Da Suspensão ou Cancelamento Cláusulas Exemplificativas

Da Suspensão ou Cancelamento. Existem algumas práticas das quais podem incorrer em suspensão ou até mesmo cancelamento do COMPETE, essas, definidas ainda nos artigos 26 e 27 da Lei nº 10587/16 e atualizadas pela Lei nº 10574/16. Ficou determinado que ocorrerá a suspensão quando for por opção do estabelecimento ou por meio de um oficio feito pela Secretaria do Estado da Fazenda do Espirito Santo (SEFAZ- ES) ou pela SEDES, se de fato for confirmado o acontecimento de infração em relação ao imposto, pratica ilícita ou omissão da qual resulte na suspensão da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, desobediência das obrigações acessórias contidas na legislação do ICMS ou a utilização do INVEST-ES juntamente com o COMPETE. O cancelamento do benefício ocorrerá nas seguintes situações: Transgressão das condições presentes no contrato de competitividade; Prática ilegítima contra a ordem econômica, tributária, ou o meio ambiente; Diminuição no quadro de funcionários, sem justificativa; ou suspensão da atividade empresarial.

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  • DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: