DA TOLERÂNCIA. 17.1 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, ao exigir o cumprimento das condições ora estabelecidas, não acarretará no cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadas, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor.
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Samples: Produto Cobrança Registrada, Produto Cobrança Registrada, Produto Cobrança Registrada
DA TOLERÂNCIA. 17.1 18.1. A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, ao no exigir o cumprimento das condições ora estabelecidasdo presente contrato, não acarretará no ao cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadasalternadamente, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer das disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras integras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
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Samples: Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente, Contrato De Abertura De Crédito Em Conta Corrente
DA TOLERÂNCIA. 17.1 10.1 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, ao exigir o cumprimento das condições ora estabelecidas, não acarretará no cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadas, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
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Samples: Service Agreement