DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter todas as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) e autorizações (certidões, alvarás, etc) necessárias à implementação e operação do TERMINAL RODOVIÁRIO, bem como à execução das obras a serem implantadas. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR caso quaisquer das licenças e/ou autorizações sob sua responsabilidade não sejam obtidas nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor, ou não sejam, renovadas, ou, ainda, sejam revogadas ou por qualquer motivo deixem de produzir efeitos, indicando, desde logo, as medidas adotadas pela CONCESSIONÁRIA para remediar tal situação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ciência. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do Poder Público, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA será isenta de quaisquer sanções e/ou penalidades, caso esteja impossibilitada de cumprir as obrigações a ela atribuídas neste CONTRATO em virtude de não dispor das licenças ambientais ou demais autorizações exigíveis, que não tenha dado causa ao atraso. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE e/ou ENTE REGULADOR, com a periodicidade que este determinar, relatório sobre os impactos ambientais decorrentes da execução das obras e dos serviços, das ações tomadas para que sejam evitados ou mitigados, do cumprimento de condicionantes ou de qualquer outro instrumento de mitigação de riscos determinados pelas autoridades ambientais competentes. A CONCESSIONÁRIA deverá dar cumprimento à toda e qualquer exigência feita pelas autoridades ambientais competentes para a execução do CONTRATO e prevenção e mitigação de eventuais impactos ambientais deste decorrentes. A CONCESSIONÁRIA deverá, na execução do CONTRATO: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das operações com fim de proteger a vida humana e o meio ambiente, e controlar a execução dos trabalhos de modo que os mesmos não comportem risco à vida humana e ao meio ambiente. A CONCESSIONÁRIA deverá informar imediatamente ao ENTE REGULADOR e/ou PODER CONCEDENTE, às autoridades competentes qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde hu...
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES. 14.1. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter as licenças ambientais relativas às obras e serviços de engenharia de sua responsabilidade, excetuada as licenças prévias, bem como aquelas relativas à instalação e operação dos pátios para guarda de veículos, que deverá ser obtida pelo PODER CONCENDENTE, quando for o caso.
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