DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter todas as licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) e autorizações (certidões, alvarás, etc) necessárias à implementação e operação do TERMINAL RODOVIÁRIO, bem como à execução das obras a serem implantadas. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR caso quaisquer das licenças e/ou autorizações sob sua responsabilidade não sejam obtidas nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor, ou não sejam, renovadas, ou, ainda, sejam revogadas ou por qualquer motivo deixem de produzir efeitos, indicando, desde logo, as medidas adotadas pela CONCESSIONÁRIA para remediar tal situação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ciência. Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do Poder Público, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA será isenta de quaisquer sanções e/ou penalidades, caso esteja impossibilitada de cumprir as obrigações a ela atribuídas neste CONTRATO em virtude de não dispor das licenças ambientais ou demais autorizações exigíveis, que não tenha dado causa ao atraso. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR, com a periodicidade que este determinar, relatório sobre os impactos ambientais decorrentes da execução das obras e dos serviços, das ações tomadas para que sejam evitados ou mitigados, do cumprimento de condicionantes ou de qualquer outro instrumento de mitigação de riscos determinados pelas autoridades ambientais competentes. A CONCESSIONÁRIA deverá dar cumprimento à toda e qualquer exigência feita pelas autoridades ambientais competentes para a execução do CONTRATO e prevenção e mitigação de eventuais impactos ambientais deste decorrentes. A CONCESSIONÁRIA deverá, na execução do CONTRATO: zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; zelar pela segurança das operações com fim de proteger a vida humana e o meio ambiente, e controlar a execução dos trabalhos de modo que os mesmos não comportem risco à vida humana e ao meio ambiente. A CONCESSIONÁRIA deverá informar imediatamente ao ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, às autoridades competentes qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo risco ou dano ao meio ambiente ou à saúde human...
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES. 23.1 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA requerer, custear e obter todas as licenças 23.1.1 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a obtenção e manutenção das licenças ambientais e demais autorizações de sua responsabilidade necessárias ao pleno exercício de suas atividades. 23.2 A CONCESSIONÁRIA deverá informar à AGER/MT caso quaisquer das licenças e/ou autorizações sob sua responsabilidade não sejam obtidas nos prazos estabelecidos na legislação e regulamentação em vigor, ou não sejam, renovadas, ou, ainda, sejam revogadas ou por qualquer motivo deixem de produzir efeitos, indicando, desde logo, as medidas adotadas pela CONCESSIONÁRIA para remediar tal situação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua ciência. 23.3 Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do Poder Público, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONCESSIONÁRIA. 23.4 A CONCESSIONÁRIA será isenta de quaisquer sanções e/ou penalidades, caso esteja impossibilitada de cumprir as obrigações a ela atribuídas neste CONTRATO em virtude de não dispor das licenças ambientais ou demais autorizações exigíveis, que não tenha dado causa ao atraso. 23.4.1 Para fins do disposto no item 23.4, caberá à CONCESSIONÁRIA a sua comprovação. 23.5 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o atendimento às condicionantes ambientais e demais ações mitigadoras exigidas pelos órgãos de licenciamento ambiental decorrentes dos processos de licenciamento do SISTEMA RODOVIÁRIO. 23.6 A CONCESSIONÁRIA apresentará à AGER/MT, com a periodicidade que este determinar, 23.7 A CONCESSIONÁRIA deverá dar cumprimento à toda e qualquer exigência feita pelas autoridades ambientais competentes para a execução do CONTRATO e prevenção e mitigação de eventuais impactos ambientais deste decorrentes. 23.8 A CONCESSIONÁRIA deverá, na execução do CONTRATO: 23.8.1 zelar pela preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; 23.8.2 minimizar a ocorrência de impactos e/ou danos ao meio ambiente; 23.8.3 zelar pela segurança das operações com fim de proteger a vida humana e o meio ambiente, e 23.8.4 controlar a execução dos trabalhos de modo que os mesmos não comportem risco à vida humana e ao meio ambiente. 23.9 A CONCESSIONÁRIA deverá informar imediatamente à AGER/MT e às autoridades competentes qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato inte...
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  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 087/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX. Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXX XXXX e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx 05784642924, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Estrada Geral Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.842.301/0001-65, neste ato representada pelo Sr.Xxx Xxxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 087/2013, para fazer constar as seguintes alterações:

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.