DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO. Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços Técnicos, Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Na Área De Tecnologia Da Informação E Comunicação (Tic), www.agr.go.gov.br