AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Serviço de manutenção do Data Center (Sala Cofre) da ANTT, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | CATSER |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 | 2071-0 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A continuidade do portfólio de negócios e da prestação de serviços à sociedade pela ANTT depende diretamente da existência e da disponibilidade das informações, que são armazenadas e processadas no Data Center. A preocupação com a segurança física de TI não está restrita às organizações privadas, expostas aos impactos de acidentes e sinistros que causam prejuízos nas receitas e descontinuidade dos negócios. Neste mesmo contexto estão inseridas as organizações governamentais de todo o mundo, que também devem preservar os serviços informatizados que são prestados à sociedade.
2.2. Em sintonia com esta realidade, o Governo Federal instituiu o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, a Política de Segurança da Informação nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, no qual estão dispostos os objetivos e pressupostos que contemplam a adoção de medidas preventivas de segurança, em conformidade com as demandas deste projeto. Deve-se acrescentar como agravante que, em caso de dano físico, a indisponibilidade das aplicações de TI ou a perda dos dados, além dos prejuízos econômicos decorrentes, haveria um impacto muito negativo à imagem institucional e corporativa.
2.3. A contratação de serviço de manutenção preventiva programada, preditiva e corretiva, com o fornecimento de peças e materiais para a Sala-Cofre, tem sua previsão elencada no PDTI 2018- 2020, disposta no objetivo estratégico OETI6 - Viabilizar a disponibilidade, integridade e a confidencialidade dos sistemas de informação proporcionando a segurança da informação, considerando as necessidades N04 - “Criar um ambiente que assegure a alta disponibilidade” e N05 - "Definir mecanismos alternativos que possibilitem o aumento da disponibilidade e a contingência”.
2.4. Destaca-se ainda que a necessidade da contratação dos serviços de manutenção do Data Center se deve ao iminente vencimento do Contrato que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva programada e corretiva da Sala-Cofre da ANTT.
2.5. A sala-cofre é uma sala totalmente estanque, testada e certificada conforme a norma ABNT NBR 15.247, que protege contra: fogo, calor, umidade, gases corrosivos, fumaça, água, roubo, arrombamento, acesso indevido, sabotagem, impacto, pó, explosão, magnetismo e armas de fogo. Esta sala possui uma infraestrutura associada, para atendê-la, que garante o fornecimento de energia ininterrupto, climatização de precisão, automatização no combate a incêndio e supervisão destes componentes.
2.6. Dentro da sala-cofre, existem equipamentos servidores para o processamento de dados, para o armazenamento de dados e os ativos de rede que analisam e encaminham as informações. O objetivo principal é garantir a disponibilidade dos sistemas da ANTT, garantindo assim a continuidade do negócio.
2.7. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.7.1. A contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva na Sala-Cofre da Agência Nacional de Transportes Terrestres visa promover a segurança física dos dados, garantindo a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, elementos que constituem os pilares da segurança da informação, além de atingir melhoria na capacidade do órgão em responder de forma rápida e adequada a incidentes de segurança que possam vir a ocorrer.
2.7.2. A SUTEC busca ainda minimizar o risco de indisponibilidade dos serviços de TI da ANTT, além de preservar o investimento nos ativos de hardware e software atualmente existentes no Data Center.
2.7.3. Além dos benefícios já elencados podemos enumerar ainda:
a) Eficácia: A manutenção da Sala Cofre garante que seus equipamentos e sistemas estarão em plenas condições de operar e/ou seguros, em caso de sinistros, como falta de energia elétrica da concessionária, tentativas de arrombamento, alagamentos, incêndio na edificação, princípio de incêndio dentro da Sala Cofre, entre outros.
b) Eficiência: Manutenções programadas e preventivas contínuas asseguram seu funcionamento dentro dos parâmetros esperados, garantindo longa operação dos equipamentos em seu padrão de normalidade além de proteção do investimento em ativos de TI.
c) Economicidade: O custo de manutenção da Sala Cofre é baixo quando comparado ao custo de construção ou expansão, bem como ao valor agregado dos ativos de TI alocados na mesma.
d) Padronização: A manutenção da Sala Cofre assegura que a sua infraestrutura esteja operando de acordo com as normas vigentes para ambientes de Data Center e em conformidade com as boas práticas para Tecnologia da Informação.
2.8. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.8.1. Não se aplica, uma vez que a contratação compreenderá um único item para a prestação de serviço técnico especializado de manutenção do Data Center (Sala Cofre) da ANTT.
2.8.2. Para a adequada execução dos serviços a serem contratados, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas previstas no objeto, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência das mesmas, estando estas entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
2.8.3. Assim, todos os serviços estão agrupados em um único item, não cabendo falar-se em agrupamento de itens ou divisão em lotes.
2.8.4. A visão técnica mostra que a necessidade de comprovação de capacidade técnica e especializada em vários itens determina a existência da interdependência entre os mesmos e a improcedência do parcelamento, tal como no caso presente.
2.8.5. Este modelo se faz necessário e imperativo, na medida em que os serviços a serem executados mantêm uma intra e inter-relação, onde em vários casos a conclusão da tarefa posterior
depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora, razão pela qual devem ser mantidos o mesmo controle e supervisão.
3. DA NATUREZA DO OBJETO
3.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo:
“Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
3.2. O caráter contínuo se deve ao fato da condição indispensável da manutenção e revisão dos equipamentos pertencentes aos subsistemas de climatização, energia, detecção e combate a incêndio, que possuem operação contínua (24x7x365). Estes equipamentos se desgastam e precisam passar por revisões programadas onde peças são substituídas e ajustes são realizados e, quando isso não ocorre, os mesmos podem ser definitivamente danificados, podendo culminar em custos bem mais elevados para a Administração.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
4.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, compreendendo serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação, conforme estabelecido pelo inciso XXIII, art. 1º, da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, os quais são preferencialmente objeto de execução indireta.
4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
5.1. DAS QUANTIDADES
5.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 |
5.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.2.1. O detalhamento dos serviços do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2.2. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
5.2.2.1. A descrição detalhada do ambiente tecnológico encontra-se no Apêndice “B” deste Termo de Referência.
5.2.3. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.2.3.1. Os serviços realizados pela Contratada deverão ser cobertos por garantia durante toda a vigência do contrato.
5.2.3.2. A Contratada responderá pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado, devendo prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que os serviços não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela ANTT quando do atendimento das Ordens de Serviço.
5.2.3.3. Caberá à Contratada apresentar novas soluções aos problemas apresentados, dentro dos prazos e condições estabelecidas nos Níveis Mínimos de Serviço, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas, caso sejam detectados erros ou impropriedades na solução apresentada.
5.2.4. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA
5.2.4.1. Aos colaboradores da CONTRATADA que realizarão a manutenção da Sala Cofre e que terão acesso físico ao local, é exigido que se mantenha a confidencialidade das informações, que incluem procedimentos internos, senhas, registros fotográficos, projetos de engenharia ou “plantas” e qualquer outro dado que exponha esta Agência ou que possa tornar vulnerável suas instalações de TIC.
5.2.5. DA CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
5.2.5.1. Durante a execução do contrato a CONTRATADA deverá realizar treinamentos com a equipe técnica da ANTT que estará envolvida com a operação do Data Center (Sala Cofre), conforme definido neste Termo de Referência, com a finalidade de garantir o bom uso do mesmo e a correta operação dos subsistemas. Esta capacitação pode ser in loco, na própria Sala Cofre ou em uma sala de reuniões nesta Agência.
5.3. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5.3.1. É dever e responsabilidade da CONTRATADA ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
6. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado
previamente pelo telefone (00) 0000-0000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF - CEP: 70200-003.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.5. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA, integrante deste Termo de Referência, deverá ser assinada pelos representantes da ANTT e da Licitante, ou o seu representante legal, comprovando que a empresa realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários, do ambiente tecnológico da ANTT e das condições técnicas para sua realização.
7.6. A Licitante deverá apresentar a Declaração de Vistoria impressa em papel timbrado da empresa, em duas vias, em papel A4 e com seus dados e de seu representante legal, devidamente preenchidos.
7.7. A Licitante poderá optar pela não realização da vistoria, para tanto deverá apresentar, junto com sua proposta de preços, caso seja a vencedora da etapa de lances, a DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA, conforme modelo fornecido, devidamente assinada por seus representantes legais.
7.7.1. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8. DO MODELO DE EXECUÇÃO
8.1. DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO
8.1.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
8.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
8.1.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
8.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
8.1.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
8.1.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
8.2. DA ORDEM DE SERVIÇO
8.2.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
8.2.2. A OS registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
8.2.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
8.2.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
8.3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
8.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.4.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
No 1º | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço, e de acordo com cada Ordem de Serviço emitida | |
Serviço de manutenção do | (primeiro) dia | |
Data Center (Sala Cofre) da | após a | |
ANTT | assinatura do | |
Contrato |
8.5. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
8.5.1. Os Níveis de Serviço serão classificados conforme as severidades a seguir:
Serviços de Manutenção | ||
Severidade | Prazo para atendimento e reparo | Descrição do Problema |
ALTA | 3 (três) horas corridas | Incidente que envolva falhas graves como travamento de portas, falha na climatização ou controle de incêndio |
MÉDIA | 8 (oito) horas corridas | Incidentes em geral |
BAIXA | 24 (vinte e quatro) horas corridas | Incidentes que não gerem impacto e que não impliquem substituição de equipamentos de grande porte |
8.6. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
8.6.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
8.6.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
8.7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.7.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
8.7.2. Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes ao item objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
8.8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.8.1. O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
9.1.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
9.1.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
9.2. DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
9.2.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
9.2.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
9.2.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
9.2.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
9.2.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
9.2.2. PELA CONTRATADA
9.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.3. INTERAÇÃO ENTRE A ANTT E CONTRATADA
9.3.1. Reuniões Periódicas
9.3.1.1. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para encerramento das etapas previstas no Termo de Referência, bem como recebimento dos serviços e produtos definidos.
9.3.1.2. As reuniões periódicas deverão ser realizadas nas instalações da sede da ANTT, em Brasília- DF, com a participação, no mínimo, do Gestor e fiscais do Contrato na ANTT e do Representante da CONTRATADA.
9.3.1.3. Todos os entendimentos das reuniões periódicas deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
9.3.2. Reuniões de Validações
9.3.2.1. Deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
9.3.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e Fiscais do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
9.3.2.3. A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias consecutivos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
9.3.3. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
9.3.4. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
9.3.5. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
9.4. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
9.4.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, que antecedem o encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
9.4.2. A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
9.4.3. A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
9.4.4. A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a
prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
9.4.5. À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
10. DO PREPOSTO
10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
11. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
11.2. É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
12. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
12.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
12.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços.
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
12.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
12.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
13.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
13.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
13.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
13.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
13.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
13.12. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
13.13. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
13.14. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
13.15. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
14.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando aplicável: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n° 5/2017.
14.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ANTT.
14.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ANTT ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
14.10. Paralisar, por determinação da ANTT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.14. Submeter previamente, por escrito, à ANTT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto da contratação.
14.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.
14.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da ANTT.
14.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
14.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, compreendendo, inclusive, a capacitação dos técnicos da ANTT ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14.23. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
14.24. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.25. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.26. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
14.27. Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
14.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.30. Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.31. Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
15. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
15.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
15.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
15.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
18.1. É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
19.1.2. A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
19.1.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, do art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018.
19.1.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
19.1.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.1.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.1.7. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
19.1.8. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
19.2. DOS TESTES E INSPEÇÕES
19.2.1. Os serviços serão recebidos após a avaliação e verificação de conformidade na execução das atividades, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
19.3. DAS INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
19.3.1. A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de executar os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
20.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
20.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, podendo ainda ser realizado por equipe de fiscalização designada, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
20.3.1. A ANTT realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
20.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
20.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
20.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
20.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
20.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor e Fiscal Requisitante do Contrato para recebimento definitivo.
20.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
20.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
20.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
20.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
20.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
20.4.3. O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
20.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
20.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
21.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Mensal, de | Mediante a apresentação da NF, do | |
Serviço de manutenção do Data | acordo com | Relatório Mensal de Atividades |
Center (Sala Cofre) da ANTT | cada Ordem de | Executadas (RMAE) e Termo de |
Serviço emitida | Recebimento Definitivo |
21.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
21.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
21.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
21.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
21.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.2.4. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.2.4.1. o prazo de validade;
21.2.4.2. a data da emissão;
21.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.2.4.4. o período de prestação dos serviços;
21.2.4.5. o valor a pagar; e
21.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
21.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
21.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
21.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
21.2.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT.
21.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
21.2.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
22. DO REAJUSTE
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
23. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
23.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
23.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
23.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
23.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
23.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
23.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
23.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
23.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
23.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
23.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
23.11. A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.12. Será considerada extinta a garantia:
23.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
23.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
24.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
24.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
24.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
24.1.5. cometer fraude fiscal.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
24.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
24.2.2. Multa de:
24.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
24.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
24.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
24.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
24.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
24.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
24.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
24.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 24.1 deste Termo de Referência.
24.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
24.3. As sanções previstas nos subitens 24.2.1, 24.2.3, 24.2.4 e 24.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da ANTT, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
24.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
24.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
24.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à ANTT serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
24.7.1. Caso a ANTT determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
24.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
24.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
24.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
25.1. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
25.1.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
25.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MP E EPP
25.2.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
25.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
25.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
25.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
25.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
25.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
25.3.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
25.3.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
25.4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
25.4.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico- Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
25.4.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
25.4.1.2. O atestado apresentado deverá comprovar que a empresa tenha executado, de forma satisfatória, serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de Sala Cofre/Data Center certificada pela norma ABNT NBR 15.247, com características pertinentes e compatíveis com as descritas neste Termo de Referência, demonstrando, no mínimo:
a) manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em sistemas de energia elétrica;
b) manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em sistemas de ar condicionado;
c) manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em sistema de detecção, alarme e combate a incêndio com utilização de gás inerte tipo FM 200 ou similar;
d) execução de Teste de Estanqueidade em sala cofre certificada;
e) execução de Análise Termográfica.
25.4.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 3 (três) anos. (Conforme previsão constante do item 10.6, do ANEXO VII-A, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017)
25.4.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
25.4.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
25.4.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
25.4.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
25.4.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
26. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALOR DE REFERÊNCIA
26.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2014, alterada pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2017, cujo(s) valor(es) de referência se encontra(m) demonstrado(s) na tabela abaixo:
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 | R$ 479.605,57 | R$ 479.605,57 |
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
27.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas originárias desse Termo de Referência para o exercício de 2019 correrão da seguinte forma: Gestão/Unidade: 39250, Programa de Trabalho: 26122212620000001, PTRES: 092246, Elemento de Despesa: 3.3.90.40.11.
28. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
28.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela
administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
h) Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
i) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
j) Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
k) Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus apêndices.
29. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
29.1. Apêndice “A” - Detalhamento Mínimo dos Serviços
29.2. Apêndice “B” - Ambiente Tecnológico da ANTT
29.3. Apêndice “C” - Modelo de Declaração de Vistoria
29.4. Apêndice “D” - Modelo de Declaração de Recusa de Vistoria
29.5. Apêndice “E” - Modelo de Proposta de Preços
29.6. Apêndice “F” - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
29.7. Apêndice “G” - Modelo de Ordem de Serviço
29.8. Apêndice “H” - Termo de Recebimento Provisório
29.9. Apêndice “I” - Termo de Recebimento Definitivo
29.10. Apêndice “J” - Termo de Confidencialidade da Informação
29.11. Apêndice “K” - Termo de Ciência
29.12. Apêndice “L” - Termo de Encerramento do Contrato
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante
GETIC/SUTEC/ANTT
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Integrante Técnico
GETIC/SUTEC/ANTT
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
GELOG/SUDEG/ANTT
De acordo, encaminha-se à COLIC.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação SUTEC/ANTT
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Integrante Requisitante, em 17/10/2019, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX DE LUCENA LIMA, Integrante Técnico, em 17/10/2019, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXX XXXXXX, Integrante Administrativo, em 18/10/2019, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Superintendente, em 18/10/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50500.335776/2019-01 SEI nº 1670152
DETALHAMENTO MÍNIMO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA assumirá integralmente os serviços de manutenção, treinamento e auditoria referente ao ambiente do Data Center, devendo ser prestados considerando, no mínimo, os serviços e atividades abaixo e a periodicidade informada.
2. A natureza dos serviços é altamente especializada e não é comparável com outros serviços aparentemente similares, já que deve cumprir exigências técnicas muito mais precisas.
3. Os serviços de manutenção programada preventiva, preditiva e corretiva são imprescindíveis para o perfeito funcionamento e segurança da Sala Cofre, sob risco de ocorrência de graves danos aos equipamentos de TIC e interrupção dos serviços prestados pela TIC da ANTT.
4. Toda e qualquer manutenção (preditiva, preventiva e/ou corretiva) deverá ser executada de maneira a preservar as características de proteção e estanqueidade, e a certificação ABNT NBR 15.247 da sala cofre da ANTT.
4.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente da perda de Certificação ABNT NBR 15.247 da sala cofre da ANTT, no caso de os serviços serem executados sem a devida observância às normas técnicas e critérios definidos no instrumento normativo para os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sala cofre certificada.
5. Da Manutenção Preventiva e Preditiva
5.1. Os serviços de manutenção preventiva são os procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e/ou defeitos dos equipamentos, componentes, instalações e subsistemas da sala cofre, conservando-os em perfeito estado de uso e ocupação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
5.2. Os serviços de manutenção preditiva são os procedimentos de inspeção sistemática das condições dos equipamentos e componentes. Geralmente, ocorrem durante a execução das manutenções preventivas, nas quais devem ser observados o desgaste e o processo de degradação dos componentes dos subsistemas da sala cofre, buscando predizer o tempo de vida útil dos componentes e equipamentos, bem como as condições para otimizar esse período.
5.3. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser prestados, preferencialmente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. Eventualmente, desde que expressamente autorizado pela ANTT, nos casos em que a necessidade do serviço exija, os serviços poderão ser realizados fora do horário citado, inclusive aos finais de semana e feriados.
5.4. Todos os materiais auxiliares necessários para a realização dos serviços de manutenção preventiva e preditiva estão inclusos no escopo desta solicitação e deverão ser fornecidos pela Contratada.
5.5. Os funcionários designados para a realização dos serviços na sala cofre deverão estar devidamente identificados com crachá e uniforme da Contratada.
5.6. Os serviços descritos no item 5.13 deste Apêndice são as atividades mínimas a serem realizadas. Caso seja necessário, a Contratada deverá executar outros serviços não listados para assegurar o pleno funcionamento do ambiente de forma segura, inclusive com a reposição de materiais. Não poderá ser alegada a ausência destes para a não prestação de algum serviço ou fornecimento de peças não listadas.
5.7. Cabe à Contratada seguir as orientações dos fabricantes descritas nos manuais dos equipamentos para a realização das manutenções preventivas, preditivas.
5.8. A tabela abaixo representa a quantidade estimada de insumos a serem solicitados e fornecidos pela Contratada, durante a vigência contratual, que será pelo período de 12 (doze) meses.
Subsistema Célula Sala Cofre | ||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano |
Abertura e fechamento de blindagens existentes | Unid. | 6 |
Pintura dos elementos da sala | m² | 6 m² |
Instalação de leito aramado | Metros lineares | 2 |
Troca de placa do piso elevado | Unid. | 4 |
Subsistema de Energia | ||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano |
Mudança de pontos de energia | Unid. | 4 |
Instalação de disjuntores e circuitos elétricos | Unid. | 2 |
Sistema de climatização (por máquina de climatização) | ||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano |
Troca de filtro de ar das máquinas de precisão (sala-cofre) | Unid. | 2 |
Recarga de gás refrigerante (caso necessário) | Unid. | 1 |
Troca de filtro de ar do equipamento do ambiente administrativo (caso necessário) | Unid. | 2 |
Troca de compressor (caso necessário) | Unid. | 1 |
Troca de equipamento de climatização (caso necessário) | Unid. | 1 |
Sistema de Detecção e Combate a incêndio | ||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano |
Recarga de gás FM 200 (caso necessário) | Unid. | 1 |
Instalação de Supervisão, Controle de Acesso e Vigilância | ||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano |
Controle de acesso - Troca da membrana do leitor | Unid. | 4 |
Controle de acesso - Substituição de hardware | Unid. | 2 |
CFTV - Substituição do hardware do CFTV | Unid. | 1 |
5.9. As quantidades descritas no item anterior representam apenas uma estimativa de insumos a serem utilizados. Caso seja necessária a execução de serviços não mencionados ou além das quantidades destacadas no item anterior, estes deverão ser realizados pela Contratada sem qualquer ônus extra para a ANTT.
5.10. Anualmente, deverá ser elaborado e entregue o Calendário de Manutenção Preventiva contendo a programação de trabalho do ano.
5.11. Mensalmente, deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Manutenção Preventiva, contendo os serviços realizados.
5.12. O Calendário de Manutenção e o Relatório de Manutenção Preventiva deverão ser assinados pelo Responsável Técnico da Contratada;
5.13. As manutenções preventivas serão programadas e deverão ocorrer, no mínimo, nas periodicidades anuais abaixo:
Componente | Detalhamento | Periodicidade |
1. Célula de Segurança | 1.1 Portas (inclui porta corta-fogo e demais portas) | Trimestral |
1.2 Blindagens | Trimestral | |
1.3 Elementos da célula e inspeção | Semestral | |
1.4 Teste de estanqueidade | Semestral | |
2. Piso Elevado | 2.1 Nivelamento | Bimestral |
2.2 Reforços | Anual | |
2.3 Troca de placas danificadas | Anual | |
2.4 Leitos aramados novos | Quadrimestral | |
2.5 Leitos aramados: alteração de rotas | Quadrimestral | |
3. Limpeza | 3.1 Piso elevado e piso de fundo | Semestral |
3.2 Leito aramado e cabos | Semestral | |
3.3 Elementos da sala IT | Semestral | |
3.4 Portas | Trimestral | |
3.5 Luminárias | Trimestral | |
4. Dynamic "as built" | 4.1 Layout da sala | Quadrimestral |
4.2 Layout piso elevado / leito aramado | Quadrimestral | |
4.3 Layout ar condicionado | Quadrimestral | |
4.4 Layout CFTV | Quadrimestral | |
4.5 Layout controle de acesso | Quadrimestral | |
4.6 Layout elétrica | Quadrimestral | |
4.7 Layout segurança (monitoração, detecção e controle) | Quadrimestral | |
4.8 Layout lógica | Quadrimestral | |
5. Treinamento | 5.1 Manual de Normas e Procedimentos | Anual |
5.2 Operação e controle de climatização | Anual |
5.3 Operação de sistemas de detecção e combate | Anual | |
5.4 Operação do sistema elétrico | Anual | |
5.5 Operação do controle de acesso e CFTV | Anual | |
5.6 Sistema de Supervisão e Controle (CMC) | Anual | |
6. Auditoria Física | 6.1 Auditoria | Anual |
7. Qualidade do ar e dedetização | 7.1 Medição da qualidade do Ar (CO2) | Mensal |
7.2 Dedetização | Anual | |
8. Sistema de Energia | 8.1 Quadros de Força: reapertos e limpeza | Trimestral |
8.2 Aterramento | Trimestral | |
8.3 Luminárias | Trimestral | |
8.4 Mudança de até 04 pontos de energia e disjuntores | Trimestral | |
9. Sistema de Climatização | 9.1 Troca de filtros de ar das máquinas da sala-cofre | Bimestral |
9.2 Retífica de compressores (caso necessário) | Anual | |
9.3 Check-up preventivo e lavagem do condensador | Bimestral | |
9.4 Levantamento de temperaturas (hot spots) | Bimestral | |
9.5 Troca de filtros de ar do equipamento da sala administrativa | Mensal | |
10. Sistema de Detecção e Combate a incêndio | 10.1 Stratos; testes, troca de filtros e tubulação | Trimestral |
10.2 Gás XX 000: Testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configuração e manutenção das tubulações | Trimestral | |
10.3 Detecção convencional: testes | Trimestral | |
10.4 Verificar carga de gás | Anual | |
10.5 Verificar estado dos cilindros | Anual |
10.6 Realizar a substituição dos cilindros (caso necessário) | Anual | |
10.7 Emissão de Log´s dos equipamentos de detecção precoce | Mensal | |
11. Sistema de Supervisão e Controle | 11.1 CMC - testes de intertravamento | Trimestral |
11.2 CMC: Verificação de parâmetros / configurações | Trimestral | |
12. Sistema de Controle de Acesso e Vigilância | 12.1 Manutenção dos leitores biométricos | Semestral |
12.1.1 Manutenção das membranas dos leitores biométricos | Trimestral | |
12.2 Backup leitor | Mensal | |
12.3 Sistema de CFTV | Semestral | |
12.4 Lógica de controle de acesso – verificação do sistema operacional, software e hardware | Mensal | |
12.5 Hardware das controladoras | Mensal | |
12.6 Sistema operacional das leitoras | Mensal | |
12.7 CFTV - verificação do software, hardware e da configuração | Mensal | |
12.8 Checagem do sistema operacional | Mensal |
5.14. Auditoria de Segurança Física
5.14.1. Anualmente, a Contratada deverá realizar a auditoria de segurança física da sala cofre da ANTT.
5.14.2. Deverá ocorrer a análise de novos riscos e vulnerabilidades nas áreas periféricas à sala cofre, a verificação de todos os itens relativos ao ambiente e a avaliação da eficiência energética da sala cofre.
5.14.3. Após realizar a vistoria, a Contratada deverá emitir o Relatório de Auditoria de Segurança Física, contendo as análises e verificações dos riscos, vulnerabilidades, eficiência energética e as providências a serem tomadas para aumento do nível de segurança física do ambiente.
5.14.4. O Relatório de Auditoria de Segurança Física deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Contratada.
5.15. Atualização da Documentação do Ambiente Sala Cofre – “As Built” Dinâmico
5.15.1. Quadrimestralmente, a Contratada deverá realizar a atualização das plantas de layout da sala cofre, devido as constantes mudanças no ambiente.
5.15.2. Deverão ser atualizadas as plantas de layout de distribuição dos equipamentos; do piso elevado e leito aramado; dos quadros de distribuição de energia; do cabeamento e tubulações e do sistema de climatização; do subsistema de energia.
5.15.3. A Contratada deverá apresentar as novas plantas em sistema CAD.
5.15.4. Após realizar a vistoria, a Contratada deverá emitir o Relatório de Atualização da Documentação do Ambiente da Sala Cofre, contendo a devida documentação atualizada.
5.15.5. O Relatório de Atualização da Documentação do Ambiente da Sala Cofre deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Contratada.
5.16. Treinamento de Pessoal
5.16.1. Anualmente, caso seja necessário, a ANTT poderá solicitar o treinamento de pessoal em relação ao funcionamento da Sala Cofre.
5.16.2. Deverá ser fornecido treinamento a respeito dos componentes de infraestrutura; manuais, normas e procedimentos; simulações de emergências; operação e controle de climatização; operação de sistemas de detecção e combate a incêndio; e acionamento da equipe de manutenções corretivas da Contratada.
5.16.3. É de responsabilidade da Contratada a administração de todos os recursos necessários para a realização do treinamento, bem como o material didático e apostilas a serem entregues aos participantes.
5.16.4. O material didático deverá ser fornecido no idioma português do Brasil.
5.16.5. O treinamento ocorrerá, preferencialmente, nas instalações da ANTT, em Brasília, para até 6 (seis) pessoas, a serem escolhidas e indicadas pela ANTT.
5.16.6. Após o treinamento, deverá ser entregue o Relatório de Treinamento de Pessoal, contendo:
a) Datas e horários de realização;
b) Conteúdo programático dos temas ministrados;
c) Lista de participantes previstos e efetivos, comprovado por meio de lista de presença a ser assinada pelos participantes.
5.16.7. O Relatório de Treinamento de Xxxxxxx deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Contratada.
6. Da Manutenção Programada Corretiva e Suporte Técnico
6.1. Os serviços de manutenção corretiva são os procedimentos destinados a recolocar os equipamentos, componentes, instalações e subsistemas da Sala Cofre em perfeito estado de funcionamento e uso, inclusive por meio de substituição de peças, componentes e materiais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.2. Todos os componentes e peças de reposição, bem como os materiais auxiliares necessários para a realização dos serviços de manutenção corretiva e suporte técnico, estão inclusos no escopo desta solicitação e deverão ser fornecidos pela Contratada.
6.3. Cabe à Contratada seguir as orientações dos fabricantes descritas nos manuais dos equipamentos para a realização das manutenções corretivas.
6.4. Os materiais, peças e componentes de reposição devem ser idênticos aos substituídos, originais, novos e de primeiro uso. Em caso de impossibilidade da substituição pelo original, a Contratada deverá apresentar justificativa técnica expressa à ANTT, e em caso de aceite da justificativa, a Contratada deverá apresentar o componente de reposição com especificações idênticas ou superiores, novos e de primeiro uso.
6.5. Os serviços de manutenção corretiva e suporte técnico deverão ser prestados sob o regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), inclusive feriados.
6.6. As solicitações de manutenção corretiva e suporte técnico serão realizados por meio de chamados técnicos feitos diretamente à Contratada quando constatado falha ou erro pela área responsável.
6.7. A Contratada deverá disponibilizar, obrigatoriamente, dois canais de comunicação para registro e gestão dos chamados técnicos: uma central de atendimento e suporte para ligações gratuitas e atendimento via web.
6.8. A Contratada deverá disponibilizar um sistema de monitoramento e controle dos chamados técnicos, via web. Neste sistema deverá ser possível consultar o status das demandas abertas.
6.9. Fica a cargo da ANTT exigir que os chamados técnicos sejam abertos, registrados e geridos por meio de sistema próprio, existente na ANTT.
6.10. Não haverá limite para quantidades de chamados técnicos abertos.
6.11. Cada chamado técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de registro;
b) Data e hora de abertura;
c) Descrição da solicitação, incidente, falha ou erro;
d) Classificação da severidade, conforme Acordo de Nível de Serviço
e) Data e hora de fechamento;
f) Descrição da solução adotada.
6.12. Para cada chamado técnico aberto, deverá ser emitido e entregue o Relatório de Atendimento Corretivo, contendo as informações descritas no item anterior e os procedimentos realizados para solução do chamado.
6.13. O Relatório de Atendimento deverá ser assinado pelos técnicos da Contratada e da ANTT.
6.14. O chamado técnico somente será finalizado após a entrega do Relatório de Atendimento, devidamente assinado pelas partes.
6.15. Os chamados técnicos deverão ser solucionados conforme os prazos descritos no Acordo de Nível de Serviço.
6.16. Mensalmente, deverá ser emitido e entregue o Relatório de Manutenção Corretiva, contendo todos os relatórios de atendimentos e um quadro resumo dos serviços realizados.
6.17. O Relatório de Manutenção Corretiva deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Contratada.
6.18. Cabe à Contratada garantir o pleno funcionamento da solução sala cofre da ANTT e seus subsistemas.
6.19. Os relatórios poderão ser entregues em formato digital.
7. Da Recarga do Gás FM – 200
7.1. No caso de acionamento do sistema de gás FM – 200, a Contratada deverá realizar a recarga total do sistema e todas as demais verificações, limpezas e troca de equipamentos, componentes e materiais necessários para que o Subsistema de Detecção e Combate de Incêndio esteja totalmente apto a operar novamente, sem quaisquer custos extras a ANTT.
7.2. Caso fique comprovado que o acionamento do gás FM – 200 se deu por falha, negligência, imprudência ou imperícia da Contratada, a recarga total do gás deverá ser realizada sem ônus para a ANTT.
7.3. A solução de contorno da reposição do gás FM – 200 deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da Notificação de Reposição a ser emitida pela fiscalização da ANTT.
7.3.1. Entende-se como solução de contorno o reestabelecimento do serviço de detecção e combate a incêndio por meio de condições não originais do projeto, mas que atendam às necessidades em caso de alguma ocorrência.
7.4. A solução definitiva da reposição do gás FM-200, com o retorno das condições originais, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias, contados a partir da Notificação de Reposição a ser emitida pela fiscalização da ANTT.
7.4.1. Entende-se como solução definitiva o reestabelecimento do serviço de detecção e combate a incêndio por meio de todas as condições originais do projeto.
7.5. Sempre que necessária a recarga total do gás, deverá ser entregue o Relatório de Recarga do Gás FM– 200, contendo os serviços realizados.
7.6. Conforme Tabela de Quantidade Estimada de Insumos, a estimativa é de 1 (uma) solicitação de recarga do gás FM-200 por ano. Entretanto, é de responsabilidade da empresa a realização deste serviço sempre que necessário, no preço por ela proposto, de acordo com a tabela citada.
7.7. O Relatório de Recarga do Gás FM-200 deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da Contratada.
7.8. Os relatórios poderão ser entregues no formato digital.
8. Da Atualização de Versões
8.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a manutenção evolutiva e corretiva dos softwares de supervisão, de monitoramento/vigilância e de controle de acesso (biometria), fornecendo, instalando e configurando as novas versões e atualizações lançadas durante a vigência contratual, mantendo-os funcionais e compatíveis com o ambiente utilizado por esta Agência.
9. Abaixo segue tabela com o descritivo dos itens que devem ser observados quando das manutenções preditivas e preventivas:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ASSOCIADOS |
Painel de controle - Verificação e teste das funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização. |
Porta corta-fogo e estanque a gases - Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificação e teste dos eletroímãs e do micro switch. Alinhamento da porta e posicionamento na soleira. |
Blindagens - Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Abertura e fechamento de blindagens para a entrada de novos equipamentos até o limite estabelecido. |
Elementos modulares e painéis da sala de segurança - Verificação completa da integridade dos elementos, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das |
vedações e dos perfis de acabamento. Retoques na pintura. |
Estanqueidade - Verificação da estanqueidade e consequente detecção de micro e grandes vazamentos através de procedimento de retirada e/ou injeção de ar no ambiente, com a utilização de equipamento especializado. |
Leito aramado - Realinhamento e aperto dos leitos aramados de suporte a cabos. Alteração de rota, caso necessário. Instalação de novos leitos aramados, segundo o limite estabelecido abaixo neste documento. |
Dynamic "as built" - O As Built é o termo usado pela engenharia para determinar o congelamento em planta da situação da obra em termos de sua infraestrutura e projeto construtivo. O As Built dinâmico é um serviço de atualização das plantas do layout de distribuição de equipamentos dentro da Sala de Segurança, bem como do quadro unifilar de energia, dadas as mudanças constantes do Ambiente TI. As Built dinâmico – comparar a distribuição de equipamentos com a configuração da última planta e registrar as mudanças no piso elevado, no leito aramado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio, etc. |
Treinamento regular de contingência - Integração em um único dia de servidores e funcionários diretos e indiretos em um treinamento de funcionamento da Sala de Segurança e seus diversos componentes de infraestrutura. Simulações de emergências e soluções. Entrega dos manuais e dos telefones de emergência para chamadas e acionamento da equipe de manutenções corretivas |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ASSOCIADAS AOS SUBSISTEMAS PERIFÉRICOS |
Piso Elevado - Realinhamento e renivelamento das placas do piso, inspeção dos pedestais e cruzetas. Reforçar os pontos onde novos equipamentos pesados tenham sido introduzidos. Trocar placas danificadas, segundo o limite estabelecido. |
Limpeza - Piso da sala, piso elevado e leito aramado – limpeza a seco e aspiração de pó realizada por técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço. Portas, elementos laterais e de teto e luminárias – aspiração de pó, limpeza com pano úmido e elemento químico não abrasivo. |
Auditoria Física - Análise de novos riscos e vulnerabilidades nas áreas periféricas à Sala |
de Segurança. Recomendações de upgrades e melhorias tecnológicas no Data Center atual. Relatório de recomendações das providências a serem tomadas para elevar o nível de Segurança Física do Ambiente TI. |
Qualidade do Ar e Dedetização - Análise e medição da qualidade de ar do ambiente. Dedetização do ambiente realizada por técnico qualificado. |
Sistema de Energia - Os sistemas de energia são compostos de diversos elementos interligados entre si de forma redundante e dual. O objetivo das manutenções preventivas, programadas e corretivas é não permitir que em caso de falta de energia elétrica da concessionária, o Data Center e a operação de TI venham a parar. É um elemento fundamental da infraestrutura de TI, cujos serviços de manutenção garantem o suprimento contínuo e ininterrupto de energia alternativa. |
Quadros de força - Checagem da corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificação dos disjuntores plug-in. Medição e balanceamento de carga entre os circuitos, com rearranjo de equipamentos, se necessário. |
Aterramento - Medição da resistência do aterramento e verificação do aterramento dos equipamentos e da malha. |
Luminárias - Verificação completa das luzes e luzes de emergência e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos, quando necessário. |
Pontos de energia - Verificar as tomadas dos equipamentos, fixar e apertar suportes e instalar ou mudar os pontos de energia dentro do limite estabelecido. |
Sistemas de Climatização - Este serviço mantém os sistemas redundantes de climatização da sala de segurança, Data Centers e ambientes TI, funcionando sem interrupções. Por ser uma parte da infraestrutura extremamente exigida do ponto de vista do esforço mecânico é um elemento crítico da operação que carece de atenção e manutenções periódicas para garantir a sua disponibilidade. Equipamentos de climatização são compostos de várias partes que necessitam de manutenção e/ou substituição. |
Circuito frigorígeno - Medição de pressão do compressor, verificação do óleo, de sua corrente e tensão, da resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência, dentro do limite estabelecido abaixo neste documento. Verificar e substituir |
filtros, inspecionar válvulas e vazamentos de gás refrigerante e óleo. |
Evaporador - Verificação e troca dos filtros de ar, medição de tensão e corrente, ajuste da tensão das correias. Alinhamento de polias, verificação de válvulas e vazamentos e limpeza geral. |
Condensador - Medição de corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificação de termostato, limpeza e lavagem do trocador de calor. |
Tubulações - Inspecionar o isolamento térmico e válvulas. Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos. |
Detecção precoce de incêndio - Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar, inspecionar tubulações, orifícios e suportes. |
Detecção convencional - Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle, centro de segurança e gerenciamento de rede inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar e fixar detectores. |
Painel de alarmes - Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis. Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais. |
Combate de incêndio com gás XX 000 - Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional, testar os alarmes e mediar a pressão dos recipientes. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores e a tubulação. Verificar a data do teste hidrostático do recipiente. |
Supervisão do ambiente - Verificar todos os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP. Analisar e tirar o relatório de eventos (logs) no software de controle. |
Controle de acesso - Testar os leitores de biométricos de acesso. Verificar o intertravamento com o painel da Sala de Segurança e com as demais portas controladas. Checar o fechamento das portas. Verificar a configuração. |
CFTV - Verificar a configuração da captura de imagem, o foco e zoom das câmeras, a abertura da íris. Checar o monitor de imagens e os equipamentos de gravação. Limpar lentes e apertar os suportes das câmeras. |
10. A Contratada deverá, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato, apresentar cronograma de execução dos serviços definidos
neste Termo de Referência. O cronograma deverá ser aprovado pela equipe designada pela ANTT, devendo atender, no mínimo, aos itens, serviços e periodicidades constantes deste Apêndice.
----------------------------------------FIM DO APÊNDICE “A”-----------------------------
APÊNDICE “B”
AMBIENTE TECNOLÓGICO DA ANTT
1. Dimensões da Sala Cofre
Comprimento: | 6.695 mm |
Largura: | 3.670 mm |
Altura: | 3.200 mm |
2. Características dos equipamentos de Ar Condicionado
2.1. Célula Estanque (Sala Cofre)
Nome: | X0, X0, X0, X0 e A5 |
Fabricante: | Emerson |
Modelo: | S07UA0310100000S0 (2) / S07UA031V300020MX05126611 (3) |
Quantidade: | 05 (05 operante e 0 Stand-by) |
Capacidade: | 7 kW |
Alimentação: | 380 V / 3F / 60 Hz, 7 kW para cinco unidades |
Controle: | PLC com os seguintes comandos: |
• Monitoração | |
• Liga / desliga | |
• Alarme de falha | |
• Alarme de temperatura acima do setado em ºC |
3. Características do Piso Elevado
O piso elevado, em placas, apresenta as seguintes características:
Nome: | Placa de Piso Lisa |
Fabricante: | TATE |
Modelo: | ConCore 1250 |
Dimensões: | 60cm x 60cm |
Características: | Subestrutura: Posilock |
Piso revestido em laminado antiestático | |
Peso: 8,5 (42 kg/m2) | |
Não inflamável | |
Impacto cargas: 150 (68kg) | |
Carga estática: 1250 (5,6kN) | |
Carga rolante: 1125 (5kN) |
Nome: | Placa Perfurada |
Fabricante: | TATE |
Modelo: | PERF - 800 |
Dimensões: | 60cm x 60cm |
Características: | Subestrutura: Posilock |
Piso revestido em laminado anti-estático | |
Não inflamável | |
Impacto cargas: 150 (68kg) | |
Carga estática: 800 (3,6kN) | |
Carga rolante: 800 (3,6kN) |
4. Características do Sistema de Detecção e Combate a Incêndio
O sistema de detecção e combate a incêndio por Argonite apresenta as seguintes características:
4.1. Célula Estanque (Sala Cofre)
4.1.1. Detector Precoce de Fumaça – Xxxxxx Xxxxxxxx
Nome: | Stratus Micra 25 |
Fabricante: | Airsense |
Modelo: | Micra 25 |
Alimentação: | 24V DC |
Capacidade: | 25 metros lineares |
4.1.2. Detector Convencional de Fumaça – Xxxxxx Xxxxxxxx
Nome: | Detector Convencional |
Fabricante: | EST XXXXXXX |
Modelo: | EC30U-3 |
Alimentação: | 24V DC |
Quantidade: | 2 |
4.1.3. Bico Difusor – Xxxxxx Xxxxxxxx
Nome: | Bico Difusor |
Fabricante: | Kidde Fire Systems |
Modelo: | Difusor FM-200 |
Dimensões: | ¾ pol. |
Quantidade: | 1 |
Características: | Aço inoxidável em bronze com 8 furos |
360 graus | |
Rosca NPT KIDDE | |
Distribuição homogênea do gás durante o disparo |
4.1.4. Válvula Solenoide
Nome: | Válvula Solenoide do disparo do gás |
Fabricante: | KIDDE Fenwal |
Alimentação: | 24V DC |
Controle: | Acionamento automático proveniente do Painel de Incêndio |
5. Características do Sistema de CFTV
5.1. Servidor de CFTV
Nome: | xxxxxxx.xxxx.xxx.xx |
IP: | 10.80.1.105 |
Sistema Operacional: | Windows 7 Pro |
5.2. Câmeras da Sala Cofre
5.2.1. Câmera Fixa Sala Cofre
Nome: | Corredor 01 Sala Cofre |
Fabricante: | Samsung |
Modelo: | SNB-3000N |
Alimentação: | AC 24V 60Hz DC 12V (PoE) |
Potência: | 8W |
Resolução: | 700p HD 1280 x 720 |
5.2.2. Câmera Fixa Sala Cofre
Nome: | Corredor 02 Sala Cofre |
Fabricante: | Samsung |
Modelo: | SNB-3000N |
Alimentação: | AC 24V 60Hz DC 12V (PoE) |
Potência: | 8W |
Resolução: | 700p HD 1280 x 720 |
5.2.3. Câmera Fixa Antessala
Nome: | Porta Sala Cofre |
Fabricante: | Bosch |
Modelo: | Dinion NBN-498P |
Alimentação: | AC 24V 60Hz DC 12V (PoE) |
Potência: | 8W |
Resolução: | 700p HD 1280 x 720 |
6. Características do NETWATCH – CMC
O sistema de NETWATCH CMC apresenta as seguintes características:
6.1. NETWATCH CMC – Sala Cofre
6.1.1. Unidade de Processamento CMC
Nome: | CMC |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | DK 7320.100 |
Alimentação: | 24 VDC |
Potência: | 120W |
6.1.2. Unidade de Sensores I/O
Nome: | Unit 1 |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | DK 7320.210 |
Alimentação: | Alimentado pela unidade de processamento |
6.1.3. Unidade de Sensores I/O
Nome: | Unit 2 |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | DK 7320.210 |
Alimentação: | Alimentado pela unidade de processamento |
6.1.4. Unidade de Sensores I/O
Nome: | Unit 3 |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | DK 7320.210 |
Alimentação: | Alimentado pela unidade de processamento |
6.1.5. Sensores de Temperatura
Nome: | Sensor de Temperatura 1 e 2 |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | RITTAL 7320.500 |
Alimentação: | Alimentado pela unidade I/O |
6.1.6. Sensores de Umidade
Nome: | Sensor de Umidade (1) |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | DK 7320.510 |
Alimentação: | Alimentado pela unidade I/O |
6.1.7. Sensores Digitais
Nome: | Sensor de Porta, Líquido, Stratus, Clima, Falha e Alarme de FM 200 |
Fabricante: | RITTAL |
Modelo: | RITTAL 7320.580 |
Alimentação: | Alimentado pela unidade I/O |
7. Características do Controle de Acesso:
O Sistemas de Controle de Acesso apresenta as seguintes características:
7.1. Servidor de Controle de Acesso
Nome: | xxxxxxx.xxxx.xxx.xx |
IP: | 10.80.1.105 |
Sistema Operacional: | Windows 7 pro |
Nome: | Sala Cofre |
Fabricante: | CONTROL ID |
Modelo: | CX-700 |
Alimentação: | 24 VDC |
8. Características do Cabeamento Estruturado
O cabeamento Estruturado apresenta as seguintes características:
8.1. Patch Panel
Nome: | Patch Panel descarregado 24P com ícones |
Fabricante: | Furukawa |
9. Característica das Instalações Elétricas
9.1. Quadros Elétricos da Sala Cofre
9.1.1. QDiX-1
Nome: | QDiX 1 |
Fabricante: | Vepan |
Modelo: | Caixa de Sobrepor |
9.2. QDiX-1 – Disjuntores
Nome: | Disjuntor Principal |
Fabricante: | Schneider Eletric |
Modelo: | Schneider EZC100N 80 A |
Alimentação: | 380V / 3F / 50Hz - 60Hz |
Quantidade: | 1 |
Fabricante: | Schneider Eletric |
Modelo: | Schneider C60N 24406 32A |
Alimentação: | 220V / F-N / 50Hz - 60Hz |
Quantidade: | 22 |
9.3. QDiX 1 – Componentes Diversos
Nome: | MultMedidor |
Fabricante: | Schneider Eletric |
Modelo: | PowerLogic™ PM210 |
Quantidade: | 1 |
Nome: | TC - Transoformador de Corrente |
Fabricante: | ABB |
Modelo: | TCI51 50-60Hz 0,6/3kV |
Quantidade: | 3 |
Nome: | XXxX 0 |
Fabricante: | Vepan |
Modelo: | Caixa de Sobrepor |
9.5. QDiY-1 – Disjuntores
Nome: | Disjuntor Principal |
Fabricante: | Schneider Eletric |
Modelo: | Schneider EZC100N 80 A |
Alimentação: | 380V / 3F / 50Hz - 60Hz |
Quantidade: | 1 |
Fabricante: | Schneider Eletric |
Modelo: | Schneider C60N 24406 32A |
Alimentação: | 220V / F-N / 50Hz - 60Hz |
Quantidade: | 11 |
9.6. QDiX 1 – Componentes Diversos
Nome: | MultMedidor |
Fabricante: | Schneider Eletric |
Modelo: | PowerLogic™ PM210 |
Quantidade: | 1 |
Nome: | TC - Transoformador de Corrente |
Fabricante: | ABB |
Modelo: | TCI51 50-60Hz 0,6/3kV |
Quantidade: | 3 |
10. Características da Porta
As portas e divisórias apresentam as seguintes características:
10.1. Porta Sala Cofre
Nome: | Porta Certificada |
Fabricante: | Rittal |
Modelo: | Tipo B |
Mola: | Mola Gaze 24Vdc |
Características: | NBR 15.247 |
Possui fecho com chave e saída Antipânico. |
11. Características da Automação
11.1. Painel IHM (Interface Homem e Máquina)
Nome: | IHM |
Fabricante: | Omron |
Modelo: | NS5-SQ10B-V2 |
Nome: | PC-SC |
Fonte: | Phoenix Contact Input AC 220V / Output DC 24V / 5A + 2 baterias 12V / 7 A |
CLP: | Omron |
Modelo CLP: | ILC 130 ETH |
Alimentação: | 220V |
12. Características da Célula Estanque
Os itens referentes à Célula Estanque apresentam as seguintes características:
12.1. Elementos:
Nome: | Elementos Sala Segura |
Fabricante: | ACECO |
Características: | Sala montada com painéis modulares de resistência a fogo |
12.2. Blindagens
Nome: | Blindagem |
Fabricante: | Roxtec |
Modelo: | Roxtec |
Características: | Possui roxtec de 15, 20, 30, 40 e RS |
Possui resistência a alta temperatura. |
13. Características do Gradil
O Gradil apresenta as seguintes características:
13.1. Gradil de Sustentação das Condensadoras
Nome: | Gradil de sustentação das condensadoras |
Características: | Gradil de ferro chumbado nas laterais das paredes |
Composta por 1 escada marinheiro |
14. Características da Pintura
A pintura nos ambientes, apresenta as seguintes características:
14.1. Pintura Sala Cofre.
Cor: | Bege Aceco |
Fabricante: | Coralit |
Características: | Pintura da célula a base d'água |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “C”
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução de seu objeto, e que vistoriei os locais de execução dos serviços objeto da contratação.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa (Nome, cargo, CPF)
Carimbo e Assinatura do Representante da ANTT
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , que a empresa , CNPJ nº
sito à na cidade de UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA TÉCNICA NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível CPF nº.
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “E”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para contratação de Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para Sala Cofre, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 | ||
VALOR TOTAL (R$) (A + B) |
PLANILHA DE PREÇOS POR SERVIÇOS/ATIVIDADES
Componente | Detalhamento | Periodicidade | Quantidade de Visitas/ano | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1. Célula de | 1.1 Portas (inclui porta corta-fogo e | Trimestral | 4 |
Segurança | demais portas) | ||||
1.2 Blindagens | Trimestral | 4 | |||
1.3 Elementos da célula e inspeção | Semestral | 2 | |||
1.4 Teste de estanqueidade | Semestral | 2 | |||
2. Piso Elevado | 2.1 Nivelamento | Bimestral | 6 | ||
2.2 Reforços | Anual | 1 | |||
2.3 Troca de placas danificadas | Anual | 1 | |||
2.4 Leitos aramados novos | Quadrimestral | 3 | |||
2.5 Leitos aramados: alteração de rotas | Quadrimestral | 3 | |||
3. Limpeza | 3.1 Piso elevado e piso de fundo | Semestral | 2 | ||
3.2 Leito aramado e cabos | Semestral | 2 | |||
3.3 Elementos da sala IT | Semestral | 2 | |||
3.4 Portas | Trimestral | 4 | |||
3.5 Luminárias | Trimestral | 4 | |||
4. Dynamic "as built" | 4.1 Layout da sala | Quadrimestral | 3 | ||
4.2 Layout piso elevado / leito aramado | Quadrimestral | 3 | |||
4.3 Layout ar condicionado | Quadrimestral | 3 | |||
4.4 Layout CFTV | Quadrimestral | 3 | |||
4.5 Layout controle de acesso | Quadrimestral | 3 | |||
4.6 Layout elétrica | Quadrimestral | 3 | |||
4.7 Layout segurança (monitoração, detecção e controle) | Quadrimestral | 3 |
4.8 Layout lógica | Quadrimestral | 3 | |||
5. Treinamento | 5.1 Manual de Normas e Procedimentos | Anual | 1 | ||
5.2 Operação e controle de climatização | Anual | 1 | |||
5.3 Operação de sistemas de detecção e combate | Anual | 1 | |||
5.4 Operação do sistema elétrico | Anual | 1 | |||
5.5 Operação do controle de acesso e CFTV | Anual | 1 | |||
5.6 Sistema de Supervisão e Controle (CMC) | Anual | 1 | |||
6. Auditoria Física | 6.1 Auditoria | Anual | 1 | ||
7. Qualidade do ar e dedetização | 7.1 Medição da qualidade do Ar (CO2) | Mensal | 12 | ||
7.2 Dedetização | Anual | 1 | |||
8. Sistema de Energia | 8.1 Quadros de Força: reapertos e limpeza | Trimestral | 4 | ||
8.2 Aterramento | Trimestral | 4 | |||
8.3 Luminárias | Trimestral | 4 | |||
8.4 Mudança de até 04 pontos de energia e disjuntores | Trimestral | 4 | |||
9. Sistema de Climatização | 9.1 Troca de filtros de ar das máquinas da sala- cofre | Bimestral | 6 | ||
9.2 Retífica de compressores (caso necessário) | Anual | 1 | |||
9.3 Check-up preventivo e lavagem do | Xxxxxxxxx | 0 |
condensador | |||||
9.4 Levantamento de temperaturas (hot spots) | Bimestral | 6 | |||
9.5 Troca de filtros de ar do equipamento da sala administrativa | Mensal | 12 | |||
10. Sistema de Detecção e Combate a incêndio | 10.1 Stratos; testes, troca de filtros e tubulação | Trimestral | 4 | ||
10.2 Gás XX 000: Testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configuração e manutenção das tubulações | Trimestral | 4 | |||
10.3 Detecção convencional: testes | Trimestral | 4 | |||
10.4 Verificar carga de gás FM- 200 | Anual | 1 | |||
10.5 Verificar estado dos cilindros | Anual | 1 | |||
10.6 Realizar a substituição dos cilindros (caso necessário) | Anual | 1 | |||
10.7 Emissão de Log´s dos equipamentos de detecção precoce | Mensal | 12 | |||
11. Sistema de Supervisão e Controle | 11.1 CMC - testes de intertravamento | Trimestral | 4 | ||
11.2 CMC: Verificação de parâmetros / configurações | Trimestral | 4 | |||
12. Sistema de Controle de Acesso e | 12.1 Manutenção dos leitores | Semestral | 2 |
Vigilância | biométricos | ||||
12.1.1 Manutenção das membranas dos leitores biométricos | Trimestral | 4 | |||
12.2 Backup leitor | Mensal | 12 | |||
12.3 Sistema de CFTV | Semestral | 2 | |||
12.4 Lógica de controle de acesso – verificação do sistema operacional, software e hardware | Mensal | 12 | |||
12.5 Hardware das controladoras | Mensal | 12 | |||
12.6 Sistema operacional das leitoras | Mensal | 12 | |||
12.7 CFTV - verificação do software, hardware e da configuração | Mensal | 12 | |||
12.8 Checagem do sistema operacional | Mensal | 12 | |||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES (R$) (A) |
PLANILHA DE PREÇOS POR SERVIÇOS/INSUMOS
Subsistema Célula Sala Cofre | ||||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Abertura e fechamento de blindagens existentes | Unid. | 6 | ||
Pintura dos elementos da sala | m² | 6 m² | ||
Instalação de leito aramado | Metros lineares | 2 | ||
Troca de placa do piso elevado | Unid. | 4 |
Subsistema de Energia | |||||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
Mudança de pontos de energia | Unid. | 4 | |||
Instalação de disjuntores e circuitos elétricos | Unid. | 2 | |||
Sistema de climatização (por máquina de climatização) | |||||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
Troca de filtro de ar das máquinas de precisão (sala-cofre) | Unid. | 2 | |||
Recarga de gás refrigerante (caso necessário) | Unid. | 1 | |||
Troca de filtro de ar do equipamento do ambiente administrativo (caso necessário) | Unid. | 2 | |||
Troca de compressor (caso necessário) | Unid. | 1 | |||
Troca de equipamento de climatização (caso necessário) | Unid. | 1 | |||
Sistema de Detecção e Combate a incêndio | |||||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
Recarga de gás FM 200 (caso necessário) | Unid. | 1 | |||
Instalação de Supervisão, Controle de Acesso e Vigilância | |||||
Serviço | Unidade | Quantidade por ano | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
Controle de acesso - Troca da membrana do leitor | Unid. | 4 | |||
Controle de acesso - Substituição de hardware | Unid. | 2 | |||
CFTV - Substituição do hardware do CFTV | Unid. | 1 | |||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS/INSUMOS (R$) (B) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que foi (realizada a Vistoria nas instalações da ANTT, tomando conhecimento dos serviços a serem realizados / apresentada recusa formal de Vistoria), não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “F”
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “F” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “G”
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
N° da Ordem de Serviço | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato |
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||
Nome da Empresa | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | Estado | ||
CEP | Telefone | E-mail institucional |
2. Informações sobre os Serviços a serem realizados | |||
Serviços | |||
2.1. Período de Execução dos Serviços | |||
Início da execução autorizada: / / . Término da execução previsto: / / . | |||
2.2. Serviços a Serem Executados | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 |
2.3. Identificação do Serviços | |||
2.4. Volume de Serviços a Serem Executados | ||||
Componente | Detalhamento | Quantidade | Prazo Inicial | Prazo Final |
1. Célula de Segurança | 1.1 Portas (inclui porta corta-fogo e demais portas) | |||
1.2 Blindagens | ||||
1.3 Elementos da célula e inspeção | ||||
1.4 Teste de estanqueidade | ||||
2. Piso Elevado | 2.1 Nivelamento | |||
2.2 Reforços | ||||
2.3 Troca de placas danificadas | ||||
... | ||||
... | ... | |||
... | ||||
... | ||||
... |
2.5. Serviços/Produtos a Serem Entregues
3. Local de Execução / Entrega do Serviços |
Identificação do local de execução / entrega Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003. |
4. Custo dos Serviços | ||||||
SERVIÇOS / ATIVIDADES | ||||||
Componente | Detalhamento | Métrica | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | |
1. Célula de Segurança | 1.1 Portas (inclui porta corta- fogo e demais portas) | Serviço | ||||
1.2 Blindagens | Serviço | |||||
1.3 Elementos da célula e inspeção | Serviço | |||||
1.4 Teste de estanqueidade | Serviço | |||||
2. Piso | 2.1 Nivelamento | Serviço |
Elevado | 2.2 Reforços | Serviço | |||
2.3 Troca de placas danificadas | Serviço | ||||
... | |||||
... | ... | ||||
... | |||||
... | |||||
... | |||||
TOTAL SERVIÇOS / ATIVIDADES (A) |
SERVIÇOS / INSUMOS | |||||
Tipo | Detalhamento | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Subsistema Célula Sala Cofre | Abertura e fechamento de blindagens existentes | Unid. | |||
Pintura dos elementos da sala | m2 | ||||
... | |||||
... | |||||
Subsistema de Energia | Mudança de pontos de energia | Unid. | |||
... | |||||
... | ... | ||||
... | |||||
... | |||||
TOTAL SERVIÇOS / INSUMOS (B) | |||||
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS (A + B) |
5. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as |
obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
6. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados. Data: / /
(nome) (nome) CPF: CPF: Preposto da Contratada Responsável Técnico da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “G” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “H”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S.: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
SERVIÇOS/ATIVIDADES
Componente | Detalhamento | Periodicidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1. Célula de Segurança | 1.1 Portas (inclui porta corta-fogo e demais portas) | ||||
1.2 Blindagens | |||||
1.3 .... | |||||
2. Piso | 2.1 Nivelamento |
Elevado | 2.2 Reforços | ||||
2.3 ... | |||||
3. Limpeza | 3.1 Piso elevado e piso de fundo | ||||
3.2 Leito aramado e cabos | |||||
3.3 ... | |||||
4. ... | 4.1 ... | ||||
4.2 ... | |||||
3.3 ... | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES (R$) |
SERVIÇOS/INSUMOS
Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Subsistema Célula Sala Cofre | ||||
Abertura e fechamento de blindagens existentes | Unid. | |||
... | ||||
Subsistema de Energia | ||||
Mudança de pontos de energia | Unid. | |||
... | ||||
Sistema de climatização (por máquina de climatização) | ||||
Troca de filtro de ar das máquinas de precisão (sala- cofre) | Unid. | |||
... | ||||
Sistema de Detecção e Combate a incêndio | ||||
Recarga de gás FM 200 (caso necessário) | Unid. | |||
Instalação de Supervisão, Controle de Acesso e Vigilância | ||||
Controle de acesso - Troca da membrana do leitor | Unid. | |||
... | ||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS/INSUMOS (R$) |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços integrantes da O.S. acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos
de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Para fins de recebimento destes serviços foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços/bens ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência, correspondente ao Contrato supracitado.
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “H” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “I”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S.: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva com suporte técnico e fornecimento de peças para a Sala Cofre da ANTT | Serviço | 1 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
SERVIÇOS/ATIVIDADES
Componente | Detalhamento | Periodicidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1. Célula de Segurança | 1.1 Portas (inclui porta corta-fogo e demais portas) | ||||
1.2 Blindagens | |||||
1.3 .... | |||||
2. Piso | 2.1 Nivelamento |
Elevado | 2.2 Reforços | ||||
2.3 ... | |||||
3. Limpeza | 3.1 Piso elevado e piso de fundo | ||||
3.2 Leito aramado e cabos | |||||
3.3 ... | |||||
4. ... | 4.1 ... | ||||
4.2 ... | |||||
3.3 ... | |||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES (R$) |
SERVIÇOS/INSUMOS
Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
Subsistema Célula Sala Cofre | ||||
Abertura e fechamento de blindagens existentes | Unid. | |||
... | ||||
Subsistema de Energia | ||||
Mudança de pontos de energia | Unid. | |||
... | ||||
Sistema de climatização (por máquina de climatização) | ||||
Troca de filtro de ar das máquinas de precisão (sala- cofre) | Unid. | |||
... | ||||
Sistema de Detecção e Combate a incêndio | ||||
Recarga de gás FM 200 (caso necessário) | Unid. | |||
Instalação de Supervisão, Controle de Acesso e Vigilância | ||||
Controle de acesso - Troca da membrana do leitor | Unid. | |||
... | ||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS/INSUMOS (R$) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços integrantes da O.S. acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no
Termo de Referência do Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
(nome)
Fiscal Requisitante
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “I” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “J”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE
e a Empresa , estabelecida à , CEP:
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a contratação de Serviço de manutenção do Data Center (Sala Cofre) da ANTT, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do
CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com
os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “J” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “K”
TERMO DE CIÊNCIA
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor / , prestador de serviço, ocupando o cargo de
na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de dezembro de 2013, ou outra que venha a substitui-la, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “K” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “L”
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
Identificação da Empresa Contratada | ||
Nome da Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do Contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
I. As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
II. As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
III. A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
IV. <inserir pendências, se houver>.
E assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante da Área Requisitante Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Representante Legal da Empresa Cargo CPF |