Dados, Testes, Períodos e Conclusão Cláusulas Exemplificativas

Dados, Testes, Períodos e Conclusão. 1.1.3.1 “Data-Base” significa a data 28 dias antes do último dia para envio da Proposta. 1.1.3.2 “Data de Início” significa a data notificada de acordo com a subcláusula 8.1 [Início das Obras]. 1.1.3.3 “Prazo para Conclusão” significa o período para concluir as Obras ou uma Seção (conforme o caso) de acordo com a subcláusula 8.2 [Prazo para Conclusão], conforme estabelecido nos Dados do Contrato (e qualquer prorrogação de acordo com a subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão]), calculado da Data de Início. 1.1.3.4 “Testes na Conclusão” significam os testes especificados no Contrato, acordados por ambas as Partes ou informados como uma Variação, executados de acordo com a cláusula 9 [Testes na Conclusão] antes das Obras ou de uma Seção (conforme o caso) serem assumidos pela Agência Contratante. 1.1.3.5 “Certificado de Ocupação” significa um certificado emitido de acordo com a cláusula 10 [Ocupação pela Agência Contratante]. 1.1.3.6 “Testes após a Conclusão” significam os testes (se houver) especificados no Contrato e executados de acordo com a Especificação após as Obras ou uma Seção (conforme o caso) serem assumidas pela Agência Contratante. 1.1.3.7 “Período de Notificação de Falhas” significa o período para notificação de defeitos nas Obras ou numa Seção (conforme o caso) de acordo com a subcláusula 11.1 [Conclusão de obras pendentes e reparo de falhas], que se estende por 12 meses, salvo disposição em contrário nos Dados do Contrato (e qualquer prorrogação de acordo com a subcláusula 11.3 [Prorrogação do Período de Notificação de Falhas]), calculado da data na qual as Obras ou Seção forem concluídas conforme certificado de acordo com a subcláusula 10.1 [Ocupação das Obras e Seções]. “Certificado de Desempenho” significa o certificado emitido de acordo com a subcláusula 11.9 [Certificado de Desempenho]. 1.1.3.9 “Dia” significa um dia do ano e “ano” significa 365 dias.

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  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, que serão contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.