DAS BARRACAS, AMBULANTES E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS BARRACAS, AMBULANTES E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO. Os espaços dedicados às barracas de comercialização de alimentos e bebidas e/ou ambulantes serão realizados de acordo com o previsto no Contrato nº 082/2019, Processo Licitatório nº 040/2019 firmado entre o Município de Pirapora e a empresa TOTAL EVENTOS LTDA ME, sendo desta última a responsabilidade da comercialização. As barracas deverão ter, obrigatoriamente, recipientes de coleta de lixo, e no final de cada dia do evento o lixo gerado pela barraca deverá estar acondicionado em saco próprio e colocado ao longo da Av. Salmeron para coleta. As barracas que trabalharão com fritura na área de eventos, deverão usar, obrigatoriamente no piso, lona branca ou transparente para proteção do mesmo contra gordura, tudo dentro dos padrões de higiene, limpeza, e de acordo com as leis vigentes e normas da vigilância sanitária. Não será permitida, para fins comerciais e outros serviços, a instalação de barracas, trailers, carros adaptados para lanches e/ou bebidas, bancas, tabuleiros no espaço pré-determinado para a Micareta do Sol 2019 sem a prévia observância do disposto no Contrato nº 082/2019 firmado entre a TOTAL EVENTOS LTDA ME e o Município de Pirapora, sob pena de serem recolhidos pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Pirapora. Fica proibida a sonorização de barracas e uso de som por quaisquer outros meios, dentro do circuito da Micareta do Sol 2019 e no entorno da festa, devendo prevalecer a sonorização contratada ou autorizada pelo Município de Pirapora e a TOTAL EVENTOS LTDA ME. Fica proibida também a instalação, no circuito da Micareta do Sol 2019, de parques infantis, brinquedos infláveis ou não, tendas de jogos e afins, que poderão ser instalados na Praça dos Cariris, devidamente credenciadas pela municipalidade, salvo se contratada ou autorizada pela TOTAL EVENTOS LTDA ME.

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  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.