Das Características dos Cartões Cláusulas Exemplificativas

Das Características dos Cartões. 5.3.1. O Cartões são pessoais e intransferíveis e tem como finalidade principal a realização, pelo Titular ou pelo Adicional, das Transações. 5.3.2. Os Cartões, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados para finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o sistema bancário, ou nas normas relacionadas à aquisição e uso dos Cartões, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita. 5.3.3. Os Cartões são emitidos sem nenhum tipo de linha de crédito, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos. 5.3.3.1. A utilização do Cartão do Titular dependerá da existência de crédito na Conta Digital. 5.3.3.2. A utilização do Cartão do Adicional dependerá da existência de recarga prévia.
Das Características dos Cartões. 1. Apresentam no anverso: o número do Cartão, o prazo de validade e o nome do CONTRATANTE; poderão conter ou não logomarcas da conveniada, além da logomarca do BRB; no canto inferior direito, consta a figura da bandeira do cartão, podendo ou não conter um “microchip”. 2. Apresentam no verso: o local para assinatura do CONTRATANTE, a tarja magnética, as logomarcas e o código de segurança composto de três algarismos. 3. Cada modalidade de Cartão (uso restrito no Brasil, Internacional etc.). Obedecerá, ainda, a outras características próprias.
Das Características dos Cartões. 1. Poderão conter ou não, no anverso, algumas destas características, conforme a modalidade e o tipo do Cartão: a logomarca do Banco do Nordeste; o número do Cartão, o prazo de validade e o nome do Titular/Adicional(is); e, no canto inferior direito, holograma com a figura de uma pomba e a marca Visa, nos Cartões da Bandeira Visa e um “microchip”. 2. Poderão conter ou não, no verso, algumas destas características, conforme a modalidade e o tipo do Cartão: a logomarca do Banco do Nordeste; o local para assinatura do Titular; a tarja magnética; as logomarcas: BANCO DO NORDESTE e PLUS, em baixo relevo. 3. Cada modalidade de Cartão (uso restrito no Brasil, Internacional, Gold, Platinum, Infinite, etc.) obedecerá, ainda, a outras características próprias. 4. Os Cartões Múltiplos apresentam: a) no anverso, a logomarca do Banco do Nordeste, o número do Cartão, o prazo de validade, o nome do correntista, os números e os dígitos da agência e os da conta corrente, que poderão ou não estar em alto-relevo, Bandeira VISA/ELECTRON;

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  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Características 5.1 O processo de construção será executado conforme os Projetos de Engenharia e Arquitetura, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro elaborados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.