DAS CARACTERÍSTICAS. Art. 1º- A UNIMED SEGURADORA S/A, doravante denominada EAPC, institui o Plano de Pecúlio por Invalidez Total e Permanente, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito neste Regulamento e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.605863/2021-16 .
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DAS CARACTERÍSTICAS. Art. 1º- A UNIMED SEGURADORA Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, doravante denominada EAPC, institui o Plano de Pecúlio por Invalidez Total e PermanenteInvalidez, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito neste Regulamento e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio através do Processo n.º 15414.605863/202115414.005364/2012-16 33.
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DAS CARACTERÍSTICAS. Art. 1º- 1º - A UNIMED SEGURADORA Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, doravante denominada EAPC, institui o Plano de Pecúlio por Invalidez Total e PermanenteMorte, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito neste Regulamento e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio através do Processo n.º 15414.605863/202115414.901161/2016-16 01.
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DAS CARACTERÍSTICAS. Art. 1º- A UNIMED SEGURADORA Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A, doravante denominada EAPC, institui o Plano de Pecúlio por Invalidez Total e PermanenteInvalidez, estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, na modalidade de Benefício Definido, descrito neste Regulamento e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio através do Processo n.º 15414.605863/202115414.901162/2016-16 48.
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