DAS CERTIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CERTIFICAÇÕES. 16.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS. Comprovação através do catálogo do produto;
DAS CERTIFICAÇÕES. 11.1. A SOLUÇÃO deverá possuir a certificação PinkVerify™ V2 ou superior para os seguintes processos: Change Management, Incident Management e Problem Management.
DAS CERTIFICAÇÕES. 4.5.16.1. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto.
DAS CERTIFICAÇÕES. 4.3.18.9. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto. 4.3.18.10. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament), assegurando assim atendimento aos critérios de segurança especificados, visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, problemas eletromagnéticos, com eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos. 4.3.18.11. As certificações deverão ser comprovadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO.

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  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • BENEFICIÁRIOS 1. O Segurado poderá, por ocasião do preenchimento da Proposta de Seguro, indicar seus Beneficiários, bem como os respectivos percentuais de indenização do seguro que competem à parte indicada, observando as limitações previstas na legislação em vigor.

  • BENEFICIÁRIO Pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O Beneficiário pode ser determinado, quando indicado na Apólice/Certificado de Seguro, ou indeterminado, quando desconhecido na formação do contrato.