DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. A aquisição do objeto será conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Mocajuba, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento; 7.2. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão contratante, com carimbo e assinatura do responsável. De segunda a Sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Mocajuba/PA. 7.3. Os pneus deverão ser de primeira linha, novos de fábrica, não remoldado, não recauchutado, não recobertos, não frisados ou recondicionados, com certificado do INMETRO, atendendo todas as normas da ABNT e com garantia de 5 (cinco) anos, no mínimo, contra defeito de fabricação, para todos os pneus, assegurando conforto, estabilidade e segurança na condução. 7.4. No momento da entrega, o prazo de fabricação dos pneus deve ser inferior a 6(seis) meses, devendo apresentar: 7.4.1. Certificado do fabricante, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou outro documento hábil, a fim de atestar e efetivar a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável. 7.4.2. Xxxxxxxx, informativo técnico ou catálogo, ou qualquer outro documento hábil, em língua portuguesa, onde demonstre as especificações técnicas e instruções de uso do produto. 7.5. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender de forma eficaz, às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 7.6. Todos os produtos a serem adquiridos, devem possuir as características de qualidade técnica mínima neles indicadas, nos termos da legislação vigente. 7.7. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de 1ª Linha, novos e preferencialmente de fabricação nacional. 7.8. Consideram-se aceitos e aprovados os produtos que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxx/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE. 7.9. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado e inutilizável. 7.10. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço ofertado na proposta da contratada. 7.11. A Contratante deverá recusar qualquer tipo de material que não atenda às especificações definidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, sem qualquer custo adicional. 7.12. Os materiais devem ser devidamente acondicionados, sendo os mesmos submetidos ao setor competente para verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência e Proposta Vencedora, sobre a aceitabilidade dos mesmos. 7.13. A empresa deverá entregar o material embalado adequadamente, em suas embalagens originais, onde esteja devidamente indicado o fabricante, descrição do item e prazo de validade, quando for o caso, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 7.14. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu(s) anexo(s). 7.15. A Contratante reserva-se ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento apenas após os responsáveis pelo recebimento dos produtos aferirem a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues, assim como as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e subsequentemente na proposta da empresa vencedora. 7.16. O frete, carga e descarga será por conta da Contratada até o local do armazenamento, atendendo as conformidades do Edital e seus anexos. 7.17. Os produtos, objeto do Termo de Referência, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação; 7.18. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis; 7.19. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório; 7.20. A contratada deverá ter em seu estoque, sempre que solicitada, para entrega, qualquer dos produtos relacionados no Termo de Referência, caso algum seja rejeitado; 7.21. Os produtos serão recebidos definitivamente, decorridos o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado. 7.22. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais, ou seja, de acordo com a ordem de fornecimento, dela devendo constar o número do contrato, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais e contratuais; 7.23. A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento dos Materiais que estejam sob suspeita de não estarem sob as normas da ABNT e o INMETRO ou condenados por autoridade competente; 7.24. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; 7.25. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos, por período igual ao do contrato, conforme acordado; 7.26. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente;
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DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 7.1. A aquisição do objeto será conforme necessidade da Prefeitura Municipal de MocajubaOs medicamentos, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do fornecedor até o local de armazenamento;
7.2. Os produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão ser entregues entregues, no prazo máximo em até 05 (cinco) dias úteisdias, mediante solicitação por escritoa contar do recebimento da Ordem de Entrega e/ou nota de empenho, formalizada expedida pelo Órgão contratantesetor responsável da SESAU, com carimbo e assinatura do responsável. De no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 15 de Novembro s/nº – Centro, Mocajuba/PA, de segunda a Sextasexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Mocajuba/PA.
7.37.2. A empresa Contratada, no momento da entrega dos medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão seguir os seguintes critérios:
7.2.1. Os pneus medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão ser entregues na embalagem original com número de primeira linharegistro emitido pela ANVISA, novos íntegro, sem sinais de fábricaviolação, não remoldadoaderência ao produto, não recauchutadoumidade, não recobertossem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo;
7.2.2. Todos os medicamentos, não frisados nacionais ou recondicionadosimportados, com certificado do INMETRO, atendendo devem apresentar nos rótulos e bulas todas as normas da ABNT e com garantia de 5 (cinco) anos, no mínimo, contra defeito de fabricação, para todos os pneus, assegurando conforto, estabilidade e segurança na condução.
7.4. No momento da entrega, o prazo de fabricação dos pneus deve ser inferior a 6(seis) meses, devendo apresentar:
7.4.1. Certificado do fabricante, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou outro documento hábil, a fim de atestar e efetivar a preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
7.4.2. Xxxxxxxx, informativo técnico ou catálogo, ou qualquer outro documento hábil, informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, onde demonstre as especificações técnicas data de fabricação e instruções validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de uso acordo com legislação sanitária e nos termos do produto.
7.5. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender de forma eficaz, às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor., entre outros;
7.67.2.3. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
7.2.4. Todos os produtos a serem adquiridoslotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, devem possuir as características de qualidade técnica mínima neles indicadas, nos termos da legislação vigente.
7.7. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de 1ª Linha, novos e preferencialmente de fabricação nacional.
7.8. Consideram-se aceitos e aprovados os produtos que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados expedido pela empresa produtora/titular do recebimento provisório e da entrega da Xxxxxxregistro na Agencia Nacional e/Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE.
7.9. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado e inutilizável.
7.10. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento ou do objeto ao preço ofertado na proposta da contratada.
7.11. A Contratante deverá recusar qualquer tipo de material que não atenda às especificações definidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, sem qualquer custo adicional.
7.12. Os materiais devem ser devidamente acondicionados, sendo os mesmos submetidos ao setor competente para verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações constantes no Termo de Referência e Proposta Vencedora, sobre a aceitabilidade dos mesmos.
7.13. A empresa deverá entregar o material embalado adequadamente, em suas embalagens originais, onde esteja devidamente indicado o fabricante, descrição do item e prazo de validade, quando for o caso, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.14. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu(s) anexo(s).
7.15. A Contratante reserva-se ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento apenas após os responsáveis pelo recebimento dos produtos aferirem a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues, assim como as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e subsequentemente na proposta da empresa vencedora.
7.16. O frete, carga e descarga será por conta da Contratada até o local do armazenamento, atendendo as conformidades do Edital e seus anexos.
7.17. Os produtos, objeto do Termo de Referência, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação;
7.18. Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
7.19. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório;
7.20. A contratada deverá ter em seu estoque, sempre que solicitada, para entrega, qualquer dos produtos relacionados no Termo de Referência, caso algum seja rejeitado;
7.21. Os produtos serão recebidos definitivamente, decorridos o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
7.22. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais, ou seja, de acordo com a ordem de fornecimento, dela devendo constar o número do contrato, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais e contratuais;
7.23. A Administração se reserva o direito de suspender o fornecimento dos Materiais que estejam sob suspeita de não estarem sob as normas da ABNT e o INMETRO ou condenados por autoridade competente;
7.24. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamentelaboratório, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor;
7.25. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos, por período igual ao do contrato, conforme acordado;
7.26. Se o prazo de entrega coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a concretização da entrega, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente;
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