DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do produto com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo; 21.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou; 21.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, os pagamentos serão liberados; 21.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 21.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida; 21.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente; 21.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação; 21.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a Alínea “c”, Inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 21.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 21.10. As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(s) orçamentária(s) a ser(m) indicada(s) no instrumento contratual.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do produto com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;objeto
21.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
21.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, os pagamentos serão liberados;
21.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
21.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
21.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
21.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a Alínea “c”, Inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21.10. As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(s) orçamentária(s) a ser(m) indicada(s) no instrumento contratual.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias mensalmente após a entrega do produto prestação dos serviços com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
21.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;No
21.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, os pagamentos serão liberados;
21.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
21.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
21.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
21.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a Alínea “c”, Inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21.10. As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(s) orçamentária(s) a ser(m) indicada(s) no instrumento contratual.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto com dos produtos solicitados e a apresentação emissão da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme e executado na totalidade em que foi solicitado, solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
21.2. A Nota Fiscal nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
21.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁPrefeitura Municipal de União da Vitória, os pagamentos serão liberados;
21.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
21.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
21.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
21.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁPrefeitura Municipal de União da Vitória/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a Alínea “c”, Inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁPrefeitura Municipal de União da Vitória/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21.10. As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(s) orçamentária(s) a ser(m) indicada(s) no instrumento contratualcorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2.011.3390.30 - 1504 - 84/2019 - MANUTENCAO GAB DA SEC DE TRANSP E SERV PUBLICO 2.078.3390.30 - 1000 - 431/2019 - PROJETO MEIO AMBIENTE - PRESERVAÇÃO DE NASCENTES 2.076.3390.30 - 1000 - 421/2019 - MANUT.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE , recursos próprios do Município.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1. 15.1 – O pagamento será efetuado efetivado em até 30 dias após a entrega do produto com a apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ - PR, desde que o objeto tenha sido entregue conforme foi solicitado, e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
21.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ; No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou;
21.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, os pagamentos serão liberados;
21.4. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
21.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
15.2 – O pagamento será:
15.2.1 – Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pela Prefeitura Municipal de Canelinha – SC.
15.2.2 – Será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a o recebimento da nota fiscal, contados da data de sua apresentação válida;entrega e aceite.
21.6. Do montante devido15.3 – O Município, serão deduzidos exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito.
15.4 – O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
15.5 – Ficam expressamente estabelecidos que os valores referentes à retenção preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para as entregas em cada unidade escolar do perímetro urbano, rural, APAE e sede da Secretaria Municipal da Educação, de Tributos acordo com o pedido e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;a planilha de quantidades de cada unidade, emitido pelo nutricionista semanalmente, constituindo-se na única remuneração devida.
21.7. 15.6 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação quaisquer obrigações financeiras que lhe tenha sido impostaforam impostas, em decorrência virtude de penalidade ou inadimplementoinadimplência, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
21.8. Em caso ao pleito de atraso reajustamento de pagamento motivado exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua a Alínea “c”, Inciso XIV, Artigo 40 da Lei 8.666/93, preços ou correção monetária e em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atrasomonetária.
21.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
21.10. 15.7 – As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com dotação(s) orçamentária(s) do objeto da presente licitação, correrão a ser(m) indicada(s) no instrumento contratualcargo das Secretarias Municipais, através das dotações orçamentárias, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações.
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