CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 14.1 – O pagamento será efetuado mensalmente sempre após a entrega das Notas Fiscais.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal eletrônica de serviços.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega do objeto, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃO REQUISITANTE de que o(s) material(is) foi(ram) entregues conforme consta no Edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 5.1 O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, não sendo superior a 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. Os serviços executados deverão ser faturados através de nota fiscal juntamente com os relatórios mensais com os respectivos anexos (registro fotográfico e lista de presença) e planilhas com detalhamento das despesas. As ações serão acompanhadas e avaliadas pela equipe técnica da Secretaria da Cultura – SECULT da Prefeitura de Camaçari. O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 10.1. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias posteriores a execução da prestação de serviços para as MPEs, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.714/2012 e em até 15 (quinze) dias para as empresas de médio e grande porte, mediante apresentação da nota fiscal com a anuência dos fiscais do contrato e depósito bancário na Agência , Conta corrente nº do Banco .
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. O pagamento será efetuado, em até 20 (dias) dias corridos, após a execução do objeto, com certidão expedida pelo Setor responsável do ÓRGÃO REQUISITANTE, atestando que os serviços foram prestados a contento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do mês subsequente a execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal, observadas a legislação Municipal relativa ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – XXXXX.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 10.4.1. Até o vigésimo dia do mês de competência +1 será realizada a Reunião de Pré-Fatura com o objetivo de esclarecer o valor a ser faturado pela CONTRATADA, com base nas Ordens de Serviço finalizadas (entrega do RTA) e nos indicadores de nível de serviço apurados (elaboração do RNAS), conforme fluxos estabelecidos nos itens 10.1.4, 10.2.7 e 10.3.12, nos seguintes termos: