CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e a emissão da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de União da Vitória - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 14.1 – O pagamento será efetuado mensalmente sempre após a entrega das Notas Fiscais.
14.2 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 60 (Sessenta) dias. Neste caso poderá ser aplicado à contratante o acréscimo monetário de 0,33% (Trinta e três por centésimo) ao dia de atraso, até o limite de 20% (Vinte por cento).
14.3 – Os serviços serão executados diariamente, vedada à antecipação de pagamentos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 5.1. Concordamos com a forma de pagamento e demais exigências previstas no Edital e na Minuta de Contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. O pagamento será efetuado, em até 20 (dias) dias corridos, após a execução do objeto, com certidão expedida pelo Setor responsável do ÓRGÃO REQUISITANTE, atestando que os serviços foram prestados a contento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 5.1 O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, não sendo superior a 30 (trinta) dias.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1- As partes atribuem a esta contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ ........... ( ), por ter apresentado melhor preço.
7.2- O pagamento será feito pelo setor de tesouraria em até 30 (trinta) dias após a entrega do Veículo em conformidade com especificações constante no termo de referencia anexo I do edital, de acordo com o objeto contratado e, após a data do recebimento da nota fiscal em fatura.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 10.4.1. Até o vigésimo dia do mês de competência +1 será realizada a Reunião de Pré-Fatura com o objetivo de esclarecer o valor a ser faturado pela CONTRATADA, com base nas Ordens de Serviço finalizadas (entrega do RTA) e nos indicadores de nível de serviço apurados (elaboração do RNAS), conforme fluxos estabelecidos nos itens 10.1.4, 10.2.7 e 10.3.12, nos seguintes termos:
10.4.1.1. Emissão do Termo de Aceite das OS aprovadas no período.
10.4.1.2. Eventuais ajustes no RTA e RNAS.
10.4.1.3. Autorização de Emissão de Nota Fiscal/Fatura, a ser concedida pela CONTRATANTE.
10.4.2. Caso permaneça pendência relacionada a alguma OS, está só deverá ser faturada no próximo mês.
10.4.3. A nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, deverá conter a composição dos custos com valores a receber e valores a descontar.
10.4.4. Em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, o Gestor do Contrato deverá atestá-la e encaminhá-la para a área financeira da CONTRATANTE a fim de que seja providenciado o pagamento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 4.1. O pagamento será efetuado, por cópias efetivamente realizadas, num prazo de até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, entregados documentos na Contabilidade e com o aceite da fiscal do contrato, comprovando a execução dos serviços, depósito na Conta-corrente nº , Agência nº do Banco .
4.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
4.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão municipal, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.4. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
4.5. A administração da CMSB reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo município a Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo contratante.
7.2. O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária.
7.3. Os bens entregues ou serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS a) O pagamento será efetuado conforme descrição dos serviços nas OSs, após o término de cada serviço;