Common use of DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO. 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, que será contado da data de entrega dos produtos, da execução dos serviços, ou da entrega da medição atestada, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços. 8.2. Em se tratando de pagamentos parcelados, estes serão realizados de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do contratante. 8.3. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS. 8.4. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviço; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. 8.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova. 8.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante; II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido neste Edital; III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). 8.7. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943; VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.); VIII. Última guia de recolhimento exigível do FGTS, INSS, PIS e COFINS. 8.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação. 8.9. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.11. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.12. Após o prazo previsto de pagamento neste edital, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (033/100) x ND 8.13. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais será solicitada à CONTRATADA imediata correção, fincando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização.

Appears in 2 contracts

Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO. 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, que será contado da data de entrega dos produtos, da execução dos serviços, ou da entrega da acordo com a medição atestadaefetuada pela fiscalização do Contratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços. 8.2. Em se tratando de pagamentos parcelados, estes serão realizados de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do contratante. 8.3. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS. 8.48.3. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviço; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. 8.58.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova. 8.68.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante; II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido neste no Edital/Contrato; III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). 8.78.6. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943; VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.); VIII. Última guia de recolhimento exigível do FGTS, INSS, PIS e COFINS. 8.88.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação. 8.98.8. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 8.108.9. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.11. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.12. Após o prazo previsto de pagamento neste edital, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (033/100) x ND 8.13. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais será solicitada à CONTRATADA imediata correção, fincando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização.

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO. 8.111.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, que será contado da data de entrega dos produtos, da execução dos serviços, ou da entrega da medição atestada, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços. 8.2. Em se tratando de pagamentos parcelados, estes serão realizados de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do contratanteos prazos estabelecidos na Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. 8.311.2. O pagamento também poderá ser feito por meio de boleto/fatura, com códigos de barra e os respectivos serviços prestados discriminados no mesmo. 11.3. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS. 8.411.4. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de ServiçoServiços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. 8.511.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova. 8.611.6. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante; II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de VitóriaCariacica, por conta do estabelecido neste Edital; III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). 8.711.7. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Decreto‐Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943; VII11.7.1. Prova Quanto à documentação exigida para fins de Regularidade com pagamento, a Fazenda Pública Municipal empresa licitante poderá, a seu critério, utilizar‐se do SICAF exclusivamente para fins de Vitória. (habilitação jurídica, qualificação econômico‐financeira e regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória, neste caso, a prova apresentação do Certificado de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.); VIII. Última guia de recolhimento exigível do FGTSRegistro Cadastral válido, INSS, PIS e COFINSemitido pelo SICAF. 8.811.7.2. A dispensa de entrega dos documentos do item 11.7., mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral, somente será possível para aqueles que estiverem válidos no SICAF. 11.7.3. As licitantes poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados no SICAF. 11.8. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação. 8.911.9. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 8.10. A 11.10.A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.11. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.12. Após o prazo previsto de pagamento neste edital, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (033/100) x ND 8.13. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais será solicitada à CONTRATADA imediata correção, fincando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO. 8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, por serviços efetivamente realizados e aceitos, que será contado de acordo com a medição efetuada pela fiscalização da data de entrega dos produtos, da execução dos serviços, ou da entrega da medição atestadaContratante, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, ou da comprovação da prestação dos serviços. 8.2. Em se tratando de pagamentos parcelados, estes serão realizados de acordo com a medição efetuada pela fiscalização do contratante. 8.3. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS)/FATURA(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS. 8.48.3. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviço; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. 8.58.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova. 8.68.5. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante; II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Vitória, por conta do estabelecido neste Edital; III. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). 8.78.6. Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a Nota Fiscal/Fatura: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), compreendendo a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; V. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Decreto‐Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943; VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória. (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no interessadono endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/.); VIII. Última guia de recolhimento exigível do FGTS, INSS, PIS e COFINS. 8.88.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação. 8.98.8. É expressamente vedado ao licitante a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 8.108.9. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.11. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório. 8.12. Após o prazo previsto de pagamento neste edital, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x (033/100) x ND 8.13. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais será solicitada à CONTRATADA imediata correção, fincando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização.

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviços