DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a publicação da homologação do resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, observado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da Notificação. 13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA. 13.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor. 13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital. 13.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;
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Samples: Concessão De Uso
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.117.1. Após Homologada a publicação da homologação do resultado deste Pregãolicitação, a licitante vencedora será convocada para retirar para, no prazo de 10 (dez) dias a Nota de Xxxxxxx e partir da notificação, assinar o ContratoContrato (Anexo III), observado no podendo este prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisser prorrogado, contado a critério da data de recebimento da Notificação.
13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vezAdministração, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMAjustificado.
13.217.1.1. A aquisição do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142/2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração, implicando na aplicação das disposições dos itens 16.3 e 16.4 abaixo.
17.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
17.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, o convocado não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos situação regular ou não fornecer o objeto no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa prazo e a assinar o Contratonas condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, até inclusive quanto aos preços atualizados, conforme o ato convocatório, ou revogar a apuração de uma Proposta que atenda ao Editallicitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto nos termos do certameart. 64, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
13.2.217.3. O pregoeiro poderá Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar diretamente com a Proponenteo valor, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhorprocurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
13.2.317.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a Nota nota de Empenho xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da Despesa e obrigação assumida, sujeitando-a assinar o Contratoàs penalidades previstas em lei, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Editalexceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
13.317.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
17.6. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
17.7. No ato momento da assinatura contratação e durante a vigência do Contrato Administrativoajuste, sempre que a Administração o requerer, a licitante Contratada deverá apresentar relação de todos os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, sócios que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;compõem seu quadro social.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.14.1 - O licitante, ao participar do certame licitatório, aceita as cláusulas do contrato. Após a publicação da homologação Taguaí, 16/09/2021. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX Prefeito Municipal (ANEXO II) TERMO DE CREDENCIAMENTO Modelo obrigatório Objeto: AQUISIÇÃO DE ITENS PARA CARDÁPIO DA SEMANA DA CRIANÇA Processo nº: 233/2021 Pregão Presencial nº: 26/2021 Razão Social: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: CNPJ nº: e-mail: Sócio/Proprietário: Qualificação: RG: UF: CPF: E-mail Comercial: E-mail Pessoal: Endereço do resultado deste Pregãocredenciado: A presente Procuração é válida até o dia de de . Por este instrumento particular de Procuração, a licitante vencedora será convocada empresa supracitada, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante Procurador o cidadão qualificado no quadro acima como credenciado, a quem confere amplos poderes para retirar representá-la perante a Nota Prefeitura do Município de Xxxxxxx Taguaí, durante o Pregão Presencial mencionado em epígrafe, com poderes para tomar, em seu nome, qualquer decisão durante todas as fases do referido pregão, em especial: ✓ Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e assinar em seus Anexos; ✓ Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; ✓ Formular lances ou ofertas verbalmente; ✓ Negociar com o ContratoPregoeiro a redução dos preços ofertados; ✓ Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, observado se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; ✓ Assinar a ata da sessão; ✓ Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e: ✓ Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. * Anexar as certidão emitida via internet num prazo de 24 horas anterior ao horário marcado para abertura do processo licitatório, descritos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da Notificação.
13.1.1item 3.6.3 do edital. O prazo outorgante que a esta assina em nome da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
13.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
13.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentosempresa:
a) Todos INFORMA os documentos de regularidade fiscalendereços eletrônicos constantes no quadro acima para receber todos os comunicados, social despachos, notificações, intimações e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Editalinformações a respeito do referido processo licitatório, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;dando-se ciência dos mesmos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.14.1 - O licitante, ao participar do certame licitatório, aceita as cláusulas do contrato. Após a publicação da homologação Taguaí, 05/02/2021. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal (ANEXO II) TERMO DE CREDENCIAMENTO Modelo obrigatório Objeto: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, FÓRMULAS INFANTIS E DIETA ENTERAL Processo nº: 26/2021 Pregão Presencial nº: 3/2021 Razão Social: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: CNPJ nº: e-mail: Sócio/Proprietário: Qualificação: RG: UF: CPF: E-mail Comercial: E-mail Pessoal: Endereço do resultado deste Pregãocredenciado: A presente Procuração é válida até o dia de de . Por este instrumento particular de Procuração, a licitante vencedora será convocada empresa supracitada, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante Procurador o cidadão qualificado no quadro acima como credenciado, a quem confere amplos poderes para retirar representá-la perante a Nota Prefeitura do Município de Xxxxxxx Taguaí, durante o Pregão Presencial mencionado em epígrafe, com poderes para tomar, em seu nome, qualquer decisão durante todas as fases do referido pregão, em especial: ✓ Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e assinar em seus Anexos; ✓ Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; ✓ Formular lances ou ofertas verbalmente; ✓ Negociar com o ContratoPregoeiro a redução dos preços ofertados; ✓ Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, observado se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; ✓ Assinar a ata da sessão; ✓ Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e: ✓ Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. * Anexar as certidão emitida via internet num prazo de 24 horas anterior ao horário marcado para abertura do processo licitatório, descritos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da Notificação.
13.1.1item 3.6.3 do edital. O prazo outorgante que a esta assina em nome da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
13.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
13.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentosempresa:
a) Todos INFORMA os documentos de regularidade fiscalendereços eletrônicos constantes no quadro acima para receber todos os comunicados, social despachos, notificações, intimações e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Editalinformações a respeito do referido processo licitatório, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;dando-se ciência dos mesmos.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.19.2.1. Após O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João da Boa Vista - IPSJBV poderá, até a publicação assinatura do contrato, desclassificar a empresa vencedora por despacho fundamentado sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da homologação licitação que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
9.2.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o ANEXO I do resultado deste Pregãopresente ato convocatório.
9.2.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), certidão de débitos trabalhista (CNDT), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.2.2.2. Ná hipótese do subitem anterior, se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora Adjudicatária será convocada para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contratonotificada para, observado no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis, contado da data comprovar a sua situação de recebimento da Notificaçãoregularidade de que trata o subitem 9.2.2.1 deste item 9.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
13.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
13.39.2.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativoassinatura, a licitante deverá apresentar deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do ContratoProcuração ou Contrato Social;
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Samples: Concorrência
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. Subscritor Ordenador de despesa Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
13.1. Após A(s) vencedora(s) estará(ão) obrigada(s) a publicação da homologação do resultado deste Pregãocelebrar as contratações que dela poderão advir, a licitante vencedora será convocada para retirar a Nota nas exatas condições estabelecidas no Ato Convocatório e em sua Proposta;
13.2. A contratação e as emissões de Xxxxxxx e assinar o Contratoempenhos serão realizadas mediante celebração de Contrato Administrativo (ANEXO VI);
13.3. A Vencedora deverá, observado no prazo máximo de 05 03 (cincotrês) dias úteis, contado úteis contados da data de recebimento da Notificação.convocação, comparecer à sede do órgão Gestor para assinar e retirar o contrato;
13.1.113.4. O prazo Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da convocação poderá ser prorrogado adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante, uma vezvez comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos e atendidas as exigências deste Edital;
13.5. Constituem também condições para a celebração da contratação:
13.5.1. Somente no caso de empresas em situação de recuperação judicial:
13.5.1.1. Apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, por igual períodoo nome do profissional responsável pela condução do processo e, quando solicitado pela licitanteainda, durante seu transcurso e desde declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
13.213.5.2. Somente no caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial:
13.5.2.1. Apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
13.6. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora convocada não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos formalizar a contratação no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa prazo e a assinar o Contratocondições estabelecidos, convocar os as licitantes classificadas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital;
13.6.1. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas, as condições de habilitação e assim sucessivamentedemais exigências aplicáveis do ato convocatório, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
13.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contratodestas;
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Samples: Contract for Technical Services
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.116.1. Após Homologada a publicação da homologação do resultado deste Pregãolicitação, a licitante vencedora será convocada para retirar para, no prazo de 10 (dez) dias a Nota de Xxxxxxx e partir da notificação, assinar o ContratoContrato (Anexo III), observado no podendo este prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisser prorrogado, contado a critério da data de recebimento da Notificação.
13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vezAdministração, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMAjustificado.
13.216.1.1. A contratação objeto deste Edital está condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual-Goiás (Lei nº 19.754/2014 e Decreto Estadual nº 9.142/2018). A existência de registro no CADIN consistirá impedimento à contratação, implicando na aplicação das disposições dos itens 15.3 e 15.4.
16.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
16.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, o convocado não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos situação regular ou não fornecer o objeto no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa prazo e a assinar o Contratonas condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, até inclusive quanto aos preços atualizados, conforme o ato convocatório, ou revogar a apuração de uma Proposta que atenda ao Editallicitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto nos termos do certameart. 64, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
13.2.216.3. O pregoeiro poderá Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar diretamente com a Proponenteo valor, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhorprocurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
13.2.316.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a Nota nota de Empenho xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da Despesa e obrigação assumida, sujeitando-a assinar o Contratoàs penalidades previstas em lei, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Editalexceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
13.316.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
16.6. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
16.7. No ato momento da assinatura contratação e durante a vigência do Contrato Administrativoajuste, sempre que a Administração o requerer, a licitante Contratada deverá apresentar relação de todos os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, sócios que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;compõem seu quadro social.
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Samples: Contract for Travel Agency Services
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.117.1. Após Homologada a publicação da homologação do resultado deste Pregãolicitação, a licitante vencedora será convocada para retirar para, no prazo de 10 (dez) dias a Nota de Xxxxxxx e partir da notificação, assinar o ContratoContrato (Anexo VIII), observado no podendo este prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisser prorrogado, contado a critério da data de recebimento da Notificação.
13.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vezAdministração, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMAjustificado.
13.217.1.1. A aquisição do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142/2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à celebração do Contrato, acarretando a aplicação das disposições dos itens 17.3 e 17.4 abaixo.
17.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
17.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, o convocado não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos situação regular ou não fornecer o objeto no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa prazo e a assinar o Contratonas condições estabelecidos, convocar os as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamentenas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, até inclusive quanto aos preços atualizados, conforme o ato convocatório, ou revogar a apuração de uma Proposta que atenda ao Editallicitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto nos termos do certameart. 64, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
13.2.217.3. O pregoeiro poderá Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar diretamente com a Proponenteo valor, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhorprocurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
13.2.317.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a Nota nota de Empenho xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da Despesa e obrigação assumida, sujeitando-a assinar o Contratoàs penalidades previstas em lei, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Editalexceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
13.317.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
17.6. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
17.7. No ato momento da assinatura contratação e durante a vigência do Contrato Administrativoajuste, sempre que a Administração o requerer, a licitante Contratada deverá apresentar relação de todos os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, sócios que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;compõem seu quadro social.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.14.1 - O licitante, ao participar do certame licitatório, aceita as cláusulas do contrato. Após a publicação da homologação Taguaí, 20/08/2021. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX Prefeito Municipal (ANEXO II) TERMO DE CREDENCIAMENTO Modelo obrigatório Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Processo nº: 214/2021 Pregão Presencial nº: 23/2021 Razão Social: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: CNPJ nº: e-mail: Sócio/Proprietário: Qualificação: RG: UF: CPF: E-mail Comercial: E-mail Pessoal: Endereço do resultado deste Pregãocredenciado: A presente Procuração é válida até o dia de de . Por este instrumento particular de Procuração, a licitante vencedora será convocada empresa supracitada, neste ato representada por seu Sócio/Proprietário, acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante Procurador o cidadão qualificado no quadro acima como credenciado, a quem confere amplos poderes para retirar representá-la perante a Nota Prefeitura do Município de Xxxxxxx Taguaí, durante o Pregão Presencial mencionado em epígrafe, com poderes para tomar, em seu nome, qualquer decisão durante todas as fases do referido pregão, em especial: ✓ Apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e assinar em seus Anexos; ✓ Entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; ✓ Formular lances ou ofertas verbalmente; ✓ Negociar com o ContratoPregoeiro a redução dos preços ofertados; ✓ Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, observado se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; ✓ Assinar a ata da sessão; ✓ Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e: ✓ Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. * Anexar as certidão emitida via internet num prazo de 24 horas anterior ao horário marcado para abertura do processo licitatório, descritos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da Notificação.
13.1.1item 3.6.3 do edital. O prazo outorgante que a esta assina em nome da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.
13.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste Edital.
13.3. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentosempresa:
a) Todos INFORMA os documentos de regularidade fiscalendereços eletrônicos constantes no quadro acima para receber todos os comunicados, social despachos, notificações, intimações e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Editalinformações a respeito do referido processo licitatório, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;dando-se ciência dos mesmos.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.19.1. Após a publicação da homologação O prazo para assinatura do resultado deste Pregão, a licitante vencedora Contrato será convocada para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, observado no prazo máximo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, contado contados a partir da data da convocação, atendendo as seguintes disposições:
9.1.1. Na ocasião deverão ser atualizados os documentos já apresentados por ocasião da habilitação, se vencidos: Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de recebimento Débitos Trabalhistas (CNDT); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz ou DECLARAÇÃO, se for o caso, nos termos do subitem 5.1.2.4.1; e documento de consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, em obediência ao disposto no inciso I do artigo 3º da NotificaçãoLei Municipal nº 14.094/05.
13.1.19.2. O Contrato deverá ser assinado pelo atual representante legal da adjudicatária (Diretor, Sócio da Xxxxxx Xxxxxxxx ou Procurador) mediante apresentação do Contrato Social ou Procuração atualizados da Xxxxxx Xxxxxxxx e Cédula de Identidade do Representante
9.3. A critério da Administração, o prazo da convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado haja tempestividade e aceito pela ALEMAformal solicitação da adjudicatária.
13.29.4. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora o convocado não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos formalizar o ajuste no ato de assinatura do Contrato, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa prazo e a assinar o Contratocondições estabelecidos, convocar os as licitantes classificadas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamentepara fazê-lo em igual prazo, até ou revogar a apuração de uma Proposta que atenda ao Editallicitação, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho independentemente da Despesa e a assinar o Contrato, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 deste da penalidade prevista neste Edital.
13.39.5. No ato Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
9.6. Os elementos do ajuste serão integrados nas bases de dados a serem disponibilizadas por meio do Programa Dados Abertos do Parlamento, em atenção ao princípio da assinatura publicidade e à cultura da transparência na gestão pública, nos termos do Contrato Administrativo, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Todos os documentos Ato de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste EditalMesa nº 1156/11, que tiverem vencido dispõe sobre a implementação do Programa Dados Abertos do Parlamento no período entre âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
9.7. A Contratada se obriga a data manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de abertura habilitação exigidas na licitação.
9.8. A divulgação do Envelope nº 02 aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo e a data da celebração do Contrato;divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “negócios públicos”.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 13.1. Após a publicação 21.1 Homologado o resultado da homologação do resultado deste Pregãolicitação, a licitante vencedora será convocada para retirar a Nota terá prazo de Xxxxxxx e assinar o Contrato, observado no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis, contado a contar da data de do recebimento da Notificação.comunicação do Órgão Contratante, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
13.1.1. O prazo 21.1.1 Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
21.1.2 Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
21.1.3 Certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da convocação Fazenda Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.512, de 15.08.2005, que poderá ser prorrogado uma vezsubstituída pela Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, por igual períodoválida também para as contribuições sociais, quando solicitado expedida pela licitanteSecretaria da Receita Federal ou suas delegacias regionais e pela Certidão de Quitação quanto à Dívida Ativa da União, durante seu transcurso e expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN/MF), desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALEMA.estejam dentro dos seus prazos de validade;
13.2. É facultado à Administração, quando 21.1.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
21.2 Se a licitante vencedora não comparecervencedora, não apresentar todos os documentos convocada dentro do prazo de regularidade exigidos no ato de assinatura do Contratovalidade da sua proposta, recusar-se a retirar a Nota de Empenho da Despesa assinar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a assinar o Contrato, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação qualificação das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da Proponentedemais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante este Edital e seja declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certamevencedora.
13.2.2. O pregoeiro poderá negociar diretamente com 21.3 No caso de que trata o item 21.2, será designada uma nova data para realização da sessão, intimando-se as demais licitantes que deverão apresentar os envelopes contendo a Proponentedocumentação;
21.4 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, obedecida a ordem licitante vencedora terá prazo de classificação5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do órgão contratante, para que seja obtido preço melhor.
13.2.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho da Despesa e a assinar o Contratoajuste, sem motivo justificado e aceito pela ALEMA, observado o prazo estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no item 15 conforme os termos da minuta integrante deste Edital.
13.321.5 Previamente à contratação, o Órgão Licitante verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), conforme previsto no art. No ato 6º da assinatura do Contrato AdministrativoLei nº 10.522, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Todos os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no item 8.1.2 deste Edital, que tiverem vencido no período entre a data de abertura do Envelope nº 02 e a data da celebração do Contrato;19.07.2002.
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Samples: Pregão Presencial