EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2017
PROCESSO CMSP Nº 1173/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Mensal
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/04/2017
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10/05/2017 às 14h30
VISTORIA: Nos dias úteis, no período de 25/04/2017 a 09/05/2017, das 11h00 às 17h00, devendo ser previamente agendada com CTI-4 pelo e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones: 3396.5205 ou 3396.5262.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, mediante o Pregoeiro designado pelo Secretário Geral Administrativo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2017, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02; Decretos Municipais nºs, 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 54.102/13, 56.475/15, adotados nos termos do Ato CMSP nº 878/05; Leis Federais nº 12.690/12, nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar Federal nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e suas alterações, bem como pelas demais normas complementares e disposições deste instrumento.
I - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
II- A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
ANEXO I Termo de Referência – Especificações Técnicas
ANEXO II Modelo de Declaração(ões)
ANEXO III Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV Minuta do Termo de Contrato e Seu Anexo Único
ANEXO V Modelo de certificado de vistoria
ANEXO VI Modelo de Ordem de Início
1. DO OBJETO:
1.1. Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.
2. DA VISTORIA
2.1. Para efeito de elaboração da proposta a vistoria é obrigatória e a licitante deverá inspecionar onde serão realizados os serviços referentes ao objeto deste edital, bem como todos os detalhes de execução, devendo ser agendada de acordo com as informações constantes no preâmbulo deste edital.
2.1.1. As licitantes deverão realizar a vistoria nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as informações, características técnicas e elementos necessários ao pleno e integral cumprimento das exigências deste edital e seus Anexos.
2.1.2. A vistoria deverá ser realizada por responsável integrante do quadro da licitante ou pessoa portando identificação e qualificada por ela.
2.2. Será fornecido Certificado de Vistoria nos termos do Anexo V – Modelo de Certificado de Vistoria, que somente será emitido pela Unidade Requisitante CTI-4, documento este que deverá ser entregue juntamente com os outros documentos de habilitação, conforme estabelece o subitem 6.12. “c1”.
2.3. A vistoria será feita à custa da licitante interessada em participar do processo licitatório, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas durante a vistoria ou com qualquer outro trabalho que a licitante tenha realizado para poder participar do certame.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste certame pessoas jurídicas regularmente constituídas interessadas em contratar com a Câmara Municipal de São Paulo que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o objeto licitado, que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes.
3.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
3.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. A participação no certame está condicionada, ainda que o interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame, ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.6. Para a fruição do benefício da habilitação, mesmo havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, previsto na alínea “f”, subitem 6.12, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa equiparada a EPP que preencha as condições, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 e suas alterações, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
3.7. Estão impedidas de participar deste certame as pessoas jurídicas:
3.7.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
3.7.2. Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil;
3.7.3. Suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
3.7.4. Punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.5. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.7.6. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Estrangeiras que não funcionem no país.
3.8. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada no preâmbulo.
3.9. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxx://x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx/
3.10. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações contra o ato convocatório, diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de decadência do direito.
3.10.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, anterior à data do certame.
3.10.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
3.10.3. As impugnações bem como as respectivas respostas serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o preço (com duas casas decimais), desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.2. O anexo da proposta de preços nos moldes do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços deverá ser apresentada após a fase de negociação, conforme item 6.11. e subitens deste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
4.3.1. Preços expressos em Real (R$), em algarismos, com apenas duas casas decimais, computados todos os demais custos, inclusive frete e demais encargos que incidam sobre o objeto.
4.3.1.1. Havendo divergência entre os valores consignados no Anexo indicado no subitem 4.2 e os valores lançados no formulário na BEC, ofertados na etapa de lances ou negociados, prevalecerão estes últimos.
4.3.1.2. Declarar expressamente que o preço total cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
4.3.1.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade total prevista neste Edital.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta.
4.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.6. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.12. deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1. A regularidade do Registro Cadastral Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP é verificada automaticamente pelo sistema quando do credenciamento da licitante.
5.1.1.2. Empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedade empresária: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com todas as alterações, caso não esteja consolidado.
5.1.1.3. Sociedades por ações: além dos citados no item 5.1.1.2, os documentos de eleição de seus atuais administradores, com a respectiva certidão de arquivamento na Junta Comercial.
5.1.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, com todas as alterações, caso não esteja consolidado, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.5. Empresário Individual: Registro Comercial.
5.1.1.6. Cooperativas de Trabalho: estatuto social, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.690/12, devidamente registrado na Junta Comercial.
5.1.1.7. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.1.2.2. Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União.
5.1.2.3. Prova de regularidade relativamente à Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal relativo ao ICMS), do domicílio ou sede da licitante.
5.1.2.4. Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz, relativa ao Município de São Paulo.
5.1.2.4.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários.
5.1.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
5.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida por órgão competente, nos termos da Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.3.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial ou de Ações de Insolvência Civil, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias da
data da abertura da sessão pública, se outro prazo não constar do documento.
5.1.4. DECLARAÇÃO(ÕES)
5.1.4.1. Apresentar declaração de que a pessoa jurídica não possui menores em seu quadro de empregados/cooperados, nas hipóteses vedadas pela Constituição Federal, conforme Anexo II deste Edital.
5.1.4.2. Apresentar declaração referente ao subitem 5.1.2.4.1 quando a Licitante não estiver cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, conforme Anexo II deste Edital.
5.1.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.5.1. Certificado de Vistoria – ANEXO V, expedido nos termos do item 2
deste Edital.
5.1.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou serviços compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.5.2.1. Considera-se serviços em quantidades compatíveis, atestados que comprovem a efetiva prestação de serviços de, no mínimo, as atividades descritas nos itens 3.1; 3.4; 3.5; 3.6; 3.7 e 3.8 do Anexo I - Termo de Referência – Especificações Técnicas, em sala cofre com pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tamanho da sala cofre objeto deste edital, sendo desejável a comprovação em todas as atividades.
5.1.5.3. O(s) atestado(s) / certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve(m).
5.1.5.4. Caso a pessoa jurídica proponente pretenda utilizar atestado(s) de qualificação técnica, ou outro(s) documentos(s) referente(s) aos bens fornecidos à Câmara Municipal de São Paulo, deverá providenciar o(s) referido(s) atestado(s) ou documento(s) junto à Unidade competente para apresentação no certame.
5.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.2.1. Serão aceitas como prova de regularidade relativamente às Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
5.2.2. As certidões que não tiverem estampado em seu corpo o prazo de validade serão consideradas, única e exclusivamente para esta licitação, válidas por 06 (seis) meses, contados de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 5.1.3.1 cuja validade será de até 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura do certame.
5.2.3. Todos os documentos expedidos pela pessoa jurídica deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.2.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser efetuada pelo Pregoeiro, por meio de consulta ao CAUFESP, exclusivamente quanto aos documentos dele constantes que estejam dentro do prazo de validade.
5.2.6. Os documentos emitidos via internet poderão ser objeto de diligência, nos termos do subitem 6.12 “b”, deste Edital.
5.2.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
5.2.8. Os documentos exigidos para habilitação não poderão ser substituídos por protocolos que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3. Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.3.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.6. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.7. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
6.7.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
6.7.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
6.7.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
6.7.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.7.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
6.7.3.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.7.3.1 a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto, contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
6.7.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
6.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.7.3
6.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
6.8.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.9. No caso de existir a participação de ME, EPP ou Cooperativas equiparadas a EPP, deverão ser observados os procedimentos a seguir:
6.9.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME, EPP ou Cooperativa equiparada a EPP, o sistema verificará se ocorreu empate ficto previsto no artigo 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado;
6.9.2. Em caso positivo, a ME, EPP ou Cooperativa equiparada a EPP, será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão;
6.9.3. Caso a ME, EPP ou Cooperativa equiparada a EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior a primeira classificada, ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs e Cooperativas equiparadas a EPP remanescentes, que por ventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
6.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 6.8, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.11.1. O Pregoeiro solicitará, na mesma sessão, da licitante vencedora da etapa de lances, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido, devendo a licitante encaminhar o arquivo contendo sua proposta por meio do Sistema BEC, através da opção de anexar arquivo do próprio sistema, elaborada nos moldes do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços deste Edital.
6.11.1.1. Se a licitante vencedora da etapa de lances deixar de apresentar esses novos preços, os preços finais válidos para aferição da aceitabilidade serão apurados pelo Pregoeiro, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido nesta etapa, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados inicialmente.
6.11.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
6.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 5 deste Edital.
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo Pregoeiro.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem, serão apresentados, obrigatoriamente, por meio do sistema BEC/SP ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 5.1.4 deste Edital, a Certidão Negativa de Pedido de Falência, descrita no subitem 5.1.3.1, o documento pertinente dentre as opções elencadas na habilitação jurídica constante do subitem 5.1.1., a Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz, relativa ao Município de São Paulo. 5.1.2.4. ou a Declaração a que se refere o subitem 5.1.2.4.1 conforme o caso, o Certificado de Vistoria constante do subitem 5.1.5.1., bem como o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica constante do subitem 5.1.5.2.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações – SGA.9 da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP, situada no Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, XXX 01319-900, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das
penalidades cabíveis.
e.1) Os documentos acima poderão ser apresentados no original, em cópia autenticada ou em cópia a ser autenticada por membro da Equipe de Apoio, à vista do original (ou por meio de publicação na imprensa oficial).
f) Para habilitação das licitantes ME ou EPP, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 5.1.2.2 a 5.1.2.5. deste Edital, ainda que estes veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
6.13. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.14. Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.15. A licitante ME ou EPP habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 6.12 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.16. No caso de ME ou EPP, a comprovação de que trata o subitem 6.15 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
6.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f” do subitem 6.12, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 6.16, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.15 e 6.16.
6.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.14 e 6.15, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 6.16.
6.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens
6.15 a 6.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 6.8, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.20. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, diligenciar para esclarecer dúvidas em relação à documentação apresentada pela licitante.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a restrição fiscal nos moldes dos subitens 6.15 a 6.18, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na Câmara Municipal de São Paulo - Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações - SGA.9, na sala 1307, 13º andar, no Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta Capital, nos dias úteis, no horário das 11h às 17h.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1 importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. A adjudicação será feita por MENOR PREÇO MENSAL.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da convocação, atendendo as seguintes disposições:
9.1.1. Na ocasião deverão ser atualizados os documentos já apresentados por ocasião da habilitação, se vencidos: Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz ou DECLARAÇÃO, se for o caso, nos termos do subitem 5.1.2.4.1; e documento de consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, em obediência ao disposto no inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05.
9.2. O Contrato deverá ser assinado pelo atual representante legal da adjudicatária (Diretor, Sócio da Xxxxxx Xxxxxxxx ou Procurador) mediante apresentação do Contrato Social ou Procuração atualizados da Xxxxxx Xxxxxxxx e Cédula de Identidade do Representante
9.3. A critério da Administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestividade e formal solicitação da adjudicatária.
9.4. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste Edital.
9.5. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
9.6. Os elementos do ajuste serão integrados nas bases de dados a serem disponibilizadas por meio do Programa Dados Abertos do Parlamento, em atenção ao princípio da publicidade e à cultura da transparência na gestão pública, nos termos do Ato de Mesa nº 1156/11, que dispõe sobre a implementação do Programa Dados Abertos do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
9.7. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.8. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “negócios públicos”.
10. DO PRAZO DE INÍCIO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo de início e as condições de execução dos serviços são aqueles consubstanciados no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato e seu Anexo Único.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. As obrigações das partes são aquelas consubstanciadas no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato e seu Anexo Único.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. As condições de pagamento são aquelas consubstanciadas no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato e seu Anexo Único.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão realizados de acordo com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato e seu Anexo Único.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. São aplicáveis pela Administração, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes, assim como as abaixo especificadas.
13.2. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em relação à exigida neste Edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio de intimação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 13.3. e 13.4., a critério da Administração.
13.3. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Câmara Municipal de São Paulo, em assinar o contrato no prazo estipulado no subitem 9.1., sujeitará a licitante vencedora ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da total da proposta final. Poderá ser considerada como recusa injustificada a não apresentação das Certidões exigidas nos termos do mesmo subitem, bem como a não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.16.
13.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que configurada a gravidade da(s) infração(ões).
13.5. As demais multas relativas à execução contratual são as constantes do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato e seu Anexo Único.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica assegurado à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulá-la, em caso de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
14.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e o Município de São Paulo não serão, em nenhum caso, responsáveis por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de Pregão.
14.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.8. O Foro para dirimir questões relativas ao presente certame será o da Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 19 de abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREGÂO ELETRÔNICO Nº 18/2017
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
PROCESSO CMSP Nº 1173/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes neste Anexo I, parte integrante deste Edital.
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no data center da Câmara Municipal de São Paulo composto de uma sala cofre marca Lampertz de 20 m2 com elementos estruturais e de fechamento, porta, sistema de piso técnico elevado e infraestrutura de distribuição elétrica e lógica integrada, sistema de iluminação, sistema de climatização, sistema de elétrica com nobreaks, quadros de distribuição de energia, sistemas de detecção e combate a incêndio, monitoração ambiental e de alarmes, sistema de controle de acesso biométrico, sistema de comunicação GSM (celular) e Circuito Fechado de TV (CFTV). – CÓDIGO BEC nº 180076.
2. A manutenção preventiva e corretiva no data center da Câmara deverá contemplar:
2.1. Serviço de pronto atendimento e de ações corretivas em caso de emergência;
2.2. Serviço de manutenção e recuperação de todos os componentes de infraestrutura e segurança do data center evitando paradas não programadas;
2.3. Treinamento e instrução continuada das pessoas envolvidas na segurança do ambiente de TI;
2.4. Auditoria e recomendações de segurança no data center.
2.5. Fornecimento de peças de reposição para o data center.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS:
A manutenção preventiva e corretiva no data center da Câmara Municipal de São Paulo, deverá atender, no mínimo, as seguintes atividades:
3.1. Célula sala cofre fabricante Lampertz
3.1.1. Porta
Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch. Alinhar a porta e seu posicionamento na soleira, garantindo seu total funcionamento.
3.1.2. Blindagens
Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos.
3.1.3. Luminárias
Proceder à verificação completa das luzes, em especial luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário.
3.1.4. Elementos modulares e painéis da sala cofre
Proceder à verificação completa da integridade dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento. Retocar pintura. A CONTRATADA deverá realizar a substituição desses componentes independente de quem tenha causado o dano sempre que eles estejam danificados.
3.1.5. Painéis da célula
Verificar réguas, bornes, botoeiras, fusíveis, tensões, leds e demais componentes.
3.1.6. Testes da sala Verificação geral da sala cofre
3.2. Piso Técnico
3.2.1. Verificação estado geral das placas e leito aramado
3.3. Limpeza da sala cofre
3.3.1. Piso elevado e piso de fundo
Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado treinado em cabeamento estruturado.
3.3.2. Leito aramado e cabos
Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado treinado em cabeamento estruturado.
3.3.3. Elementos modulares e painéis, porta e luminárias.
Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo.
3.4. Sistemas de energia
3.4.1. Quadro de distribuição de força
Checar a corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificar os disjuntores plug-in e efetuar limpeza.
3.4.2. Aterramento
Medir a resistência do aterramento e verificar o aterramento dos equipamentos e da malha.
3.4.3. Nobreak
Inspecionar, medir tensões e correntes, verificar disjuntores, medir temperatura, simular falta de energia.
3.4.4. Baterias
Limpeza, reaperto dos bornes, medição de corrente de flutuação.
3.4.5. Pontos de energia
Mudança e/ou expansão de pontos de energia de acordo com a solicitação e aprovação da Câmara.
3.5. Sistema de climatização
Este serviço mantém o sistema de climatização da sala cofre funcionando sem interrupções. Equipamentos de climatização que necessitam de manutenção:
3.5.1. Circuito frigorígeno e compressor
Medir pressão do compressor, verificar o óleo, sua corrente e tensão, a resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência. Verificar e substituir filtros, inspecionar válvulas e vazamento de gás refrigerante e óleo.
3.5.2. Evaporador
Verificar e trocar os filtros de ar, medir tensão e corrente, ajustar a tensão das correias. Alinhar polias, verificar válvulas e vazamentos e proceder à limpeza geral.
3.5.3. Condensador
Medir corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificar termostato, proceder à limpeza e lavagem do trocador de calor.
3.5.4. Quadro de comando
Testar pontos de ajustes (set point) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes. Medir as temperaturas do ambiente de TI.
3.5.5. Tubulações
Inspecionar o isolamento térmico e válvulas. Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos.
3.5.6. Temperaturas Gerais Verificar temperaturas do ar.
3.5.7. Inspeção Geral Executar inspeção visual geral.
3.6. Sistemas de detecção e combate de incêndio
3.6.1. Detecção precoce de incêndio
Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar. Inspecionar tubulações, orifícios e suportes.
3.6.2. Combate de incêndio com gás FM 200
Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional. Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes. Recarregar em caso de insuficiência do gás. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores e a tubulação. Verificar a data dos testes hidroestáticos do recipiente.
3.6.3. Detecção convencional
Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle. Medir a tensão das baterias. Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar detectores e fixá-los.
3.7. Sistema de monitoração Rittal Netwatch (CMC-TC)
3.7.1. As atividades de manutenção previstas para este sistema devem contemplar, entre outras que se façam necessárias, incluindo troca de peças, componentes, equipamentos, insumos e softwares que apresentem estado anormal de funcionamento ou desgaste que possa comprometer sua confiabilidade ou que possua recomendação do fabricante para sua troca ou manutenção.
3.8. Sistema de controle de acesso
3.8.1. Testar o leitor biométrico de acesso. Verificar o intertravamento com o painel da sala cofre e com a porta controlada. Checar o fechamento da porta. Verificar a configuração.
3.9. Circuito Fechado de TV (CFTV)
3.9.1. As atividades de manutenção previstas para este sistema devem contemplar, entre outras que se façam necessárias, incluindo troca de peças, componentes, equipamentos, insumos e softwares que apresentem estado anormal de funcionamento ou desgaste que possa comprometer sua confiabilidade ou que possua recomendação do fabricante para sua troca ou manutenção.
3.10. Subsistemas e componentes não citados
3.10.1. Todo e qualquer componente inerente ao funcionamento da sala cofre, mesmo não citado anteriormente deverão ser objeto de manutenção corretiva e preventiva.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. Manutenção preventiva
Serviços voltados à prevenção de ocorrências de defeitos nos subsistemas, equipamentos, instalações e acessórios descritos neste Termo de Referência, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional.
4.1.1. Estes serviços deverão ser agendados com o CONTRATANTE e, de preferência, realizados nos dias úteis das 10:00h às 17:00h. Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal do data center, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizar tais manutenções em finais de semana/feriados, das 8:00h às 18:00h.
4.2. Manutenção corretiva
objetiva o restabelecimento da infraestrutura do data center às condições ideais de funcionamento, mediante a execução de ajustes mecânicos/eletrônicos e/ou substituição de peças desgastadas ou defeituosas, sem ônus adicional, exceto banco de baterias das UPS´s, equipamentos em final de vida útil e recarga de gás do FM200. No que tange a estes itens, a sua aquisição, bem como a manutenção, será objeto de contratação em separado.
4.2.1. Deverá ser realizada em regime de 24X7, observando os prazos de atendimento e de solução definitiva.
4.2.2. As peças de reposição eventualmente necessárias deverão ser novas do fabricante.
4.2.3. Situações que envolvam o emprego de peças não originais ou já usadas deverão ser previamente justificadas, homologadas pelo fabricante e submetidas à aprovação da área técnica da CONTRATANTE. O fornecimento de peças de reposição ficará sob total responsabilidade da CONTRATADA, não ensejando qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA atenderá aos chamados para manutenção corretiva para reparar todo e qualquer componente/equipamento/material que faça parte do data center, para os casos considerados críticos, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas a contar da abertura do chamado e para os casos considerados normais em até 24 horas.
4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a manutenção corretiva a qualquer tempo, durante 24 (vinte quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer ônus adicional, através de canal(is) de comunicação de pronta resposta disponibilizado(s) pela CONTRATADA para tal fim.
4.5. A CONTRATADA emitirá e entregará uma cópia de relatório para cada serviço realizado, devidamente assinado por um técnico da CONTRATADA e por um servidor do CTI que acompanhar os serviços que servirá de comprovante para a liberação do pagamento mensal.
4.6. Recarga de gás FM-200 e substituição de cilindro
Os serviços de recarga de gás e substituição de cilindro são considerados de caráter eventual, não devendo ser incluídos no custo mensal do contrato. Tais serviços deverão ser realizados sob demanda, em decorrência de descargas provocadas pela detecção de sinistros relacionados a incêndios ou em razão do vencimento da validade do gás/cilindro.
4.6.1. Nestes casos a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, proposta de fornecimento de serviços de recarga e/ou substituição do cilindro.
4.6.2. Uma vez autorizados, estes serviços deverão ser realizados em um prazo máximo de 10 (dez) dias. Caso reste comprovado que o disparo do cilindro de gás ocorreu por mau funcionamento de qualquer componente ou subsistema da sala cofre, a recarga do cilindro deverá ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, observando o prazo de 10 (dez) dias.
4.7. Treinamentos
Em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Início, a CONTRATADA deverá realizar treinamentos para até 5 (cinco) técnicos da CONTRATANTE, enfocando:
istros e situações de emergência;
a
CONTRATANTE.
4.8. As-built dinâmico
Sempre que forem realizadas modificações nos layouts descritos acima, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA deverá apresentar novas plantas refletindo
as alterações implantadas. Os as-builts, no formato PDF, atualizados serão fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no início do contrato.
4.9. Auditoria de segurança física
Em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Início, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE relatório resultante da análise de riscos e vulnerabilidades eventualmente existentes nas áreas periféricas à sala cofre, fornecendo recomendações quanto a providências a serem tomadas para elevar o nível da segurança física do ambiente.
4.10. Problemas recorrentes:
4.10.1. São considerados recorrentes aqueles problemas que se repetem por 3 ou mais vezes num período contínuo de 90 dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado técnico de manutenção;
4.10.2. Qualquer peça, componente, equipamento ou insumo que apresente problemas recorrentes deverá ser substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias a partir da formalização desta ocorrência pela CONTRATANTE, que deverá ser feita através de um novo chamado técnico de manutenção.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os serviços deverão ser prestados através de pessoal técnico qualificado, de acordo com os padrões exigidos pelas normas dos certificados e manual de serviço dos equipamentos.
5.2. Cumprir fielmente os compromissos elencados de maneira que o fornecimento seja efetuado com perfeição;
5.3. Fornecer as suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à plena execução do serviço;
5.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
5.5. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária de seus empregados e eventuais terceiros contratados para a execução dos serviços;
5.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços;
5.7. Manter seus empregados uniformizados e identificados enquanto permanecerem nas dependências da contratante;
5.7.1. Nenhum dos empregados da CONTRATADA, designados para executar qualquer dos serviços objeto deste contrato, poderá alegar vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a resposta a eventuais ônus decorrentes de ações trabalhistas que possam apresentar tal pretensão.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor especialmente designado;
6.2. Notificar a CONTRATADA quando detectadas irregularidades na entrega e/ou montagem dos equipamentos e partes constantes deste objeto;
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Endereço |
Câmara Municipal de São Paulo Xxxxxxx Xxxxxxx 000 – 0x xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX |
8. CARACTERÍSTICA DO OBJETO
8.1. Sala Cofre
8.1.1. A sala cofre modelo TDM/IT, número de série SC215, com 20 metros quadrados é dotada de 1 porta, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, 4 passagens blindadas para cabos de rede e elétrica, painel de comando da Sala Cofre, certificada pela ECB-S European Certification Board – Security e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica.
8.1.2. A Sala Cofre foi devidamente montada, suas passagens blindadas, fechadas e lacradas, tendo sido realizado teste de estanqueidade de acordo com as normas certificadas.
8.1.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA, qualquer fato que possa afetar a Sala Cofre, para uma intervenção imediata na mesma, evitando assim que a Sala Cofre e seu conteúdo fiquem expostos a riscos.
8.1.4. As porta(s) deve(m) ser mantida(s) sempre fechada(s) e caso a operação exija que a(s) mesma(s) permaneça(m) aberta(s), o fechamento automático não pode ser impedido ou obstruído.
8.1.5. A abertura e fechamento de passagens/blindagens para instalação de cabos de rede ou elétrica devem ser feitas exclusivamente por técnicos da CONTRATADA, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sendo que durante o período em que esta permanecer aberta, a CONTRATANTE será a única responsável pela ocorrência de qualquer sinistro, razão pela qual este serviço deve ser planejado e realizado no menor tempo possível sem custo adicional para a CONTRATANTE.
8.2. Sistema de Climatização da Sala Cofre
8.2.1. Estão instaladas 02 unidades de Climatização de Precisão, na sala cofre com capacidade de 13 kW cada, cujas características seguem abaixo:
FABRICANTE | EQUIPAMENTO | MODELO | NUMERO SÉRIE |
Liebert | Evaporadora | S23 | 7929040001 |
Liebert | Evaporadora | S23 | 7929050001 |
Heatcraft | Condensadora | ARC-049C | Sem identificação |
Heatcraft | Condensadora | ARC-049C | M05J078601 |
8.2.2. Na atual previsão de dissipação de calor no ambiente da Sala Cofre, o sistema opera com os 02 equipamentos ativos para manter a temperatura em níveis normais de operação.
8.2.3. As condições de operação são aquelas definidas em manual técnico do equipamento.
8.2.4. No caso do Sistema de Climatização, entende-se por manutenção preventiva a verificação / realização de:
8.2.4.1.Parâmetros operacionais e limpeza da(s) unidade(s) condensadoras / drycoolers a cada 60 (sessenta) dias;
8.2.4.2.Troca dos filtros de ar a cada 180 (cento e oitenta) dias.
8.3. Sistema de Detecção e Combate de Incêndio
8.3.1. O sistema de detecção de incêndio interno à Sala Cofre é composto por detectores de fumaça convencionais, sistema de detecção precoce via analisador de amostras do ar ambiente, alarme sonoro, alarme visual, acionador e bloqueador do sistema de combate automático, 01 cilindro de gás de combate tipo FM-200, rede de tubulação, bico(s) de aspersão e mini-central de incêndio, conforme segue:
Sistema de Detecção Precoce de Incêndio:
Quantidade | Equipamento | Nº Série | Local de Instalação |
01 | Stratos Micra 25 HSSD | 96237 | Sala Cofre |
Sistema de Combate a Incêndio:
Quantidade | Equipamento | Nº de série | Local de instalação |
01 | Cilindro FM-200 | 10480901 | Sala Cofre |
8.3.2. A CONTRADA deverá fazer os serviços de verificação de funcionamento do sistema a cada 60 (sessenta) dias, bem como testar todo o sistema a cada 06 (seis) meses, através de seus técnicos especializados.
8.3.3. A CONTRATANTE fica ciente de que o serviço não inclui a reposição do gás do FM200, exceto quando houver disparo acidental do sistema de combate, provocado por falha técnica da CONTRATADA.
8.4. Sistema de Monitoração e Supervisão Remotas
8.4.1. O Sistema de Monitoração e Supervisão Remotas instalado na Sala Cofre é composto por 01 unidade de processamento com sensores instalados conforme configuração abaixo, 02 unidades I/O, 01 unidade de acesso, sensor de presença de água no entrepiso, módulo de comunicação GSM e software CMC Manager instalado em 01 micro computador de propriedade do Contratante, tudo de conformidade com as quantidades e tipicidades abaixo especificadas.
Tipo de Sensor | Quantidade | Local de Instalação |
Temperatura | 2 | Sala Cofre |
Umidade | 2 | Sala Cofre |
Líquido | 1 | Sala Cofre |
Porta | 1 | Sala Cofre |
Alarme AC | 1 | Sala Cofre |
Alarme Stratos | 1 | Sala Cofre |
8.5. Controle de Acesso
8.5.1. O sistema de Controle de Acesso instalado consiste de 01 unidade tipo leitor biométrico e software de controle instalado em micro computador da CONTRATANTE, observadas as especificações seguintes:
Tipo | Fabricante | Modelo | Local de Instalação |
Biométrico | Control ID | CX 700 | Acesso da Sala Cofre |
8.6. Nobreak (fornecimento ininterrupto de energia)
8.6.1. O sistema de fornecimento ininterrupto de energia (nobreak) é dotado de 03 equipamentos marca Liebert, modelo GXT3-10000RT208:
Marca | Modelo | N° série | Data de instalação | Capacidade | Baterias |
Liebert | GXT3- 10000RT208 | (X) 1113500718BW103 | 22/12/2011 | 10 | 24 x 12V/9Ah |
Liebert | GXT3- 10000RT208 | (Y) 1113500704BW103 | 22/12/2011 | 10 | 24 x 12V/9Ah |
Liebert | GXT3- 10000RT208 | (Z) 1113500711BW103 | 22/12/2011 | 10 | 24 x 12V/9Ah |
8.6.2. No ambiente de operação na Sala Cofre foram instalados 03 Quadros de Distribuição de energia dotados de disjuntores de cabeceira de 100A, medidores de qualidade de energia marca Merlin Gerin, modelo PM210, e 12 disjuntores tipo plug- in, com bases.
Quantidade | Fabricante | Descrição | Nº Série | Local de Instalação |
1 | Vepan | QDiX | 3401/A | Sala Cofre |
0 | Xxxxx | XXxX | 0000/X | Xxxx Xxxxx |
0 | Xxxxx | XXxX | 0000/X | Xxxx Xxxxx |
0 | Xxxxx | XXXXX | 0000/X | Xxxx xxx nobreaks |
8.7. Piso elevado
8.7.1. O Piso Elevado instalado possui 53 m2 de área, marca Tate, 07 placas perfuradas para insuflamento de ar, acabamento superficial em material Computerfloor, pedestais e cruzetas.
8.8. Circuito Fechado de Televisão (CFTV)
8.8.1. O sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) é composto de 06 câmeras marca BOSCH, modelo Dinion NWC-0455, com lentes de 5-50 mm e auto-íris, com os seguintes números de série: OP210829041726, OP210829041728, OP210829041730, OP210829041732, OP210829041742 e OP210829041744, micro computador, dotado de teclado, mouse e monitor tipo LCD de 17”, 16 B de memória e HD 160 GB.
9. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS/PERIODICIDADE
Atividade | Descrição | Periodicidade |
1. Célula | ||
1.1 - Porta Sala TI | 1.1.1 - Verificar gaxeta, trocar se estiver rompida 1.1.2 - Verificar borracha em "V" ( vedação ) 1.1.3 - Verificar cordão de isolamento ( vedação ) 1.1.4 - Lubrificar dobradiça 1.1.5 - Verificar alinhamento da dobradiça 1.1.6 - Verificar posicionamento da soleira 1.1.7 - Verificar estado geral das almofadas e parafusos 1.1.8 - Lubrificar cilindro da fechadura com grafite 1.1.9 - Verificar funcionamento das chaves 1.1.10 - Verificar lingueta/ajustar 1.1.11 - Verificar funcionamento da trava/alinhar 1.1.12 - Verificar maçaneta/alinhar 1.1.13 - Verificar trava de posição aberta mola geze, regular 1.1.14 - Verificar fechamento automático - mola geze 1.1.15 - Verificar cabos de ligação e flexível - mola geze 1.1.16 - Verificar funcionamento ( micro switch ) 1.1.17 - Anotar número da chave de acesso | Trimestral |
1.2 – Blindagens | 1.2.1 - Verificar se as blindagens estão fechadas, blindar as passagens abertas 1.1.2 - Verificar se as cunhas de apertos estão travadas 1.2.3 - Verificar se estão fechadas com FS-ONE 1.2.4 - Verificar se estão fechadas com CP-650 1.2.5 - Verificar se estão fechadas com fita intumescente 1.2.6 - Verificar se há excesso de cabos | Trimestral |
1.2.7 - Verificar se estão fechadas com lã branca 1.2.8 - Verificar tampa da caixa 1.2.9 - Verificar se estão com lacre 1.2.10 - Verificar aspecto visual | ||
1.3 - Luminárias SAV | 1.3.1 - Verificar lâmpadas 1.3.2 - Verificar soquetes 1.3.3 - Verificar reatores eletrônicos 1.3.4 - Verificar SAV 1.3.5 - Verificar iluminação de emergência | Trimestral |
1.4 – Elementos | 1.4.1 - Verificar vedações 1.4.2 - Verificar perfis de acabamento 1.4.3 - Verificar pintura 1.4.4 - Verificar integridade dos elementos | Semestral |
1.5 - Painel da Célula | 1.5.1 - Verificar réguas de bornes, reapertar terminais 1.5.2 - Verificar funcionamento das botoeiras 1.5.3 - Verificar fusíveis 1.5.4 - Verificar interruptor corrente de fuga 1.5.5 - Verificar disjuntores 1.5.6 - Verificar temperatura da fonte 1.5.7 - Verificar temperatura do trafo 1.5.8 - Verificar tensão de alimentação 1.5.9 - Verificar tensão de saída do trafo 1.5.10 - Verificar tensão de saída da fonte 1.5.11 - Verificar tensão de carga das baterias 1.5.12 - Verificar tensão das baterias 1.5.13 - Verificar funcionamento das baterias 1.5.14 - Verificar temporizadores 1.5.15 - Verificar leds de sinalização 1.5.16 - Verificar contatores ( apertar bornes ) 1.5.17 - Limpar painel ( interno e externamente ) 1.5.18 - Verificar fechadura do painel 1.5.19 - Lubrificar cilindros das fechaduras com grafite 1.5.20 - Verificar fusíveis de reserva 1.5.21 - Verificar pintura 1.5.22 - Verificar placa de acrílico e folheto com telefones de emergência | Trimestral |
1.6 - Testes da Sala | 1.6.1 - A porta fecha por completo 1.6.2 - SAV atuou após sinal de alarme 1.6.3 - Após reset a sala foi rearmada normalmente 1.6.4 - Verificar tempo de fechamento da porta 1.6.5 - As luminárias apagam após fechamento 1.6.6 - A luz de emergência atuou após o fechamento | Trimestral |
2. Piso Técnico | ||
2.1 – Nivelamento | 2.1.1 - Verificar nivelamento das placas 2.1.2 - Verificar alinhamento das placas 2.1.3 - Verificar suportes das placas 2.1.4 - Colocar suportes de reforço onde necessário | Trimestral |
2.2 - Leito Aramado | 2.2.1 - Verificar alinhamentos, realinhar os leitos | Semestral |
3. Limpeza | ||
3.1 - Piso de Fundo | 3.1.1 - Aspirar pó 3.1.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.2 - Piso Elevado | 3.2.1 - Aspirar pó 3.2.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.3 - Leito Aramado / Cabos | 3.3.1 - Aspirar pó | Semestral |
3.4 - Elementos Laterais e Teto | 3.4.1 - Aspirar pó 3.4.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.5 – Portas | 3.5.1 - Limpar gaxeta de vedação 3.5.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.6 – Luminárias | 3.6.1 - Limpar superfície refletora 3.6.2 - Limpar lâmpadas 3.6.3 - Limpar grelha difusora | Semestral |
4. Sistema de Energia | ||
4.1 - Quadro de Força | 4.1.1 - Verificar corrente de alimentação por fase 4.1.2 - Verificar tensão de alimentação por fase 4.1.3 - Verificar réguas de bornes, reapertar terminais 4.1.4 - Reapertar barramentos / terminais de cabos 4.1.5 - Verificar canaletas de cabos 4.1.6 - Verificar armário do painel 4.1.7 - Verificar fechos dos armários do painel 4.1.8 - Limpar painel internamente 4.1.9 - Inspeção visual e verificar tensão e temperatura dos disjuntores | Trimestral |
4.2 – Aterramento | 4.2.1 - Verificar malha de aterramento 4.2.2 - Verificar jumper na estrutura 4.2.3 - Verificar jumper no piso elevado 4.2.4 - Verificar aterramento de equipamentos 4.2.5 - Medir resistência de aterramento | Trimestral |
4.3 - No Break | 4.3.1 - Inspecionar visualmente o equipamento 4.3.2 - Medir tensões da saída do inversor, por fase ( Flutuação ) 4.3.3 - Medir correntes da saída do inversor por fase ( Flutuação ) 4.3.4 - Verificar o estado dos ventiladores / exaustores 4.3.5 - Verificar disjuntores 4.3.6 - Reapertar bornes e terminais 4.3.7 - Limpar todo o equipamento (Interno e Externamente) 4.3.8 - Inspecionar visualmente as chaves "by-pass" | Trimestral |
4.3.9 - Verificar e registrar formas de onda na saída do nobreak, corrigindo eventuais alterações no padrão 4.3.10 - Medir grandezas elétricas do barramento seguro 4.3.11 - Verificar o inversor no modo manutenção 4.3.12 - Limpar e lubrificar os ventiladores 4.3.13 - Medir temperatura com pirômetro óptico digital de todas as conexões visíveis 4.3.14 - Simular falta de energia da rede alimentadora por 10 minutos 4.3.15 - Testar sinalização de falhas 4.3.16 - Testar transferência entre chave estática e inversor 4.3.17 - Testar transferência entre inversor e chave estática 4.3.18 - Medir tensões na saída do conversor (descarga e carga) 4.3.19 - Medir correntes na saída do inversor (descarga e carga) 4.3.20 - Executar termografia 4.3.21 - Verificar configuração do programador 4.3.22 - Verificar conexão à rede | ||
4.4 – Baterias | 4.4.1 - Limpar banco de baterias e prateleiras 4.4.2 - Medir tensão de flutuação e de carga de cada bateria 4.4.3 - Reapertar bornes e terminais 4.4.4 - Verificar estado dos bornes 4.4.5 - Limpar bornes 4.4.6 - Medir corrente de carga e de flutuação das baterias 4.4.7 - Inspeção visual (Verificar vazamentos, zinabre, estufamento, mau contato) 4.4.8 - Medir corrente de flutuação e de carga de cada um dos ramais dos bancos de bateria 4.4.9 - Verificar o funcionamento dos analisadores de bateria 4.4.10 - Executar termografia | Trimestral |
4.5 - Pontos de Força | 4.5.1 - Verificar tomadas de força de equipamentos 4.5.2 - Verificar fixação e aperto de suportes | Trimestral |
5. Sistemas de Climatização | ||
5.1 - Circuito Frigorígeno e Compressor | 5.1.1 - Medir pressão de alta do compressor 5.1.2 - Medir pressão de baixa do compressor 5.1.3 - Verificar ajuste de pressão máxima e mínima do pressostato 5.1.4 - Verificar atuação do pressostato 5.1.5 - Verificar óleo do compressor 5.1.6 - Medir tensão do motor do compressor | Bimestral |
5.1.7 - Medir corrente do motor do compressor 5.1.8 - Verificar resistência do cárter do compressor 5.1.9 - Verificar pressão diferencial de filtro secador gás 5.1.10 - Verificar funcionamento válvula de expansão 5.1.11 - Verificar funcionamento válvula solenoide 5.1.12 - Verificar visor de líquido 5.1.13 - Verificar filtro secador 5.1.14 - Verificar vazamentos de gás refrigerante 5.1.15 - Verifica pontos de vazamento de óleo 5.1.16 - Verificar aquecimento do compressor 5.1.17 - Verificar a carga do gás refrigerante e contaminação do sistema através do visor de líquido e indicador de umidade 5.1.18 - Verificar e limpar os terminais e contatos elétricos | ||
5.2 – Evaporador | 5.2.1 - Verificar sujidade dos filtros de ar, troca de elementos * 5.2.2 - Medir tensão do motor do ventilador 5.2.3 - Medir corrente do motor do ventilador 5.2.4 - Medir temperatura de entrada do ar 5.2.5 - Medir temperatura de saída do ar 5.2.6 - Medir atuação do termostato 5.2.7 - Verificar set temperatura mínima e máxima do termostato 5.2.8 - Verificar rolamentos/mancais do motor 5.2.9 - Ajustar tensão das correias do motor 5.2.10 - Verificar vazamentos dos drenos 5.2.11 - Verificar válvula solenoide de água 5.2.12 - Verificar alinhamento de polias 5.2.13 - Lavar bandeja de água do umidificador 5.2.14 - Lavar o dreno da bandeja do umidificador 5.2.15 - Lavagem e higienização do trocador de calor * 5.2.16 - Limpeza do ventilador 5.2.17 - Verificar tensão de correias do ventilador 5.2.18 - Verificar aquecimento anormal do motor do ventilador | Bimestral *Semestral |
5.3 – Condensador | 5.3.1 - Medir tensão do motor do ventilador 5.3.2 - Medir corrente do motor do ventilador 5.3.3 - Medir temperatura de entrada do ar 5.3.4 - Medir temperatura de saída do ar 5.3.5 - Medir atuação do termostato 5.3.6 - Verificar set temperatura mínima e máxima do termostato 5.3.7 - Lavagem do trocador de calor 5.3.8 - Limpeza do ventilador 5.3.9 - Verificar aquecimento anormal do motor do ventilador | Bimestral |
5.4 - Quadro de Comando | 5.4.1 - Verificar intertravamento de alarmes 5.4.2 - Verificar set point de alarmes | Bimestral |
5.4.3 - Verificar temperaturas ambientes - hot spot 5.4.4 - Reapertar terminais e bornes 5.4.5 - Verificar set point de temperaturas 5.4.6 - Verificar set point de umidade relativa 5.4.7 - Verificar disjuntores, reapertar bornes 5.4.8 - Verificar bases de fusíveis e parafusos de ajuste 5.4.9 - Verificar réguas de bornes | ||
5.5 – Tubulações | 5.5.1 - Verificar suportes, reapertar fixações 5.5.2 - Verificar isolamento térmico | Bimestral |
5.6 - Temperaturas Gerais | 5.6.1 - Verificar temperatura de insuflamento de ar 5.6.2 - Verificar temperatura de retorno de ar | Bimestral |
5.7 - Inspeção Geral Visual | 5.7.1 - Executar inspeção visual geral 5.7.2 - Verificar evaporador e condensador quanto a ruídos anormais e superaquecimento 5.7.3 - Verificar fechos das tampas e painéis, completando o que faltar 5.7.4 - Limpeza externa e interna do condicionador 5.7.5 - Limpeza do sistema de drenagem da bandeja de agua condensada 5.7.6 - Lubrificar os mancais dos motores 5.7.7 - Lubrificar os mancais dos ventiladores 5.7.8 - Recuperar os revestimentos protetores internos 5.7.9 - Eliminar focos de oxidação 5.7.10 - Retocar a pintura ( caso necessário ) | Bimestral |
6 - Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêncio | ||
6.1 - Detecção Precoce Stratos | 6.1.1 - Verificar log de alarmes 6.1.2 - Verificar filtro de ar 6.1.3 - Verificar tubulações, orifícios, suportes * 6.1.4 - Verificar parâmetros de configuração 6.1.5 - Limpar equipamento | Trimestral *Semestral |
6.2 – Gás FM200 | 6.2.1 - Verificar pressão dos recipientes 6.2.2 - Verificar funcionamento de alarmes 6.2.3 - Verificar funcionamento válvula solenoide 6.2.4 - Verificar intertravamento com sistema Stratos e Detecção convencional 6.2.5 - Verificar tubulações de descarga e suportes 6.2.6 - Verificar bicos difusores de gás 6.2.7 - Verificar fixação / apoio do recipiente 6.2.8 - Verificar data de teste hidrostático do recipiente (é necessário fazer esse teste a cada 5 anos – data inicial a considerar: 01/05/2021) | Trimestral |
6.3 - Detecção | 6.3.1 - Verificar painel de comando | Trimestral |
Convencional | 6.3.2 - Verificar réguas de bornes, terminais 6.3.3 - Verificar sinalização no painel 6.3.4 - Medir tensão da(s) bateria(s) # valor medido: 6.3.5 - Verificar continuidade do laço 6.3.6 - Verificar fixação de detectores de fumaça 6.3.7 - Testar detectores 6.3.8 - Verificar intertravemento com outros painéis |
7. Sistema de Supervisão | ||
7.1 – CMC | 7.1.1 - Verificar sensor(es) de temperatura 7.1.2 - Verificar leitora de cartões 7.1.3 - Verificar quantas máquinas estão monitorando o CMC 7.1.4 - Verificar sensor(es) de umidade 7.1.5 - Verificar comunicação via TCP/IP 7.1.6 - Verificar software do CMC Manager 7.1.7 - Verificar log de eventos 7.1.8 - Verificar parâmetros de configuração 7.1.9 - Verificar trava de porta 7.1.10 - Verificar funcionamento da fechadura eletromagnética 7.1.11 – Verificar se todas as máquinas recebem trap 7.1.12 - Verificar sensor de estado de porta 7.1.13 - Verificar cabeamento de alarmes 7.1.14 - Verificar conectores de interligação 7.1.15 - Verificar painel frontal (led´s e touch pannel) 7.1.16 – Verificar o funcionamento adequado do módulo GSM* | Trimestral *Mensal |
8. Sistema de Controle de Acesso | ||
8.1 - Controle de Acesso | 8.1.1 - Verificar leitor biométrico 8.1.2 - Limpar equipamento 8.1.3 - Verificar abertura de porta 8.1.4 - Verificar cabeamento 8.1.5 - Verificar configuração 8.1.6 - Verificar intertravamento com painel da célula | Trimestral |
9. Sistema de CFTV | ||
9.1 - CFTV | 9.1.1 - Limpar lente das câmeras 9.1.2 - Verificar suportes de câmeras 9.1.3 - Verificar abertura de íris 9.1.4 - Verificar foco 9.1.5 - Verificar zoom 9.1.6 - Verificar conectores de cabo | Trimestral |
9.1.7 - Verificar monitor de imagem 9.1.8 - Verificar configuração de captura de imagem |
10. Treinamento | ||
10.1 – | 10.1.1 - Manuais de normas e procedimentos | Anual |
Treinamento | 10.1.2 - Treinamento de operação e controle de | |
climatização | ||
10.1.3 - Treinamento de operação do sistema de | ||
detecção, combate e monitoramento de incêndio | ||
10.1.4 - Lay out das salas, leitos aramados e | ||
infraestrutura elétrica |
11. Dynamic "as built" | Sempre que houver alteração | |
11.1 Lay out da sala | 11.1.1 - Verificar lay out da sala cofre | |
11.2 Lay out do piso elevado / leito aramado | 11.1.2 - Verificar lay out do piso elevado e leito aramado | |
11.3 Lay out ar condicionado | 11.1.3 - Verificar lay out dos equipamentos de ar condicionado |
12. Auditoria | ||
12.1 Auditoria de segurança física | 12.1 –Elaborar análise de análise de riscos e vulnerabilidades eventualmente existentes nas áreas periféricas à sala cofre | No início do contrato |
10. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará os serviços descritos neste Termo de Referência com atendimento presencial, nas dependências da CONTRATANTE, sendo acompanhados e fiscalizados por servidores designados pelo CTI através do e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx ou telefones 0000-0000 e 0000-0000, com data e horários a combinar.
11. DA GARANTIA
As peças substituídas deverão ser novas e com prazo de garantia de 12 (doze) meses após a instalação.
MODELO DE DECLARAÇÃO(ÕES)
PREGÂO ELETRÔNICO Nº 18/2017
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
PROCESSO CMSP Nº 1173/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas , conforme especificações constantes neste Anexo I, parte integrante deste Edital.
• Declaração de menores
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não temos menores, nas hipóteses vedadas pela Constituição Federal, em nossos quadros de empregados/cooperados (Lei Federal nº 8.666/93, art. 27, inciso V).
• DECLARAÇÃO subitem 5.1.2.4.1 (somente deverá ser preenchida caso a pessoa jurídica não seja cadastrada no Município de São Paulo)
DECLARAMOS que esta pessoa jurídica não está cadastrada no município de São Paulo e que nada deve à Fazenda deste Município.
São Paulo, de de 2017.
Assinatura do responsável
Nome legível: RG:
Cargo:
Pessoa jurídica:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÂO ELETRÔNICO Nº 18/2017
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
PROCESSO CMSP Nº 1173/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes neste Anexo I, parte integrante deste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MENSAL |
01 | Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme condições e especificações constantes neste Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital. |
✓ O preço compreende todos os custos necessários à prestação do serviço objeto desta licitação, bem como todos os materiais utilizados, peças, gastos com locomoção, mão- de-obra inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
✓ Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação das propostas.
✓ Declaramos estar de pleno acordo com todos os termos do Edital referente ao Pregão nº
18/2017
✓ Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas do Edital.
São Paulo, de de 2017 Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal:
RG: CPF:
Cargo:
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2017, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DATA CENTER COMPOSTO POR UMA SALA COFRE E SEUS RESPECTIVOS SUBSISTEMAS, CONFORME DESCRIÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PARTE INTEGRANTE DESTE TERMO DE CONTRATO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede no Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 50.176.288/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Vereador XXXXXX XXXXX, e demais membros da Xxxxxxx Xxxx Diretora que firmam o presente termo, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e , com sede à , CEP , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada por , portadora da cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº , adiante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, em consonância com o Processo nº 1173/2017, Pregão nº 18/2017 , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e da Lei Municipal nº 13.278/02, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme descrições e condições constantes do Anexo Único - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Contrato, nos limites estabelecidos em lei.
1.3. Considera-se parte integrante do presente Contrato o Edital do PREGÃO nº 18/2017 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os prazos e condições da prestação dos serviços são os constantes no Anexo Único – Termo de Referência- Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Anexo Único – Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Termo de Contrato:
3.1.1. apresentar Nota Fiscal ou documento hábil, de acordo com a legislação vigente, comprovando a prestação dos serviços, contendo necessariamente a descrição;
3.1.2. acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;
3.1.3. não subcontratar, ainda que parcialmente o objeto do presente contrato, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação total do objeto;
3.1.4. manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual;
3.1.5. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.2. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:
3.2.1. receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;
3.2.2. prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
3.2.3. efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Dá-se ao presente termo o valor Anual de R$ ( ).
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº(s) 1.1.1.31.3024.2.004.339039.57– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e serão suportadas pela(s) Nota(s) de Empenho
nº........................... Para o exercício de 2018, as despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da mesma verba, e serão incluídas no orçamento do referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
5.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, através da Equipe de Telecomunicações e Infraestrutura, ou por funcionário(os) por ela(e) designado(s).
5.2. Caberá ao(s) gestor(es) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, a fim de que seja garantida a fiel execução do objeto licitado, fazendo cumprir todas as disposições da Lei e do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da aceitação do objeto pela Supervisão competente, mediante requerimento protocolado junto à SGA-6 – Equipe de Protocolo e Autuação, localizada no Viaduto Jacareí, nº 100, 1º subsolo, Bela Vista, nesta Capital, dirigido ao Senhor Secretário Geral Administrativo e aos cuidados do Coordenador do Centro Tecnologia da Informação, acompanhado da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou documento(s) hábil(eis), de acordo com a legislação vigente.
6.1.1. Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz relativa ao Município de São Paulo ou DECLARAÇÃO, se for o caso, nos termos do subitem 5.1.2.4.1 do Edital; e documento de consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05.
6.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas neste item em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais que regulem a matéria de maneira diversa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais ou inferiores períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE, de acordo com a legislação em vigor.
7.1.1. À CONTRATANTE é assegurado, visando ao interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA, em qualquer hipótese de rescisão ou não prorrogação do ajuste continue a prestação dos serviços nas mesmas condições ajustadas, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção, independente da subscrição de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO AJUSTE
8.1. Decorrido 01 (um) ano de vigência do ajuste, e na hipótese da sua prorrogação, os preços poderão ser reajustados pelo Centro da Meta de Inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
8.1.1. Se o preço proposto pela CONTRATADA for superior à variação do índice citado, proceder-se-á à pesquisa de mercado, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.279/03, e suas alterações, adotado pelo Ato CMSP nº 878/2005. Se o preço reajustado proposto pela CONTRATADA for superior ao preço médio de mercado encontrado, o reajuste poderá ocorrer desde que os preços propostos sejam compatíveis com a média de mercado encontrada, bem como mediante comprovação a ser feita pela CONTRATADA da elevação dos custos e/ou insumos objeto da presente contratação a qual será submetida à análise desta CONTRATANTE. Em qualquer situação, discordando as partes, proceder-se-á a nova licitação. (Ato nº 1307/2015 e Ato nº 1369/2017).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas importará na aplicação das seguintes penalidades:
9.1.1. Multa de 1% (um por cento) por hora, sobre o valor total do ajuste, por descumprimento aos prazos previstos no item 4.3. do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, limitado ao máximo de 05 (cinco) horas, findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 9.1.5 e 9.1.7.
9.1.2. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do ajuste, por descumprimento ao prazo previsto no item 4.7. do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, limitado ao máximo de 05 (cinco) dias, findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 9.1.5 e 9.1.7.
9.1.3. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do ajuste, por descumprimento ao prazo previsto no item 4.9. do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, limitado ao máximo de 05 (cinco) dias,
findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 9.1.5 e
9.1.7.
9.1.4. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do ajuste, por descumprimento ao prazo previsto no item 4.10.2. do Anexo Único – Termo de Referência – Especificações Técnicas, limitado ao máximo de 05 (cinco) dias, findo o qual poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos subitens 9.1.5 e 9.1.7.
9.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do ajuste ou outra irregularidade havida no cumprimento do avençado, por culpa da CONTRATADA.
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total.
9.1.7. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que configurada a gravidade da(s) infração(ões).
9.2. As multas previstas nestas cláusulas e demais sanções legais são independentes e cumuláveis.
9.3. As multas terão seus valores apurados na data da infração.
9.4. Para fins de atualização monetária das bases de cálculos que servirão para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPC/FIPE.
9.5. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os elementos do ajuste serão integrados nas bases de dados a serem disponibilizadas por meio do Programa de Dados Abertos do Parlamento, em atenção ao princípio da publicidade e à cultura da transparência na gestão pública, nos termos do Ato da Mesa nº 1156/11, que dispõe sobre a implementação do Programa de Dados Abertos do Parlamento no âmbito da CONTRATANTE.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento lavrado em 03(três) vias de igual teor e forma.
São Paulo, de de 2017.
XXXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXX
1º Vice-Presidente
EDIR SALES
2ª Vice-Presidente
ARSELINO TATTO
1º Secretário
XXXXX XXXXXX
2º Secretário
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO CONTRATADA:
VISTO:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Geral Administrativo – CMSP
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PREGÂO ELETRÔNICO Nº 18/2017
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
PROCESSO CMSP Nº 1173/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas, conforme especificações constantes neste Anexo I, parte integrante do Edital.
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no data center da Câmara Municipal de São Paulo composto de uma sala cofre marca Lampertz de 20 m2 com elementos estruturais e de fechamento, porta, sistema de piso técnico elevado e infraestrutura de distribuição elétrica e lógica integrada, sistema de iluminação, sistema de climatização, sistema de elétrica com nobreaks, quadros de distribuição de energia, sistemas de detecção e combate a incêndio, monitoração ambiental e de alarmes, sistema de controle de acesso biométrico, sistema de comunicação GSM (celular) e Circuito Fechado de TV (CFTV). – Código BEC nº 180076.
2. A manutenção preventiva e corretiva no data center da Câmara deverá contemplar:
2.1. Serviço de pronto atendimento e de ações corretivas em caso de emergência;
2.2. Serviço de manutenção e recuperação de todos os componentes de infraestrutura e segurança do data center evitando paradas não programadas;
2.3. Treinamento e instrução continuada das pessoas envolvidas na segurança do ambiente de TI;
2.4. Auditoria e recomendações de segurança no data center.
2.5. Fornecimento de peças de reposição para o data center.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS:
A manutenção preventiva e corretiva no data center da Câmara Municipal de São Paulo, deverá atender, no mínimo, as seguintes atividades:
3.1. Célula sala cofre fabricante Lampertz
3.1.1. Porta
Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch. Alinhar a porta e seu posicionamento na soleira, garantindo seu total funcionamento.
3.1.2. Blindagens
Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos.
3.1.3. Luminárias
Proceder à verificação completa das luzes, em especial luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário.
3.1.4. Elementos modulares e painéis da sala cofre
Proceder à verificação completa da integridade dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento. Retocar pintura. A CONTRATADA deverá realizar a substituição desses componentes independente de quem tenha causado o dano sempre que eles estejam danificados.
3.1.5. Painéis da célula
Verificar réguas, bornes, botoeiras, fusíveis, tensões, leds e demais componentes.
3.1.6. Testes da sala Verificação geral da sala cofre
3.2. Piso Técnico
3.2.1. Verificação estado geral das placas e leito aramado
3.3. Limpeza da sala cofre
3.3.1. Piso elevado e piso de fundo
Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado treinado em cabeamento estruturado.
3.3.2. Leito aramado e cabos
Proceder à limpeza a seco e aspirar o pó, com técnico especializado treinado em cabeamento estruturado.
3.3.3. Elementos modulares e painéis, porta e luminárias.
Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo.
3.4. Sistemas de energia
3.4.1. Quadro de distribuição de força
Checar a corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificar os disjuntores plug-in e efetuar limpeza.
3.4.2. Aterramento
Medir a resistência do aterramento e verificar o aterramento dos equipamentos e da malha.
3.4.3. Nobreak
Inspecionar, medir tensões e correntes, verificar disjuntores, medir temperatura, simular falta de energia.
3.4.4. Baterias
Limpeza, reaperto dos bornes, medição de corrente de flutuação.
3.4.5. Pontos de energia
Mudança e/ou expansão de pontos de energia de acordo com a solicitação e aprovação da Câmara.
3.5. Sistema de climatização
Este serviço mantém o sistema de climatização da sala cofre funcionando sem interrupções. Equipamentos de climatização que necessitam de manutenção:
3.5.1. Circuito frigorígeno e compressor
Medir pressão do compressor, verificar o óleo, sua corrente e tensão, a resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência. Verificar e substituir filtros, inspecionar válvulas e vazamento de gás refrigerante e óleo.
3.5.2. Evaporador
Verificar e trocar os filtros de ar, medir tensão e corrente, ajustar a tensão das correias. Alinhar polias, verificar válvulas e vazamentos e proceder à limpeza geral.
3.5.3. Condensador
Medir corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificar termostato, proceder à limpeza e lavagem do trocador de calor.
3.5.4. Quadro de comando
Testar pontos de ajustes (set point) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes. Medir as temperaturas do ambiente de TI.
3.5.5. Tubulações
Inspecionar o isolamento térmico e válvulas. Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos.
3.5.6. Temperaturas Gerais Verificar temperaturas do ar.
3.5.7. Inspeção Geral Executar inspeção visual geral.
3.6. Sistemas de detecção e combate de incêndio
3.6.1. Detecção precoce de incêndio
Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar. Inspecionar tubulações, orifícios e suportes.
3.6.2. Combate de incêndio com gás FM 200
Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional. Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes. Recarregar em caso de insuficiência do gás. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores e a tubulação. Verificar a data dos testes hidroestáticos do recipiente.
3.6.3. Detecção convencional
Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle. Medir a tensão das baterias. Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar detectores e fixá-los.
3.7. Sistema de monitoração Rittal Netwatch (CMC-TC)
3.7.1. As atividades de manutenção previstas para este sistema devem contemplar, entre outras que se façam necessárias, incluindo troca de peças, componentes, equipamentos, insumos e softwares que apresentem estado anormal de funcionamento ou desgaste que possa comprometer sua confiabilidade ou que possua recomendação do fabricante para sua troca ou manutenção.
3.8. Sistema de controle de acesso
3.8.1. Testar o leitor biométrico de acesso. Verificar o intertravamento com o painel da sala cofre e com a porta controlada. Checar o fechamento da porta. Verificar a configuração.
3.9. Circuito Fechado de TV (CFTV)
3.9.1. As atividades de manutenção previstas para este sistema devem contemplar, entre outras que se façam necessárias, incluindo troca de peças, componentes, equipamentos, insumos e softwares que apresentem estado anormal de
funcionamento ou desgaste que possa comprometer sua confiabilidade ou que possua recomendação do fabricante para sua troca ou manutenção.
3.10. Subsistemas e componentes não citados
3.10.1. Todo e qualquer componente inerente ao funcionamento da sala cofre, mesmo não citado anteriormente deverão ser objeto de manutenção corretiva e preventiva.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. Manutenção preventiva
4.1.1. Serviços voltados à prevenção de ocorrências de defeitos nos subsistemas, equipamentos, instalações e acessórios descritos neste Termo de Referência, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional.
4.1.2. Estes serviços deverão ser agendados com o CONTRATANTE e, de preferência, realizados nos dias úteis das 10:00h às 17:00h. Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal do data center, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizar tais manutenções em finais de semana/feriados, das 8:00h às 18:00h.
4.2. Manutenção corretiva
4.2.1. Objetiva o restabelecimento da infraestrutura do data center às condições ideais de funcionamento, mediante a execução de ajustes mecânicos/eletrônicos e/ou substituição de peças desgastadas ou defeituosas, sem ônus adicional, exceto banco de baterias das UPS´s, equipamentos em final de vida útil e recarga de gás do FM200. No que tange a estes itens, a sua aquisição, bem como a manutenção, será objeto de contratação em separado.
4.2.2. Deverá ser realizada em regime de 24X7, observando os prazos de atendimento e de solução definitiva.
4.2.3. As peças de reposição eventualmente necessárias deverão ser novas do fabricante.
4.2.4. Situações que envolvam o emprego de peças não originais ou já usadas deverão ser previamente justificadas, homologadas pelo fabricante e submetidas à aprovação da área técnica da CONTRATANTE. O fornecimento de peças de reposição ficará sob total responsabilidade da CONTRATADA, não ensejando qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA atenderá aos chamados para manutenção corretiva para reparar todo e qualquer componente/equipamento/material que faça parte do data center, para os casos considerados críticos, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas a contar da abertura do chamado e para os casos considerados normais em até 24 horas.
4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a manutenção corretiva a qualquer tempo, durante 24 (vinte quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem qualquer ônus adicional, através de canal(is) de comunicação de pronta resposta disponibilizado(s) pela CONTRATADA para tal fim.
4.5. A CONTRATADA emitirá e entregará uma cópia de relatório para cada serviço realizado, devidamente assinado por um técnico da CONTRATADA e por um servidor do CTI que acompanhar os serviços que servirá de comprovante para a liberação do pagamento mensal.
4.6. Recarga de gás FM-200 e substituição de cilindro
4.6.1. Os serviços de recarga de gás e substituição de cilindro são considerados de caráter eventual, não devendo ser incluídos no custo mensal do contrato. Tais serviços deverão ser realizados sob demanda, em decorrência de descargas provocadas pela detecção de sinistros relacionados a incêndios ou em razão do vencimento da validade do gás/cilindro.
4.6.2. Nestes casos a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, proposta de fornecimento de serviços de recarga e/ou substituição do cilindro.
4.6.3. Uma vez autorizados, estes serviços deverão ser realizados em um prazo máximo de 10 (dez) dias. Caso reste comprovado que o disparo do cilindro de gás ocorreu por mau funcionamento de qualquer componente ou subsistema da sala cofre, a recarga do cilindro deverá ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, observando o prazo de 10 (dez) dias.
4.7. Treinamentos
Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Início, a CONTRATADA deverá realizar treinamentos para até 5 (cinco) técnicos da CONTRATANTE, enfocando:
cedimentos para abertura e acompanhamento de chamados;
CONTRATANTE.
4.8. As-built dinâmico
Sempre que forem realizadas modificações nos layouts descritos acima, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA deverá apresentar novas plantas refletindo as alterações implantadas. Os as-builts, no formato PDF, atualizados serão fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA no início do contrato.
4.9. Auditoria de segurança física
Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Início, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE relatório resultante da análise de riscos e vulnerabilidades eventualmente existentes nas áreas periféricas à sala cofre, fornecendo recomendações quanto a providências a serem tomadas para elevar o nível da segurança física do ambiente.
4.10. Problemas recorrentes:
4.10.1. São considerados recorrentes aqueles problemas que se repetem por 3 ou mais vezes num período contínuo de 90 dias, contados a partir da abertura do primeiro chamado técnico de manutenção;
4.10.2. Qualquer peça, componente, equipamento ou insumo que apresente problemas recorrentes deverá ser substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias a partir da formalização desta ocorrência pela CONTRATANTE, que deverá ser feita através de um novo chamado técnico de manutenção.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os serviços deverão ser prestados através de pessoal técnico qualificado, de acordo com os padrões exigidos pelas normas dos certificados e manual de serviço dos equipamentos.
5.2. Cumprir fielmente os compromissos elencados de maneira que o fornecimento seja efetuado com perfeição;
5.3. Fornecer as suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à plena execução do serviço;
5.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;
5.5. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária de seus empregados e eventuais terceiros contratados para a execução dos serviços;
5.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços;
5.7. Manter seus empregados uniformizados e identificados enquanto permanecerem nas dependências da contratante;
5.7.1. Nenhum dos empregados da CONTRATADA, designados para executar qualquer dos serviços objeto deste contrato, poderá alegar vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a resposta a eventuais ônus decorrentes de ações trabalhistas que possam apresentar tal pretensão.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor especialmente designado;
6.2. Notificar a CONTRATADA quando detectadas irregularidades na entrega e/ou montagem dos equipamentos e partes constantes deste objeto;
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Endereço |
Câmara Municipal de São Paulo Xxxxxxx Xxxxxxx 000 – 0x xxxxxxx – Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - XX |
8. CARACTERÍSTICA DO OBJETO
8.1. Sala Cofre
8.1.1. A sala cofre modelo TDM/IT, número de série SC215, com 20 metros quadrados é dotada de 1 porta, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, 4 passagens blindadas para cabos de rede e elétrica, painel de comando da Sala Cofre, certificada pela ECB-S European Certification Board – Security e pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica.
8.1.2. A Sala Cofre foi devidamente montada, suas passagens blindadas, fechadas e lacradas, tendo sido realizado teste de estanqueidade de acordo com as normas certificadas.
8.1.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA, qualquer fato que possa afetar a Sala Cofre, para uma intervenção imediata na mesma, evitando assim que a Sala Cofre e seu conteúdo fiquem expostos a riscos.
8.1.4. As porta(s) deve(m) ser mantida(s) sempre fechada(s) e caso a operação exija que a(s) mesma(s) permaneça(m) aberta(s), o fechamento automático não pode ser impedido ou obstruído.
8.1.5. A abertura e fechamento de passagens/blindagens para instalação de cabos de rede ou elétrica devem ser feitas exclusivamente por técnicos da CONTRATADA, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sendo que durante o período em que esta permanecer aberta, a CONTRATANTE será a única responsável pela ocorrência de qualquer sinistro, razão pela qual este serviço deve ser planejado e realizado no menor tempo possível sem custo adicional para a CONTRATANTE.
8.2. Sistema de Climatização da Sala Cofre
8.2.1. Estão instaladas 02 unidades de Climatização de Precisão, na sala cofre com capacidade de 13 kW cada, cujas características seguem abaixo:
FABRICANTE | EQUIPAMENTO | MODELO | NUMERO SÉRIE |
Liebert | Evaporadora | S23 | 7929040001 |
Liebert | Evaporadora | S23 | 7929050001 |
Heatcraft | Condensadora | ARC-049C | Sem identificação |
Heatcraft | Condensadora | ARC-049C | M05J078601 |
8.2.2. Na atual previsão de dissipação de calor no ambiente da Sala Cofre, o sistema opera com os 02 equipamentos ativos para manter a temperatura em níveis normais de operação.
8.2.3. As condições de operação são aquelas definidas em manual técnico do equipamento.
8.2.4. No caso do Sistema de Climatização, entende-se por manutenção preventiva a verificação / realização de:
8.2.4.1.Parâmetros operacionais e limpeza da(s) unidade(s) condensadoras / drycoolers a cada 60 (sessenta) dias;
8.2.4.2.Troca dos filtros de ar a cada 180 (cento e oitenta) dias.
8.3. Sistema de Detecção e Combate de Incêndio
8.3.1. O sistema de detecção de incêndio interno à Sala Cofre é composto por detectores de fumaça convencionais, sistema de detecção precoce via analisador de amostras do ar ambiente, alarme sonoro, alarme visual, acionador e bloqueador do sistema de combate automático, 01 cilindro de gás de combate tipo FM-200, rede de tubulação, bico(s) de aspersão e mini-central de incêndio, conforme segue:
Sistema de Detecção Precoce de Incêndio:
Quantidade | Equipamento | Nº Série | Local de Instalação |
01 | Stratos Micra 25 HSSD | 96237 | Sala Cofre |
Sistema de Combate a Incêndio:
Quantidade | Equipamento | Nº de série | Local de instalação |
01 | Cilindro FM-200 | 10480901 | Sala Cofre |
8.3.2. A CONTRADA deverá fazer os serviços de verificação de funcionamento do sistema a cada 60 (sessenta) dias, bem como testar todo o sistema a cada 06 (seis) meses, através de seus técnicos especializados.
8.3.3. A CONTRATANTE fica ciente de que o serviço não inclui a reposição do gás do FM200, exceto quando houver disparo acidental do sistema de combate, provocado por falha técnica da CONTRATADA.
8.4. Sistema de Monitoração e Supervisão Remotas
8.4.1. O Sistema de Monitoração e Supervisão Remotas instalado na Sala Cofre é composto por 01 unidade de processamento com sensores instalados conforme configuração abaixo, 02 unidades I/O, 01 unidade de acesso, sensor de presença de água no entrepiso, módulo de comunicação GSM e software CMC Manager instalado em 01 micro computador de propriedade do Contratante, tudo de conformidade com as quantidades e tipicidades abaixo especificadas.
Tipo de Sensor | Quantidade | Local de Instalação |
Temperatura | 2 | Sala Cofre |
Umidade | 2 | Sala Cofre |
Líquido | 1 | Sala Cofre |
Porta | 1 | Sala Cofre |
Alarme AC | 1 | Sala Cofre |
Alarme Stratos | 1 | Sala Cofre |
8.5. Controle de Acesso
8.5.1. O sistema de Controle de Acesso instalado consiste de 01 unidade tipo leitor biométrico e software de controle instalado em micro computador da CONTRATANTE, observadas as especificações seguintes:
Tipo | Fabricante | Modelo | Local de Instalação |
Biométrico | Control ID | CX 700 | Acesso da Sala Cofre |
8.6. Nobreak (fornecimento ininterrupto de energia)
8.6.1. O sistema de fornecimento ininterrupto de energia (nobreak) é dotado de 03 equipamentos marca Liebert, modelo GXT3-10000RT208:
Marca | Modelo | N° série | Data de instalação | Capacidade | Baterias |
Liebert | GXT3- 10000RT208 | (X) 1113500718BW103 | 22/12/2011 | 10 | 24 x 12V/9Ah |
Liebert | GXT3- 10000RT208 | (Y) 1113500704BW103 | 22/12/2011 | 10 | 24 x 12V/9Ah |
Liebert | GXT3- 10000RT208 | (Z) 1113500711BW103 | 22/12/2011 | 10 | 24 x 12V/9Ah |
8.6.2. No ambiente de operação na Sala Cofre foram instalados 03 Quadros de Distribuição de energia dotados de disjuntores de cabeceira de 100A, medidores de qualidade de energia marca Merlin Gerin, modelo PM210, e 12 disjuntores tipo plug- in, com bases.
Quantidade | Fabricante | Descrição | Nº Série | Local de Instalação |
1 | Vepan | QDiX | 3401/A | Sala Cofre |
0 | Xxxxx | XXxX | 0000/X | Xxxx Xxxxx |
0 | Xxxxx | XXxX | 0000/X | Xxxx Xxxxx |
0 | Xxxxx | XXXXX | 0000/X | Xxxx xxx nobreaks |
8.7. Piso elevado
8.7.1. O Piso Elevado instalado possui 53 m2 de área, marca Tate, 07 placas perfuradas para insuflamento de ar, acabamento superficial em material Computerfloor, pedestais e cruzetas.
8.8. Circuito Fechado de Televisão (CFTV)
8.8.1. O sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) é composto de 06 câmeras marca BOSCH, modelo Dinion NWC-0455, com lentes de 5-50 mm e auto-íris, com os seguintes números de série: OP210829041726, OP210829041728, OP210829041730, OP210829041732, OP210829041742 e OP210829041744, micro computador, dotado de teclado, mouse e monitor tipo LCD de 17”, 16 B de memória e HD 160 GB.
9. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS/PERIODICIDADE
Atividade | Descrição | Periodicidade |
1. Célula | ||
1.1 - Porta Sala TI | 1.1.1 - Verificar gaxeta, trocar se estiver rompida 1.1.2 - Verificar borracha em "V" ( vedação ) 1.1.3 - Verificar cordão de isolamento ( vedação ) 1.1.4 - Lubrificar dobradiça 1.1.5 - Verificar alinhamento da dobradiça 1.1.6 - Verificar posicionamento da soleira 1.1.7 - Verificar estado geral das almofadas e parafusos 1.1.8 - Lubrificar cilindro da fechadura com grafite 1.1.9 - Verificar funcionamento das chaves 1.1.10 - Verificar lingueta/ajustar 1.1.11 - Verificar funcionamento da trava/alinhar 1.1.12 - Verificar maçaneta/alinhar 1.1.13 - Verificar trava de posição aberta mola geze, regular 1.1.14 - Verificar fechamento automático - mola geze 1.1.15 - Verificar cabos de ligação e flexível - mola geze 1.1.16 - Verificar funcionamento ( micro switch ) 1.1.17 - Anotar número da chave de acesso | Trimestral |
1.2 – Blindagens | 1.2.1 - Verificar se as blindagens estão fechadas, blindar as passagens abertas 1.1.2 - Verificar se as cunhas de apertos estão travadas 1.2.3 - Verificar se estão fechadas com FS-ONE 1.2.4 - Verificar se estão fechadas com CP-650 1.2.5 - Verificar se estão fechadas com fita intumescente 1.2.6 - Verificar se há excesso de cabos 1.2.7 - Verificar se estão fechadas com lã branca 1.2.8 - Verificar tampa da caixa 1.2.9 - Verificar se estão com lacre 1.2.10 - Verificar aspecto visual | Trimestral |
1.3 - Luminárias SAV | 1.3.1 - Verificar lâmpadas 1.3.2 - Verificar soquetes | Trimestral |
1.3.3 - Verificar reatores eletrônicos 1.3.4 - Verificar SAV 1.3.5 - Verificar iluminação de emergência | ||
1.4 – Elementos | 1.4.1 - Verificar vedações 1.4.2 - Verificar perfis de acabamento 1.4.3 - Verificar pintura 1.4.4 - Verificar integridade dos elementos | Semestral |
1.5 - Painel da Célula | 1.5.1 - Verificar réguas de bornes, reapertar terminais 1.5.2 - Verificar funcionamento das botoeiras 1.5.3 - Verificar fusíveis 1.5.4 - Verificar interruptor corrente de fuga 1.5.5 - Verificar disjuntores 1.5.6 - Verificar temperatura da fonte 1.5.7 - Verificar temperatura do trafo 1.5.8 - Verificar tensão de alimentação 1.5.9 - Verificar tensão de saída do trafo 1.5.10 - Verificar tensão de saída da fonte 1.5.11 - Verificar tensão de carga das baterias 1.5.12 - Verificar tensão das baterias 1.5.13 - Verificar funcionamento das baterias 1.5.14 - Verificar temporizadores 1.5.15 - Verificar leds de sinalização 1.5.16 - Verificar contatores ( apertar bornes ) 1.5.17 - Limpar painel ( interno e externamente ) 1.5.18 - Verificar fechadura do painel 1.5.19 - Lubrificar cilindros das fechaduras com grafite 1.5.20 - Verificar fusíveis de reserva 1.5.21 - Verificar pintura 1.5.22 - Verificar placa de acrílico e folheto com telefones de emergência | Trimestral |
1.6 - Testes da Sala | 1.6.1 - A porta fecha por completo 1.6.2 - SAV atuou após sinal de alarme 1.6.3 - Após reset a sala foi rearmada normalmente 1.6.4 - Verificar tempo de fechamento da porta 1.6.5 - As luminárias apagam após fechamento 1.6.6 - A luz de emergência atuou após o fechamento | Trimestral |
2. Piso Técnico | ||
2.1 – Nivelamento | 2.1.1 - Verificar nivelamento das placas 2.1.2 - Verificar alinhamento das placas 2.1.3 - Verificar suportes das placas 2.1.4 - Colocar suportes de reforço onde necessário | Trimestral |
2.2 - Leito Aramado | 2.2.1 - Verificar alinhamentos, realinhar os leitos | Semestral |
3. Limpeza | ||
3.1 - Piso de Fundo | 3.1.1 - Aspirar pó 3.1.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.2 - Piso Elevado | 3.2.1 - Aspirar pó 3.2.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.3 - Leito Aramado / Cabos | 3.3.1 - Aspirar pó | Semestral |
3.4 - Elementos Laterais e Teto | 3.4.1 - Aspirar pó 3.4.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.5 – Portas | 3.5.1 - Limpar gaxeta de vedação 3.5.2 - Passar pano úmido | Semestral |
3.6 – Luminárias | 3.6.1 - Limpar superfície refletora 3.6.2 - Limpar lâmpadas 3.6.3 - Limpar grelha difusora | Semestral |
4. Sistema de Energia | ||
4.1 - Quadro de Força | 4.1.1 - Verificar corrente de alimentação por fase 4.1.2 - Verificar tensão de alimentação por fase 4.1.3 - Verificar réguas de bornes, reapertar terminais 4.1.4 - Reapertar barramentos / terminais de cabos 4.1.5 - Verificar canaletas de cabos 4.1.6 - Verificar armário do painel 4.1.7 - Verificar fechos dos armários do painel 4.1.8 - Limpar painel internamente 4.1.9 - Inspeção visual e verificar tensão e temperatura dos disjuntores | Trimestral |
4.2 – Aterramento | 4.2.1 - Verificar malha de aterramento 4.2.2 - Verificar jumper na estrutura 4.2.3 - Verificar jumper no piso elevado 4.2.4 - Verificar aterramento de equipamentos 4.2.5 - Medir resistência de aterramento | Trimestral |
4.3 - No Break | 4.3.1 - Inspecionar visualmente o equipamento 4.3.2 - Medir tensões da saída do inversor, por fase ( Flutuação ) 4.3.3 - Medir correntes da saída do inversor por fase ( Flutuação ) 4.3.4 - Verificar o estado dos ventiladores / exaustores 4.3.5 - Verificar disjuntores 4.3.6 - Reapertar bornes e terminais 4.3.7 - Limpar todo o equipamento (Interno e Externamente) 4.3.8 - Inspecionar visualmente as chaves "by-pass" 4.3.9 - Verificar e registrar formas de onda na saída do nobreak, corrigindo eventuais alterações no padrão 4.3.10 - Medir grandezas elétricas do barramento seguro 4.3.11 - Verificar o inversor no modo manutenção 4.3.12 - Limpar e lubrificar os ventiladores 4.3.13 - Medir temperatura com pirômetro óptico digital | Trimestral |
de todas as conexões visíveis 4.3.14 - Simular falta de energia da rede alimentadora por 10 minutos 4.3.15 - Testar sinalização de falhas 4.3.16 - Testar transferência entre chave estática e inversor 4.3.17 - Testar transferência entre inversor e chave estática 4.3.18 - Medir tensões na saída do conversor (descarga e carga) 4.3.19 - Medir correntes na saída do inversor (descarga e carga) 4.3.20 - Executar termografia 4.3.21 - Verificar configuração do programador 4.3.22 - Verificar conexão à rede | ||
4.4 – Baterias | 4.4.1 - Limpar banco de baterias e prateleiras 4.4.2 - Medir tensão de flutuação e de carga de cada bateria 4.4.3 - Reapertar bornes e terminais 4.4.4 - Verificar estado dos bornes 4.4.5 - Limpar bornes 4.4.6 - Medir corrente de carga e de flutuação das baterias 4.4.7 - Inspeção visual (Verificar vazamentos, zinabre, estufamento, mau contato) 4.4.8 - Medir corrente de flutuação e de carga de cada um dos ramais dos bancos de bateria 4.4.9 - Verificar o funcionamento dos analisadores de bateria 4.4.10 - Executar termografia | Trimestral |
4.5 - Pontos de Força | 4.5.1 - Verificar tomadas de força de equipamentos 4.5.2 - Verificar fixação e aperto de suportes | Trimestral |
5. Sistemas de Climatização | ||
5.1 - Circuito Frigorígeno e Compressor | 5.1.1 - Medir pressão de alta do compressor 5.1.2 - Medir pressão de baixa do compressor 5.1.3 - Verificar ajuste de pressão máxima e mínima do pressostato 5.1.4 - Verificar atuação do pressostato 5.1.5 - Verificar óleo do compressor 5.1.6 - Medir tensão do motor do compressor 5.1.7 - Medir corrente do motor do compressor 5.1.8 - Verificar resistência do cárter do compressor 5.1.9 - Verificar pressão diferencial de filtro secador gás 5.1.10 - Verificar funcionamento válvula de expansão 5.1.11 - Verificar funcionamento válvula solenoide 5.1.12 - Verificar visor de líquido | Bimestral |
5.1.13 - Verificar filtro secador 5.1.14 - Verificar vazamentos de gás refrigerante 5.1.15 - Verifica pontos de vazamento de óleo 5.1.16 - Verificar aquecimento do compressor 5.1.17 - Verificar a carga do gás refrigerante e contaminação do sistema através do visor de líquido e indicador de umidade 5.1.18 - Verificar e limpar os terminais e contatos elétricos | ||
5.2 – Evaporador | 5.2.1 - Verificar sujidade dos filtros de ar, troca de elementos * 5.2.2 - Medir tensão do motor do ventilador 5.2.3 - Medir corrente do motor do ventilador 5.2.4 - Medir temperatura de entrada do ar 5.2.5 - Medir temperatura de saída do ar 5.2.6 - Medir atuação do termostato 5.2.7 - Verificar set temperatura mínima e máxima do termostato 5.2.8 - Verificar rolamentos/mancais do motor 5.2.9 - Ajustar tensão das correias do motor 5.2.10 - Verificar vazamentos dos drenos 5.2.11 - Verificar válvula solenoide de água 5.2.12 - Verificar alinhamento de polias 5.2.13 - Lavar bandeja de água do umidificador 5.2.14 - Lavar o dreno da bandeja do umidificador 5.2.15 - Lavagem e higienização do trocador de calor * 5.2.16 - Limpeza do ventilador 5.2.17 - Verificar tensão de correias do ventilador 5.2.19 - Verificar aquecimento anormal do motor do ventilador | Bimestral *Semestral |
5.3 – Condensador | 5.3.1 - Medir tensão do motor do ventilador 5.3.2 - Medir corrente do motor do ventilador 5.3.3 - Medir temperatura de entrada do ar 5.3.4 - Medir temperatura de saída do ar 5.3.5 - Medir atuação do termostato 5.3.6 - Verificar set temperatura mínima e máxima do termostato 5.3.7 - Lavagem do trocador de calor 5.3.8 - Limpeza do ventilador 5.3.9 - Verificar aquecimento anormal do motor do ventilador | Bimestral |
5.4 - Quadro de Comando | 5.4.1 - Verificar intertravamento de alarmes 5.4.2 - Verificar set point de alarmes 5.4.3 - Verificar temperaturas ambientes - hot spot 5.4.4 - Reapertar terminais e bornes 5.4.5 - Verificar set point de temperaturas 5.4.6 - Verificar set point de umidade relativa 5.4.7 - Verificar disjuntores, reapertar bornes 5.4.8 - Verificar bases de fusíveis e parafusos de ajuste | Bimestral |
5.4.9 - Verificar réguas de bornes | ||
5.5 – Tubulações | 5.5.1 - Verificar suportes, reapertar fixações 5.5.2 - Verificar isolamento térmico | Bimestral |
5.6 - Temperaturas Gerais | 5.6.1 - Verificar temperatura de insuflamento de ar 5.6.2 - Verificar temperatura de retorno de ar | Bimestral |
5.7 - Inspeção Geral Visual | 5.7.1 - Executar inspeção visual geral 5.7.2 - Verificar evaporador e condensador quanto a ruídos anormais e superaquecimento 5.7.3 - Verificar fechos das tampas e painéis, completando o que faltar 5.7.4 - Limpeza externa e interna do condicionador 5.7.5 - Limpeza do sistema de drenagem da bandeja de agua condensada 5.7.6 - Lubrificar os mancais dos motores 5.7.7 - Lubrificar os mancais dos ventiladores 5.7.8 - Recuperar os revestimentos protetores internos 5.7.9 - Eliminar focos de oxidação 5.7.10 - Retocar a pintura ( caso necessário ) | Bimestral |
6 - Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêncio | ||
6.1 - Detecção Precoce Stratos | 6.1.1 - Verificar log de alarmes 6.1.2 - Verificar filtro de ar 6.1.3 - Verificar tubulações, orifícios, suportes * 6.1.4 - Verificar parâmetros de configuração 6.1.5 - Limpar equipamento | Trimestral *Semestral |
6.2 – Gás FM200 | 6.2.1 - Verificar pressão dos recipientes 6.2.2 - Verificar funcionamento de alarmes 6.2.3 - Verificar funcionamento válvula solenoide 6.2.4 - Verificar intertravamento com sistema Stratos e Detecção convencional 6.2.5 - Verificar tubulações de descarga e suportes 6.2.6 - Verificar bicos difusores de gás 6.2.7 - Verificar fixação / apoio do recipiente 6.2.8 - Verificar data de teste hidrostático do recipiente (é necessário fazer esse teste a cada 5 anos – data inicial a considerar: 01/05/2021) | Trimestral |
6.3 - Detecção Convencional | 6.3.1 - Verificar painel de comando 6.3.2 - Verificar réguas de bornes, terminais 6.3.3 - Verificar sinalização no painel 6.3.4 - Medir tensão da(s) bateria(s) # valor medido: 6.3.5 - Verificar continuidade do laço 6.3.6 - Verificar fixação de detectores de fumaça 6.3.7 - Testar detectores | Trimestral |
6.3.8 - Verificar intertravemento com outros painéis |
7. Sistema de Supervisão | ||
7.1 – CMC | 7.1.1 - Verificar sensor(es) de temperatura 7.1.2 - Verificar leitora de cartões 7.1.3 - Verificar quantas máquinas estão monitorando o CMC 7.1.4 - Verificar sensor(es) de umidade 7.1.5 - Verificar comunicação via TCP/IP 7.1.6 - Verificar software do CMC Manager 7.1.7 - Verificar log de eventos 7.1.8 - Verificar parâmetros de configuração 7.1.9 - Verificar trava de porta 7.1.10 - Verificar funcionamento da fechadura eletromagnética 7.1.11 – Verificar se todas as máquinas recebem trap 7.1.12 - Verificar sensor de estado de porta 7.1.13 - Verificar cabeamento de alarmes 7.1.14 - Verificar conectores de interligação 7.1.15 - Verificar painel frontal (led´s e touch pannel) 7.1.16 – Verificar o funcionamento adequado do módulo GSM* | Trimestral *Mensal |
8. Sistema de Controle de Acesso | ||
8.1 - Controle de Acesso | 8.1.1 - Verificar leitor biométrico 8.1.2 - Limpar equipamento 8.1.3 - Verificar abertura de porta 8.1.4 - Verificar cabeamento 8.1.5 - Verificar configuração 8.1.6 - Verificar intertravamento com painel da célula | Trimestral |
9. Sistema de CFTV | ||
9.1 - CFTV | 9.1.1 - Limpar lente das câmeras 9.1.2 - Verificar suportes de câmeras 9.1.3 - Verificar abertura de íris 9.1.4 - Verificar foco 9.1.5 - Verificar zoom 9.1.6 - Verificar conectores de cabo 9.1.7 - Verificar monitor de imagem 9.1.8 - Verificar configuração de captura de imagem | Trimestral |
10. Treinamento | ||
10.1 – Treinamento | 10.1.1 - Manuais de normas e procedimentos 10.1.2 - Treinamento de operação e controle de | Anual |
climatização 10.1.3 - Treinamento de operação do sistema de detecção, combate e monitoramento de incêndio 10.1.4 - Lay out das salas, leitos aramados e infraestrutura elétrica |
11. Dynamic "as built" | Sempre que houver alteração | |
11.1 Lay out da sala | 11.1.1 - Verificar lay out da sala cofre | |
11.2 Lay out do piso elevado / leito aramado | 11.1.2 - Verificar lay out do piso elevado e leito aramado | |
11.3 Lay out ar condicionado | 11.1.3 - Verificar lay out dos equipamentos de ar condicionado |
12. Auditoria | ||
12.1 Auditoria de segurança física | 12.1 –Elaborar análise de análise de riscos e vulnerabilidades eventualmente existentes nas áreas periféricas à sala cofre | No início do contrato |
10. DA GARANTIA
As peças substituídas deverão ser novas e com prazo de garantia de 12 (doze) meses após a instalação.
MODELO DE CERTIFICADO DE VISTORIA
PREGÂO ELETRÔNICO Nº 18/2017
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
PROCESSO CMSP Nº 1173/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas , conforme especificações constantes neste Anexo I, parte integrante deste Edital.
Certificamos, exclusivamente para fim de participação na licitação em epígrafe, que o (a) Sr(a). , portador da cédula de Identidade RG nº. , representante da pessoa
jurídica , CNPJ nº
compareceu à sede da Câmara Municipal de São Paulo e procedeu à vistoria, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as informações, características e elementos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame.
São Paulo, de de
Vistoria acompanhada por:
carimbo / assinatura
Assinatura: (representante da licitante)
MODELO DE ORDEM DE INÍCIO PREGÂO ELETRÔNICO Nº 18/2017
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002017OC00066
PROCESSO CMSP Nº 1173/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO MENSAL
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de data center composto por uma sala cofre e seus respectivos subsistemas , conforme especificações constantes neste Anexo I, parte integrante deste Edital.
Fica a pessoa jurídica, , CNPJ nº , convocada para a partir do dia de
2017, dar início aos serviços objeto do Termo de Contrato nº .
São Paulo, de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Representante Legal da Pessoa Jurídica