AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
Edital
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 - FAPEG
[disputa reservada para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)]
Processo nº 202210267000738 TIPO: menor preço (lote único).
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para o fornecimento, conforme demanda, de passagens aéreas nacionais (voos domésticos), na classe econômica, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades de deslocamentos dos colaboradores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG no desempenho de suas funções, conforme as condições e especificações fixadas neste edital e seus anexos.
Abertura da sessão pública: 17/08/2022, às 9h.
Nos termos do art. 6º, II e 20 do Decreto Estadual 9.666/2020, a publicidade do Pregão Eletrônico nº 04/2022-FAPEG dar-se-á por meio eletrônico nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/ e por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 - FAPEG
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, Fundação Pública, criada pela Lei Estadual nº 15.472/2005, CNPJ nº 08.156.102/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx X-00, Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx – GO, torna público para conhecimento dos interessados, que está disponível nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Lote Único), para participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme determinação do art. 7º, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, pelas condições estabelecidas a seguir:
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para aquisição fracionada e conforme demanda, de passagens aéreas nacionais (voos domésticos) na classe econômica, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades de deslocamentos dos colaboradores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG no desempenho de suas atribuições.
2. DO LOCAL, DA DATA E DO HORÁRIO
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública do pregão eletrônico observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico (ComprasNet) durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para a apresentação de suas propostas, bem como para início da fase competitiva de lances. A empresa licitante é a responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, pela utilização da plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 17/08/2022 a partir das 9h, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. As Propostas Comerciais e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser encaminhados, pela polataforma xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre a data da publicação do Edital e seus Anexos no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 17/08/2022 até o horário estabelecido para abertura da sessão pública.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na fase de registro, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 9 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados via sistema pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 2h, contadas da solicitação da Pregoeira pelo sistema.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á com o registro prévio e atualizado do licitante no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado (CADFOR) no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras (COMPRASNET.GO), nos termos do art. 9º, 10, c/c art. 19, inciso I, do Decreto Estadual nº 9.666/1993.
3.2. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou determinação legal.
3.3. Os interessados que estiverem devidamente registrados no CADFOR deverão acessar o Pregão no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login” do “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, por meio da atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível.
3.4. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências estabelecidas no Edital, implicando sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica pelas transações realizadas, sujeitando-se às sanções previstas, caso incorra na falsidade de sua declaração.
3.5. A licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente por seu representante, excluída responsabilidade do provedor do sistema ou da FAPEG por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. As operações realizadas por meio do sistema eletrônico deverão ser acompanhadas durante o transcurso do processo licitatório, responsabilizando-se o licitante pelo ônus decorrente da eventual perda de negócios por inobservância de mensagens emitidas ou de sua desconexão.
3.7. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para o imediato bloqueio de acesso.
3.8. Informações complementares para cadastro/credenciamento no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 000000000, e operação do sistema ComprasNet (00) 0000-0000.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; e
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO.
4.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A FAPEG não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria Geral da União, durante o período da sanção;
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
l) Empresas que estejam reunidas em consórcio.
4.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
4.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.1.2. O disposto no item 4.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, à Pregoeira e à Equipe de Apoio.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Participação exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte no procedimento licitatório, quando o valor de aquisição for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 será de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
5.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento e deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
a) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
b) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo IV).
5.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão Eletrônico.
6.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital e seus anexos deverão ser encaminhados de forma eletrônica, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou impugnação do edital, remetidos, deverá constar, obrigatoriamente, o e-mail do peticionante.
6.2.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre os pedidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do seu recebimento e encaminhar a resposta ao peticionante no sistema eletrônico.
6.2.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, salvo em condição excepcional devidamente motivada pela Pregoeira.
6.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, a Pregoeira procederá à retificação do edital e republicação com devolução dos prazos quando a alteração afetar a formulação das propostas.
6.4. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para a divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionável, alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico.
7. DO ENVIO E DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A proposta comercial, a planilha de composição de preços com a descrição do objeto ofertado e o os documentos de habilitação exigidos serão apresentados, exclusivamente pelo sistema, a partir da divulgação deste edital na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o momento imediatamente anterior ao início da sessão do pregão eletrônico
7.2. Os avisos pertinentes ao Pregão Eletrônico serão publicados no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento dos interessados.
7.3. A proposta comercial deverá ser enviada eletronicamente pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a planilha de composição de custos e os dos documentos de habilitação, que poderão ser retirados ou substituídos, a qualquer tempo, até a data e hora previstas no subitem 2.4, deste edital, cabendo o ônus da comprovação de sua exequibilidade exclusivamente ao proponente.
7.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após encerrada a etapa de negociação.
7.5. A proposta comercial será preenchida e registrada no sistema eletrônico conforme Modelo de Propostas de Preços constante do Anexo II deste Edital, e deverá, ainda, conter:
a) o valor unitário da Remuneração do Agente de Viagem (RAV) e o valor total da RAV, em algarismo e por extenso (havendo discordância entre o valor unitário da RAV e o valor total da RAV, prevalecerá, o valor unitário da RAV, e entre valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último, devendo a Pregoeira proceder às correções necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no sistema eletrônico, será considerado o valor total do lote único;
b) prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, considerando-o tacitamente determinado na ausência de identificação expressa da validade na proposta;
c) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
7.5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada juntamente com a Planilha de Composição de Custos, detalhando todos os custos que compõem o preço proposto para a contratação, inclusive a taxa de remuneração do agente de viagem, em consonância com os arts. 44, § 3º e 48, II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.5.2. O licitante deverá esclarecer questões atinentes à sua proposta, de modo a permitir um exame objetivo da sua exequibilidade.
7.5.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital.
7.5.4. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento do licitante que efetivamente vai executar o objeto.
7.6. Quando da abertura da sessão pública, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
7.6.1. A desclassificação da proposta será devidamente fundamentada e registrada no sistema pela Pregoeira, ato que todos os participantes poderão acompanhar em tempo real.
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pela Pregoeira.
8. DOS LANCES (etapa competitiva)
8.1. Após a análise das propostas de que trata o subitem 7.5, deste edital, a Pregoeira convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos lances.
8.2. A fase competitiva (etapa de lances) da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 04/2022 durará 10 (dez) minutos e ocorrerá a partir das 9h, do dia 17/08/2022, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
8.3. Quando houver lance nos últimos 2 minutos do prazo estabelecido no subitem 8.2, deste edital, ocorrerá a prorrogação automática de 2 minutos da etapa competitiva, sucessivamente, sempre que registrados lances nesse período dilatório, inclusive lances intermediários, caso contrário, a sessão pública será automaticamente encerrada pelo sistema.
8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.5. O modo de disputa adotado para o envio de lances neste Pregão é o aberto, por meio do registro de lances públicos e sucessivos, com intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 1,00 (um real).
8.6. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor registrado.
8.7. Todas as mensagens trocadas no chat do sistema durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, inclusive será franqueado aos licitantes o valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do respectivo lance.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos lances.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O sistema rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no primeiro no sistema.
8.11. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.12. No caso de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública do Pregão e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13. Havendo empate nos valores das propostas registradas e não havendo o envio de lances (fase competitiva) pelos licitantes em igualdade de condições, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a aquisição de produtos e serviços:
8.13.1. produzidos no País;
8.13.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.13.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.13.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.14. Persistindo o empate, a classificação será por sorteio por dentro do sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A classificação da proposta será pelo critério menor preço por lote único.
9.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
9.2.1. Após a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço ofertado em relação ao máximo estipulado para contratação, observado o disposto no Parágrafo Único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme item 10, deste edital.
9.3. Ao final da etapa competitiva, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de imediato, exclusivamente pelo sistema, se for o caso, proposta e planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado e eventuais documentos complementares, entendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, respeitado o prazo máximo de 02 (duas) horas.
9.3.1. A critério da Pregoeira, o prazo de 2 horas, mencionado acima, poderá ser prorrogado.
9.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no subitem precedente, após a solicitação da Pregoeira.
9.4. Confirmada a aceitabilidade da proposta, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento, procedendo à verificação da habilitação do licitante.
9.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.6. A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
9.7. A sessão pública poderá ser suspensa para a realização de eventuais diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no subitem 9.6, deste edital, sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrado em ata.
9.8. Serão desclassificadas, nos termos do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas.
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a: Habilitação jurídica; Qualificação econômico-financeira; Regularidade fiscal e trabalhista; Qualificação Técnica; Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Declaração ME/EPP e cumprimento do disposto no art. 9ª da Lei Federal n. 8.666/1993.
10.1.1. Habilitação Jurídica - será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) no caso de pessoa jurídica:
b.1) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): Cédula de Identidade, CPF do (s) representante
(s) legal(is), do(s) sócio (s), procurador(es), Administrador(es), concorde ao requestado no Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR) - site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx.
b.2) ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor e suas respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do domicílio do interessado.
b.3) Empresário Individual – EI: apresentar Requerimento do Empresário, expedido pela Secretaria Especial da Micro e Pequeno Empresa (SEMPE) da Presidência da República e registrado na Junta Comercial do domicílio do interessado.
b.4) Micro Empreendedor Individual –MEI: apresentar Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual, expedido pela Receita Federal.
c) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (Ex. ANEEL, ANATEL, Vigilância Sanitária, Licença Ambiental, ANVISA).
d) certidão simplificada ou termo de enquadramento no ano vigente, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (em atenção ao art. 1º e 8º da IN nº 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
e) Comprovante de Inscrição do CNPJ.
f) Quando a Licitante for representada por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
10.1.2. Qualificação Técnica
a) atestados de capacidade técnica, emitido por, no mínimo, 02 (dois) órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, empresas privadas nas quais tenha prestado ou esteja prestando serviço semelhante ao objeto da presente licitação, devendo o atestado conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica, identificação do responsável pela emissão do atestado, identificação do licitante e descrição clara do objeto;
a.1) caso o atestado de capacidade técnica refira-se a contrato não vigente, o mesmo deverá ter expirado há no máximo (06) seis meses, considerando a data do certame.
b) comprovação de cadastro no Ministério do Turismo, no Programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº 6.744/2008, na Lei Federal nº 11.771/2008, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.381/2010.
10.1.3. Qualificação Econômico-Financeira - será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
- ILC – Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG - Índice de Liquidez Geral ou,
- GS- Grau de Solvência
ILC = | AC PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG= | AC+RLP | Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo |
PC+PNC | Passivo Circulante+Passivo Não Circulante | |
GS= | AT PC+PNC | Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante |
b) A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
c) Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do Decreto Estadual n.º 7.466/2011.
d) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
10.1.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista - será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
c.1) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.2) Fazenda Pública Federal e Seguridade Social – INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
c.3) Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c.4) Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c.5) Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
c.6) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
d) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
d1) Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 43, do mesmo diploma legal.
e) O tratamento diferenciado previsto no item 'd' somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
f) O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
g) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração a aplicação da disposição prevista na alínea 'l'.
h) Para efeito de habilitação será exigido, ainda, do licitante a apresentação da Declaração de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V), para fins de atestação deque não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;
i) Serão exigidos ainda como documentos complementares:
i.1) Declaração de que não está enquadrada em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/1993, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública (Xxxxxxx 2837/2008 TCU Plenário) – Anexo VI;
i.2) (Caso a licitante seja ME/EPP) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP) – Anexo III.
j) A Licitante regularmente cadastrada no CADFOR, poderá deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação de sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CADFOR, homologado e regular. Caso o CRC apresente status “irregular”, será assegurado o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estiver vencida no CRC, nos prazos estabelecidos neste edital.
k) O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 9.666/2020.
l) Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ou de outro cadastro utilizado.
m) Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
n) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
o) Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
p) A verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, no prazo de até 10 minutos, a intenção motivada de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões no campo próprio definido no sistema eletrônico, sendo que a falta de manifestação no prazo concedido importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.4. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias, contados de sua manifestação, para apresentação das razões do recurso, através de campo próprio do sistema eletrônico, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem, através de campo próprio do sistema eletrônico, contrarrazões em igual prazo, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.5. Somente serão conhecidos os recursos, suas razões e, consequentemente, as contrarrazões, quando interpostos tempestivamente e encaminhados através do sistema eletrônico, sendo que seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
11.6. Caberá à Pregoeira receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão encaminhar os autos à Presidência da FAPEG para decisão final.
11.6.1. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior dar-se-á apenas se a Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Presidente da FAPEG para homologação.
12.2. Na ocorrência de manifestação recursal, após seu julgamento pela autoridade competente, o Presidente da FAPEG adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação.
13. DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Após a homologação da licitação será emitida a Nota de Empenho em favor da Adjudicatária e celebrado o contrato entre as partes.
13.2. Realizada a prestação do serviço, conforme cláusulas contratuais, a Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato.
13.3. Após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, estando de acordo, o gestor designado a atestará. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
13.4. A CONTRATADA deverá apresentar as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas adquiridas.
13.5. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do da passagem aéria com as seguintes informações:
a) identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho)
b) nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque e valor da Remuneração do Agente de Viagem (RAV).
13.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
13.7. A CONTRATADA deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
13.8. Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto contratado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste edital.
13.8.1. Caso o CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
13.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.10. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no subitem 13.6, deste Edital, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.11. No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FAPEG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.12. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados.
13.13. O valor da Remuneração do Agente de Viagem será por 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta.
13.14. O preço ajustado também poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.15. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
13.16. Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da FAPEG é 08.156.102/0001-02.
14. DOS RECURSOS FINACEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária 2022.31.61.19.122.4200.4243.03.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 15.3, deste Edital;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
15.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
15.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
15.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazo:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de:
a) retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
15.8.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 15.3 acima e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o ajuste;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
15.9. Na ocorrência das situações previstas na 15.8, III, deste Edital, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
15.10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
16. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato (Anexo III), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
16.1.1. A contratação objeto deste Edital está condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual-Goiás (Lei nº 19.754/2014 e Decreto Estadual nº 9.142/2018). A existência de registro no CADIN consistirá impedimento à contratação, implicando na aplicação das disposições dos itens 15.3 e 15.4.
16.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
16.2. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não fornecer o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, conforme o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
16.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
16.6. Para celebração do contrato será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração.
16.7. No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão e a fiscalização da contratação ficará a cargo de servidor, que será designado por Portaria assinada pelo Presidente da FAPEG ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei nº 17.928/2012.
18. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018.
19. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, caso não possam ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de
julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. A FAPEG poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do ajuste.
20.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.3. É facultado à Pregoeira ou à autoridade delegada pela Presidência da FAPEG, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FAPEG.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarretam irregularidades no procedimento, bem como, não importam em vantagens a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
20.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição constante do Edital e seus anexos.
20.11. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelas plataformas xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
21. DOS ANEXOS
Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
Anexo III - Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Vínculo/Parentesco.
Anexo V - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Suspensão e/ou Fatos Impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Anexo VII – Contrato
1.OBJETIVO
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº 202210267000738)
O presente instrumento tem por objetivo estabelecer parâmetros e especificações técnicas com o intuito de disciplinar a contratação de empresa especializada nos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes e eventuais reembolsos, para aquisição, fracionada e conforme demanda, pelo período de 12 (doze) meses, de passagens aéreas nacionais (em voos domésticos na classe econômica), para os colaboradores desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, em conformidade com os requisitos e condições deliberados no presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A FAPEG é uma entidade com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, integrada ao Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás e jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, atuando no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação para contribuir com o desenvolvimento sócio econômico e cultural do Estado.
Para cumprir sua vocação, em diversas oportunidades, os colaboradores da Fundação necessitam deslocar de seu domicilio para tratar de assuntos atinentes às atividades desenvolvidas no âmbito da FAPEG, bem como, para participarem de reuniões técnicas, fóruns, e outras atividades em outras localidades. Normalmente viajam para outros municípios do Estado de Goiás, mas especialmente para outras unidades da Federação, inclusive o Distrito Federal, sendo imperiosa a disponibilização de transporte aéreo nacional.
A FAPEG, mediante o procedimento licitatório que consta do processo (202210267000007) , em maio deste ano, celebrou Contrato n° 10 (000029763282) com a empresa FACTO TURISMO EIRELI-EPP, vencedora do Pregão 02/2022-FAPEG, para prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para aquisição fracionada e conforme demanda, de passagens aéreas nacionais, na classe econômica, pelo período de 12 (doze) meses.
Assim, iniciou-se os encaminhamentos das demandas de emissão de passagens, cujas faturas foram emitidas e enviadas para a FAPEG para o devido pagamento. Ocorre que o item passagem aérea nacional no procedimento licitatório anterior ficou invertido com outro item, alterando o valor da despesa com passagem aérea nacional. Nesse sentido, o valor para a despesa com passagem aérea ficou limitado. Com isso tivemos que abrir novo procedimento para licitação.
Considerando que esta Fundação possui seus compromissos externos em outros Estados da Federação, já agendados, especialmente os Fóruns do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - CONFAP que ocorrem a cada trimestre, a FAPEG não vislumbra outra forma de restabelecer a aquisição dos bilhetes de passagens aéreas nacionais que não seja uma nova contratação.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação de atividades de turismo, classificando-se, em duas categorias, quais sejam, Agências de Turismo e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.974/2014.
3.2. Agenciamento de Viagem: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a intermediação remunerada do agente de viagem (RAV) para emissões de bilhetes de passagens aéreas (voos domésticos) e de prestação direta de serviços de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos e eventuais reembolsos.
3.3. Bilhete de Passagem: documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo (voo doméstico), contendo os dados dos passageiros, os horários, itinerários da viagem, número do voo, localizador, valor da tarifa, taxa de embarque e algumas regras tarifárias, podendo contemplar um ou mais trechos.
3.4. Glosa: supressão parcial de valores descritos no documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) à título de eventuais cancelamentos dos bilhetes de passagens, na forma estabelecida no item 8 deste Termo de Referência.
3.5. No-Show: não comparecimento de passageiro no momento de embarque para o voo.
3.6. Reembolso: excepcionais devoluções da companhia aérea à CONTRATADA dos valores de bilhetes de passagens, já deduzido de taxas e multas correspondentes, no prazo e na forma definida no item 8 deste Termo de Referência.
3.7. Remuneração do Agente de Viagem (RAV): remuneração fixa da empresa de turismo decorrente da prestação dos serviços de assessoramento, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes e eventuais reembolsos, excluído o valor da tarifa do bilhete e taxa de embarque, bem assim eventuais multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos.
3.8. Repasse: valor pago a agência de viagem decorrente das emissões, alterações (remarcações) e cancelamentos, compreendendo os valores das tarifas, taxas e eventuais multas decorrentes das duas últimas operações.
3.9. Serviço de Alteração: remarcação de horário de voos e mudanças de trechos ocorridas, após a emissão dos correspondentes bilhetes de passagens.
3.10. Serviço de Assessoria: prestar auxílio em relação a análise de melhores opções de voos (horários, duração de voos, trechos e preços promocionais) e demais atividades correlatas para oportunizar a emissão do bilhete aéreo.
3.11. Serviço de Cancelamento: cancelamento de voos realizadas de acordo com a solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
3.12. Serviço de Cotação: emissão de documento detalhado, a ser encaminhado à FAPEG contendo no mínimo 03 (três) opções para escolha de voos, definidos de acordo com as especificações informadas pela FAPEG, nos moldes estabelecidos no item 7 deste Termo de Referência.
3.13. Serviço de Emissão: emissões dos correspondentes bilhetes de passagens aéreas.
3.14. Serviço de Reserva: assegurar a disponibilidade do voo escolhido pela CONTRATANTE, por determinado período, definido de acordo com a peculiaridade de cada operadora aérea.
3.15. Tarifa: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pela CONTRATANTE.
3.16. Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas.
3.17. Transações (operações): quantidade estimada de emissões, alterações e cancelamentos decorrentes do serviço de agenciamento de viagem.
3.18. Voo Doméstico: rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Encaminhar a Nota de Empenho emitida pela Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
4.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas decorrentes alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020.
4.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
4.4. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
4.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
4.6. Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
4.7. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
4.8. Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.9. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
4.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
4.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.12. Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea.
4.13. Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea os valores relativos aos voos, confrontando-os com às cotações encaminhadas pela CONTRATADA.
4.14. Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos, em consonância com o estabelecido no item 8 deste Termo de Referência.
4.15. Solicitar à CONTRATADA o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
4.16. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
4.17. Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
5.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
5.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
5.5. Encaminhar os bilhetes de passagens, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
5.6. Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
5.7. Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais.
5.8. Repassar ao CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas, observados os regulamentos vigentes à época.
5.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.10. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
5.11. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
5.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço.
5.13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
5.14. Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
5.15. Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
5.16. Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete junto à companhia aérea.
5.17. Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
5.18. Indicar responsável para atender eventuais demandas fora do horário comercial, em caso de urgência, disponibilizando o respectivo telefone de contato.
5.19. Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem, quando da inobservância do estabelecido no subitem 5.16 do presente Termo de Referência.
5.20. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem.
6. QUANTIDADE DE VIAGENS E CUSTOS ESTIMADOS
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | CÓDIGO COMPRASNTE.GO | VALOR (R$) | ||||
UNITÁRIO MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM (RAV) | TOTAL DA RAV | TOTAL DO SERVIÇO COM A RAV | TOTAL DO SERVIÇO SEM A RAV | MÉDIO DO BILHETE/VOUCHER | ||||
1 | Serviço emissão de bilhetes Passagens Aéreas Nacionais (assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhete, alteração e cancelamento) | 14 | 71983 | 53,33 | 746,62 | 42.604,52 | 41.857,90 | 3.043,18 |
Valor Total Estimado (R$) | 42.604,52 | 41.857,90 | 3.043,18 |
6.1. O valor limite estabelecido pela Contratante para a pretensa contratação é R$ 42.604,52 (quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
6.2. O Valor total do serviço sem a RAV é R$ 41.857,90 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos).
6.3. O Valor médio do bilhete/voucher é R$ 3.043,18 (três mil quarenta e três reais e dezoito centavos).
6.4. Os quantitativos de viagens e os valores discriminados acima são meramente estimativos e têm a finalidade de subsidiar as empresas interessadas na elaboração de suas propostas. Os gastos serão feitos conforme demanda.
6.5. A futura Contratada receberá o valor correspondente ao repasse (valor da passagem aérea) acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), decorrente dos serviços de assessoria, cotação, alteração e emissão.
6.6. Na RAV deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, eventuais custos de transporte e entrega de bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
7. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.
7.2. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
7.3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno) e localidade do destino.
7.4. Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos para avaliação.
7.5. As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
7.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea.
7.7. O preço da passagem deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive nas situações de tarifas promocionais.
7.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas.
7.9. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas,, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
7.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista e outros dados julgados necessários.
7.11. Anteriormente a emissão do bilhete o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea segundo suas políticas.
7.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação na forma dos subitens 7.3 e 7.10 do presente Termo de Referência, situação que será regularizada posteriormente.
7.13. A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
7.14. A CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídas passagens, sem custos adicionais.
7.15. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA emitirá, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e o encaminhará por e-mail. Excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo CONTRATANTE.
7.16. Identificada a necessidade de alteração do bilhete o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE e emissão de nova Ordem de Serviço.
7.17. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor à Diretoria de Gestão Integrada, para adoção das devidas providências.
7.18. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e multas correspondentes. A nova emissão de um outro bilhete, em decorrência da alteração promovida, não acarretará direito à CONTRATADA ao recebimento de nova RAV.
7.19. Após o cancelamento do bilhete a CONTRATADA procederá a solicitação junto à companhia aérea do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o CONTRATANTE formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no item 8 deste Termo de Referência.
8. REEMBOLSO E GLOSA
8.1. A CONTRATADA solicitará à companhia aérea, no caso de cancelamento, o devido reembolso do valor do bilhete, em até 10 (dez dias) após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifarias do emitente, informando ao CONTRATANTE o valor já descontado.
8.2. O CONTRATANTE procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela CONTRATADA, na forma estabelecida no subitem 8.1 do presente Termo de Referência.
9. VIGÊNCIA
9.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10 GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização da aquisição ficará a cargo de servidor, que será designado, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei nº 17.928/2012.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa objeto do presente Termo de Referência correrá por conta da dotação orçamentária 2022.3161.19.122.4200.4243.03.15000100.90.
12. PAGAMENTO
12.1. Expedida a Ordem de Serviço e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
12.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG procederá a sua verificação. Estando de acordo, a atestará por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas, para confirmação dos valores cobrados
12.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem aérea, no mínimo com as seguintes informações:
a) identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho);
b) nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque; valor bruto da fatura e valor da Remuneração do Agente de Viagem (RAV).
12.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
12.6. A CONTRATADA deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal – CEF.
12.7. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
12.8. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 13.3, deste Termo de Referência;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
13.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
13.6. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
13.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.8.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no 13.3, deste Termo de Referência e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
13.9. Na ocorrência das situações previstas na 13.8, III, deste Termo de Referência, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
14. CLÁUSULA ARBITRAL
14.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo;
14.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA);
14.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível;
14.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia;
14.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa;
14.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio;
14.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes;
14.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
14.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Processo nº 202210267000738)
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Contato:
E-mail:
SERVIÇO | QUANTIDADE DE OPERAÇÕES | VALOR (R$) | ||||
UNITÁRIO MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM (RAV) | TOTAL DA RAV | TOTAL DO SERVIÇO COM A RAV | TOTAL DO SERVIÇO SEM A RAV | MÉDIO DO BILHETE/VOUCHER | ||
Serviço emissão de Passagens Aéreas Nacionais (assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhete, alteração e cancelamento) | 14 | |||||
Valor Total da RAV (R$) | ||||||
Valor Total da Despesa (R$) |
Valor Unitário da Remuneração do Agente de Viagem: R$ . Valor Total da Remuneração do Agente de Viagem: R$ .
Notas:
I - A Contratada receberá o valor correspondente ao repasse (custo da passagem aérea) acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), decorrente dos serviços de assessoria, cotação, alteração, reserva e emissão.
II - No sistema ComprasNet.GO, o proponente registrará sua proposta com o valor global do lote único.
III - Validade da proposta apresentada pela Licitante será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
título.
Declaro que nos preços cotados acima estão incluídas todas as despesas, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto, nada mais sendo lícito pleitear a esse Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
(Processo nº 202210267000738)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06, não possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei.
Goiânia, de de 2022.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO/PARENTESCO
(Processo nº 202210267000738)
A empresa (nome/razão social) , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que seu administrador ou sócio com poder de direção, não possui relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau civil, com o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás e, ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou posterior formalização contratual.
Goiânia, de de 2022.
(Nome/pessoa física) e/ou (Nome da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Processo nº 202210267000738)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Goiânia, de de 2022.
Responsável Legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO E/OU FATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Processo nº 202210267000738)
A empresa (nome/razão social) , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer suspensões e/o fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, caso ocorram.
Goiânia, de de 2022.
Responsável Legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2022-FAPEG
(Processo nº 202210267000738)
Contrato que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás e a empresa XXXXXX, na forma a seguir:
PREÂMBULO
DA CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS-FAPEG, criada pela Lei nº. 15.472/2005, CNPJ/MF nº 08.156.102/0001-02, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx X-00, Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, domiciliado em Goiânia-GO, RG nº 2100270 -SSP/GO e CPF/MF nº 000.000.000-00.
DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°XXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, XXXX, XXXX, XXXX, XX nº XXXXXXX- SSP-GO, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente na Xxx XXXXXXXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX.
XX XXXXXXXXXX
O presente ajuste encontra amparo legal na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, no Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022, bem como, nas condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto
1. prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para o fornecimento, conforme demanda, de passagens aéreas nacionais (voos domésticos), na classe econômica, pelo período de 12 (doze) meses, para o atendimento das necessidades de deslocamentos dos colaboradores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG no desempenho de suas funções.
2. Descrição e quantitativo do Objeto
SERVIÇO | QUANTIDADE | CÓDIGO COMPRASNTE.GO | VALOR (R$) | ||||
UNITÁRIO MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM (RAV) | TOTAL DA RAV | TOTAL DO SERVIÇO SEM A RAV | TOTAL DO SERVIÇO COM A RAV | MÉDIO DO BILHETE/VOUCHER | |||
Serviço de emissão de Passagens Aéreas Nacionais (assessoria, | 14 | 71983 |
cotação, reserva, emissão de bilhete, alteração e cancelamento) | |||||||
Valor Total Estimado (R$) |
3. O Valor total do serviço do serviço contratado R$ XXXXX
4. O Valor médio do bilhete/voucher é R$ XXXXX
5. Na RAV deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, eventuais custos de transporte e entrega de bilhete, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - da vinculação
1. Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022-FAPEG e seus anexos (Processo nº 202210267000738), à Nota de Empenho e aos demais documentos que compõem o processo que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - da execução do serviço
1. A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.
2. O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno).
4. Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação.
5. As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel.
7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais.
8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas.
9. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações referentes à viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, nome e CPF do servidor, número do voo, horário e outros dados julgados necessários.
11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas.
12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação na forma dos subitens 3 e 10 do desta cláusula, situação que será regularizada posteriormente.
13. A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
14. A CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais.
15. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA emitirá, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel e o encaminhará por e-mail. Excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo CONTRATANTE.
16. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE e emissão de nova Ordem de Serviço.
17. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, para adoção das devidas providências.
18. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e multas correspondentes. A nova emissão de um outro bilhete/voucher, em decorrência da alteração promovida, não acarretará direito à CONTRATADA ao recebimento de novo RAV.
19. Após o cancelamento do bilhete/voucher a CONTRATADA procederá a solicitação junto à companhia aérea e/ou ao hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando à CONTRATANTE formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - das obrigações da contratante
1. Encaminhar a Nota de Empenho emitida pela Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas decorrentes alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020.
3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
4. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
6. Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
7. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
8. Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
9. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Contrato.
11. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Contrato em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
12. Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens e vouchers, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea ou hotel.
13. Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea ou do hotel os valores relativos aos voos e às diárias, confrontando-os com às cotações encaminhadas pela CONTRATADA.
14. Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos.
15. Solicitar à CONTRATADA o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
16. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
17. Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA QUINTA - das obrigações da contratada
1. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
5. Encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
6. Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
7. Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e preços promocionais.
8. Repassar ao CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
10. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
11. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço.
13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
14. Disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhores escolhas, com o objetivo de maiores descontos.
15. Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
16. Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
17. Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
18. Comunicar ao gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
19. Indicar responsável para atender eventuais demandas fora do horário comercial, em caso de urgência, disponibilizando o respectivo telefone de contato.
20. Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no subitem 18 da presente cláusula.
21. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão passagem aérea.
CLÁUSULA SEXTA – do reembolso e glosa
1. A CONTRATADA solicitará à companhia aérea ou hotel, no caso de cancelamento, o devido reembolso do valor do bilhete/voucher, em até 10 (dez dias) após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifarias do emitente, informando ao CONTRATANTE o valor já descontado.
2. O CONTRATANTE procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela CONTRATADA, na forma estabelecida no item 1 desta Cláusula Sexta.
CLÁUSULA SÉTIMA – da vigência
1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - da gestão e da fiscalização do contrato
1. A gestão e a fiscalização da aquisição ficarão a cargo de servidor, que será designado, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, e artigo 51, da Lei nº 17.928/2012.
CLÁUSULA NONA - da dotação orçamentária
1. A despesa objeto do presente ontrato correrá por conta da dotação orçamentária 2022.31.61.19.122.4200.4243.03.
CLÁUSULA DÉCIMA - do pagamento
1. Expedida a Ordem de Serviço e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Gestão e Finanças da FAPEG procederá a sua verificação. Estando de acordo, a atestará por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
3. A CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagens e alimentação emitidos pelo próprio hotel, para confirmação dos valores cobrados, bem assim das faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas.
4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso dos serviços de hotelaria, após o término da diária no hotel, no mínimo as seguintes informações:
4.1. identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho) ou do voucher relativos aos gastos com hospedagens (diárias) e, quando houver, a alimentação (devidamente especificados);
4.2. nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque ou da taxa equivalente ao serviço de hotelaria; valor bruto da fatura e valor da Remuneração do Agente de Viagem (RAV).
5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
6. A CONTRATADA deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
7. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
8. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - das sanções administrativas
1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista no subitem 3 deste Contrato;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
6. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
8.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 3 deste Contrato e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
9. Na ocorrência das situações previstas no 8, III, desta cláusula, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10. Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Conciliação e da Mediação
1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Cláusula Compromissória
1. Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em meio eletrônico, para que produza os necessários efeitos legais.
CONTRATANTE
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO Nº XX/2022 - FAPEG
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CONTRATANTE
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
GOIANIA, 03 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Presidente em Substituição, em 03/08/2022, às 17:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000032296015
e o código CRC 37DA2922.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Rux Xxxx xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx X-00, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX
Referência: Processo nº 202210267000738 SEI 000032296015