INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITALDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 68/2024
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação – na forma de serviços continuados presenciais ou não presenciais – para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar-IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), Redação de Notícias, incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas.
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
09 h 30 min do dia 18/09/2024 até as 09:30 do dia 02/10/2024
Início da sessão / disputa de lances:
10 h 00 min do dia 02/10/2024
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
02/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO ELETRÔNICO:
PREÂMBULO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR – IPSSC, torna
público que realizará licitação nos seguintes termos:
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não
Amostras? Não
Modo de Disputa: Aberto
Valor de Referência: Conforme Item XII do Edital Critério de Julgamento: Menor preço Global Regime De Execução: Preço Unitário Global
Sistema do pregão eletrônico: BLLCOMPRAS disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, pelo decreto municipal n° 7.139 de 2024, bem como as suas devidas alterações.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
A licitante deverá observar os descritivos de cada item constantes deste edital, a apresentação de proposta subentende que a licitante observou os descritivos e que cumpre plenamente as exigências do edital.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP 07.776-430 Fones: (000) 0000-0000 / 0000-0000
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Sumário
2. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO 4
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4
5. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 6
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 14
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
12. FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECURSOS 23
13. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 23
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 28
XXXXX XX - MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 34
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO 36
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO 38
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO; 39
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 40
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP 63
ANEXO X – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 65
XXXXX XX - PREÇO DE REFERENCIA 67
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. OBJETO
1.1.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação – na forma de serviços continuados presenciais ou não presenciais – para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar-IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), Redação de Notícias, incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas. constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024.
1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
1.2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o VALOR UNITÁRIO, fixado no Preço de Referência Anexo XI deste Edital.
1.2.1.1. Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Preço de Referência (Anexo XI deste Edital) serão desclassificados”.
1.2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de (MENOR PREÇO GLOBAL).
1.2.3. Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Preço de Referência (Anexo XI deste Edital) serão desclassificadas.”
1.3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.3.1. A despesa total orçada de R$ 130.970,70 (cento e trinta mil, novecentos e setenta reais e setenta centavos), correrá por conta da Nota de Reserva n.º 23, Dotação Orçamentária nº 03.01.01.09.122.0080.2174.3.3.90.39, Ficha nº 09, Destinação de Recurso nº 04.690.0000, do exercício de 2024 (suplementada se necessário).
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
2.1. O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações BLLCOMPRAS. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
2.2. O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx; xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ e na pagina desta autarquia xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/.
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
g) Verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos no edital;
h) Verificar a habilitação do proponente;
i) Declarar o vencedor;
j) Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
k) Elaborar a ata da sessão;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
3.2. Este certame licitatório obedecerá a seguinte ordem procedimental:
a) FASE DE INSERÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA: Nesta fase, no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para a abertura da sessão, os licitantes irão inserir os valores globais de sua proposta, a qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor global estimado pelo Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances;
b) FASE DE LANCES: Nesta fase, os licitantes que cumprirem a exigências contidas na alínea “a”, irão estabelecer lances sucessivos, obedecendo o critério de menor preço global, dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos estabelecidos pelo edital, assim como, suas respectivas prorrogações, os quais serão sistematicamente controlados pelo Sistema mencionado no ITEM 2 deste edital.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
c) FASE DE ABERTURA DE VISTAS: Nesta fase, o licitante classificado em primeiro lugar, obedecendo o critério de menor preço global, terá sua proposta inicial e demais exigências contidas neste edital, no Termo de Referência e nos Projetos Executivos, e demais anexos, analisada para efeito de classificação e prosseguimento para a fase seguinte. Também será analisado nesta fase, a respectiva exequibilidade da proposta informada na fase de lances, a qual deverá obedecer aos critérios legais previstos na Lei 14.133/2021 e no próprio edital.
d) FASE DE HABILITAÇÃO: Nesta fase, o licitante que tiver sua proposta classificada na fase anterior, terá seus documentos de habilitação devidamente analisados, conforme as devidas exigências previstas neste instrumento convocatório;
e) FASE DE RECURSO: Nesta fase, as empresas licitantes que discordarem das decisões proferidas neste certame, deverão inserir em campo especifico, ou via “chat”, manifestarem as razões de seu recurso, dentro do tempo limite de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, a ser autorizado pelo pregoeiro;
3.3. FASE DE ADJUDICAÇÃO: Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado na fase de documentos de habilitação, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame mediante o cumprimento/aprovação da exigência contida no item 09 do Termo de Referência;
3.4. Nenhum licitante passará para a fase seguinte, sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma referenciada no item 2 deste edital
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. Os interessados em se credenciar na plataforma poderão obter maiores informações na página citada no item 2.1, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma.
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cajamar - SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
por terceiros.
4.6. O credenciamento junto à plataforma implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro do Município de Cajamar - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A presente licitação está aberta à participação de qualquer interessado cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que reúnam os requisitos exigidos nos termos deste Edital.
5.1.1. Quando se tratar de licitação exclusiva ou itens exclusivos para beneficiários da Lei complementar nº 123/06, a participação fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.1.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que o valor estimado para o item não seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.1.1.2. As Beneficiárias interessadas em participar da presente licitação e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), xxxxxxx promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica.
5.1.1.3. A identificação como Beneficiários se dará ao selecionar o Pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e alterações e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que está ciente que os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 não serão aplicados quando o valor estimado para o item for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
5.1.1.4. A ausência de identificação da empresa como beneficiária, no momento da apresentação da proposta, impedirá a participação na licitação ou nos itens destinados à participação exclusiva dessas empresas.
5.1.1.5. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art.299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, implicando, ainda, o afastamento do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.1.1.6. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Beneficiário quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios da LC nº 123/06.
5.1.2. As licitantes deverão possuir objeto social compatível com o objeto da licitação, sob pena de desclassificação.
5.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as empresas:
5.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.2.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.2.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
5.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.2.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.2.10. Em forma de consórcio, salvo se previsto no Termo de Referência permissão expressa;
5.2.11. Que não sejam Beneficiárias, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações para as licitações ou itens exclusivos à participação de beneficiários.
5.3. É vedado a participação de pessoa física como titular ou representante de duas ou mais empresas, na mesma licitação, ainda que seja em itens ou lotes distintos.
5.3.1. Entende-se que tal procedimento pode afetar a competitividade e a isonomia, podendo até vir a configurar fraude à licitação.
5.4. O impedimento que trata o item 5.2.5. será aplicado também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
5.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.3 e 5.2.4. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.7. O disposto nos itens 5.2.3 e 5.2.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.9. A vedação de que trata o item 5.2.9. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição acima sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no Edital.
5.11. Durante a vigência da contratação, é vedada a empresa vencedora contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
5.12. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
6. DAS PROPOSTAS
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/000#xxxxxxxxx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, preço, e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico citado no item 2, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a MARCA/MODELO (quando for o caso).
6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
6.5. Indicação da marca em campo apropriado do sistema eletrônico, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados.
6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho,
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos.
6.7. Incidências diretos e indiretos, que possam vir agravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
6.8. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8.1. Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
6.8.2. A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
6.9. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos
/ proposta.
6.10. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
6.11. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
6.12. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
6.13. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.14. Informamos que as descrições/informações do objeto constante do Anexo - II Modelo de Descritivo da Proposta de Preços, representa o máximo a vir a ser adquirido.
6.15. Neste certame não será possível ofertar proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto.
6.16. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.17. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo Agente, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
6.18. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
6.18.1. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e posteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.18.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, salientando que e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.19. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de habilitação.
6.20. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será automática e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
apresentados.
7.28.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 7.28.2.
7.29. Neste momento serão aceitos o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, em consonância com o Art. 82, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21.
7.29.1. O fornecedor ou prestador de serviço interessado, deverá se manifestar via chat, diretamente ao Pregoeiro, para que o mesmo possa adotar as ações necessárias.
7.30. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01:00 (Uma hora),sob pena de não aceitação da proposta.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
8.6.1. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Da solicitação dos documentos:
9.1.1. Definido o resultado do julgamento, após a verificação de conformidade da proposta de que trata o item 8 deste Edital, o Pregoeiro solicitará a documentação de habilitação disposta neste Edital ao licitante vencedor do item.
9.1.2. Será concedido o prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da convocação do Pregoeiro, a qual será realizada via sistema, através do chat do pregão, para que o licitante vencedor do item apresente os documentos de habilitação relacionados no item 9.3. deste Edital.
9.2. Dos procedimentos e condições gerais relativas à apresentação dos documentos:
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente através do sistema eletrônico, obedecendo o prazo estipulado no item 9.1.2, sob pena de inabilitação.
9.2.1.1. Deverão ser insertos os documentos nos campos correspondentes do sistema, sendo permitido o envio de um ou mais arquivos, com tamanho máximo de 10 megabytes para cada um, os quais devem ser nomeados sem a utilização de qualquer acentuação e caracteres especiais, como exemplo "ç" (cedilha), sob o risco de ficarem ilegíveis e corrompidos.
9.2.2. A habilitação do licitante vencedor será verificada por meio do sistema, podendo os licitantes se utilizarem do SICAF ou do CRC do Município de Cajamar, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposto no item 9.4.
9.2.2.1. Caso o licitante opte por utilizar SICAF ou o CRC do Município de Cajamar, a certidão deverá ser enviada por meio do sistema, quando solicitado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida neste edital, devendo estar acompanhada inclusive dos documentos exigidos neste Edital que não estejam contemplados no SICAF ou CRC do Município de Cajamar, quando o caso.
9.2.3. Os documentos apresentados digitalmente no sistema são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
9.2.4. Os documentos digitalizados deverão corresponder ao original.
9.2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.2.6. Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
9.2.7. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, estas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
9.2.8. A data considerada para validade das certidões será a prevista para abertura das propostas.
9.2.9. Em se tratando de filial, os documentos de regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.2.10. As declarações, propostas ou outro documento que necessite assinatura, quando exigidos, deverão ser assinados por representante legal da licitante, devendo constar a identificação do signatário no documento e este ser acompanhado de documento que comprove o vínculo do referido representante junto a licitante.
9.2.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
9.3. Dos documentos exigidos para habilitação:
9.3.1. Habilitação Jurídica, conforme o caso:
9.3.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.3.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.3.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.3.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
9.3.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.3.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal (se houver); relativo ao domicílio ou sede do licitante – pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (expedidas pela Secretaria da Receita Federal);
9.3.2.4. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
9.3.2.5. Certidão Negativa OU Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários (expedida pela Secretaria Municipal de Finanças), da sede da empresa;
9.3.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
9.3.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa; em cumprimento à Lei Federal nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
9.3.2.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (mesmo que apresente alguma restrição);
9.3.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis – a contar da publicação da homologação do certame (prorrogáveis por igual período); para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito; e emissão de eventuais certidões negativas (ou positivas com efeito de certidões negativas);
9.3.2.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no edital implicará na decadência do direito à contratação; sem prejuízo das sanções previstas neste edital; procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
9.3.3.1.1. No caso de empresa em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deve apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
9.3.4. Qualificação Técnica:
9.3.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.3.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.3.4.2. Comprovação de experiência mediante apresentação de atestados que demonstrem a execução satisfatória de serviços similares prestados nos ultimos três anos, em quantidade e qualidade do objeto desta licitação, conforme tabela abaixo:
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
DESCRIÇÃO |
Desenvolvimento e Implantação do Site de acordo com especificações |
Desenvolvimento de Sistemas WEB Integrações com Terceiros |
Manutenção do Site e Sistemas WEB |
Hospedagem de Dados |
E-mails |
Desenvolvimento de Redação de Notícias |
9.3.4.2.1. Serão aceitos atestados ou outros documentos emitidos por entidades estrangeiras, acompanhados de tradução oficial para o português, exceto nos casos de comprovada inidoneidade da entidade emissora.
9.3.4.3. O (s) Xxxxxxxx (s) exigido (s) no item anterior, deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone (e/ou fax) e e-mail do contato do emitente do Atestado; além da descrição dos serviços realizados e seu período da realização;
9.3.4.3.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.3.4.3.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4. Empresas cadastradas:
9.4.1.1. As empresas cadastradas que participem nessa condição deverão anexar no sistema o Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, no limite de sua validade na data prevista para apresentação dos documentos.
9.4.1.2. Além da data de validade no Certificado de Registro Cadastral ou do SICAF, a licitante deverá observar se as certidões constantes no corpo do próprio Certificado se encontram dentro do seu prazo de vigência quando
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
da entrega dos documentos para habilitação.
9.4.1.3. Se vigentes, deverão estar discriminadas no próprio certificado para conferência. As certidões a que se refere esta cláusula são: prova de regularidade para com as Fazendas Nacional (RFN/PGFN) e Estadual, a Justiça do Trabalho, o FGTS e a Falência.
9.4.1.4. Na hipótese de haver certidão(ões) apresentada(s) para o cadastramento da empresa que esteja(am) com seu prazo de validade expirado quando da entrega dos documentos para habilitação, caberá à licitante providenciar a devida atualização dessa(s) certidão(ões) e anexá-la(s) juntamente com os documentos para habilitação.
9.4.2. Além do Certificado de Registro Cadastral deste Município de Cajamar ou do SICAF, as empresas cadastradas deverão apresentar:
a) 9.1.3.1. em CASO DE SICAF - (Certidão Negativa de Falência);
b) 9.1.4.1. (Atestado);
c) 9.1.5.1. (Outros documentos, se exigidos)
9.5. Empresas na condição de beneficiárias:
9.5.1. Os Beneficiários, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e/ou trabalhista, exigidos no item 9.1.2. deste Edital, mesmo que apresente alguma restrição.
9.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo BENEFICIÁRIO, após a declaração de vencedora, que ocorrerá pelo Pregoeiro através do chat, prorrogável por igual período, mediante requerimento do interessado, devidamente motivado e apreciado pela Administração, observadas as prescrições da Lei.
9.5.3. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
9.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país:
9.6.1. Quando constar expressamente no Anexo deste Edital a permissão de participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.6.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando o instrumento de mandato com os documentos de habilitação.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
9.6.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas, na forma estabelecida no edital.
9.7. Procedimentos de verificação:
9.7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
c) Relação de apenados disponível no Portal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo TCESP
- (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
d) SICAF - xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
9.7.1.1. Constatada a existência de sanção impeditiva de participação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.2. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 9.1.2, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação para:
a) A aferição das condições de habilitação da licitante decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.7.2.1. A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será realizada nos termos do item
9.7.2.3. e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação."
9.7.2.2. A verificação pelo Pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.7.2.3. Na hipótese de que trata o inciso I do item 9.7.2. os documentos deverão ser apresentados em campo
Subscritor | Ordenador de despesa |
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próprio do sistema, no prazo de 01 (uma) hora, após solicitação do Pregoeiro, no chat da sessão, prorrogável por igual período, nas situações abaixo elencadas:
I. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo responsável pelo Pregoeiro; ou
II. de oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos em sede de diligência.
9.7.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá eficácia para fins de habilitação.
9.7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os itens 9.7.2 e 9.7.3, ou para realização de análise minuciosa dos documentos exigidos, o Pregoeiro informará no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação.
9.7.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o 9.7.3.
9.7.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no item 9.5 deste Edital.
9.7.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor
10. RECURSO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 15 (quinze) minutos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
10.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Agente, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
10.5. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
10.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão final.
10.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
11.2. Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECURSOS:
12.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
12.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo fornecedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante;
12.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança:
12.3.1. Atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista;
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
12.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
12.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
12.7. O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste
12.8. Em atendimento a determinação da Receita Federal, os pagamentos a serem realizados, sofrerão a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, de acordo com as regras da Instrução Normativa nº 1234/12 e suas alterações
13. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
13.1. A(s) vencedora(s) estará(ão) obrigada(s) a celebrar as contratações que dela poderão advir, nas exatas condições estabelecidas no Ato Convocatório e em sua Proposta;
13.2. A contratação e as emissões de empenhos serão realizadas mediante celebração de Contrato Administrativo (ANEXO VI);
13.3. A Vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à sede do órgão Gestor para assinar e retirar o contrato;
13.4. O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos e atendidas as exigências deste Edital;
13.5. Constituem também condições para a celebração da contratação:
13.5.1. Somente no caso de empresas em situação de recuperação judicial:
13.5.1.1. Apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
13.5.2. Somente no caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial:
13.5.2.1. Apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
13.6. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital;
13.6.1. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas, as condições de habilitação e demais exigências aplicáveis do ato convocatório, destas;
14. DAS DECLARAÇÕES
14.1. Os proponentes através do seu representante legal infra-assinado, deverão apresentar as declarações abaixo de forma unificada conforme anexo V ou separadas; em papel timbrado com indicação do subescritor:
a) Declaro para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, atendendo a todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação, sob pena de sujeição às
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
penalidades previstas no Edital;
b) Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, xxxx, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente.
c) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
e) Declaro que, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação;
f) Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
g) Declaro que não fomos declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
h) Declaro que não nos encontramos em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
i) Declaro que não fomos punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
j) Declaro que não temos qualquer participação societária ou temos sócios comum, independente da participação societária, com outra proponente;
14.2. A declaração de LGPD (Anexo IX) deve ser entregue em papel timbrado com indicação do subescritor:
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
15.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema de licitações (ITEM 2).
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema.
15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
16.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
16.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
16.6. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
16.7. Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 2. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
16.8. O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
16.9. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
16.10. FORO. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cajamar/SP.
16.11. O edital encontra-se padronizado conforme § 1° do art. 25 da Lei Federal 14.133/21
16.12. Decreto que regulamenta a Lei Federal14.133/2021 está disponível no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-0000-xx-0000/
16.13. Decreto que regulamentou as apurações de infrações e aplicação de sanções administrativas: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxx-0000-xx-0000/
Cajamar, 02 de setembro de 2.024.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Executivo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Administrativo e Financeiro
Ordenador de despesa | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Sigilo: ( ) SIM ( X ) NÃO Previsão no Plano de Contratação Anual: ( )SIM ( X ) NAO
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação – na forma de serviços continuados presenciais ou não presenciais – para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar-IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), Redação de Notícias, incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade/Mês | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado | % |
01 | Desenvolvimento e Implantação do Site de acordo com especificações | Serviço | 1 | ----------------- | R$ 20.472,10 | 15,63% |
02 | Desenvolvimento de Sistemas WEB Integrações com Terceiros | Serviço | 1 | ---------------- | R$ 10.239,40 | 7,82% |
03 | Manutenção do Site e Sistemas WEB | Serviço | 12 | R$ 2.252,40 | R$ 27.028,80 | 20,64% |
04 | Hospedagem de Dados | Serviço | 12 | R$ 3.839,22 | R$ 46.070,60 | 35,18% |
05 | E-mails | Serviço | 12 | R$ 1.836,68 | R$ 22.040,10 | 16,83% |
06 | Desenvolvimento de Redação de Notícias | Serviço | 01 | ---------------- | R$ 5.119,70 | 3,91% |
TOTAL | R$ 7.928,29 | R$ 130.970,70 | 100% |
2. Da Vedação da Aquisição de Bens de Consumo de Luxo
2.1. Em consonância com o artigo 20 da Lei 14.133/2021 e artigo 25 do Decreto Municipal 7.139/2021 trata-se de contratação de serviço comum, sendo indispensável para a comunicação com os segurados deste IPSSC e público em geral, transparência dos atos públicos.
2.2. O serviço a ser contratado é utilizado por diversos órgãos públicos, o que demonstra um serviço comum, indispensável para o bom desempenho dos serviços do IPSSC.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1.1. Item 1 – Desenvolvimento e Implantação do Site
3.1.1.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação – na forma de serviços continuados presenciais ou não presenciais – para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar-IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão),Redação de Notícias, incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas.
3.1.1.2. O desenvolvimento do site consiste em mão de obra especializada prestada por empresa que possua um
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
programador capaz de escrever os códigos para gerar os sistemas com base nas necessidades do IPSSC. Isto compreende desde o desenvolvimento visual do layout e o desenvolvimento lógico dos códigos de programação escritos nas linguagens PHP, JavaScript, Ruby on Rails, CGI, HTML, CSS e JSON.
3.1.1.3. O Layout do site deverá ser único. Completamente desenhado pela equipe de designers da empresa contratada. Este não deverá se assemelhar a nenhum outro site conhecido. Também não serão aceitos templates prontos baixados gratuitamente na Internet. O site deverá seguir os padrões de cores RGB constantes no Logotipo Oficial que também deverá ser criado/modernizado pela empresa contratada.
3.1.1.4. Não serão aceitos sistemas livres open source CMS como Joomla, World Press, Drupal, Squarespace, Acquia, Sitecore, Box, Brightcove, Kentico, Pyro, OnBase ou qualquer outro software CMS disponível na Internet mundial. O site deverá ser totalmente programado e diagramado pela empresa contratada, utilizando framework própria dentro da linguagem PHP. O Banco de dados a ser utilizado no desenvolvimento deverá ser o MySQL.
3.1.1.5. A empresa contratada deverá colher os dados manualmente do site atual e migrá-los para o novo site a ser desenvolvido, uma vez que a contratante não possui acesso FTP do site que está no ar atualmente e será desativado.
3.1.1.6. O site deverá ter um layout moderno, exclusivo, profissional e responsivo, adaptando-se automaticamente a diferentes dispositivos (computadores, tablets e smartphones).
3.1.1.7. Site totalmente responsivo, compatível com os sistemas Android e iOS.
3.1.1.8. Site totalmente responsivo, compatível com os navegadores Google Chrome, Mozila Firefox e Microsoft Edge em suas últimas versões.
3.1.1.9.
3.1.1.10. As cores e a tipografia deverão estar de acordo com a identidade visual do IPSSC.
3.1.1.11. O site deverá ser acessível a pessoas com deficiência, seguindo as diretrizes do WCAG 2.1, nível AA.
3.1.1.12. Página inicial deverá contar com informações institucionais do IPSSC, como missão, valores, estrutura organizacional e contatos.
3.1.1.13. Seção de notícias com os últimos comunicados e eventos do IPSSC com opção de compartilhamento automatizado nas principais redes sociais.
3.1.1.14. Seção de serviços com informações sobre os serviços oferecidos pelo IPSSC, como previdência social, saúde suplementar e planos de aposentadoria.
3.1.1.15. Seção de transparência com informações sobre a gestão do IPSSC, como orçamento, licitações e contratos.
3.1.1.16. Seção de fale conosco com um formulário para contato e um mapa de localização.
3.1.1.17. O site deverá ser otimizado para mecanismos de busca (SEO), utilizando técnicas adequadas para melhorar o posicionamento do site nos resultados de pesquisa.
3.1.1.18. A empresa contratada deverá realizar uma pesquisa de palavras-chave para identificar os termos mais relevantes para o IPSSC.
3.1.1.19. A empresa contratada deverá otimizar os títulos das páginas, as metas descrições e o conteúdo do site com as palavras-chave.
3.1.1.20. O site deverá ser desenvolvido com medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos usuários.
3.1.1.21. A contratada deverá fornecer certificado de segurança SLL no domínio no servidor de hospedagem de onde ficará o site.
3.1.1.22. A empresa contratada deverá utilizar um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) de desenvolvimento próprio seguro e atualizado. Não serão aceitos CMS Open Source disponibilizados gratuitamente na Internet como WordPress, Joomla ou qualquer outro sistema grátis.
3.1.1.23. A empresa contratada deverá realizar backups regulares do site.
3.1.1.24. A empresa contratada deverá informar onde será feito o backup e quais as medidas tomarão para manter a confidencialidade e a guarda dos dados.
Paragrafo Unico: A contratante terá a propriedade de todo o código fonte (scripts, banco de dados, códigos da programação em sua integra) do site de todos os sistemas desenvolvidos. A contratada deverá entregar o acesso aos códigos. Não será permitido que a empresa vencedora cirptografe tais cóidigos nos arquivos de
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
programação.
3.1.2. Item 2 – Desenvolvimento de Sistemas WEB Integrações com Terceiros
3.1.2.1. Há a necessidade da criação de alguns sistemas específicos para atender algumas demandas da contratante na Internet, principalmente no requisito de atendimento ao munícipe. São eles:
3.1.2.2. Sistema e-SIC onde o munícipe poderá abrir requisições de atendimento, gerando protocolos automaticamente, recebendo alertas automatizados por e-mail, anexando arquivos, interagindo com o operador/atendente. Deverá contar com administração e múltiplos atendentes para que o protocolo aberto possa tramitar entre os setores da contratante sempre dentro do sistema. Deverá contar com geração de relatórios, envio automatizado de notificações por e-mail e com cadastro de usuários, senhas, etc.
3.1.2.3. Sistema para publicação de Leis com painel de gerenciamento próprio
3.1.2.4. Sistema para publicação de editais de licitações e compras com painel de controle administrativo de conteúdo
3.1.2.5. Possível integração com os sistemas de terceiros para obtenção de conteúdo específico vindo de outras plataformas, como Portal da Transparência a ser fornecido por outro prestador de serviços.
3.1.2.6. Possível integração dos canais de atendimento com o uso de ChatBoots no WhatsApp, incluindo o envio de notificações utilizando a plataforma de disparo dentro do WhatsApp.
3.1.3. Item 3 - Manutenção do Site e Sistemas WEB
3.1.3.1. Visa o monitoramento contínuo, aperfeiçoamento e readequações que possam surgir em necessidade futura.
3.1.3.2. A empresa contratada deverá corrigir bugs e falhas no site relatados pelo IPSSC no prazo de até o máximo de 03 (três) horas para problemas críticos e até o máximo de 08 (oito) horas para problemas comuns.
3.1.3.3. O IPSSC será responsável pela atualização de conteúdo através do painel de gerenciamento de conteúdo a ser desenvolvido conforme item 1.
3.1.3.4. A empresa contratada deverá fornecer acesso e senha para os servidores envolvidos na gestão de conteúdo pelo painel de gerenciamento do site.
3.1.3.5. O IPSSC precisará fornecer a empresa contratada documentação completa do (s)servidor (es) para quem será (ão) entregue (s) os acessos e o servidor que for receber assinar documento de confidencialidade dos dados.
3.1.3.6. A empresa contratada deverá monitorar o site regularmente para identificar e corrigir possíveis falhas.
3.1.3.7. A empresa contratada deverá fornecer ao IPSSC relatórios mensais sobre o desempenho do site.
3.1.3.8. A empresa contratada deverá realizar as atualizações do CMS conforme necessidade da contratante e atualizar integrações caso necessário para continuidade do seu perfeito funcionamento.
3.1.3.9. A empresa contratada deverá fornecer ao IPSSC suporte técnico durante todo o período de vigência do contrato.
3.1.4. Item 4 – Hospedagem de Dados
3.1.4.1. A empresa contratada deverá fornecer Servidor Dedicado próprio em Data Center alocado no Estado de São Paulo a fim de manter a menor latência possível e velocidade no acesso das informações.
3.1.4.2. O servidor deverá contar com Sistema Operacional Linux, Banco de Dados MariaDB, 64GB de Memória RAM, Processador Single Xeon 4-Core E3-1230 v5 3.4Ghz w/HT com espaço de 1TB SSD e UPLink de 1 GigaBit por segundo ou equivalente.
3.1.4.3. Servidor deverá possuir todos os Certificados de Segurança instalados e validados no HostName
3.1.4.4. Servidor deverá contar com WebMail próprio e o campo de login disponibilizado no CMS (conforme item 1) para acesso a Caixa Postal de E-mail. Este WebMail próprio deverá ser personalizado com as cores e logotipo da contratada. A impressão de mensagens fisicamente deverá sair automaticamente em timbre oficial.
3.1.4.5. WebMail deverá contar com capacidade de envio de múltiplas mensagens e com anexos superiores a 50mb, para fácil transmissão de arquivos entre os departamentos e funcionários da contratante.
3.1.4.6. WebMail deverá contar com catálogo de endereços.
3.1.4.7. WebMail deverá contar com funcionalidade de troca de senhas das Caixas Postais.
3.1.4.8. Servidor deverá contar com uma licença do Software cPanel pago pela contratada a fim de fácil integração e manipulação das caixas postais de e-mail e troca de senhas.
3.1.4.9. Servidor deverá contar com firewall que bloqueie tentativas de brute force de logins.
3.1.5. Item 5 – E-mail
3.1.5.1. As contas de e-mails oficiais deverão ser disponibilizadas aos funcionários e departamentos da contratada conforme solicitação.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
3.1.5.2. A contratada deverá migrar os conteúdos de e-mails da contratante na caixa postal do atual prestador deste serviço para o novo servidor.
3.1.5.3. Disponibilização de 60 contas de e-mails com 100GB de espaço em disco cada para armazenamento de arquivos e documentos dos departamentos e funcionários da contratante.
3.1.5.4. Anti Spam para filtragem de vírus, tentativas de golpes e propagandas indesejadas.
3.1.5.5. Possibilidade de envio de 500 e-mails por hora.
3.1.6. Item 6 – Redação de Notícias
3.1.6.1. A contratada ficará responsável por criar toda a estrutura de Redação de Notícias para a contratante, sendo:
3.1.6.1.1. Layout Responsivo (layout da notícia se adapte a diferentes tamanhos de tela, otimizando a experiência do usuário em dispositivos móveis);
3.1.6.1.2. Ferramentas de SEO (Ajudam a otimizar o conteúdo para os mecanismos de busca);
3.1.6.1.3. Editores de texto (Oferecem recursos para formatar o texto e inserir imagens);
3.1.6.1.4. Plataformas de gerenciamento de conteúdo (Facilitam a criação e publicação de
notícias);
3.1.6.2. Exemplo de estrutura de uma notícia online:
a) Título chamativo;
b) Subtítulo (opcional);
c) Imagem principal;
d) Introdução concisa;
e) Corpo da notícia com subtítulos;
f) Conclusão;
g) Chamada para ação.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar (IPSSC) pode se beneficiar significativamente da contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de sites e sistemas web.
4.2. Principais motivos:
4.2.1. Melhoria na comunicação com os segurados e servidores:
4.2.2. Portal do segurado: Um portal completo com informações sobre benefícios, serviços, acompanhamento de processos e acesso a diversos serviços online, como agendamento de horários, consulta de extratos e envio de documentos.
4.2.3. Transparência e acesso à informação: Publicação de notícias, editais, relatórios e outros documentos relevantes para manter os segurados e servidores informados sobre as atividades do IPSSC.
4.2.4. Canais de comunicação eficientes: Implementação de chat online, fóruns e outros canais para facilitar o contato entre o IPSSC e seu público-alvo.
4.3. Agilidade e eficiência nos processos administrativos:
4.3.1. Automação de serviços: Automatização de tarefas repetitivas, como solicitação de benefícios, agendamento de horários e envio de documentos, para reduzir o tempo de espera e melhorar a qualidade do atendimento.
4.3.2. Desburocratização: Simplificação de processos e procedimentos, com a oferta de serviços online e a eliminação da necessidade de deslocamentos até o IPSSC.
4.3.3. Gestão documental eficiente: Implementação de um sistema de gestão documental eletrônico para facilitar a organização, armazenamento e acesso aos documentos do IPSSC.
4.4. Maior segurança e confiabilidade:
4.4.1. Proteção contra dados: Implementação de medidas de segurança para proteger os dados dos segurados e servidores, como criptografia, firewalls e backups regulares.
4.4.2. Monitoramento constante: Monitoramento constante do site e dos sistemas para identificar e solucionar problemas rapidamente.
4.4.3. Planos de contingência: Elaboração de planos de contingência para garantir a continuidade dos serviços em caso de falhas ou indisponibilidades.
4.5. Redução de custos e otimização de recursos:
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
4.5.1. Diminuição da necessidade de mão de obra: A automação de serviços e a desburocratização dos processos podem reduzir a necessidade de funcionários para realizar tarefas repetitivas.
4.5.2. Otimização da infraestrutura: A empresa contratada pode fornecer serviços de hospedagem e suporte técnico, eliminando a necessidade de o IPSSC investir em infraestrutura própria.
4.5.3. Melhoria na tomada de decisões: O acesso a dados precisos e atualizados pode auxiliar o IPSSC na tomada de decisões mais estratégicas e eficientes.
4.6. Fortalecimento da imagem institucional:
4.6.1. Site moderno e profissional: Um site moderno e profissional, com boa usabilidade e design atrativo, transmite uma imagem positiva do IPSSC para seus stakeholders.
4.6.2. Maior presença online: Otimização do site para mecanismos de busca (SEO) para aumentar a visibilidade do IPSSC na internet.
4.6.3. Canais de comunicação eficazes: A presença em diferentes canais de comunicação online, como redes sociais e blogs, permite que o IPSSC se aproxime de seu público-alvo e construa uma relação de confiança.
4.6.4. A contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento e manutenção de sites é um investimento que pode trazer diversos benefícios para o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, como a melhora na comunicação com seus stakeholders, a otimização dos processos administrativos, o aumento da segurança e confiabilidade, a redução de custos e a otimização de recursos, e o fortalecimento da imagem institucional.
5. DO PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os itens 01, 02 e 06 deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Será permitida somente a subcontratação do sistema de hospedagem – “DATA CENTER”.
7. PRAZO DO CONTRATO
7.1. O Prazo contratual terá a duração de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. O início da prestação de serviços será na data da assinatura contratual.
8. EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A contratada deverá prestar todo o serviço, bem como esclarecimentos relativos ao objeto contratado sempre que for acionada;
8.2. Xxxxxxx somente consultas formuladas pelos agentes expressamente credenciados pelo IPSSC, sempre que relacionadas aos itens 1.1 e subitens deste Termo de Referência;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos neste Termo de Referência, em perfeitas condições para o fim a que se destinam;
9.2. Prestar assistência e atendimento sempre que houver solicitação da CONTRATANTE;
9.3. Assumir as despesas decorrentes da presente avença;
9.4. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie;
9.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos na Lei 14.133/2021, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.
9.6. Manter durante toda a execução do objeto deste termo a compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.7. Responsabilizar-se pela emissão da Nota Fiscal e seus impostos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato;
10.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das informações de acesso aos servidores que realizarão o treinamento e gerenciamento;
10.3. Efetuar o pagamento convencionado em Cláusula do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas.
11. DAS SANÇÕES
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
11.1. As penalidades administrativas são aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, concomitantemente com as disposições do Decreto Municipal n° 7.144, de 2024.
12. GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato será fiscalizado pelos servidores do quadro efetivo do IPSSC - Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, a serem indicados em momento oportuno.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos itens 01, 02 e 06 será realizado de forma única.
13.2. O pagamento dos itens 03, 4 e 05 será realizado de forma parcelada, a ser realizado todo o dia 10 ou dia 24 de cada mês durante a vigência contratual, mediante Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida no prazo de 10 (dez) dias anterior a data de pagamento.
13.3. A contratada deverá enviar juntamente com a Nota Fiscal relatório detalhado de todo o serviço prestado, o qual será verificado e analisado pelos Fiscais do contrato.
14. FUNDAMENTO LEGAL
14.1. A prestação de serviço a que se refere o objeto será por meio de Pregão Eletrônico, nos Termos da Lei federal 14.133 de 01 de abril do ano de 2021.
15. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. A empresa vencedora será aquela que oferecer o menor preço global dentro das especificações técnicas deste Termo de Referência.
16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. Deverão ser apresentadas pela empresa selecionada as certidões de Regularidade Fiscal, FGTS, CNPJ e demais documentos necessários;
16.2. Para fins de contratação, o fornecedor que apresentar o menor preço global será convocado por e-mail para que no prazo de 24 (vinte e quaro) horas, apresente os seguintes documentos, sob pena de decair do direito de contratar:
a) Contrato social, requerimento de empresário individual, Estatuto Social, ou outro documento apto a comprovar a existência jurídica da proponente;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (mobiliários), especialmente quando o proponente possuir domicílio ou sede no município de Cajamar;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual (inscritos em dívida ativa);
g) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep); (link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/)
h) Falência e recuperação judicial (vide Súmula 50 do TCESP);
i) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for caso.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos anteriores deste artigo, poderão ser consultados os seguintes cadastros:
I. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
III. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA — CNJ).
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FONTE DO RECURSO
17.1. O recurso será proveniente da Nota de Reserva n.º 23, Dotação Orçamentária nº 03.01.01.09.122.0080.2174.3.3.90.39, Ficha nº 09, Destinação de Recurso nº 04.690.0000.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
XXXXX XX - MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
Referente pregão eletrônico 02/2024
Dados da Licitante | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | |
E-Mail: | CNPJ: |
1.1. Objeto: A Contratação de empresa especializada para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar-IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas, constantes no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024.
A proposta a ser ofertada deverá seguir as seguintes diretrizes:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade/Mês | Valor Mensal | Valor Total | % |
01 | Desenvolvimento e Implantação do Site de acordo com especificações | Serviço | 1 | ----------------- | R$ | 15,63% |
02 | Desenvolvimento de Sistemas WEB Integrações com Terceiros | Serviço | 1 | ---------------- | R$ | 7,82% |
03 | Manutenção do Site e Sistemas WEB | Serviço | 12 | R$ | R$ | 20,64% |
04 | Hospedagem de Dados | Serviço | 12 | R$ | R$ | 35,18% |
05 | E-mails | Serviço | 12 | R$ | R$ | 16,83% |
06 | Desenvolvimento de Redação de Notícias | Serviço | 01 | ---------------- | R$ | 3,91% |
TOTAL | R$ | R$ | 100% |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( valor por extenso ).
Nos valores estão inclusos os valores de migração, conversão, implantação, licença de uso, suporte técnico, manutenção para o período de 5 anos, capacitação dos servidores, customizações e parametrizações sob demanda.
Havendo divergência no descritivo licitado constante no código da plataforma ultilizada e o descritivo constante no modelo de Planilha Proposta Comercial, PREVALECERÁ o descritivo constante no Termo de Referência Anexo I.
A apresentação da Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
da licitante neste certame. E não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no Edital.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Banco: Agência: Conta Corrente: Obs.: a conta deverá ser no CNPJ da favorecida.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome do Responsável:
Cargo: RG: CPF: Data de Nascimento: / / Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Tel. Residencial: Tel. Comercial:
Celular:
A validade da proposta é de [xxxx] [xxxx] dias.
1. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
2. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item.
3. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
4. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local: , , de de .
Assinatura
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da proponente)
Nome: RG: Cargo:
Nota: Este Modelo deverá ser impresso em papel timbrado
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu (nome completo); RG nº ; Representante
Legal da (denominação da pessoa jurídica); CNPJ nº
; DECLARO, sob as penas da lei(especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro), que:
a) A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) A intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) O licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) O conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) O conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) O representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
g) O licitante não possui cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, inclusive, nalinha reta ou colateral, de autoridades do Executivo e/ou Legislativo Municipal ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da mesma pessoa jurídica.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
IV no tocante a licitações e contratos:
a) Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contatuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico – financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgão, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema nacional.
A empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico realizado pela Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar; inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local: , , de de .
Assinatura
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da proponente)
Nome: RG: Cargo:
Nota: Este Modelo deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, com indicação do seu subscritor.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no (a) Pregão Eletrônico n.º XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local: , , de de .
OUTORGANTE
A procuração deverá ser acompanhada de cópia do documento oficial de identidade do outorgado
Nota: Este Modelo deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, com indicação do seu subscritor.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO;
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
a) Declaro para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, atendendo a todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital;
b) Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, xxxx, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente.
c) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
d) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
e) Declaro que, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação;
f) Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
g) Declaro que não fomos declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
h) Declaro que não nos encontramos em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
i) Declaro que não fomos punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
j) Declaro que não temos qualquer participação societária ou temos sócios comum, independente da participação societária, com outra proponente;
Local: , , de de .
Assinatura
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da proponente)
Nota: Este Modelo deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, com indicação do seu subscritor.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .............../..............., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR. E ................................................................
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR, com sede na
( logradouro ), na cidade de Cajamar/Estado São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu Diretor Executivo ,
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ................................................................, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ................................................................, sediado(a) na................................................................, doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função
no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 28/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 01/2024 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação – na forma de serviços continuados presenciais ou não presenciais – para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar- IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), Redação de Notícias, incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas, constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2024.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade/Mês | Valor Mensal | Valor Total | % |
01 | Desenvolvimento e Implantação do Site de acordo com especificações | Serviço | 1 | ----------------- | R$ | 15,63% |
02 | Desenvolvimento de Sistemas WEB Integrações com Terceiros | Serviço | 1 | ---------------- | R$ | 7,82% |
03 | Manutenção do Site e Sistemas WEB | Serviço | 12 | R$ | R$ | 20,64% |
04 | Hospedagem de Dados | Serviço | 12 | R$ | R$ | 35,18% |
05 | E-mails | Serviço | 12 | R$ | R$ | 16,83% |
06 | Desenvolvimento de Redação de Notícias | Serviço | 01 | ---------------- | R$ | 3,91% |
TOTAL | R$ | R$ | 100% |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
1.2. Descrição do Objeto:
1.2.1. Item 1 – Desenvolvimento e Implantação do Site
1.2.1.1. Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação – na forma de serviços continuados presenciais ou não presenciais – para criação, implantação, desenvolvimento, manutenção, suporte técnico e hospedagem do website responsivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar-IPSSC, com a importação dos dados do site atual, além da criação de contas de e-mail e sistema administrativo de gerenciamento do seu conteúdo (área restrita para administradores), sistema de Ouvidoria, sistema E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão),Redação de Notícias, incluindo treinamento de pessoal com carga horária mínima de 20 horas.
1.2.1.2. O desenvolvimento do site consiste em mão de obra especializada prestada por empresa que possua um programador capaz de escrever os códigos para gerar os sistemas com base nas necessidades do IPSSC. Isto compreende desde o desenvolvimento visual do layout e o desenvolvimento lógico dos códigos de programação escritos nas linguagens PHP, JavaScript, Ruby on Rails, CGI, HTML, CSS e JSON.
1.2.1.3. O Layout do site deverá ser único. Completamente desenhado pela equipe de designers da empresa contratada. Este não deverá se assemelhar a nenhum outro site conhecido. Também não serão aceitos templates prontos baixados gratuitamente na Internet. O site deverá seguir os padrões de cores RGB constantes no Logotipo Oficial que também deverá ser criado/modernizado pela empresa contratada.
1.2.1.4. Não serão aceitos sistemas livres open source CMS como Joomla, World Press, Drupal, Squarespace, Acquia, Sitecore, Box, Brightcove, Kentico, Pyro, OnBase ou qualquer outro software CMS disponível na Internet mundial. O site deverá ser totalmente programado e diagramado pela empresa contratada, utilizando framework própria dentro da linguagem PHP. O Banco de dados a ser utilizado no desenvolvimento deverá ser o MySQL.
1.2.1.5. A empresa contratada deverá colher os dados manualmente do site atual e migrá-los para o novo site a ser desenvolvido, uma vez que a contratante não possui acesso FTP do site que está no ar atualmente e será desativado.
1.2.1.6. O site deverá ter um layout moderno, exclusivo, profissional e responsivo, adaptando-se automaticamente a diferentes dispositivos (computadores, tablets e smartphones).
1.2.1.7. Site totalmente responsivo, compatível com os sistemas Android e iOS.
1.2.1.8. Site totalmente responsivo, compatível com os navegadores Google Chrome, Mozila Firefox e Microsoft Edge em suas últimas versões.
1.2.1.9. As cores e a tipografia deverão estar de acordo com a identidade visual do IPSSC.
1.2.1.10. O site deverá ser acessível a pessoas com deficiência, seguindo as diretrizes do WCAG 2.1, nível AA.
1.2.1.11. Página inicial deverá contar com informações institucionais do IPSSC, como missão, valores, estrutura organizacional e contatos.
1.2.1.12. Seção de notícias com os últimos comunicados e eventos do IPSSC com opção de compartilhamento automatizado nas principais redes sociais.
1.2.1.13. Seção de serviços com informações sobre os serviços oferecidos pelo IPSSC, como previdência social, saúde suplementar e planos de aposentadoria.
1.2.1.14. Seção de transparência com informações sobre a gestão do IPSSC, como orçamento, licitações e contratos.
1.2.1.15. Seção de fale conosco com um formulário para contato e um mapa de localização
1.2.1.16. O site deverá ser otimizado para mecanismos de busca (SEO), utilizando técnicas adequadas para melhorar o posicionamento do site nos resultados de pesquisa.
1.2.1.17. A empresa contratada deverá realizar uma pesquisa de palavras-chave para identificar os termos mais relevantes para o IPSSC.
1.2.1.18. A empresa contratada deverá otimizar os títulos das páginas, as metas descrições e o conteúdo do site com as palavras-chave.
1.2.1.19. O site deverá ser desenvolvido com medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos usuários.
1.2.1.20. A contratada deverá fornecer certificado de segurança SLL no domínio no servidor de hospedagem de onde ficará o site.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
1.2.1.21. A empresa contratada deverá utilizar um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) de desenvolvimento próprio seguro e atualizado. Não serão aceitos CMS Open Source disponibilizados gratuitamente na Internet como WordPress, Joomla ou qualquer outro sistema grátis.
1.2.1.22. A empresa contratada deverá realizar backups regulares do site.
1.2.1.23. A empresa contratada deverá informar onde será feito o backup e quais as medidas tomarão para manter a confidencialidade e a guarda dos dados.
Paragrafo Unico: A contratante terá a propriedade de todo o código fonte (scripts, banco de dados, códigos da programação em sua integra) do site de todos os sistemas desenvolvidos. A contratada deverá entregar o acesso aos códigos. Não será permitido que a empresa vencedora cirptografe tais cóidigos nos arquivos de programação.
1.2.2. Item 2 – Desenvolvimento de Sistemas WEB Integrações com Terceiros
1.2.2.1. Há a necessidade da criação de alguns sistemas específicos para atender algumas demandas da contratante na Internet, principalmente no requisito de atendimento ao munícipe. São eles:
1.2.2.2. Sistema e-SIC onde o munícipe poderá abrir requisições de atendimento, gerando protocolos automaticamente, recebendo alertas automatizados por e-mail, anexando arquivos, interagindo com o operador/atendente. Deverá contar com administração e múltiplos atendentes para que o protocolo aberto possa tramitar entre os setores da contratante sempre dentro do sistema. Deverá contar com geração de relatórios, envio automatizado de notificações por e-mail e com cadastro de usuários, senhas, etc.
1.2.2.3. Sistema para publicação de Leis com painel de gerenciamento próprio
1.2.2.4. Sistema para publicação de editais de licitações e compras com painel de controle administrativo de conteúdo
1.2.2.5. Possível integração com os sistemas de terceiros para obtenção de conteúdo específico vindo de outras plataformas, como Portal da Transparência a ser fornecido por outro prestador de serviços.
1.2.2.6. Possível integração dos canais de atendimento com o uso de ChatBoots no WhatsApp, incluindo o envio de notificações utilizando a plataforma de disparo dentro do WhatsApp.
1.2.3. Item 3 - Manutenção do Site e Sistemas WEB
1.2.3.1. Visa o monitoramento contínuo, aperfeiçoamento e readequações que possam surgir em necessidade futura.
1.2.3.2. A empresa contratada deverá corrigir bugs e falhas no site relatados pelo IPSSC no prazo de até o máximo de 03 (três) horas para problemas críticos e até o máximo de 08 (oito) horas para problemas comuns.
1.2.3.3. O IPSSC será responsável pela atualização de conteúdo através do painel de gerenciamento de conteúdo a ser desenvolvido conforme item 1.
1.2.3.4. A empresa contratada deverá fornecer acesso e senha para os servidores envolvidos na gestão de conteúdo pelo painel de gerenciamento do site.
1.2.3.5. O IPSSC precisará fornecer a empresa contratada documentação completa do (s)servidor (es) para quem será (ão) entregue (s) os acessos e o servidor que for receber assinar documento de confidencialidade dos dados.
1.2.3.6. A empresa contratada deverá monitorar o site regularmente para identificar e corrigir possíveis falhas.
1.2.3.7. A empresa contratada deverá fornecer ao IPSSC relatórios mensais sobre o desempenho do site.
1.2.3.8. A empresa contratada deverá realizar as atualizações do CMS conforme necessidade da contratante e atualizar integrações caso necessário para continuidade do seu perfeito funcionamento.
1.2.3.9. A empresa contratada deverá fornecer ao IPSSC suporte técnico durante todo o período de vigência do contrato.
1.2.4. Item 4 – Hospedagem de Dados
1.2.4.1. A empresa contratada deverá fornecer Servidor Dedicado próprio em Data Center alocado no Estado de São Paulo a fim de manter a menor latência possível e velocidade no acesso das informações.
1.2.4.2. O servidor deverá contar com Sistema Operacional Linux, Banco de Dados MariaDB, 64GB de Memória RAM, Processador Single Xeon 4-Core E3-1230 v5 3.4Ghz w/HT com espaço de 1TB SSD e UPLink de 1 GigaBit por segundo ou equivalente.
1.2.4.3. Servidor deverá possuir todos os Certificados de Segurança instalados e validados no HostName
1.2.4.4. Servidor deverá contar com WebMail próprio e o campo de login disponibilizado no CMS (conforme item 1) para acesso a Caixa Postal de E-mail. Este WebMail próprio deverá ser personalizado com as cores e
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
logotipo da contratada. A impressão de mensagens fisicamente deverá sair automaticamente em timbre oficial.
1.2.4.5. WebMail deverá contar com capacidade de envio de múltiplas mensagens e com anexos superiores a 50mb, para fácil transmissão de arquivos entre os departamentos e funcionários da contratante.
1.2.4.6. WebMail deverá contar com catálogo de endereços.
1.2.4.7. WebMail deverá contar com funcionalidade de troca de senhas das Caixas Postais.
1.2.4.8. Servidor deverá contar com uma licença do Software cPanel pago pela contratada a fim de fácil integração e manipulação das caixas postais de e-mail e troca de senhas.
1.2.4.9. Servidor deverá contar com firewall que bloqueie tentativas de brute force de logins.
1.2.5. Item 5 – E-mail
1.2.5.1. As contas de e-mails oficiais deverão ser disponibilizadas aos funcionários e departamentos da contratada conforme solicitação.
1.2.5.2. A contratada deverá migrar os conteúdos de e-mails da contratante na caixa postal do atual prestador deste serviço para o novo servidor.
1.2.5.3. Disponibilização de 60 contas de e-mails com 100GB de espaço em disco cada para armazenamento de arquivos e documentos dos departamentos e funcionários da contratante.
1.2.5.4. Anti Spam para filtragem de vírus, tentativas de golpes e propagandas indesejadas.
1.2.5.5. Possibilidade de envio de 500 e-mails por hora.
1.2.6. Item 6 – Redação de Notícias
1.2.6.1. A contratada ficará responsável por criar toda a estrutura de Redação de Notícias para a contratante, sendo:
1.2.6.2. Layout Responsivo (layout da notícia se adapte a diferentes tamanhos de tela, otimizando a experiência do usuário em dispositivos móveis);
1.2.6.3. Ferramentas de SEO (Ajudam a otimizar o conteúdo para os mecanismos de busca);
1.2.6.4. Editores de texto (Oferecem recursos para formatar o texto e inserir imagens);
1.2.6.5. Plataformas de gerenciamento de conteúdo (Facilitam a criação e publicação de notícias);
1.2.6.6. Exemplo de estrutura de uma notícia online:
a) Título chamativo;
b) Subtítulo (opcional);
c) Imagem principal;
d) Introdução concisa;
e) Corpo da notícia com subtítulos;
f) Conclusão;
g) Chamada para ação.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................................................................ contados do(a)
................................................................, podendo ser prorrogado de acordo com os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. A O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será permitida somente a subcontratação do sistema de hospedagem – “DATA CENTER”.
5. DO PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os itens 1, 2 e 6 deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
6.1. O valor mensal da contratação é de R$ ................................................................
(.................................................................), perfazendo o valor total de R$
................................................................ (................................................................).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados da data definida da entrega das proposta do pleito licitatório que deu origem à presente contratação.
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (ou outro índice que venha a substitui-lo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7. O reajuste será realizado por apostilamento
9. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1.A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. A contratada obriga-se cumprimento de cota de aprendizes, em seu percentual mínimo de 5% (cinco por cento), conforme determinação do artigo 429 da CLT e artigo 116 da Lei nº 14.133/2021;
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
10.2. A Contratante poderá fiscalizar a Contratada, solicitando comprovação do cumprimento das disposições contidas no subitem.
10.3. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos anteriores deste artigo, poderão ser consultados os seguintes cadastros:
I — Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF; II – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
III – Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA
— CNJ).
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.17. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.20. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.884, de 28 de dezembro de 2022, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução; ou, competira a autoridade competente eleger uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observados eventuais parâmetros previstos no edital da licitação.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As penalidades administrativas são aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, concomitantemente com as disposições do Decreto Municipal n° 7.144, de 2024.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
14.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.3.1. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.1.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.1.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7.1. Indenizações e multas.
14.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Unidade Executora:
II. Função/Sub-função:
III. Programa:
IV. Projeto/Atividade/Oper.Especia:
V. Classificação Econômica:
VI. Destinação do Recurso:
VII. Ficha:
16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
19.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cajamar/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Cajamar/SP, DD de MMMM de AAAA
Representante legal do CONTRATANTE: ................................................................
Representante legal do CONTRATADO: ................................................................
TESTEMUNHAS:
1- ................................................................
2- ................................................................
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO VII - SANÇÕES.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local: , , de de .
Assinatura
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da proponente)
Nota: Este Modelo deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, com indicação do seu subscritor.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO IX - DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado (a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. Aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. Referentes a participações societárias;
1.3. Informações inseridas em contratos sociais;
1.4. Endereços físicos e eletrônicos;
1.5. Estado civil;
1.6. Eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. Relações de parentesco;
1.8. Número de telefone;
1.9. Sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. Informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local: , , de de .
Assinatura
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da proponente)
Nota: Este Modelo deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, com indicação do seu subscritor.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO X – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: XXXXXXXX CONTRATADO: XXXXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXXXXXXX OBJETO: XXXXXXXX
ADVOGADO(S) XXXXXXXX / Nº OAB XXXXXXXX / email: (*) XXXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: XXXXXXXX
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXX Cargo: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXX
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX Cargo: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXXX Cargo: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXX
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXX Cargo: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX Cargo: XXXXXXXX CPF: XXXXXXXX
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO XI - PREÇO DE REFERENCIA
Valor global estimado de R$ 130.970,70 (cento e trinta mil, novecentos e setenta reais e setenta centavos).
Subscritor | Ordenador de despesa |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |