Common use of DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do CONTRATADO ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 18.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE. 18.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 18.5. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. 18.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.

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Samples: Contract for Provision of Services, Contract for Provision of Services, Chamamento Público

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 18.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do CONTRATADO contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 18.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTEcontratante. 18.417.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 18.517.5. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. 18.5.117.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.

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Samples: Contratação De Serviços, Termo De Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 18.217.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do CONTRATADO ou de seus subcontratados, contratado cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 18.317.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTEcontratante. 18.417.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 18.517.5. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. 18.5.117.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.117.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 18.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do CONTRATADO ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 18.317.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTEcontratante. 18.417.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 18.517.4. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. 18.5.1. 17.4.1 Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis. 17.5. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 18.125.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contratoTermo de Credenciamento/Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 18.225.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do CONTRATADO contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 18.325.3. As partes considerarão cumprido o contrato Termo de Credenciamento/Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTEcontratante. 18.425.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 18.525.5. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação Termo de Credenciamento/Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações PúblicasSite Oficial do Município. 18.5.125.5.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP Site no prazo de 10 dias úteis.

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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos