DAS ESPECIFICAÇÕES. 6.1. A vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte escolar é fixada em não inferior a 10 anos a contar do ano de fabricação do veículo, vigente para o ano de 2020. 6.2. Ônibus com comprimento não inferior a 10 (dez) metros. 6.3. Micro-ônibus com comprimento não inferior a 7 (sete) metros. 6.4. Veículos com motor dianteiro. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 6.5. Veículos com transmissão manual. 6.6. Capacidade não inferior a 42 passageiros sentados para ônibus e 30 passageiros sentados para micro-ônibus, devendo constar no certificado de registro e licenciamento de veículos. 6.7. Cintos de segurança em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do Código de Trânsito Brasileiro. 6.8. Adaptar assentos conforme necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas). 6.9. Saídas de emergência. 6.10. Veículo com Tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro. 6.11. Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. 6.12. Fixação na parte interna e em local visível a autorização vigente do DETRAN para o funcionamento como veículo de transporte escolar, conforme art. 137 do CBT. 6.13. Fixação na parte interna e em local visível o certificado de inspeção técnica (LIT) semestral, dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outros indicados pelo DETRAN- PR). 6.14. Conter nas partes laterais e traseira uma faixa amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, pintada em letras pretas, a palavra “ESCOLAR”, de acordo com Código Nacional de Trânsito. 6.15. Os veículos de transporte escolar não poderão portar cartazes, faixas, película, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles de que natureza for a não ser permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 6.16. Fixação do Brasão do Município em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pintura, com tamanho de 30 cm de altura por 30 cm de largura, conforme Lei Municipal n° 1317/2011, ficando de responsabilidade da empresa. 6.17. Possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência. 6.18. Veículos possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme art. 136, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro. 6.19. Possuir sinal sonoro de marcha-ré. 6.20. A empresa deverá apresentar carro reserva com as mesmas características específicas acima, bem como motorista. 6.21. Seguro contra terceiros e de passageiros.
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Samples: Licensing Agreements
DAS ESPECIFICAÇÕES. 6.1ITEM DESCRIÇÃO TIPO DE VIA UND. A vida útil dos veículos utilizados no serviço QTD. VLR. UNT. VLR TTL 1 ROTEIRO 01 - O roteiro possui 105 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de transporte escolar é fixada em não inferior 35 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para a 10 anos Fazenda Almeida. Na sequência, retorna para a contar Sede do ano município, passando pelo os povoados de fabricação Riachinho, Ribeirão e Fazenda Ipê, este último na divisa de São Desidério com Barreiras e Vila Angico, com chegada às 07h20min. Ao final do veículoturno matutino, vigente às 11h55min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. No turno vespertino, percorre o mesmo trajeto até a sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min. RESUMO DO ROTEIRO 01 Km/dia: 105 km Localidades: Fazenda Almeida, povoado de Riachinho, Ribeirão, Faz. Ipê e Vila Angico. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h55min. Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. Pavimentação asfáltica de 105 km Km 105 R$ 7,13 R$ 749,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DESIDÉRIO– ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº 13.655.436/0001-60 2 ROTEIRO 02 - O roteiro possui 102 km diários e deverá ser feito com veículo tipo ônibus, com capacidade mínima de 35 passageiros.Trajeto com saída às 06h00min da Sede do município de São Desidério, se dirigindo para o ano povoado Morrão de 2020.
6.2Cima. Ônibus Na sequência retorna passando pelo os povoados de Morrão, Riachinho e Ribeirão e Fazenda Ipê, este último na divisa de São Desidério com comprimento não inferior a 10 (dez) metros.
6.3Barreiras em direção à escola do povoado de Angico com chegada às 07h25min. Micro-ônibus com comprimento não inferior a 7 (sete) metros.
6.4. Veículos com motor dianteiroAo final do turno matutino às 11h30min, retorna percorrendo o mesmo itinerário. E T N retorna novamente no turno vespertino percorrendo o mesmo percurso passando na Vila Angico até a Sede do município, com chegada às 12h50min e retornando pelo o mesmo percurso ao final do turno, por volta das 17h30min, até o povoado de Ribeirão no trevo do povoado de Roçado Velho. RESUMO DO ROTEIRO 02 Km/dia: 102 km Localidades: Povoado de Morrão de Cima, Morrão, Riachinho, Ribeirão e divisa de São Desidério com Barreiras e Angico e sede. Atendimento: Escola Municipal do Povoado Angico e Escolas Municipais e Estaduais da Sede Horários: Manhã: Início às 7h30min e término às 11h30min. (Angico), Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min (Sede). Pavimentação asfáltica de 87 km. Não pavimentada 15 km Km 102 R$ 7,13 R$ 727,60 3 ROTEIRO 03 - O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
6.5. Veículos roteiro possui 80 km diários e deverá ser feito com transmissão manual.
6.6. Capacidade não inferior a 42 passageiros sentados para ônibus e 30 passageiros sentados para micro-veículo tipo ônibus, devendo constar no certificado com capacidade mínima de registro e licenciamento 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h15min da Sede do município de veículos.
6.7. Cintos de segurança em todos os assentosSão Desidério, conforme art. 136 VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
6.8. Adaptar assentos conforme necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas).
6.9. Saídas de emergência.
6.10. Veículo com Tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.
6.11. Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
6.12. Fixação na parte interna e em local visível a autorização vigente do DETRAN se dirigindo para o funcionamento como veículo povoado Morrão de transporte escolarCima, conforme art. 137 em seguida para o povoado de Morrão e Riachinho, em direção às escolas da sede do CBT.
6.13. Fixação na parte interna e em local visível o certificado de inspeção técnica (LIT) semestral, dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outros indicados pelo DETRAN- PR).
6.14. Conter nas partes laterais e traseira uma faixa amarelamunicípio, com 40 cm (quarenta centímetros) chegada às 12h50min. Ao final do turno vespertino, por volta das 17h30min, retorna ao povoado de larguraMorrão de Cima, pintada em letras pretaspercorrendo o mesmo itinerário. RESUMO DO ROTEIRO 03. Km/dia: 80 km Localidades: Povoado de Morrão de Cima, a palavra “ESCOLAR”, Timotinho,Morrão e Riachinho. Atendimento: Escolas Municipais e Estaduais da Sede. Horários: Tarde: Início às 13h00min e término às 17h30min. Pavimentação asfáltica de acordo 65 km. Não pavimentada 15 km Km 80 R$ 8,10 R$ 648,00 4 ROTEIRO 04 - O roteiro possui 82 km diários e deverá ser feito com Código Nacional de Trânsito.
6.15. Os veículos de transporte escolar não poderão portar cartazes, faixas, película, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles de que natureza for a não ser permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
6.16. Fixação do Brasão do Município em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pinturaveículo tipo ônibus, com tamanho capacidade mínima de 30 cm de altura por 30 cm de largura, conforme Lei Municipal n° 1317/2011, ficando de responsabilidade da empresa.
6.17. Possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência.
6.18. Veículos possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme art. 136, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro.
6.19. Possuir sinal sonoro de marcha-ré.
6.20. A empresa deverá apresentar carro reserva com as mesmas características específicas acima, bem como motorista.
6.21. Seguro contra terceiros e de 35 passageiros.Trajeto com saída às 11h40min do povoado de Palmeiral, se dirigindo para o povoado de Xxxxxx xx Xxxxx, em seguida retorna ao povoado de Palmeiral em direção as escolas da sede do município com chegada às Pavimentação asfáltica de 23 km. Não pavimentada Km 82 R$ 8,10 R$ 664,20
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS ESPECIFICAÇÕES. 6.13.1. A vida útil dos veículos utilizados no serviço referida ferrovia foi objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) através do Edital de Chamamento Público nº 11/2014 para desenvolvimento do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de construção e concessão da exploração de serviços de transporte escolar é fixada em não inferior a 10 anos a contar do ano de fabricação do veículoferroviário, vigente para o ano qual a empresa Estação da Luz Participações Ltda. (EDLP), no seu produto de 2020Engenharia, desenvolveu um projeto funcional de implantação.
6.23.2. Ônibus O trecho compreende o segmento ferroviário entre os municípios de Sinop/MT e Miritituba, distrito do município de Itaituba/PA, totalizando aproximadamente 933 km de extensão, sendo complementado por dois ramais ferroviários: Santarenzinho, entre Itaituba/PA e Santarenzinho, distrito do município de Rurópolis/PA, com comprimento não inferior a 10 (dez) metrosaproximadamente 32 km de extensão; e Itapacurá, localizado integralmente no município de Itaituba/PA, com aproximadamente 11 km de extensão.
6.33.3. Micro-ônibus com comprimento não inferior a A CONTRATADA deverá elaborar os estudos necessários tendo por base os seguintes Produtos: Produto 1 – Coordenação Geral e Administração; Produto 2 – Estudos Topográficos; Produto 3 – Estudos Geotécnicos; Produto 4 – Estudos Hidrológicos; Produto 5 – Projeto Geométrico; Produto 6 – Projeto de Terraplenagem; Produto 7 (sete) metros– Projeto de Drenagem e OAC; Produto 8 – Projeto de Superestrutura; Produto 9 – Projeto de Pátios Ferroviários; Produto 10 – Projeto de OAEs; Produto 11 – Projeto de Obras Complementares; Produto 12 – Projeto de Interferências; Produto 13 – Projeto Operacional; Produto 14 – Projeto de Sinalização; Produto 15 – Orçamento; e Produto 16 – Compilação de Dados Gerais Existentes.
6.43.4. Veículos com motor dianteiro. E T N O A descrição pormenorizada e demais requisitos técnicos relativos a cada um dos Produtos acima definidos consta do Anexo I - Engenharia, do Anexo II - Operacional, do Apêndice A - Especificações BIM, do Apêndice B - Diretrizes para Orçamentação e do Apêndice C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
6.5. Veículos com transmissão manualCaderno de Obrigações, que deverão ser obrigatoriamente seguidos pela CONTRATADA.
6.63.5. Capacidade não inferior Durante todas as fases dos estudos, a 42 passageiros sentados CONTRATADA será responsável pela coordenação e supervisão das equipes de trabalho multidisciplinar (PMO), com a definição da equipe alocada para ônibus gerenciamento do projeto, incluindo a coordenação de cronograma das várias frentes de trabalho e 30 passageiros sentados para microgestão de consistência técnica. Caberá, ainda, à CONTRATADA a atividade de coordenação e supervisão nas seguintes frentes:
3.5.1. Responsabilidade pela programação de reuniões, agendamento e preparação de apresentações e de minutas de atas pós-ônibusreuniões e documentos preliminares de aprovação internas aos grupos de trabalho;
3.5.2. Alinhamento organizacional de tarefas e procedimentos, devendo constar no certificado garantindo entendimento comum aos marcos do projeto;
3.5.3. Garantir comunicação específica e focada com todos os envolvidos na estruturação do projeto;
3.5.4. Apoio ao aprendizado on-the-job;
3.5.5. Gestão de registro plataforma tecnológica de armazenamento em nuvem, gestão de documentos e licenciamento desenvolvimento das atividades de veículosforma simultânea por todos os envolvidos.
6.73.5.6. Cintos Elaboração e gestão de segurança em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do Código cronograma consolidado descrito no Planos de Trânsito BrasileiroTrabalho.
6.8. Adaptar assentos conforme necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas).
6.9. Saídas de emergência.
6.10. Veículo com Tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.
6.11. Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
6.12. Fixação na parte interna e em local visível a autorização vigente do DETRAN para o funcionamento como veículo de transporte escolar, conforme art. 137 do CBT.
6.13. Fixação na parte interna e em local visível o certificado de inspeção técnica (LIT) semestral, dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outros indicados pelo DETRAN- PR).
6.14. Conter nas partes laterais e traseira uma faixa amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, pintada em letras pretas, a palavra “ESCOLAR”, de acordo com Código Nacional de Trânsito.
6.15. Os veículos de transporte escolar não poderão portar cartazes, faixas, película, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles de que natureza for a não ser permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
6.16. Fixação do Brasão do Município em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pintura, com tamanho de 30 cm de altura por 30 cm de largura, conforme Lei Municipal n° 1317/2011, ficando de responsabilidade da empresa.
6.17. Possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência.
6.18. Veículos possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme art. 136, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro.
6.19. Possuir sinal sonoro de marcha-ré.
6.20. A empresa deverá apresentar carro reserva com as mesmas características específicas acima, bem como motorista.
6.21. Seguro contra terceiros e de passageiros.
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Samples: Projeto Básico
DAS ESPECIFICAÇÕES. 6.1ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. A vida útil dos veículos utilizados QTD. PREÇO UNITARIO R$ VALOR TOTAL DE REFERENCIA R$ 1 Automóvel de passeio Sedan; zero km – Motorização mínima 1.3; combustível; Gasolina/etanol, Cor Branca, 05 (cinco) portas; Airbag frontal; Caixa de Mudança 05 marcha a frente + ré, Capacidade para no serviço mínimo 05 (cinco) passageiros; Potência Mínima 75 CV; Porta malas capacidade mínima de transporte escolar é fixada 250 Litros; Vidros elétricos dianteiros; Direção sendo: Hidráulica ou Elétrica, o Travamento automático nas portas; Ar condicionado quente e frio; Cinto de Segurança de 03 pontas nos assentos; Jogo de tapetes de borracha; Alarme original de fabrica ou instalado através da concessionária, com todas as recomendações do fabricante. Todos os equipamentos obrigatórios conforme norma em não inferior a 10 anos a contar vigor do CONTRAN. Unid. 01 58.190,00 58.190,00 • Automóvel deverá obedecer às Normas de segurança exigidas pelo Código Nacional de Trânsito vigente; Protetor de Carter ou proteção de cárter pelo agregado do motor; Automóvel novo, zero quilômetro, ano de fabricação do veículoe modelo a partir de 2018, vigente para o ano de 2020.
6.2. Ônibus com comprimento não inferior a 10 (dez) metros.
6.3. Micro-ônibus com comprimento não inferior a 7 (sete) metros.
6.4. Veículos com motor dianteiro. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
6.5. Veículos com transmissão manual.
6.6. Capacidade não inferior a 42 passageiros sentados para ônibus e 30 passageiros sentados para micro-ônibus, devendo constar no certificado de registro e licenciamento de veículos.
6.7. Cintos de segurança em todos os assentos, conforme art. 136 VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
6.8. Adaptar assentos conforme necessidade do aluno, quando solicitado (bebê conforto, assento de elevação e cadeirinhas).
6.9. Saídas de emergência.
6.10. Veículo com Tacógrafo aferido, conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro.
6.11. Veículos devem permanecer com as características originais de fábrica satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
6.12. Fixação na parte interna e em local visível a autorização vigente do DETRAN para o funcionamento como veículo de transporte escolar, conforme art. 137 do CBT.
6.13. Fixação na parte interna e em local visível o certificado de inspeção técnica (LIT) semestral, dos equipamentos obrigatórios de segurança (INMETRO ou outros indicados pelo DETRAN- PR).
6.14. Conter nas partes laterais e traseira uma faixa amarela, com 40 cm (quarenta centímetros) de largura, pintada em letras pretas, a palavra “ESCOLAR”desalienado, de acordo com Código Nacional a especificação indicada na proposta, devidamente emplacado (com taxa de Trânsitolicenciamento e seguro obrigatório quitado, lacrado e emplacado em nome do Município de Foz do Iguaçu). • Deverá ser fornecido Adesivo (Logo do Município) nas duas portas. • O Município de Foz do Iguaçu exige ser o primeiro proprietário do automóvel.
6.153.1. Os veículos Valor Máximo Total para aquisição do objeto deste termo de transporte escolar não poderão portar cartazes, faixas, película, adesivos ou outros dispositivos afixados nos vidros, janelas ou demais superfícies, sejam eles referencia é de que natureza for a não ser permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
6.16. Fixação do Brasão do Município em ambas as laterais do veículo, através de adesivo colante ou pintura, com tamanho de 30 cm de altura por 30 cm de largura, conforme Lei Municipal n° 1317/2011, ficando de responsabilidade da empresa.
6.17. Possuir os equipamentos obrigatórios normais R$ 58.190,00 (Cinqüenta e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saídas de emergência.
6.18. Veículos possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira oito mil,cento e lanternas de luz vermelha dispostas nas extremidades superiores da parte traseira, conforme art. 136, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro.
6.19. Possuir sinal sonoro de marcha-ré.
6.20. A empresa deverá apresentar carro reserva com as mesmas características específicas acima, bem como motorista.
6.21. Seguro contra terceiros e de passageiros.noventa reais)
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Samples: Termo De Referência