Common use of DAS FÉRIAS Clause in Contracts

DAS FÉRIAS. Nos termos da Constituição Federal (art. 7.°, XVII), fica assegurado ao Auxiliar o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário normal, que deverá ser pago até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período (art. 145 da CLT).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS FÉRIAS. Nos termos da Constituição Federal (art. 7.°Artigo 7º, XVII), fica assegurado ao Auxiliar Docente o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário normal, que deverá ser pago até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período (art. Artigo 145 da CLT).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS FÉRIAS. Nos termos da Constituição Federal (art. 7.°Artigo 7.º, XVII), fica assegurado ao Auxiliar Docente o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário normal, que deverá ser pago até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período (art. Artigo 145 da CLT).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS FÉRIAS. Nos termos da Constituição Federal (art. 7.°, XVII), fica assegurado ao Auxiliar a todos empregado o gozo de férias remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário normal, que deverá ser pago até 02 (dois) dias antes do início inicio do respectivo período período. (art. 145 da CLT).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho