DAS FÉRIAS. As férias coletivas dos professores, dos Cursos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), Educação Superior e Cursos Livres de qualquer natureza, serão concedidos pelas Instituições de Ensino, pelo período de trinta (30) dias, começando no primeiro dia útil do mês de julho, ressalvam-se os cursos preparatórios, cursos livres e as Instituições de Ensino que mantenham calendários especiais e os casos de força maior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS FÉRIAS. As férias coletivas dos professores, dos Cursos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), Educação Superior e Cursos Livres de qualquer natureza, professores serão concedidos concedidas pelas Instituições de Ensino, pelo período de trinta (30) dias, começando no primeiro dia útil do mês de julho, ressalvam-se os cursos preparatórios, cursos livres livres, as Instituições de Ensino Superior e Profissional que mantenham cursos organizados em ciclos semestrais, as Instituições de Ensino que mantenham possuam calendários especiais e os casos de força maior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DAS FÉRIAS. As férias coletivas dos professores, dos Cursos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), Educação Superior e Cursos Livres de qualquer natureza, serão concedidos concedidas pelas Instituições de EnsinoXxxxxx, pelo período de trinta (30) dias, começando no primeiro dia útil do mês de julho, ressalvam. Ressalvam-se os cursos preparatórios, os cursos livres e as Instituições de Ensino que mantenham calendários especiais e os casos de força maior.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS FÉRIAS. As férias coletivas dos professores, dos Cursos de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), Educação Superior e Cursos Livres de qualquer natureza, professores serão concedidos concedidas pelas Instituições de EnsinoXxxxxx, pelo período de trinta (30) dias, começando no primeiro dia útil do mês de julho, ressalvam-se os cursos preparatórios, cursos livres livres, as Instituições de Ensino Superior e Profissional que mantenham cursos organizados em ciclos semestrais, as Instituições de Ensino que mantenham possuam calendários especiais e os casos de força maior.
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