DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As partes convenentes estabelecem que as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo deverão realizar obrigatoriamente no sindicato laboral, as homologações das rescisões contratuais de trabalhadores com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço e que sejam filiados ao sindicato laboral ou que não tenham feito oposição da cláusula da contribuição profissional extraordinária (TAC nº 0744/2012), sob pena de descumprimento de cláusula.
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As partes convenentes estabelecem que as empresas deverão realizar obrigatoriamente no sindicato laboral, as homologações das rescisões contratuais de trabalhadores com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço e que sejam filiados ao sindicato laboral.
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 01 (um) ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, na sede do Sindicato Profissional.
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As partes convenentes estabelecem que as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo deverão realizar as homologações das rescisões contratuais de trabalhadores, com mais de 01 (um) ano de tempo de serviço, obrigatoriamente no sindicato laboral, sob pena de descumprimento de cláusula.
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. Os encerramentos de contrato de trabalho com 12 ou mais meses de vigência serão homologados no Sindicato Profissional, mediante a apresentação de um rol de documentos que será previamente indicado pela entidade sindical.

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