HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. As homologações de rescisões contratuais, dos empregados com mais de 180 (cento e oitenta) dias de Empresa, serão realizadas com a assistência do Sindicato.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. Ficam os Conselhos obrigados a homologarem as rescisões de contrato de trabalho dos empregados desligados, diretamente no sindicato da categoria profissional a partir de 180 dias de trabalho.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho deverão ser homologadas no Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo – SINDICOES -ES, nos moldes da legislação vigente.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. Todas as homologações dos contratos de trabalho dos trabalhadores, a partir de um ano de vínculo empregatício, serão feitas pelo sindicato, de forma presencial ou virtual, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 477 da CLT.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. A quitação passada pelo empregado, com assistência da entidade sindical da sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e específica ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas;
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. Fica o CRN-8 obrigado a homologar as rescisões de contrato de trabalho dos empregados desligados, diretamente no sindicato da categoria profissional, a partir de 12 meses de trabalho, sendo certo, ainda, que as homologações dirão respeito, unicamente, aos valores ali consignados, não abrangendo as parcelas não discriminadas. A demissão de funcionários ocorrerá somente mediante processo administrativo disciplinar, com direito a ampla defesa e contraditório.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. 13.1 As homologações de rescisões contratuais, dos empregados com mais de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, seis meses, de Empresa, serão realizadas com a assistência do SINTICOMEX.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. As rescisões de contrato de trabalho deverão ser homologadas no Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal - SINDECOF-DF, nos moldes da legislação vigente.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. Fica o COREN/PR obrigado a homologar as rescisões de contrato de trabalho dos empregados desligados, diretamente na Delegacia Regional do Trabalho de sua Jurisdição, a partir de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho, sendo certo, ainda, que as homologações dirão respeito, unicamente, aos valores ali consignados, não abrangendo as parcelas discriminadas.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES. Fica o CRM-PR obrigado a homologar as rescisões de contrato de trabalho dos empregados, diretamente no SINDIFISC-PR, a partir de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de trabalho, sendo certo ainda, que as homologações dirão respeito unicamente aos valores ali consignados, não abrangendo as parcelas discriminadas, salvo as demissões por justo motivo, decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar.