HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações, de rescisões de contratos de trabalho com prazo superior a 1 (um) ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, na sede do sindicato laboral, sob pena de pagamento em favor do empregado de multa equivalente ao valor do seu último salário contratual, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477 da CLT, para o pagamento dos valores líquidos.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. A partir da assinatura deste Acordo, a Infraero realizará, junto ao Sindicato, após o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, as homologações de rescisão de contrato de trabalho, dos empregados filiados ao SINA, que tenham mais de 1 (um) ano de efetivo serviços prestados na Empresa.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As rescisões de contrato de trabalho serão homologadas pelo SINDICATO, atendendo aos prazos legais.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. Nos casos do aviso prévio indenizado, as empresas obrigatoriamente homologarão as rescisões contratuais, até o décimo dia, contados da data da comunicação do despedimento, quando do aviso prévio trabalhado, obrigatoriamente homologarão até o 1º (primeiro) dia útil após o fim do contrato, no SINDAPOIO/DF, seus empregados com mais de 06 (seis) meses de trabalho, na forma contida no Artigo 477 da CLT, ressalvadas as hipóteses seguintes:
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. A NAV Brasil realizará, junto ao Sindicato, após o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, as homologações de rescisão de contrato de trabalho, dos empregados filiados ao SINA, que tenham mais de 1 (um) ano de efetivo serviços prestados na empresa ou na soma do tempo de serviço entre Infraero e NAV Brasil. SEDEATR202100034
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. Sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477 da CLT para o pagamento dos valores líquidos devidos em decorrência de rescisão contratual, as homologações das mesmas, tratando-se de contrato de trabalho com duração de pelo menos 01 (um) ano, deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de pagamento de multa equivalente a 01 (um) mês de salário do empregado prejudicado. contado da seguinte forma: parágrafo 6º, letra “a” do art. 477 da CLT; parágrafo 6º, letra “b” do art. 477 da CLT; homologação se der nas seguintes hipóteses:
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. A partir da assinatura deste Acordo, a Infraero realizará, junto ao Sindicato, após o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, as homologações de rescisão de contrato de trabalho, dos empregados filiados ao SINA, que tenham mais de 1 (um) ano de efetivo serviços prestados na Empresa. decorrentes de pedido de demissão, bem como aquelas ocorridas por iniciativa da Infraero, conforme disposto nas Cláusulas 26 e 27 deste Acordo, exceto para o empregado filiado ao SINA, desde que não manifeste formalmente seu desinteresse em homologá-la.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. CLT, art. 477, § 1º Qualquer rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. A exigência de homologação imposta pela lei não leva em consideração o tipo de rescisão, se foi demissão com ou sem justa causa, se foi pedido de demissão, etc, o que realmente importa é o tempo de serviço. Assim, se o empregado tem até 1 ano de contrato, o acerto de contas poderá ser feito na própria empresa, sem assistência, valendo como quitação o recibo elaborado pela empresa. Todavia, se o empregado tem mais de 1 ano de contrato, o recibo de quitação só será válido se houver assistência do órgão competente.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. Por força dessa CCT, as empresas poderão homologar as rescisões de contratado de trabalho no SINDBELEZA/DF, devendo a homologação ocorrer até o 10º (décimo) dia da data da comunicação do término do contrato.

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