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Common use of DAS HORAS EXTRAS Clause in Contracts

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas serão pagas com o adicional de 50%(cinqüenta por cento) à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) hora e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diante.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas da seguinte forma: a. 50% de acréscimo em relação à hora normal, quando trabalhadas serão pagas com o adicional de 50%(cinqüenta por cento) à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) hora e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diante.dias normais;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas serão pagas com o adicional contabilizadas da forma seguinte: a) Com acréscimo de 50%(cinqüenta 50% (cinquenta por cento) à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) hora e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diante.quando trabalhadas nos dias úteis;

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras efetivamente trabalhadas serão pagas remuneradas com o adicional de 50%(cinqüenta 50% ( cinqüenta por centocento ), calculada sobre o valor da hora normal nos dias úteis, e com o adicional de 100% ( cem por cento ) à 1ª(primeira) aos sábados, domingos e 2ª(segunda) hora e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em dianteferiados.

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Samples: Collective Labor Agreement

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento). As horas trabalhadas serão em dia de descanso (domingos e feriados), não compensadas, deverão ser pagas com o referido adicional de 50%(cinqüenta por cento) em dobro em relação à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) hora e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diantenormal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas serão pagas remuneradas com o adicional de 50%(cinqüenta os seguintes adicionais: a) 50% (cinquenta por cento) em relação à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) hora e normal quando trabalhada em qualquer dia, compreendido de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diantesegunda a sábado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. As Havendo necessidade de o empregado trabalhar horas extras, o seu pagamento obedecerá aos seguintes percentuais: a) Até 02:00 (duas) horas extras trabalhadas serão pagas diárias com o adicional acréscimo de 50%(cinqüenta 50%(cinquenta por cento) à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) hora e de 100%(cem por cento) para ), sobre as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diantehoras normais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas extras, quando feitas por necessidade dos serviços e com a concordância do trabalhador, serão pagas remuneradas da seguinte forma: a) De 2ª a 6ª feira, com o adicional de 50%(cinqüenta 50% (cinqüenta por cento) à 1ª(primeira) e 2ª(segunda) sobre o valor da hora e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira) hora em diantenormal.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

DAS HORAS EXTRAS. 1 As horas extras laboradas serão devidas com acréscimo de 50% sobre as horas normais, para as horas extras trabalhadas serão pagas com o adicional de 50%(cinqüenta por cento) à 1ª(primeira) e 2ª(segundaacima da 8ª (oitava) hora diária e de 100%(cem por cento) para as demais, ou seja, da 3º(terceira44ª (quadragésima quarta) hora em diantesemanal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho