Common use of DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL Clause in Contracts

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro. 16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro. 16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 16.2.7. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.716.2.8. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.117.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro. 16.2.217.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.317.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.417.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.517.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.617.2.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 17.2.7. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.717.2.8. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.117.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro. 16.2.217.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.317.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.417.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.517.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.617.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.717.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.112.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro. 16.2.212.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.312.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.412.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.512.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.612.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.712.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.11.6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio junto à Central de Atendimento ao Cidadão do sistemaMunicípio, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos ao(a) pregoeiro(a) em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão públicalicitação. As impugnações ao Edital deverão Poderão ser dirigidas ao pregoeiroremetidos via e-mail> xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo. 16.2.21.6.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.41.6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiropregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.51.6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiropelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 16.2.61.6.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.71.6.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.110.1. Qualquer pessoa poderá cidadão é parte legítima para apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, que deverão ser entregues em meio físico, mediante protocolo presencial à Sede, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Angical do Piauí, ou enviado via postal, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, sob pena de decadência deste direito. 10.2. A apresentação e estruturação da IMPUGNAÇÃO AO EDITAL deverá respeitar o padrão jurídico específico, devendo ser comprovadas todas as condições para admissibilidade, seguido de apontamentos pontuais de eventuais dispositivos e possíveis falhas e/ou irregularidades com ordenamento jurídico brasileiro, indicando precisa e claramente o dispositivo que supostamente tenha sido violado. 10.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital presente EDITAL perante o PODER CONCEDENTE o potencial licitante que não o fizer tempestivamente e em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO, nos termos do pregãoart. 41 §2º da Lei nº 8.666/93. 10.4. As IMPUGNAÇÕES AO EDITAL apresentadas por potenciais LICITANTES, por meio do sistema, serão julgadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no prazo legal de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura úteis, nos termos do art. 41, parágrafo 1º da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiroLei 8.666/93. 16.2.210.5. Decairá A contagem do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada prazo para a abertura resposta à IMPUGNAÇÃO AO EDITAL terá início a partir da licitaçãociência do protocolo, apontando as falhas ou irregularidades que excluindo-se o viciaramprimeiro dia e acrescentando o último dia, hipótese em que tal comunicação não terá efeito contando somente os dias de recursoexpediente do PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2.310.6. O licitante Não sendo apresentada IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, pressupõe-se que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistemaos elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito aos LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que responderá a participação na LICITAÇÃO implica a integral e submeterá à aprovação da autoridade competenteincondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL. 16.2.410.7. A impugnação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO não possui efeito suspensivo receberá, tampouco responderá, IMPUGNAÇÕES AO EDITAL que forem apresentadas intempestivas e/ou apócrifas, sem a devida identificação e caberá ao pregoeiroqualificação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexose/ou que tenham sido formuladas sem a devida forma, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnaçãofundamentação ou incompatíveis como as disposições deste EDITAL. 16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Concession Agreement

DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro. 16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 16.2.516.2.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.2.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços