EDITAL NÚMERO 379/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO – COM ALTERAÇÕES MVP Nº 18.796/2023
EDITAL NÚMERO 379/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO – COM ALTERAÇÕES MVP Nº 18.796/2023
Objeto: “Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção, limpeza e conservação dos cemitérios municipais e das capelas mortuárias, apoio administrativo e vigia, incluindo serviços de sepultamento e exumação, com disponibilização de mão de obra, equipamentos, ferramentas, material de higiene e limpeza”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência do edital. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 10 horas do dia: 09/02/2024. Abertura de propostas: às 10 horas do dia 09/02/2024. Disputa de preços: às 11 horas do dia 09/02/2024. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL NÚMERO 379/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO – COM ALTERAÇÕES MVP Nº. 18.796/2023
- INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos. Anexo I – Termo de referência;
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento no art. 3º, do § 4º da lei complementar nº 123/06;
Anexo IV - Formulário de dados da empresa; Anexo V – Minuta de contrato;
Anexo VI – Modelo de proposta financeira;
Anexo VII – Modelo Planilha de formação de custos e preços; Anexo VIII – Planilha de formação de custos e preços.
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 10 horas do dia 09/02/2024;
5.2. Abertura de propostas: às 10 horas do dia 09/02/2024;
5.3. Disputa de preços: às 11 horas do dia 09/02/2024.
atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.8. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de
Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.2.10. Não será admitida a subcontratação.
9.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.4.1. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica (Licitante) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA;
9.4.4.2. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física - Engenheiro Civil (responsável técnico) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, válido na data da abertura da licitação;
9.4.4.3. Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física- Biólogo, no Conselho Regional de Biologia/CRBio, válido na data da abertura da licitação ou Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física- Engenheiro Químico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, válido na data da abertura da licitação;
9.4.4.4. Declaração formal indicando os Responsáveis Técnicos – Engenheiro Civil e Engenheiro Químico/Biólogo, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, devendo conter o nome, CPF, n° do registro na entidade profissional competente do respectivo profissional;
9.4.4.4.1. Os responsáveis técnicos indicados deverão pertencer ao quadro profissional da licitante, mediante à apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia de livro de registro de empregados ou cópia da CTPS em se tratando de vínculo empregatício, ou;
b) Contrato/estatuto social vigente na data de abertura da licitação, em se tratando de sócio, ou;
c) Cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos em se tratando de profissional autônomo, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste (Acórdão 1.446/2015 – TCU – Plenário).
9.4.4.5. Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, emitido em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, satisfatoriamente, atividade pertinente e compatível em características e quantidades com os serviços descritos no Edital e Termo de Referência, tendo como parcelas de maior relevância: Operação de Sepultamentos e Exumações e Serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza;
9.4.4.6. Atestado de Capacidade Técnico-Profissional em nome dos responsáveis técnicos, Engenheiro Civil e Engenheiro Químico/Biólogo devidamente registrados nos respectivos conselhos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o responsável desempenhado, satisfatoriamente em grau de complexidade similar ou superiores as atividades de natureza pertinente e compatível com o objeto licitado;
9.4.4.6.1. O atestado deverá estar acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART/RRT) emitida pelo Conselho de fiscalização profissional competente em nome do profissional vinculado ao referido atestado;
9.4.4.7. Declaração formal, firmada pela proponente da disponibilização das máquinas, equipamentos e de pessoal, de acordo com o Edital e de que possui aparelhamento técnico adequado e com capacidade para a realização dos serviços objeto da presente licitação.
9.4.4.8. Apresentação de licenciamento ambiental do Destino Final dos resíduos oriundos das exumações ou apresentação da declaração de disponibilidade de empresa licenciada junto ao órgão competente e do local onde será descartado os resíduos oriundos das exumações, que, minimamente, comprove a capacidade mensal estimada de resíduos.
9.4.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
) aplicável nas contratações cujo objeto envolver serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, onde serão avaliados, adicionalmente, os indicadores (b.3. e b.4.) com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05/2017 da SEGES, MPDG – ANEXO VII-A DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO,
De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social.
9.4.5.4.2. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
9.4.6. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO:
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.6.1. Os lances se darão pelo valor global da contratação.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo VII do Edital, a qual fará parte integrante do Contrato como anexo, deverá obrigatoriamente acompanhar a proposta de preço adequada ao lance vencedor.
14.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais são os já constantes do Anexo VII
– Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço global.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
15.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.2. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.8. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CRC, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.2. Das Impugnações ao Edital
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
18.2. Quanto procedimento da licitação:
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
Canoas, 24 de janeiro do ano de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL NÚMERO 379/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO MVP Nº 18.796/2023
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A morte é um fato natural, impossível de se prever, fato esse que sempre causa comoção familiar, acarreta a despedida do ente querido, culminando com seu sepultamento.
O Município de Canoas conta com 03 (três) Cemitérios Municipais: Chácara Barreto e Santo Antônio (com respectivas capelas) e Estância Velha, além de 05 (cinco) capelas mortuárias ao lado do Hospital Pronto Socorro de Canoas Nelson Marchezan e não dispõe de pessoal específico para execução rotineira dos serviços de limpeza, conservação, sepultamento, dentre outros. Ademais, faz- se necessário atenção diária e cuidados com os Cemitérios e Capelas, por se tratar de serviço essencial em que o Municipio deve oferecer de forma contínua.
Diante do cenário mundial que presenciamos durante a pandemia, ressaltamos a importância de um planejamento para execução de um serviço essencial. A gestão dos cemitérios públicos existentes no Município de Canoas consiste em evidente mecanismo de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana direcionada não somente para o de cujus, mas igualmente, aos seus familiares.
A média dos últimos dezenove meses foi de 32,52 sepultamentos e 101,42 exumações mês, exigindo do Poder Público uma ação imediata, de tal forma que se torna imprescindível a prestação de serviços contratados para atendimento dessa demanda.
Sepultamento | Exumação |
1800 | 1344 |
150* | 112* |
*Média mensal
Além da execução dos serviços exigirem conhecimentos técnicos específicos, como a adequada destinação final de resíduos produzidos na exumação e responsabilidade técnica diante de serviços de construção civil.
Atualmente os serviços são executados pelo contrato 095/2018, cuja vigência contratual foi até 06/05/2023, data em que foi aditado mais 12 (doze) meses, excepcionalmente, tornando vital a abertura de processo licitatório, por se tratar de um serviço de caráter continuado e essencial.
2. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção, limpeza e conservação dos cemitérios municipais e das capelas mortuárias, apoio administrativo e vigia, incluindo serviços de sepultamento e exumação, com disponibilização de mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais de higiene e limpeza, conforme termo de referência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
3. SERVIÇOS
Os serviços são divididos em:
I. Sepultamento;
II. Exumação e Destino Final;
III. Apoio Administrativo, Atividades Auxiliares e Supervisão
IV. Limpeza, Conservação e Manutenção
V. Vigia
Os serviços a serem executados deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional da CONTRATADA, com nível superior em áreas correlatas (engenharia) com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente, com capacidade técnica para prestar os serviços descritos.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra e materiais referentes aos trabalhos a serem executados.
Os serviços serão executados no Cemitério Chácara Barreto e Cemitério Santo Antônio, abrangendo suas capelas mortuárias (espaços estes que necessitam de todos os serviços descritos na etapa 3), além das 5 (cinco) capelas mortuárias ao lado do Hospital de Pronto Socorro de Canoas
Xxxxxx Xxxxxxxxx que necessitam dos serviços de viga e limpeza (realizada pelos auxiliares de limpeza que devem manter as capelas sempre limpas e higienizadas).
Caso necessário, a SMSU poderá solicitar o deslocamento de equipe mínima pertencente aos cemitérios Chácara Barreto ou Santo Antônio ao Cemitério Estância Velha, a fim de eventuais sepultamentos e/ou exumações que possam vir a ocorrer neste cemitério, bem como os administrativos poderão ser deslocados, em caso de necessidade, dos Cemitérios para o setor administrativo da Unidade de Cemitérios da SMSU.
I. Sepultamento
O serviço de sepultamento compreende a preparação das sepulturas, gavetas, covas ou túmulos e a colocação dos restos mortais no local destinado. Para o serviço de sepultamento, a CONTRATADA fornecerá as tampas das sepulturas ou gavetas em concreto armado, garantindo sua reposição em estoque nos cemitérios, nas seguintes dimensões (em centímetros): 80x73; 50x80; 40x40 e 40x50.
O reboco ou emboço externo de parede será executado com argamassa traço 1:2:8 (cimento/cal/areia) espessura 2,5 cm.
Os serviços serão executados de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, horário diurno, em regime de escala, pelos auxiliares de serviços gerais e pedreiro (que fará o fechamento das sepulturas ou gavetas com os acabamentos necessários à recomposição de sua situação original, por exemplo), salvo horário diverso, por necessidade da SMSU.
II. Exumação e Destino Final
II.I Exumação
Compreende-se por exumação a retirada dos restos mortais da sepultura ou gaveta reacomodando em sacos plásticos especiais encaminhando para ossuário geral, outra gaveta e / ou entregando para o representante legal autorizado pelos familiares, bem como a completa remoção de resíduos (caliça e restos de caixões) das sepulturas, gavetas, covas ou túmulos, deixando o local em condições para um novo sepultamento.
Após a abertura, os restos mortais deverão ser colocados em sacos plásticos especiais para exumação, com ziper frontal, mínimo 0,20 micras, devidamente identificados e, os restos de caixões exumados deverão ser transportados como descrito no item II.II.
Os restos mortais deverão ser colocados em nichos específicos ou em gavetas e / ou entregues para o representante legal autorizado pelos familiares, para transporte, com autorização da vigilância sanitária. A CONTRATADA será responsável pela exumação e pelos materiais necessários à perfeita execução deste serviço.
A CONTRATADA deverá também repor tampas das sepulturas que forem danificadas durante a execução do serviço de exumação nas dimensões e especificações descritas no item I.
Quando os restos mortais forem transferidos para nichos específicos, os mesmos devem ser selados com argamassa, conforme especificações descritas no item I.
Os serviços serão executados pelos auxiliares de serviços gerais e pedreiro, conforme a necessidade da SMSU.
II.II Remoção e Destinação de Resíduos das Exumações e Demais
A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 02 (duas) caixas coletoras estacionárias de 5m³ para depósito do material residual, proveniente das exumações e substituídas imediatamente após sua capacidade total ser atingida.
A CONTRATADA deverá tratar, remover e destinar todos os resíduos provenientes da exumação, aproximadamente 30m³ mês, equivalente a remoção aproximada de 06 (seis) caixas coletoras estacionárias, após sua capacidade total ser atingida, perfazendo em torno de 06 (seis) viagens mês, de forma ambientalmente e sanitariamente adequada, conforme regulamentação vigente. Os resíduos devem ser destinados a Aterro Classe I devidamente licenciado.
Os caixões exumados deverão ser totalmente desmontados e depositados em caixas estacionárias coletoras que serão fornecidas pela Contratada para posterior transporte para fora das dependências do Cemitério, para sua correta destinação. Os caixões desmontados não poderão ficar à vista durante o transporte e armazenamento dentro das caixas estacionárias.
A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 04 (quatro) caixas coletoras estacionárias de 5m³ para depósito dos demais resíduos e substituídas imediatamente após sua capacidade total ser atingida.
Os respectivos resíduos, aproximadamente 120 m³ mês, equivalente a remoção aproximada de 24 (vinte e quatro) caixas coletoras, perfazendo em torno de 24 (vinte e quatro) viagens mês, deverão ser removidos pela CONTRATADA e destinados em local a ser definido pela CONTRATANTE, cuja distância é em torno de 20km do Centro de Canoas/RS, ou em local licenciado, indicado pela Contratada, sendo neste caso sem ônus para o Município.
III. Apoio Administrativo, Atividades Auxiliares e Supervisão
Compreende-se como serviços de apoio administrativo a organização de todas as atividades de digitação e informatização dos registros, atendimento e suporte ao público, sendo necessária mão de obra qualificada de 02 (dois) auxiliares administrativos, sendo 01 (um) para o Cemitério Chácara Barreto e outro para o Cemitério Santo Antônio e em caso de necessidade, poderão ser deslocados até o setor administrativo da Unidade de Cemitérios da Contratante.
Quanto ao supervisor deverá garantir a qualidade da execução dos serviços, instruir os funcionários quanto à conduta adequada nas dependências dos Cemitérios/Capelas, encaminhar funcionários para treinamento, supervisionar as equipes, programar reposição, entre outras solicitadas pela SMSU.
IV. Limpeza e Conservação
IV.I. Limpeza
Os serviços de Limpeza serão prestados pelos auxiliares de limpeza, de segunda-feira a domingo, e consiste na lavagem e higienização dos banheiros, recolhimento do lixo, limpeza das
capelas e demais espaços correlatos, diariamente, com utilização de produtos químicos permitidos pela Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária, controle fitossanitário.
A limpeza consiste na remoção ou retirada de sujeira através de fricção de uma superfície com água e produtos de limpeza adequados. A área física compreende o piso, paredes, teto, portas, janelas, vasos sanitários, pias e demais louças e devem encontrar-se sempre limpos e em perfeitas condições de uso.
O serviço de limpeza compreende também a varrição diária dos corredores, espaços internos e eventualmente externos, com retirada de papéis, sacos plásticos, flores secas e demais resíduos para acondicionamento em sacos plásticos para posterior remoção pelo serviço regular de coleta de resíduos do município ou em local indicado pela Contratada, desde que com autorização ambiental.
O fornecimento dos insumos para o serviço de limpeza será de responsabilidade da CONTRATADA e serão utilizados conforme a necessidade do serviço a ser executado.
IV.II Conservação Externa
O serviço de conservação externa compreende a capina e corte de grama, rastelagem, recolhimento a e destinação final, ajardinamento e manutenção dos jardins, desinsetização e desratização dos Cemitérios e Capelas mortuárias.
A) Capina manual dos passeios:
Consiste na retirada de inços e gramíneas nos locais e espaços internos dos cemitérios e capelas.
B) Corte de Grama com roçadeiras costais:
Consiste no aparo ou remoção da vegetação rasteira e das gramíneas.
C) Rastelagem
Consiste na limpeza dos locais onde são realizados os serviços de corte de grama e capina manual.
D) Recolhimento e destino final:
Consiste no recolhimento dos resíduos provenientes dos serviços de capina e corte de grama, encaminhando os respectivos detritos ao destino final, em local indicado pelo Município ou em local indicado pela CONTRATADA, desde que possua autorização ambiental.
E) Ajardinamento e manutenção dos jardins
A execução do serviço de ajardinamento destina-se à confecção de canteiros, plantio de mudas de flores e folhagens, colocação de saibro ou outros insumos para finalização e estética dos canteiros e jardins e a regularização dos passeios e espaços internos através de colocação de saibro, visando a mobilidade dos espaços internos e externos dos Cemitérios e capelas mortuárias.
A manutenção dos canteiros e jardins compreenderá a revitalização e recuperação das folhagens e flores existentes ou a substituição das mudas, no aparo e podas e na irrigação dos locais ajardinados.
Os insumos necessários à execução do ajardinamento consistem em:
⚫ Mudas de flores e folhagens (fornecidos pela CONTRATANTE)
⚫ Saibro (fornecido pela CONTRATADA)
⚫ Terra preta e composto orgânico (fornecidos pela CONTRATANTE)
F) Desinsetização
A CONTRATADA deverá realizar o serviço de desinsetização dos cemitérios e das capelas em ciclos trimestrais, devendo possuir alvará para os serviços de desinsetizações e/ou apresentar contrato específico com empresa especializada, a qual deverá possuir alvará para os respectivos serviços.
Quantidade anual: 04 (quatro) desinsetizações.
G) Desratização
A CONTRATADA deverá realizar o serviço de desratização dos cemitérios e das capelas conforme descrição abaixo:
⚫ Elaborar o croqui do local. Os pontos de iscagem deverão ser numerados no croqui e na planilha de controle;
⚫ Realizar o levantamento geográfico (local das iscas). Emissão de planilha com histórico do local por ponto de iscagem para controle do setor requerente, que deverá ser afixada em local visível;
⚫ Dosagem por ponto de iscagem (inicial). As iscas deverão ser amarradas com arame quando se tratar de ratazanas e rato do telhado;
⚫ Periodicidade: Por ciclos trimestrais. Os ciclos têm duração de 03 meses, sem interrupções entre um ciclo e outro. Cada ciclo deverá contar com 06 inspeções consecutivas, a cada 15 dias (duas inspeções mensais), e, intervalo de 30 dias corridos ao final de cada ciclo (três meses).
O cumprimento da periodicidade deverá observar os ciclos de atuação, para melhor controle da população de roedores, sempre verificando a troca do princípio ativo em cada ciclo.
A CONTRATADA deverá possuir alvará para os serviços de desratização e/ou apresentar contrato específico com empresa especializada, a qual deverá possuir alvará para os respectivos serviços.
Quantidade anual: 4 (quatro) ciclos de desratização.
H) Pequenas Reformas e manutenção
Caberá à CONTRATADA a execução de pequenas reformas, tais como desentupimento de esgoto, recolocação de azulejos, troca de torneiras maçanetas, fechaduras, serviços de reboco e emboço e consertos em geral, com materiais cedidos pela CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATADA a manutenção e conservação dos espaços, como pinturas, sempre que necessário, uma vez ao ano, no mínimo.
VI. Vigia
O serviço de Vigia consiste na fiscalização e guarda do patrimônio, atuando no controle de acesso de visitantes, na saída e entrada de colaboradores e veículos, além de fazer rondas pelo local para se certificar de que está tudo em ordem.
Os vigias possuem jornada 12 x 36, ou seja, a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, conforme descrito abaixo:
⚫ Capelas mortuárias ao lado do Hospital de Pronto Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – 24hr – 04 vigias, segunda-feira a domingo.
⚫ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e sua capela – das 18:00hr às 6:00hr – 04 vigias, segunda-feira a domingo.
⚫ Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e sua capela – 24hr – 06 vigias, segunda-feira a domingo.
Os quantitativos propostos acima são as quantidades totais de vigias considerando as respectivas escalas diárias:
⚫ Capelas mortuárias – 01 posto diurno/01 posto noturno;
⚫ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – 02 postos noturnos;
⚫ Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 01 posto diurno/02 postos noturnos
5. FORMAÇÃO DA EQUIPE, HORÁRIOS DOS SERVIÇOS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, UNIFORMES E EPI´S
**Equipe Mínima
Poderá haver deslocamento das equipes, entre as Unidades descritas no Quadro acima, por necessidade e se requerida pela SMSU.
Os auxiliares de serviços gerais desempenharão várias atividades, entre elas, limpeza e conservação das áreas externas dos cemitérios, exumações, auxilio nos sepultamentos, manutenções básicas. Os serviços deverão ser prestados conforme escala e necessidade local estabelecido pela SMSU, no horário diurno, das 08 horas e 25 minutos às 17 horas e 25 minutos, 44 horas semanais, 07 horas e 20 minutos dia, 06 dias na semana, com previsão de 07 horas e 20 minutos extras mensais, considerando a prestação dos serviços aos feriados e considerando 01 (um) feriado/mês, caso necessário.
Os pedreiros serão responsáveis pelos serviços de colocação das tampas, reposição de azulejos, fechamento das sepulturas/gavetas, reparo das calçadas, dos passeios internos, das sepulturas/gavetas, portas e janelas, entre outros. Os serviços deverão ser prestados conforme escala e necessidade local estabelecido pela SMSU, no horário diurno, das 08 horas e 25 minutos às 17 horas e 25 minutos, 44 horas semanais, 07 horas e 20 minutos dia, 06 dias na semana, com previsão de 07 horas e 20 minutos extras mensais, considerando a prestação dos serviços aos feriados e considerando 01 (um) feriado/mês, caso necessário.
Os auxiliares de limpeza são responsáveis, especificamente, pela limpeza em geral para manutenção das condições de higiene e conservação dos ambientes internos (capelas, banheiros, escritórios), coletando o lixo. Os serviços deverão ser prestados conforme escala e necessidade local estabelecido pela SMSU, no horário diurno, das 08 horas e 25 minutos às 17 horas e 25 minutos, 44 horas semanais, 07 horas e 20 minutos dia, 06 dias na semana, com previsão de 07 horas e 20 minutos extras mensais, considerando a prestação dos serviços aos feriados e considerando 01 (um) feriado/mês, caso necessário.
Os vigias ficarão controlando o acesso dos visitantes, fazendo a guarda do patrimônio, além de fazer rondas pelo local para se certificar de que está tudo em ordem. Os serviços de vigia deverão ser prestados em escala de 12x36, de segunda-feira a domingo, nos Cemitérios Santo Antônio, Cemitério Chácara Barreto e nas Capelas Mortuárias ao lado do HPSC, conforme descrito na etapa 4, item VI.
Os assistentes administrativos prestarão o serviço em horário diurno, de segunda-feira à sexta-feira, 44horas semanais, 08 horas e 48 minutos dia, das 08 horas às 17 horas e 48 minutos Dentre as funções desempenhadas são o atendimento e suporte ao público, organização de documentos, digitação e informatização dos registros.
O supervisor, com escolaridade mínima de nível médio, terá carga horária de 44 horas semanais, de segunda-feira à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas e 04 horas no sábado, com previsão de 08 horas extras mensais, considerando a prestação dos serviços aos feriados e considerando 01 (um) feriado/mês, caso necessário, estimando um percentual de 50% a mais do que o Assistentes Administrativo. O supervisor será responsável pelo bom andamento de todas as etapas da operação. Ele deverá realizar a interlocução da CONTRATANTE com a CONTRATADA.
Também será responsável pela correta execução dos serviços pelas equipes e deverá repassar todo e qualquer problema na execução contratual à SMSU.
No que diz respeito ao adicional de insalubridade, foi considerado para os cargos de auxiliar de serviços gerais e pedreiro, em grau médio. Já quanto ao cargo de auxiliar de limpeza foi previsto o percentual máximo tendo em vista a limpeza e recolhimento de lixo de instalações sanitárias de uso público de grande circulação. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar Laudos Técnicos que comprovem o grau de insalubridade de cada função e apresentar cópia dos mesmos à Fiscalização do contrato, comprovando também o pagamento aos funcionários em conformidade com os referidos laudos.
Quanto aos Uniformes estão descritos na planilha de custos, no entanto, de forma resumida:
Vigia - Uniforme Completo: Calça, camisa manga curta, camisa manga longa, jaqueta, boné, capa de chuva e coturno
Deverá fornecer treinamento para utilização dos mesmos, assim como a comprovação de entrega dos equipamentos através da ficha assinada pelos funcionários. Todos os EPIs deverão ter o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho. Uniforme e EPIs dos Auxiliares de Serviços Gerais deverão ser higienizados periodicamente conforme estabelecido na legislação pertinente.
6. EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS/MATERIAIS DE LIMPEZA
Os equipamentos, ferramentas e materiais de limpeza a serem utilizados deverão ser no mínimo:
⚫ 03 (três) carrinhos para transporte de caixões, em ferro ou alumínio, com pneus de borracha com câmara, com rodas fixas e 2 rodas giratórias, fornecidos pela CONTRATANTE;
⚫ 03 (três) roçadeiras costais para o serviço de capina;
⚫ 06 (seis) caixas coletoras estacionárias de 5 m³, locadas ou de propriedade da Contratada, distribuídas entre os Cemitérios Santo Antonio e Chácara Barreto, conforme necessidade;
⚫ 01 (um) caminhão poliguindaste, locado ou de propriedade da Contratada, para transporte das caixas
estacionárias;
⚫ 1 (um) veículo utilitário, tipo pick up, cabine simples, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação,
locado ou de propriedade da Contratada, para o deslocamento da supervisão e acompanhamento dos serviços executados nos cemitérios, bem como transporte de materiais e ferramentas, à disposição 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de combustível e estimativa de rodagem de 1.900 km mês;
Produtos para limpeza e higienização, tais como: álcool líquido, desinfetante concentrado líquido para limpeza, detergente líquido, limpa-vidros, saponáceo, sacos de pano para limpeza, sacos plásticos para lixo de 100 litros e 40 litros com espessura adequada ao tipo de lixo a ser armazenado, flanelas, esponja de louça, água sanitária, baldes com bruxa, vassouras e escovas sanitários, desentupidor, alcool em gel, pá de lixo, papel higiênico, papel toalha, tinta dentre outros materiais necessários à perfeita execução dos serviços;
Ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços: carrinhos de mão, enxada, pá de concha, pá de corte, ancinho, rastelo de aço, recipiente de gasolina, vassouras, trena, desempenadeira, colher de pedreiro, esquadro, prumo, martelo de borracha, espátula, marreta, martelo de unha, pé de cabra, machado, balde para concreto, tesoura de poda, serrote, talhadeira, picareta, escada, pincéis, rolo, etc, novos, em condições de atenderem às necessidades do Município e exigências do Edital, bem como exigências técnicas previstas em legislação;
DA MEDIÇÃO, DO PAGAMENTO E FATURAMENTO
A CONTRATADA, para fins de pagamentos das medições, deverá anexar ao processo os comprovantes de transporte especializado e depósito dos resíduos em locais devidamente licenciados e aptos a receberem o material resultante das exumações.
A ausência/falta de qualquer funcionário, sem reposição, seja de forma parcial ou integral será descontada da medição referente ao período equivalente.
As notas fiscais/faturas para pagamentos, referentes à realização dos serviços prestados ao Município, devem ser apresentadas na UL – Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda e acompanhadas de todas as documentações exigidas pelo Município de Canoas, atendendo aos Decretos Municipais 12/2013 e 196/2018.
Os tributos (COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro REAL, portanto, a CONTRATADA deve ter elaborado sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetida durante a execução do contrato, uma vez que a mudança para regime tributário mais oneroso, não poderá ser objeto de pedido de reequilíbrio, tendo-se presente que é fato previsível.
Ainda, deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS, COFINS sobre seu faturamento, conforme previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e nos termos do Acórdão TCU 2647/2009 – Plenário, devendo comprovar, por meio de documentação hábil (DCTF, GFIP, EFD etc.), a opção aos regimes acima elencados, a fim de que se possa certificar que as alíquotas do PIS e da COFINS e da Contribuição Social consignadas na planilha conferem com sua opção tributária.
A alíquota das contribuições sobre o faturamento em âmbito federal, PIS e COFINS, para fins de precificação, refere-se ao regime lucro real, devendo a CONTRATADA adequar a proposta ao seu próprio regime quando da execução do contrato. Além disso, a alíquota dos impostos sobre serviços em âmbito municipal, ISSQN, será de 3%.
O ISSQN foi cotado conforme a legislação do município de Canoas/RS onde serão prestados os serviços. Os tributos IRPJ e CSLL deixaram de constar na planilha para a empresa que optar pelo regime tributário de LUCRO REAL ou PRESUMIDO, já que estão contidos no lucro bruto apresentado na proposta e em virtude da determinação contida na Súmula do TCU nº 254, Xxxxxxx TCU nº 1591/2008 – Plenário, Xxxxxxx TCU nº 264/2012 – Plenário e Informativo de Jurisprudência TCU nº 279.
O preço da CONTRATADA deve ser comprovadamente suficiente para cumprir suas obrigações legais, sociais e tributárias. O estado não pode contratar quem apresentar PCFP que demonstre que a contratação ensejará operar em prejuízo. Este é o conceito de inexequibilidade previsto no subitem 9.2 do Anexo VII-A da IN 05/2017 da SEGES/MP.
A CONTRATADA, caso tributada pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS deve ter cotado os percentuais que representem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições), cujos respectivos registros deverão ter sido remetidos juntamente com a proposta e as planilhas.
Caso a CONTRATADA tenha recolhido tributos pelo regime de incidência não-cumulativa em apenas alguns meses do período que deve ser considerado para o cálculo do percentual médio efetivo (12 meses anteriores à data da proposta), poderá ter apresentado o cálculo considerando apenas os meses em que houve recolhimento.
8. DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar uma media mais drástica;
8.1.2. Multa moratória, na hipótese de reincidência conforme disposto no item 9.1.5; item 8.1.4 e em sua primeira ocorrência conforme os casos exemplificativos abaixo:
A) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
B) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
C) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
D) Não cumprir dispositivos da CLT em relação a seus funcionários;
E) Deixar de executar o serviço contratado sem justo motivo;
F) Não dispor de efetivo nas quantidades mínimas definidas no Termo de Referência;
G) Não dispor de equipamentos nas quantidades e nas características definidas no Termo de Referência;
8.1.2.1 A multa moratória terá como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.1.2.2. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual, sujeita as penalidades previstas.
8.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
8.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
A) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
B) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
8.1.4. Se o objeto da advertência não for solucionado em até 3 (três) dias ocorridos, contados do recebimento da advertência escrita pela CONTRATADA, àquele será convertido em penalidade de multa moratória, por dia de atraso, conforme tabela do item 9.1.2.1, do valor apurado no mês da ocorrência do fato.
8.1.5. A cada três advertências, sobre o mesmo caso ou em casos diversos, caberá penalidade em multa moratória do valor total do contrato, podendo ser aumentada nos seguintes casos:
A) A Multa será aplicada em dobro na sexta advertência.
B) A multa será aplicada em triplo na nona advertência.
8.1.6. Em caso de ocorrência de reiterados descumprimentos obrigacionais que justifiquem a aplicação da décima advertência, ficará caracterizada automaticamente a inexecução total do contrato, ensejando seu imediato rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 8.1.3.1.
8.1.7. Em caso de aplicação de 05 (cinco) penalidades de multa, efetuadas diretamente ou advindas de advertências convertidas em multa, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando seu rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 9.1.3.
8.1.8. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
A) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
B) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.1.9. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93.
8.1.10. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
8.1.11. Em casos de ocorrências de descumprimentos obrigacionais não previstos no rol exemplificativo acima descrito, poderão ser aplicadas alternativamente as penalidades de advertência e multa do valor apurado no mês da ocorrência, em conjunto ou separadamente, respeitada a regra disposta no item 11.1.5.
09. PERÍODO E PRAZO
Os serviços serão executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de início de serviços emitida pela Fiscalização do CONTRATO, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, por caracterizar-se como “serviços executados de forma contínua”, de acordo com a Lei n.°8.666/93.
10. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica (Licitante) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA ;
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física - Engenheiro Civil (responsável técnico) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, válido na data da abertura da licitação;
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física- Biólogo, no Conselho Regional de Biologia/CRBio, válido na data da abertura da licitação ou Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física- Engenheiro Químico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, válido na data da abertura da licitação;
Declaração formal indicando os Responsáveis Técnicos – Engenheiro Civil e Engenheiro Químico/Biólogo, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, devendo conter o nome, CPF, n° do registro na entidade profissional competente do respectivo profissional;
Os responsáveis técnicos indicados deverão pertencer ao quadro profissional da licitante, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia de livro de registro de empregados ou cópia da CTPS em se tratando de vínculo empregatício, ou;
b) Contrato/estatuto social vigente na data de abertura da licitação, em se tratando de sócio, ou;
c) Cópia do Contrato de prestação de serviços técnicos em se tratando de profissional autônomo, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste (Acórdão 1.446/2015 – TCU – Plenário).
Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, emitido em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, satisfatoriamente, atividade pertinente e compatível em características e quantidades com os serviços descritos no Edital e Termo de Referência, tendo como parcelas de maior relevância: Operação de Sepultamentos e Exumações e Serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza;
Atestado de Capacidade Técnico-Profissional em nome dos responsáveis técnicos, Engenheiro Civil e Engenheiro Químico/Biólogo devidamente registrados nos respectivos conselhos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o responsável desempenhado, satisfatoriamente em grau de complexidade similar ou superiores as atividades de natureza pertinente e compatível com o objeto licitado;
O atestado deverá estar acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART/RRT) emitida pelo Conselho de fiscalização profissional competente em nome do profissional vinculado ao referido atestado;
Declaração formal, firmada pela proponente da disponibilização das máquinas, equipamentos e de pessoal, de acordo com o Edital e de que possui aparelhamento técnico adequado e com capacidade para a realização dos serviços objeto da presente licitação.
Apresentação de licenciamento ambiental do Destino Final dos resíduos oriundos das exumações ou apresentação da declaração de disponibilidade de empresa licenciada junto ao órgão competente e do local onde será descartado os resíduos oriundos das exumações, que, minimamente, comprove a capacidade mensal estimada de resíduos.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá atender de imediato, a toda e qualquer solicitação do Município, quanto a substituições de mão de obra entendida como inadequada, para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 72 horas, após a notificação.
Todo o equipamento objeto do Contrato deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Município, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização da SMSU as intercorrências verificadas durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA, seus prepostos e funcionários deverão respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos químicos e saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos, tanto em qualidade e em quantidade como em destinação, atividades essas de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, estéticos e/ou morais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus prepostos ou funcionários, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra, eventualmente, a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao Município.
A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados, para que o Município possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento e pela conservação de uniformes e EPIs aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados.
A Contratada deverá supervisionar as atividades dos prestadores de serviços contratados, fornecendo ao Contratante, mensalmente, planilha das atividades desenvolvidas.
12. DO ORÇAMENTO ESTIMADO/VALOR:
A precificação para fins de elaboração da planilha de custos foi realizada conforme a legislação vigente sendo os valores máximos aceitáveis no pressente procedimento licitatório os estimados abaixo e descriminados no ANEXO I:
Descrição e valor total do serviço são os constantes do quadro abaixo:
CUSTO 1
Ite m | Descrição | Un. | R$ uni. | Quant | R$ Total |
1 | Mão de Obra - Administração, Operação, Manutenção, Limpeza e Conservação dos Cemitérios e Capelas | mês | R$ 221.189,06 | 12 | R$ 2.654.268,74 |
CUSTO 2
Ite m | Descrição | Un. | R$ uni. | Quant | R$ Total |
1 | Tampas de Gavetas - Concreto Armado - Confecção, Materiais | ||||
1.1 | Tampa 80x73x5 | un. | R$ 45,62 | 100 | R$ 4.562,00 |
1.2 | Tampa 50x80x5 | un. | R$ 31,24 | 20 | R$ 624,80 |
1.3 | Tampa 40x40x5 | un. | R$ 15,74 | 40 | R$ 629,60 |
1.4 | Tampa 40x50x5 | un. | R$ 15,63 | 15 | R$ 234,45 |
2 | Fixação de tampas e arremates em sepultamentos | un. | R$ 33,25 | 1800 | R$ 59.850,00 |
3 | Fornecimento de saibro | un. | R$ 30,12 | 50 | R$ 1.506,00 |
4 | Exumação catacumba (material, transporte e destino final) | un. | R$ 158,82 | 1344 | R$ 213.454,08 |
5 | Locação Caçambas e Transporte dos Demais Resíduos | R$ 370,11 | 288 | R$ 106.591,68 | |
R$ 387.4449,73 |
R$ 3.041.718,47
TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO - 12 MESES
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO.
14. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA.
14.1. Todas as informações necessárias referente ao objeto a ser contratado, esclarecimentos necessários, bem como da conformidade do objeto a ser entregue, ficará aos cuidados da Chefe de Unidade de Cemitérios conforme segue abaixo:
14.1.2. Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Medalla
14.1.3. Cargo/Lotação: Chefe da Unidade de Cemitérios
14.1.4. Matricula: 109479
14.1.5. Tel: (00) 0000-0000
14.1.6. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Medall Chefe da Unidade de Cemitérios
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Diretoria de Revitalização Urbana
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Serviços Urbanos
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº
, proponente no Edital nº. 379/2023 - Pregão Eletrônico, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), sob as penas da Lei, DECLARA:
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
nº ........................................., se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): CPF(S): 1 – 2 – | ||||
EDITAL NÚMERO 379/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO MVP Nº 18.796/2023
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. xxx/2023
com disponibilização de mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais de higiene e limpeza, conforme termo de referência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS
Mão de Obra - Administração, Operação, Manutenção, Limpeza e Conservação dos Cemitérios e Capelas |
R$ xx
TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO - 12 MESES
3.3. o valor contrato será repactuado quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
e) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do particular.
f) memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) cópia do contrato e termos aditivos quando houver.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: Indicação do recurso: 1306;
Dotação/Código Orçamentário: 210115452005021960000 33.90.39;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.2.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
11.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de dois mil e vinte e um ( / /2024).
Prefeito em Exercício CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Mão de Obra - Administração, Operação, Manutenção, Limpeza e Conservação dos Cemitérios e Capelas |
R$ xx
TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO - 12 MESES
Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
................................, ........... de de 2023.
…..............................................................................................
Assinatura do representante legal da licitante
………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante
ANEXO VII - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Linck Planilha de Custos: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0/xxxxxxx/0xXXX0xXxxxx_x0XXxXxXX_Xxx0xxxXxx
ANEXO VIII - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
VALORES DE REFERÊNCIA – CEMITÉRIO | |||||||
ITEM | REFERÊNCIA ENTIDADE | Nº REFERÊNCIA | BASE CCT | VALOR UNIT. | DESCONTO | DATA | NOME ARQUIVO |
Salário Base – Vigia | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 05 | R$ 1.854,91 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Auxílio Refeição – Vigia | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 08 | R$ 23,68 | 19,00% | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Vale Transporte – Vigia | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 20 | R$ 4,80 | 6,00% | 31/12/2024 | 3.DECRETO.MUNICIPAL.252.2021 |
Plano de Benefício Familiar – Vigia | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 29 | R$ 19,42 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Salário Base – Auxiliar de Serviços Gerais | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 05 | R$ 1.540,51 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Auxílio Refeição – Auxiliar de Serviços Gerais | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 08 | R$ 23,68 | 19,00% | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Vale Transporte – Auxiliar de Serviços Gerais | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 20 | R$ 4,80 | 6,00% | 31/12/2024 | 3.DECRETO.MUNICIPAL.252.2021 |
Plano de Benefício Familiar – Auxiliar de Serviços Gerais | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 29 | R$ 19,42 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Salário Base – Auxiliar de Limpeza | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 05 | R$ 1.540,51 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Auxílio Refeição – Auxiliar de Limpeza | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 08 | R$ 23,68 | 19,00% | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Vale Transporte – Auxiliar de Limpeza | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 20 | R$ 4,80 | 6,00% | 31/12/2024 | 3.DECRETO.MUNICIPAL.252.2021 |
Plano de Benefício Familiar – Auxiliar de Limpeza | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 29 | R$ 19,42 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Salário Base – Pedreiro | SINDUSCON-RS | RS003085/2023 | Cláusula 03 | R$ 2.140,60 | - | 31/5/2024 | 2.CCT.SINDUSCON.RS.2023.2024 |
Auxílio Alimentação – Pedreiro | SINDUSCON-RS | RS003085/2023 | Cláusula 10 | R$ 329,00 | 20,00% | 31/5/2024 | 2.CCT.SINDUSCON.RS.2023.2024 |
Seguro de Vida – Pedreiro | SINDUSCON-RS | RS003085/2023 | Cláusula 12 | R$ 11,94 | - | 4/9/2023 | 4.COTACAO.SEGURO.DE.VIDA |
Vale Transporte – Pedreiro | SINDUSCON-RS | RS003085/2023 | Cláusula 34 | R$ 4,80 | 3,00% | 31/5/2024 | 3.DECRETO.MUNICIPAL.252.2021 |
Salário Base – Auxiliar Administrativo | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 05 | R$ 2.013,31 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Auxílio Refeição – Auxiliar Administrativo | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 08 | R$ 23,68 | 19,00% | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Vale Transporte – Auxiliar Administrativo | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 20 | R$ 4,80 | 6,00% | 31/12/2024 | 3.DECRETO.MUNICIPAL.252.2021 |
Plano de Benefício Familiar – Auxiliar Administrativo | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 29 | R$ 19,42 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Salário Base – Supervisor | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 05 | R$ 2.013,31 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Supervisor | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 08 | R$ 23,68 | 19,00% | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Vale Transporte – Supervisor | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 20 | R$ 4,80 | 6,00% | 31/12/2024 | 3.DECRETO.MUNICIPAL.252.2021 |
Plano de Benefício Familiar – Supervisor | SEEAC-RS | RS004917/2023 | Cláusula 29 | R$ 19,42 | - | 31/12/2024 | 1.CCT.SEEAC.RS.2024 |
Boné – Uniforme de Vigia | - | - | R$ 25,10 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Boné – Uniforme Geral | - | - | R$ 25,10 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Botina de Segurança com Bico de Aço e Colarinho Acolchoado | - | - | R$ 71,50 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Calça – Uniforme de Vigia | - | - | R$ 64,29 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Calça – Uniforme Geral | - | - | R$ 65,00 | - | 17.ATA.31.2023.CRUZALTENSE, 18.ATA.82.2023.DOIS IRMÃOS e 19.ATA.53.2023.JEREMOABO | ||
Calçado Antiderrapante | - | - | R$ 98,00 | - | 23.ATA.26.2023.CIA.CARRIS | ||
Camisa de Manga Curta – Uniforme de Vigia | - | - | R$ 49,00 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Camisa de Manga Longa – Uniforme de Vigia | - | - | R$ 60,00 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Camiseta de Manga Curta – Uniforme Geral | - | - | R$ 22,00 | - | 20.ATA.99.2023.TRÊS PONTAS, 21.ATA.82.2023.DOIS IRMÃOS e 22.ATA.59.2023.GRAMADO | ||
Camiseta de Manga Longa – Uniforme Geral | - | - | R$ 28,90 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Capa de Chuva – Uniforme de Vigia | - | - | R$ 20,98 | - | 14.INT.06 | ||
Capa de Chuva Amarela com Reflexivo | - | - | R$ 18,23 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Coturno | - | - | R$ 230,50 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Jaqueta – Uniforme de Vigia | - | - | R$ 200,00 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 | ||
Jaqueta com Reflexivo (NBR 15.292) | - | - | R$ 218,09 | - | 16.INT.08 | ||
Luva de Borracha Nitrílica Longa | - | - | R$ 36,84 | - | 110.INT.13 | ||
Luva de Latex | - | - | R$ 2,70 | - | 11.COT.MVP.25077.2023 | ||
Luva de Vaqueta | - | - | R$ 15,98 | - | 10.COT.SEI.2109-1 | ||
Óculos de Proteção Facial | - | - | R$ 7,90 | - | 106.INT.08 | ||
Perneira Roçador | - | - | R$ 25,60 | - | 109.INT.12 | ||
Protetor Auricular Tipo Concha | - | - | R$ 12,46 | - | 10.COT.SEI.2109-1 | ||
Protetor Solar FPS 30 Com Repelente (120 mL) | - | - | R$ 12,87 | - | 13.RELATORIOCOT.170.2023 |
Ancinho | - | - | R$ 28,41 | - | 62.INT.05 | ||
Balde para Concreto (10 L) | - | - | R$ 24,88 | - | 79.INT.23 | ||
Carrinho de Mão de Aço | - | - | R$ 193,78 | - | 58.INT.01 | ||
Colher de Pedreiro | - | - | R$ 22,54 | - | 69.INT.13 | ||
Desempenadeira | - | - | R$ 39,72 | - | 68.INT.12 | ||
Enxada | - | - | R$ 51,79 | - | 59.INT.02 | ||
Escada Retrátil Normal (5 Metros) | - | - | R$ 554,60 | - | 90.INT.31 | ||
Espátula | - | - | R$ 16,90 | - | 74.INT.18 | ||
Esquadro | - | - | R$ 25,99 | - | 70.INT.14 | ||
Machado | - | - | R$ 57,73 | - | 78.INT.22 | ||
Marreta | - | - | R$ 36,96 | - | 75.INT.19 | ||
Martelo de Borracha | - | - | R$ 21,17 | - | 72.INT.16 | ||
Martelo Unha | - | - | R$ 40,24 | - | 76.INT.20 | ||
Pá de Concha | - | - | R$ 63,31 | - | 60.INT.03 | ||
Pá de Corte | - | - | R$ 43,73 | - | 61.INT.04 | ||
Pé de Cabra | - | - | R$ 62,98 | - | 77.INT.21 | ||
Picareta | - | - | R$ 68,48 | - | 89.INT.30 | ||
Pincel Grande 4’’ | - | - | R$ 17,90 | - | 91.INT.32 | ||
Pincel Trincha Média 2,5’’ | - | - | R$ 9,10 | - | 93.INT.34 | ||
Prumo | - | - | R$ 33,67 | - | 71.INT.15 | ||
Rastelo de Aço | - | - | R$ 25,99 | - | 63.INT.06 | ||
Recipiente de Gasolina com Bico (20 L) | - | - | R$ 236,37 | - | 64.INT.07 | ||
Rolo Antigota Sintético (23 Centímetros) | - | - | R$ 20,93 | - | 92.INT.33 | ||
Serrote | - | - | R$ 47,38 | - | 81.INT.25 | ||
Talhadeira | - | - | R$ 10,61 | - | 88.INT.29 | ||
Tesoura de Poda | - | - | R$ 52,99 | - | 80.INT.24 | ||
Trena | - | - | R$ 25,23 | - | 67.INT.11 | ||
Vassoura de Jardim | - | - | R$ 9,50 | - | 94.INT.34 | ||
Vassourão de Cabo Inclinado (60 cm) | - | - | R$ 31,33 | - | 66.INT.09 | ||
Tinta Acrílica Semibrilho (18 L) | - | - | R$ 377,26 | - | 61.INT.18 | ||
Água Sanitária (5 L) | - | - | R$ 10,91 | - | 54.INT.11 | ||
Álcool (1 L) | - | - | R$ 6,99 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Álcool em Gel (1 Kg) | - | - | R$ 14,49 | - | 55.ATA.22.2023.BARAÚNA e 56.INT.12 | ||
Balde Com Bruxa | - | - | R$ 67,26 | - | 58.INT.15 | ||
Concentrado Líquido de Limpeza (5 L) | - | - | R$ 64,45 | - | 52.INT.02 | ||
Desentupidor | - | - | R$ 17,48 | - | 83.INT.26 | ||
Detergente Líquido (5 L) | - | - | R$ 15,98 | - | 62.INT.04 | ||
Escova Sanitária | - | - | R$ 3,95 | - | 65.COT.MVP.25077.2023 | ||
Esponja de Louça | - | - | R$ 0,70 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Flanela | - | - | R$ 1,56 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Limpa Vidros (1 L) | - | - | R$ 21,88 | - | 53.INT.05 | ||
Pá de Lixo | - | - | R$ 11,47 | - | 85.INT.27 | ||
Papel Higiênico (Rolo de 300 Metros) | - | R$ 8,59 | - | 59.INT.16 | |||
Papel Toalha (Pacote de 1000 Folhas) | - | - | R$ 14,15 | - | 60.INT.17 | ||
Saco de Lixo (40 L) Valor da unidade | - | - | R$ 0,12 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Saco de Lixo (100 L) Valor da unidade | - | - | R$ 0,22 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Sacos de Pano para Limpeza | - | - | R$ 2,65 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Saponáceo (300 mL) | - | - | R$ 2,91 | - | 7.COT.MVP.25077.2023 | ||
Vassoura para Piso Interno | - | - | R$ 6,51 | - | 65.COT.MVP.25077.2023 |
Gasolina Comum | - | - | R$ 5,58 | - | 112.ANP (Semana de 10/09/23 a 16/09/23) | ||
Óleo 2T | - | - | R$ 23,17 | - | 88.ATA.011.2023.VIANA, 89.ATA.51.2021.IJUI e 90.INT.02 | ||
Rolo de Fio de Nylon 3 Milímetros (300 Metros) | - | - | R$ 278,45 | - | 91.INT.03 | ||
Roçadeira | - | - | R$ 1.312,23 | - | 86.ATA.514.2023.ATIBAIA e 87.INT.28 | ||
Locação de 2 Caixas Estacionárias 5m³ e Transporte de Resíduos | - | - | R$ 1.500,00 | - | 114.ORC.CAIXA.TRANSPORTE.EXUMAÇÃO | ||
Custo da Destinação Final em Aterro Classe I | - | - | R$ 240,00 | - | 114.ORC.CAIXA.TRANSPORTE.EXUMAÇÃO | ||
Locação de Caixa Estacionária 5m³ e Transporte de Resíduos Comuns | - | - | R$ 288,74 | - | 31.ATA.73.2023.CAMBURIÚ, 32.ATA.50.2023.VIÇOSA , 33.ATA.40.2023.GUARAMIRIM e 34.ATA.11.2023.JATAÍ | ||
Desinsetização e Desratização | - | - | R$ 36.948,00 | - | 111.ORÇAMENTO DESENSETIZAÇÃO_DESRATIZAÇÃO | ||
Custo da Hora de Engenheiro Químico | - | - | R$ 82,50 | - | 1.2 COTAÇÃO CREA HORA ENGENHEIRO QUÍMICO | ||
Custo da Hora de Engenheiro Civil | - | - | R$ 108,06 | - | 1.1 COTAÇÃO SINAPI HORA ENGENHEIRO CIVIL | ||
Aluguel Pick-up Leve | R$ 2.485,00 | - | 24.ATA.58.2023.ARROIO GRANDE, 25.ATA.07.2022.CISGA e 26.ATA.16.2022.VITÓRIA | ||||
Tampa de Concreto Armado med. 80x73x5 | - | - | R$ 35,59 | - | 9.Cálculo tampas cemitérios_Ref SINAPI, 10.E-mail explicativo sobre o valor das tampas | ||
Tampa de Concreto Armado med. 50x80x5 | - | - | R$ 24,37 | - | 9.Cálculo tampas cemitérios_Ref SINAPI, 10.E-mail explicativo sobre o valor das tampas | ||
Tampa de Concreto Armado med. 40x40x5 | - | - | R$ 12,28 | - | 9.Cálculo tampas cemitérios_Ref SINAPI, 10.E-mail explicativo sobre o valor das tampas | ||
Tampa de Concreto Armado med. 40x50x5 | - | - | R$ 12,19 | - | 9.Cálculo tampas cemitérios_Ref SINAPI, 10.E-mail explicativo sobre o valor das tampas | ||
Argamassa Industrializada Multiuso – Kg | - | - | R$ 1,51 | - | 92.ATA.19.2023.SANTAHELENA e 93.ATA.128.2022.CANELA | ||
Saibro – m³ | - | - | R$ 23,50 | - | 98.ATA.057.2023.PORTO BELO e 99.ATA.003.2023.SANTO ANTONIO DA PATRULHA | ||
Avental Impermeável Descartável | - | - | R$ 4,70 | - | 108.INT.11 | ||
Luva Cirúrgica | - | - | R$ 0,14 | - | 11.COT.MVP.25077.2023 | ||
Máscara Cirúrgica | - | - | R$ 0,19 | - | 12.COT.SEI.2109-1 | ||
Saco Plástico para Restos Mortais (Exumações) | - | - | R$ 6,93 | - | 100.ATA.169.2022.GUAÍBA, 101.ATA.144.2022.ESTEIO e 102.ATA.461.2023.ESTÂNCIA DE ATIBAIA | ||
Touca Descartável | - | - | R$ 0,11 | - | 105.INT.07 |
ANÁLISE DE CARGA HORÁRIA SMLC/DFPO
DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES – CEMITÉRIO | |||||||||||
ANÁLISE CARGA HORÁRIA DAS FUNÇÕES | |||||||||||
ITEM | FUNÇÃO | REGIME DE TRABALHO | INÍCIO TURNO | INTERVALO | FIM TURNO | TOTAL DE HORAS DE TRABALHO EFETIVO/DIA | LIMITE MÁX. NORMAL TRABALHO/DIA | EXCEDENTE DIÁRIO | MÁX. HORAS EXTRAS DIÁRIAS | Nº DE DIAS EFETIVOS | TOTAL DE HORAS EXTRAS/MÊS |
a. | b. | b.1. | c. | d. | e. | f. = e. - c. - d. | g. | h. | i. | j. | k. = i. x j. |
A | VIGIA DIURNO | 12 x 36 D | 06:00 | 01:00 | 18:00 | 11:00 | 12:00 | 00:00 | 00:00 | 15,2 | 0,00 |
B | VIGIA NOTURNO | 12 x 36 N | 18:00 | 01:00 | 06:00 | 11:00 | 12:00 | 00:00 | 00:00 | 15,2 | 0,00 |
C | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( 1 ) | 6 x 1 | 08:25 | 01:40 | 17:25 | 07:20 | 07:20 | 00:00 | 00:00 | 26 | 0,00 |
D | AUXILIAR DE LIMPEZA ( 1 ) | 6 x 1 | 08:25 | 01:40 | 17:25 | 07:20 | 08:00 | 00:00 | 00:00 | 26 | 0,00 |
E | PEDREIRO ( 1 ) | 6 x 1 | 08:25 | 01:40 | 17:25 | 07:20 | 07:20 | 00:00 | 00:00 | 26 | 0,00 |
F | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 5 x 2 | 08:00 | 01:00 | 17:48 | 08:48 | 08:48 | 00:00 | 00:00 | 22 | 0,00 |
G | SUPERVISOR ( 1 ) ( 2 ) | 6 x 1 | 08:00 | 01:00 | 17:00 | 08:00 | 08:00 | 00:00 | 00:00 | 26 | 0,00 |
(1) Embora não haja previsão de hora extra na Análise de Carga Horária por Posto, no cálculo de custo direto de mão de obra foi orçado um total de hora extra 100% correspondente a 1 dia de trabalho ao mês para cada trabalhador. Considerou-se, pois, a necessidade de trabalho aos feriados e dias santos, na proporção de 1 feriado ao mês.
(2) A previsão de carga horária e número de dias efetivos considera a jornada de 8 horas diárias de segunda-feira à sexta-feira e de 4 horas diárias aos sábados. Assim, totalizam-se 44 horas semanais e 26 dias efetivos de atividade.
PLANILHAS PARA APURAÇÃO DO PREÇO FINAL ESTIMADO MENSAL – CEMITÉRIO
1. Esta aba é a base para o preenchimento das demais abas da planilha
2. Preencher somente as células verdes. As brancas devem permanecer inalteradas.
3. Aqui é demonstrada a base legal de cada item da planilha
4. Para a licitação, este Município utiliza o lucro presumido para os cálculos e definição de preços, visto ser uma forma de tributação intermediária.
5. As empresas, ao preencheram a planilha para envio da proposta, devem preencher os campos verdes pertencentes à sua forma de tributação.
Base - Dados da Convenções Coletivas de Trabalho (CCT's) envolvidas nas Funções | |
Sindicato representativo da categoria profissional – Vigia | SEEAC-RS |
Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
Salário Base (220 Horas) | R$ 1.854,91 |
Sindicato representativo da categoria profissional – Auxiliar de Serviços Gerais | SEEAC-RS |
Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
Salário Base (220 Horas) | R$ 1.540,51 |
Sindicato representativo da categoria profissional – Auxiliar de Limpeza | SEEAC-RS |
Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
Salário Base (220 Horas) | R$ 1.540,51 |
Sindicato representativo da categoria profissional – Pedreiro | SINDUSCON-RS |
Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/5/2024 |
Número de registro no MTE | RS003085/2023 |
Salário Base (220 Horas) | R$ 2.140,60 |
Sindicato representativo da categoria profissional – Auxiliar Administrativo | SEEAC-RS |
Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
Salário Base (220 Horas) | R$ 2.013,31 |
Sindicato representativo da categoria profissional – Supervisor | SEEAC-RS |
Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
Salário Base (220 Horas) | R$ 2.013,31 |
Base - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Lucro Presumido | Lucro Real | Simples Nacional |
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 11,11% | 11,11% |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | 7,74% | 1,56% |
Total | 27,18% | 27,18% | 21,00% |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS) e FGTS | Lucro Presumido | Lucro Real | Simples Nacional | |||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | 20,00% | ||||
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | 1,50% | ||||
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | 1,00% | ||||
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | 0,20% | ||||
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | 2,50% | ||||
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | 8,00% | 8,00% | |||
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 3,00% | FAP | 2,00 | 6,00% | 6,00% | |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | 0,60% | ||||
Total | 39,80% | 39,80% | 8,00% |
Base - Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||||
3 | Provisão para rescisão | Lucro Presumido | Lucro Real | Simples Nacional | ||
A | Aviso prévio indenizado | Nº de dias | 30 | 0,42% | 0,42% | 0,42% |
Percentual de ocorrência anual | 5,00% | |||||
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | 0,03% | 0,03% | ||
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | 0,02% | 0,02% | ||
D | Aviso prévio trabalhado | Nº de dias | 1,98% | 1,98% | 1,98% | |
Percentual de ocorrência anual | 2,00% | 7 | ||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | 0,79% | 0,16% | ||
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | 4,00% | 4,00% | ||
Total | 7,24% | 7,24% | 6,61% |
Base - Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Lucro Presumido | Lucro Real | Simples Nacional | |||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |||
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,50% | 1,39% | 1,39% | 1,39% | ||
Dias de ocorrência por ano | 5 | ||||||
C | Substituto na cobertura de Licença paternidade | 5 | 0,02% | 0,02% | 0,02% | ||
Percentual de ocorrência anual | 1,50% | ||||||
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | 0,82% | 0,82% | |||
Dias de ocorrência por ano | 2,96 | ||||||
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | 0,03% | 0,03% | |||
Percentual de ocorrência anual | 0,78% | dias afastamento | 15 | ||||
F | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,07% | 0,07% | 0,07% | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente | 0,93% | 0,93% | 0,19% | |||
Base - TRIBUTOS DEVIDOS - CONFORME REGIME DE TRIBUTAÇÃO | Xxxxx Xxxxxxxxx | Lucro Real | Simples Nacional |
COFINS | 3,00% | 7,60% | 0,00% | |
PIS | 0,65% | 1,65% | 0,00% | |
ISS | 3,00% | 3,00% | 0,00% | |
TOTAL | 6,65% | 12,25% | 0,00% |
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Vigia (Diurno) | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Vigia (Diurno) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | CBO 5174 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 1.854,91 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SEEAC-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 2 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 182,5 Horas ( 12 x 36 Diurno ) | R$ | 1.538,73 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Não | 20% | R$ | - |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 15% | R$ | - |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 20% | R$ | - |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Não | 0,00 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Não | 0,00 | - | |
F | Redução da hora noturna | Não | - | R$ | - |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Não | 0,00 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Não | R$ | - | - |
G | Horas Extras com adicional - Inserir % adicional | Não | 50% | R$ | - |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Não | 0,00 | - | |
H | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | - | |
J | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 1.538,73 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 128,17 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 170,95 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 119,05 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 418,17 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 307,74 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 23,08 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 15,38 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 3,07 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 38,46 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 123,09 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 92,32 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 9,23 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 612,37 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 53,59 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 15,2 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 6% | - | |
B | Auxílio-Refeição | Sim | R$ | 291,54 |
B.1 | Valor do Auxílio-Refeição | R$ | 23,68 | - |
B.2 | Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-refeição | 15,2 | - | |
B.3 | Participação do empregado no custo (%) | 19% | - | |
C | Plano de Benefício Familiar | Sim | R$ | 19,42 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 364,55 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 418,17 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 612,37 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 364,55 |
Total do módulo 2 | R$ 1.395,09 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 6,41 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 0,51 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,25 |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 30,51 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 12,14 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 61,54 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 111,36 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 1.837,85 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 25,52 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,38 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 15,11 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 0,59 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 1,28 | |
Subtotal | R$ | 42,88 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 17,06 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 18,09 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 8,64 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 86,67 |
Módulo 5 - Uniformes e EPIs (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes e EPIs | R$ 78,01 |
Total do módulo 5 | R$ 78,01 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ | 1.538,73 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 1.395,09 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 111,36 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 86,67 |
E | Módulo 5 - Uniformes e EPIs | R$ | 78,01 |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | 3.209,86 |
2
Quantidade de postos de trabalho
2
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
12.839,44
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Vigia (Noturno) | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Vigia (Noturno) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | CBO 5174 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 1.854,91 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SEEAC-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 5 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 182,5 Horas ( 12 x 36 Noturno ) | R$ | 1.538,73 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Não | 20% | R$ | - |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 15% | R$ | - |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Sim | 20% | R$ | 179,42 |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Sim | 7 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Sim | 15,2 | - | |
F | Redução da hora noturna | Sim | - | R$ | 153,67 |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Sim | 15,2 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Sim | R$ | 10,11 | - |
G | Horas Extras com adicional - Inserir % adicional | Não | 50% | R$ | - |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Não | 0,00 | - | |
H | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | 66,61 | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | - | |
J | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 1.938,43 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 161,47 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 215,35 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 149,97 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 526,79 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 387,68 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 29,07 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 19,38 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 3,87 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 48,46 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 155,07 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 116,30 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 11,63 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 771,46 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 53,59 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 15,2 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 6% | - | |
B | Auxílio-Refeição | Sim | R$ | 291,54 |
B.1 | Valor do Auxílio-Refeição | R$ | 23,68 | - |
B.2 | Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-refeição | 15,2 | - | |
B.3 | Participação do empregado no custo (%) | 19% | - | |
C | Plano de Benefício Familiar | Sim | R$ | 19,42 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 364,55 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 526,79 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 771,46 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 364,55 |
Total do módulo 2 | R$ 1.662,80 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 8,07 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 0,64 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,32 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 38,44 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 15,30 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 77,53 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 140,30 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 2.315,25 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 32,15 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,48 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 19,03 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 0,75 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 1,62 | |
Subtotal | R$ | 54,03 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 21,50 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 18,09 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 10,89 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 104,51 |
Módulo 5 - Uniformes e EPIs (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes e EPIs | R$ 78,01 |
Total do módulo 5 | R$ 78,01 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ | 1.938,43 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 1.662,80 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 140,30 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 104,51 |
E | Módulo 5 – Uniformes e EPIs | R$ | 78,01 |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | 3.924,05 |
5
Quantidade de postos de trabalho
2
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
39.240,50
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Auxiliar de Serviços Gerais | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Auxiliar de Serviços Gerais |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | CBO 5143 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 1.540,51 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SEEAC-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 13 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 220 Horas ( 6 x 1 ) | R$ | 1.540,51 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Sim | 20% | R$ | 308,10 |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 15% | R$ | - |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 20% | R$ | - |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Não | 0,00 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Não | 0,00 | - | |
F | Redução da hora noturna | Não | - | R$ | - |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Não | 0,00 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Não | R$ | - | - |
G | Horas Extras com adicional (50%) | Não | 50% | R$ | - |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Não | 0,00 | - | |
H | Horas Extras com adicional (100%) | Sim | 100% | R$ | 123,18 |
H.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Sim | 7,33 | - | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
J | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | 24,63 | |
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
L | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 1.996,42 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 166,30 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 221,80 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 154,46 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 542,56 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 399,28 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 29,94 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 19,96 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 3,99 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 49,91 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 159,71 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 119,78 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 11,97 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 794,54 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 157,16 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 26 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 6% | - | |
B | Auxílio-Refeição | Sim | R$ | 498,70 |
B.1 | Valor do Auxílio-Refeição | R$ | 23,68 | - |
B.2 | Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-refeição | 26 | - | |
B.3 | Participação do empregado no custo (%) | 19% | - | |
C | Plano de Benefício Familiar | Sim | R$ | 19,42 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 675,28 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 542,56 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 794,54 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 675,28 |
Total do módulo 2 | R$ 2.012,38 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 8,31 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 0,66 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,33 |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 39,59 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 15,75 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 79,85 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 144,49 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 2.384,52 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 33,11 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,49 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 19,60 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 0,77 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 1,66 | |
Subtotal | R$ | 55,63 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 22,14 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 18,09 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 11,22 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 107,08 |
Módulo 5 – Uniformes, EPIs, Ferramentas e Equipamentos (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes, EPIs e EPCs | R$ 88,54 |
B | Ferramentas e Insumos | R$ 89,87 |
C | Equipamentos | R$ 259,33 |
Total do módulo 5 | R$ 437,74 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | |
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ 1.996,42 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.012,38 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 144,49 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 107,08 |
E | Módulo 5 - Uniformes e EPIs | R$ 437,74 |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 4.698,11 |
13
Quantidade de postos de trabalho
1
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
61.075,43
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Auxiliar de Limpeza | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Auxiliar de Limpeza |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | CBO 5143 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 1.540,51 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SEEAC-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 4 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 220 Horas ( 6 x 1 ) | R$ | 1.540,51 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Sim | 40% | R$ | 616,20 |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 15% | R$ | - |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 20% | R$ | - |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Não | 0,00 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Não | 0,00 | - | |
F | Redução da hora noturna | Não | - | R$ | - |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Não | 0,00 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Não | R$ | - | - |
G | Horas Extras com adicional (50%) | Não | 50% | R$ | - |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Não | 0,00 | - | |
H | Horas Extras com adicional (100%) | Sim | 100% | R$ | 143,71 |
H.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Sim | 7,33 | - | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
J | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | 28,74 | |
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
L | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 2.329,16 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 194,01 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 258,76 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 180,20 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 632,97 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 465,83 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 34,93 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 23,29 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 4,65 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 58,22 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 186,33 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 139,74 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 13,97 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 926,96 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 157,16 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 26 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 6% | - | |
B | Auxílio-Refeição | Sim | R$ | 498,70 |
B.1 | Valor do Auxílio-Refeição | R$ | 23,68 | - |
B.2 | Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-refeição | 26 | - | |
B.3 | Participação do empregado no custo (%) | 19% | - | |
C | Plano de Benefício Familiar | Sim | R$ | 19,42 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 675,28 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 632,97 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 926,96 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 675,28 |
Total do módulo 2 | R$ 2.235,21 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 9,70 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 0,77 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,38 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 46,19 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 18,38 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 93,16 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 168,58 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 2.781,93 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 38,63 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,57 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 22,87 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 0,90 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 1,94 | |
Subtotal | R$ | 64,91 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 25,83 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 18,09 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 13,09 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 121,92 |
Módulo 5 - Uniformes e EPIs (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes, EPIs e EPCs | R$ 56,68 |
B | Materiais e Insumos | R$ 910,68 |
Total do módulo 5 | R$ 967,36 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | |
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ 2.329,16 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.235,21 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 168,58 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 121,92 |
E | Módulo 5 - Uniformes e EPIs | R$ 967,36 |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 5.822,23 |
4
Quantidade de postos de trabalho
1
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
23.288,92
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Pedreiro | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Pedreiro |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | 7152-10 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 2.140,60 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SINDUSCON-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/5/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS003085/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 2 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 220 Horas ( 6 x 1 ) | R$ | 2.140,60 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Sim | 20% | R$ | 428,12 |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 15% | R$ | - |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 20% | R$ | - |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Não | 0,00 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Não | 0,00 | - | |
F | Redução da hora noturna | Não | - | R$ | - |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Não | 0,00 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Não | R$ | - | - |
G | Horas Extras com adicional (50%) | Não | 50% | R$ | - |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Não | 0,00 | - | |
H | Horas Extras com adicional (100%) | Sim | 100% | R$ | 171,17 |
H.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Sim | 7,33 | - | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
J | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | 34,23 | |
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
L | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 2.774,12 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 231,08 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 308,20 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 214,63 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 753,91 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 554,82 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 41,61 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 27,74 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 5,54 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 69,35 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 221,92 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 166,44 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 16,64 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 1.104,06 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 185,38 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 26 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 3% | - | |
B | Auxílio-Alimentação | Sim | R$ | 263,20 |
B.1 | Valor do Auxílio-Alimentação | R$ | 329,00 | - |
B.2 | Participação do empregado no custo (%) | 20% | - | |
C | Seguro de Vida em Grupo | Sim | R$ | 11,94 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 460,52 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 753,91 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 1.104,06 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 460,52 |
Total do módulo 2 | R$ 2.318,49 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 11,55 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 0,92 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,46 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 55,02 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 21,89 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 110,96 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 200,80 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 3.313,40 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 46,01 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,69 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 27,24 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 1,07 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 2,31 | |
Subtotal | R$ | 77,32 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 30,77 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 11,12 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 15,59 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 134,80 |
Módulo 5 – Uniformes, EPIs, Ferramentas e Equipamentos (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes, EPIs e EPCs | R$ 80,44 |
B | Ferramentas e Insumos | R$ 90,63 |
Total do módulo 5 | R$ 171,07 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | |
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ 2.774,12 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.318,49 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 200,80 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 134,80 |
E | Módulo 5 - Uniformes e EPIs | R$ 171,07 |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 5.599,28 |
2
Quantidade de postos de trabalho
1
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
11.198,56
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Auxiliar Administrativo | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Auxiliar Administrativo |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | CBO 4110 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 2.013,31 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SEEAC-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 2 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 220 Horas ( 5 x 2 ) | R$ | 2.013,31 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Não | 20% | R$ | - |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 15% | R$ | - |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 20% | R$ | - |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Não | 0,00 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Não | 0,00 | - | |
F | Redução da hora noturna | Não | - | R$ | - |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Não | 0,00 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Não | R$ | - | - |
G | Horas Extras com adicional - Inserir % adicional | Não | 100% | R$ | - |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal | Não | 0,00 | - | |
H | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | - | |
J | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 2.013,31 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 167,70 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 223,67 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 155,77 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 547,14 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 402,66 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 30,19 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 20,13 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 4,02 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 50,33 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 161,06 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 120,79 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 12,07 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 801,25 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 90,40 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 22 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 6% | - | |
B | Auxílio-Refeição | Sim | R$ | 421,97 |
B.1 | Valor do Auxílio-Refeição | R$ | 23,68 | - |
B.2 | Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-refeição | 22 | - | |
B.3 | Participação do empregado no custo (%) | 19% | - | |
C | Plano de Benefício Familiar | Sim | R$ | 19,42 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 531,79 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 547,14 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 801,25 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 531,79 |
Total do módulo 2 | R$ 1.880,18 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 8,38 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 0,67 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,33 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 39,93 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 15,89 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 80,53 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 145,73 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 2.404,68 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 33,39 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,50 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 19,77 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 0,78 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 1,68 | |
Subtotal | R$ | 56,12 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 22,33 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 18,09 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 11,31 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 107,85 |
Módulo 5 - Uniformes e EPIs (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes e EPIs | R$ - |
Total do módulo 5 | R$ - |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ | 2.013,31 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 1.880,18 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 145,73 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 107,85 |
E | Módulo 5 - Uniformes e EPIs | R$ | - |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | 4.147,07 |
2
Quantidade de postos de trabalho
1
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
8.294,14
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
Preencher somente as células VERDES. As brancas devem permanecer inalteradas.
PLANILHA DE CUSTOS – Supervisor | |
Regime tributário da empresa: | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Se optante pelo simples nacional, preencher, faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores a proposta: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO | ||
PLANILHA DE CUSTOS | PC | A |
1 | Objeto | Supervisor |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da categoria profissional | CBO 4110 |
3 | Valor do Piso normativo da Categoria | R$ 2.013,31 |
4 | Sindicato representativo da categoria profissional | SEEAC-RS |
5 | Data base da categoria (DIA/MÊS/ANO) | 31/12/2024 |
6 | Número de registro no MTE | RS004917/2023 |
7 | Quantidade total de postos | 1 |
8 | Número de meses da execução contratual | 12 |
Módulo 1: Composição da remuneração | |||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) por posto | |||
A | Salário base mensal | 220 Horas ( 6 x 1 ) | R$ | 2.013,31 | |
B | Periculosidade (30%) | Não | 30% | R$ | - |
C | Insalubridade (10%, 20%, 40%) | Não | 20% | R$ | - |
D | Gratificação de Função - Caso seja SIM , inserir % adicional | Sim | 50% | R$ | 1.006,65 |
E | Adicional Noturno - Caso seja SIM , inserir % adicional | Não | 20% | R$ | - |
E.1 | Número de HORAS NOTURNAS laboradas por dia por colaborador | Não | 0,00 | - | |
E.2 | Número de DIAS laborados à noite no mês | Não | 0,00 | - | |
F | Redução da hora noturna | Não | - | R$ | - |
F.1 | Quantidade de horas noturnas reduzidas por mês | Não | 0,00 | - | |
F.2 | Valor hora noturna reduzida conforme CCT/ACT | Não | R$ | - | - |
G | Horas Extras com adicional - Inserir % adicional | Sim | 100% | R$ | 146,42 |
G.1 | Quantidade de Horas Extras mensal ( 1 ) | Sim | 8,00 | - | |
H | Descanso Semanal Remunerado sobre Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida | - | R$ | - | |
I | Descanso Semanal Remunerado sobre Horas Extras | - | R$ | 29,28 | |
J | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
K | Outro - Preencher, se necessário | - | |||
Total do módulo 1 | R$ | 3.195,66 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | 13º ( décimo terceiro salário) | 8,33% | R$ | 266,19 |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | R$ | 355,03 |
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 2.2 sobre 13º salário e Férias | 7,74% | R$ | 247,25 |
Total do submódulo 2.1 | 27,18% | R$ | 868,47 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | ||
A | INSS ( art 22, inc I Lei 8.212/91) | 20,00% | R$ | 639,13 |
B | SESI OU SESC (art 30 Lei 8.036/90) | 1,50% | R$ | 47,93 |
C | SENAI OU SENAC (art 30 Dec Lei 2.318/86) | 1,00% | R$ | 31,95 |
D | INCRA (art 1 e 2 Decr Lei 1146/70) | 0,20% | R$ | 6,39 |
E | Salário educação (art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decr 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF) | 2,50% | R$ | 79,89 |
F | FGTS (art 15 Lei nº 8.030/90) | 8,00% | R$ | 255,65 |
G | RAT (Art. 22, inc. II, Lei 8212/91 e art 10 L 10.666/03) | 6,00% | R$ | 191,73 |
H | SEBRAE ( lei 8029/90) | 0,60% | R$ | 19,17 |
Total do submódulo 2.2 | 39,80% | R$ | 1.271,84 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) por posto | |||
A | Transporte | Sim | R$ | 128,80 |
A.1 | Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços | R$ | 4,80 | - |
A.2 | Quantidade de passagens por dia por empregado | 2 | - | |
A.3 | Quantidade de dias do mês de recebimento de passagens | 26 | - | |
A.4 | Participação do empregado no custo (%) | 6% | - | |
B | Auxílio-Refeição | Sim | R$ | 498,70 |
B.1 | Valor do Auxílio-Refeição | R$ | 23,68 | - |
B.2 | Quantidade de dias do mês de recebimento de auxílio-refeição | 26 | - | |
B.3 | Participação do empregado no custo (%) | 19% | - | |
C | Plano de Benefício Familiar | Sim | R$ | 19,42 |
D | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
E | Outro - Preencher, se previsto outro benefício | - | ||
Total do submódulo 2.3 | R$ | 646,92 |
2 | Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | Valor (R$) por posto |
2.1 | Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 868,47 |
2.2 | Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de | R$ 1.271,84 |
2.3 | Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 646,92 |
Total do módulo 2 | R$ 2.787,23 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para rescisão | Percentual(%) | Valor (R$) por posto | |
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ | 13,31 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado | 0,03% | R$ | 1,06 |
C | Incidência da Multa e CS s/ FGTS incidente no API | 0,02% | R$ | 0,53 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,98% | R$ | 63,38 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D | 0,79% | R$ | 25,22 |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais incidentes | 4,00% | R$ | 127,82 |
Total do módulo 3 | 7,24% | R$ | 231,32 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
4.1 | Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) por posto | |||
Base de cálculo para o custo do profissional ausente (substituto): BCCPA = (Rem. + 13º Sal. + Férias + 1/3)x Item Reposição . Conforme item 89 do Relatório do Acórdão TCU nº 1.753/2008 do Plenário e orientações SEGES/MP | R$ | 3.816,88 | |||
A | Substituto na cobertura de férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura das ausência por doença | 1,39% | R$ | 53,01 | |
C | Substituto na cobertura de licença paternidade | 0,02% | R$ | 0,79 | |
D | Substituto na cobertura das ausências legais | 0,82% | R$ | 31,38 | |
E | Substituto na cobertura nas ausência por acidente de trabalho | 0,03% | R$ | 1,24 | |
F | Substituto na cobertura de afastamento maternidade | 0,07% | R$ | 2,67 | |
Subtotal | R$ | 89,09 | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissional ausente. | 0,93% | R$ | 35,45 | |
H | Inclusão benefícios Mensais e Diários (menos VT+VA) conforme orientação SEGES/MP | Nº de dias afastamento | 27,96 | R$ | 18,09 |
I | Inclusão custo M3 (Provisão para Rescisão) para substitutos | R$ | 17,96 | ||
Total do módulo 4 | R$ | 160,59 |
Módulo 5 - Uniformes e EPIs (preenchimento em aba própria) | ||
5 | Uniformes e EPIs | Valor (R$) por posto |
A | Uniformes e EPIs | R$ 19,30 |
Total do módulo 5 | R$ 19,30 |
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) – Custos diretos | Total Mensal por posto | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ | 3.195,66 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 2.787,23 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 231,32 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 160,59 |
E | Módulo 5 - Uniformes e EPIs | R$ | 19,30 |
Custo Direto: Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | 6.394,10 |
1
Quantidade de postos de trabalho
1
Quantidade de trabalhadores necessários para operacionalização do posto de trabalho
6.394,10
R$
Total de custos diretos incorridos para operacionalização do posto de trabalho
12 meses
Informe o período Contratual
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM A – Vigia (Uniformes e EPIs) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Boné – Uniforme de Vigia | 1 | Unidade | R$ | 25,10 | R$ | 2,09 |
Calça – Uniforme de Vigia | 3 | Unidade | R$ | 64,29 | R$ | 16,07 |
Camisa de Manga Curta – Uniforme de Vigia | 3 | Unidade | R$ | 49,00 | R$ | 12,25 |
Camisa de Manga Longa – Uniforme de Vigia | 2 | Unidade | R$ | 60,00 | R$ | 10,00 |
Capa de Chuva – Uniforme de Vigia | 1 | Unidade | R$ | 20,98 | R$ | 1,74 |
Coturno | 1 | Par | R$ | 230,50 | R$ | 19,20 |
Jaqueta – Uniforme de Vigia | 1 | Unidade | R$ | 200,00 | R$ | 16,66 |
Custo total mensal | R$ | 78,01 |
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM A – Auxiliar de Serviços Gerais (Uniformes, EPIs e EPCs) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Boné – Uniforme Geral | 1 | Unidade | R$ | 25,10 | R$ | 2,09 |
Botina de Segurança com Bico de Aço e Xxxxxxxxx Acolchoado | 2 | Par | R$ | 71,50 | R$ | 11,91 |
Calça – Uniforme Geral | 4 | Unidade | R$ | 65,00 | R$ | 21,66 |
Camiseta de Manga Curta – Uniforme Geral | 6 | Unidade | R$ | 22,00 | R$ | 11,00 |
Camiseta de Manga Longa – Uniforme Geral | 3 | Unidade | R$ | 28,90 | R$ | 7,22 |
Capa de Chuva Amarela com Reflexivo | 1 | Unidade | R$ | 18,23 | R$ | 1,51 |
Jaqueta com Reflexivo (NBR 15.292) | 1 | Unidade | R$ | 218,09 | R$ | 18,17 |
Luva de Borracha Nitrílica Longa | 1,85 | Par | R$ | 36,84 | R$ | 5,66 |
Luva de Latex | 1,38 | Par | R$ | 2,70 | R$ | 0,31 |
Luva de Vaqueta | 0,46 | Par | R$ | 15,98 | R$ | 0,61 |
Óculos de Proteção Facial | 1,54 | Unidade | R$ | 7,90 | R$ | 1,01 |
Perneira Roçador | 0,23 | Unidade | R$ | 25,60 | R$ | 0,49 |
Protetor Auricular Tipo Concha | 0,46 | Par | R$ | 12,46 | R$ | 0,47 |
Protetor Solar FPS 30 Com Repelente (120 mL) | 6 | Frasco | R$ | 12,87 | R$ | 6,43 |
Custo total mensal | R$ | 88,54 |
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM A – Auxiliar de Limpeza (Uniformes, EPIs e EPCs) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Calça – Uniforme Geral | 3 | Unidade | R$ | 65,00 | R$ | 16,25 |
Calçado Antiderrapante | 1 | Par | R$ | 98,00 | R$ | 8,16 |
Camiseta de Manga Curta – Uniforme Geral | 4 | Unidade | R$ | 22,00 | R$ | 7,33 |
Camiseta de Manga Longa – Uniforme Geral | 2 | Unidade | R$ | 28,90 | R$ | 4,81 |
Capa de Chuva Amarela com Reflexivo | 1 | Unidade | R$ | 18,23 | R$ | 1,51 |
Jaqueta com Reflexivo (NBR 15.292) | 1 | Unidade | R$ | 218,09 | R$ | 18,17 |
Luva de Latex | 2 | Par | R$ | 2,70 | R$ | 0,45 |
Custo total mensal | R$ | 56,68 |
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM A - Pedreiro (Uniformes, EPIs e EPCs) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Boné – Uniforme Geral | 1 | Unidade | R$ | 25,10 | R$ | 2,09 |
Botina de Segurança com Bico de Aço e Xxxxxxxxx Acolchoado | 2 | Par | R$ | 71,50 | R$ | 11,91 |
Calça – Uniforme Geral | 4 | Unidade | R$ | 65,00 | R$ | 21,66 |
Camiseta de Manga Curta – Uniforme Geral | 6 | Unidade | R$ | 22,00 | R$ | 11,00 |
Camiseta de Manga Longa – Uniforme Geral | 3 | Unidade | R$ | 28,90 | R$ | 7,22 |
Capa de Chuva Amarela com Reflexivo | 1 | Unidade | R$ | 18,23 | R$ | 1,51 |
Jaqueta com Reflexivo (NBR 15.292) | 1 | Unidade | R$ | 218,09 | R$ | 18,17 |
Luva de Latex | 2 | Par | R$ | 2,70 | R$ | 0,45 |
Protetor Solar FPS 30 Com Repelente (120 mL) | 6 | Frasco | R$ | 12,87 | R$ | 6,43 |
Custo total mensal | R$ | 80,44 |
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM A - Supervisor (Uniformes e EPIs) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Calça – Uniforme Geral | 2 | Unidade | R$ | 65,00 | R$ | 10,83 |
Camiseta de Manga Curta – Uniforme Geral | 2 | Unidade | R$ | 22,00 | R$ | 3,66 |
Camiseta de Manga Longa – Uniforme Geral | 2 | Unidade | R$ | 28,90 | R$ | 4,81 |
Custo total mensal | R$ | 19,30 |
12 meses
Informe o período Contratual
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM B – Auxiliar de Serviços Gerais (Ferramentas e Insumos) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Ancinho | 12 | Unidade | R$ | 28,41 | R$ | 28,41 |
Balde para Concreto (10 L) | 6 | Unidade | R$ | 24,88 | R$ | 12,44 |
Carrinho de Mão de Aço | 6 | Unidade | R$ | 193,78 | R$ | 96,89 |
Colher de Pedreiro | 4 | Unidade | R$ | 22,54 | R$ | 7,51 |
Enxada | 10 | Unidade | R$ | 51,79 | R$ | 43,15 |
Escada Retrátil Normal (5 Metros) | 1 | Unidade | R$ | 554,60 | R$ | 46,21 |
Espátula | 13 | Unidade | R$ | 16,90 | R$ | 18,30 |
Xxxxxxx | 2 | Unidade | R$ | 57,73 | R$ | 9,62 |
Marreta | 8 | Unidade | R$ | 36,96 | R$ | 24,64 |
Martelo Borracha | 1 | Unidade | R$ | 21,17 | R$ | 1,76 |
Pá de Concha | 8 | Unidade | R$ | 63,31 | R$ | 42,20 |
Pá de Corte | 6 | Unidade | R$ | 43,73 | R$ | 21,86 |
Pé de Cabra | 4 | Unidade | R$ | 62,98 | R$ | 20,99 |
Picareta | 2 | Unidade | R$ | 68,48 | R$ | 11,41 |
Pincel Grande 4’’ | 3 | Unidade | R$ | 17,90 | R$ | 4,47 |
Pincel Trincha Média 2,5’’ | 5 | Unidade | R$ | 9,10 | R$ | 3,79 |
Rastelo de Aço | 6 | Unidade | R$ | 25,99 | R$ | 12,99 |
Recipiente de Gasolina com Bico (20 L) | 2 | Unidade | R$ | 236,37 | R$ | 39,39 |
Rolo Antigota Sintético (23 Centímetros) | 3 | Unidade | R$ | 20,93 | R$ | 5,23 |
Serrote | 3 | Unidade | R$ | 47,38 | R$ | 11,84 |
Talhadeira | 6 | Unidade | R$ | 10,61 | R$ | 5,30 |
Tesoura de Poda | 3 | Unidade | R$ | 52,99 | R$ | 13,24 |
Vassoura de Jardim | 7 | Unidade | R$ | 9,50 | R$ | 5,54 |
Vassourão de Cabo Inclinado (60 cm) | 8 | Unidade | R$ | 31,33 | R$ | 20,88 |
Tinta Acrílica Semibrilho (18 L) | 21 | Unidade | R$ | 377,26 | R$ | 660,20 |
Custo Total Mensal com Ferramentas e Insumos Compartilhados por Auxiliares de Serviços Gerais | R$ | 1.168,26 |
13
Total de Funcionários nas Funções de Auxiliar de Serviços Gerais
89,87
R$
Custo Total Mensal por Funcionário Após Rateio
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM B - Pedreiro (Ferramentas e Insumos) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Balde para Concreto (10 L) | 2 | Unidade | R$ | 24,88 | R$ | 4,14 |
Carrinho de Mão de Aço | 2 | Unidade | R$ | 193,78 | R$ | 32,29 |
Colher de Pedreiro | 2 | Unidade | R$ | 22,54 | R$ | 3,75 |
Desempenadeira | 2 | Unidade | R$ | 39,72 | R$ | 6,62 |
Enxada | 2 | Unidade | R$ | 51,79 | R$ | 8,63 |
Escada Retrátil Normal (5 Metros) | 1 | Unidade | R$ | 554,60 | R$ | 46,21 |
Espátula | 2 | Unidade | R$ | 16,90 | R$ | 2,81 |
Esquadro | 2 | Unidade | R$ | 25,99 | R$ | 4,33 |
Marreta | 2 | Unidade | R$ | 36,96 | R$ | 6,16 |
Martelo Borracha | 1 | Unidade | R$ | 21,17 | R$ | 1,76 |
Martelo Unha | 2 | Unidade | R$ | 40,24 | R$ | 6,70 |
Pá de Concha | 2 | Unidade | R$ | 63,31 | R$ | 10,55 |
Pá de Corte | 2 | Unidade | R$ | 43,73 | R$ | 7,28 |
Pé de Cabra | 2 | Unidade | R$ | 62,98 | R$ | 10,49 |
Pincel Grande 4’’ | 6 | Unidade | R$ | 17,90 | R$ | 8,95 |
Pincel Trincha Média 2,5’’ | 5 | Unidade | R$ | 9,10 | R$ | 3,79 |
Prumo | 2 | Unidade | R$ | 33,67 | R$ | 5,61 |
Rolo Antigota Sintético (23 Centímetros) | 3 | Unidade | R$ | 20,93 | R$ | 5,23 |
Talhadeira | 2 | Unidade | R$ | 10,61 | R$ | 1,76 |
Trena | 2 | Unidade | R$ | 25,23 | R$ | 4,20 |
Custo Total Mensal com Ferramentas e Insumos Compartilhados por Pedreiros | R$ | 181,26 |
2
Total de Funcionários nas Funções de Xxxxxxxx
90,63
R$
Custo Total Mensal por Funcionário Após Rateio
DETALHAMENTO MÓDULO 5 – ITEM B - Auxiliar de Limpeza (Materiais e Insumos) | ||||||
Itens | Quantidade contratual | Unidade de Medida | Preço unitário | Valor mensal por posto | ||
Água Sanitária (5 L) | 72 | Unidade | R$ | 10,91 | R$ | 65,46 |
Álcool (1 L) | 48 | Unidade | R$ | 6,99 | R$ | 27,96 |
Álcool em Gel (1 Kg) | 18 | Unidade | R$ | 14,49 | R$ | 21,73 |
Balde Com Bruxa | 3 | Unidade | R$ | 67,26 | R$ | 16,81 |
Concentrado Líquido de Limpeza (5 L) | 36 | Unidade | R$ | 64,45 | R$ | 193,35 |
Desentupidor | 4 | Unidade | R$ | 17,48 | R$ | 5,82 |
Detergente Líquido (5 L) | 36 | Unidade | R$ | 15,98 | R$ | 47,94 |
Escova Sanitária | 18 | Unidade | R$ | 3,95 | R$ | 5,92 |
Esponja de Louça | 192 | Unidade | R$ | 0,70 | R$ | 11,20 |
Flanela | 72 | Unidade | R$ | 1,56 | R$ | 9,36 |
Limpa Vidros (1 L) | 36 | Unidade | R$ | 21,88 | R$ | 65,64 |
Pá de Lixo | 4 | Unidade | R$ | 11,47 | R$ | 3,82 |
Xxxxx Xxxxxxxxx (Rolo de 300 Metros) | 1536 | Rolo | R$ | 8,59 | R$ | 1.099,52 |
Xxxxx Xxxxxx (Pacote de 1000 Folhas) | 1656 | Pacote | R$ | 14,15 | R$ | 1.952,70 |
Saco de Lixo (40 L) | 1080 | Unidade | R$ | 0,12 | R$ | 10,80 |
Saco de Lixo (100 L) | 720 | Unidade | R$ | 0,22 | R$ | 13,20 |
Sacos de Pano para Limpeza | 360 | Unidade | R$ | 2,65 | R$ | 79,50 |
Saponáceo (300 mL) | 36 | Unidade | R$ | 2,91 | R$ | 8,73 |
Vassoura para Piso Interno | 6 | Unidade | R$ | 6,51 | R$ | 3,25 |
Custo Total Mensal com Ferramentas e Insumos Compartilhados por Auxiliares de Limpeza | R$ | 3.642,71 |
4
Total de Funcionários nas Funções de Auxiliar de Limpeza
R$ 910,68
Custo Total Mensal por Funcionário Após Rateio