Common use of DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do PregãoEdital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.; 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados disponibilizadas na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações item 23.1 para conhecimento dos licitantes interessados e os recursos apresentados fora da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo certame acessá-lo para responder pelo licitante.a obtenção das informações prestadas;

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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitanteproponente, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações item 19.1 para conhecimento dos proponentes interessados e os recursos apresentados fora da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo certame acessá-lo para responder pelo licitante.a obtenção das informações prestadas;

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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 11.3 10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações item 23.1.1 para conhecimento dos licitantes interessados e os recursos apresentados fora da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo certame acessá-lo para responder pelo licitante.a obtenção das informações prestadas;

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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo item 19.1 para responder pelo licitante.conhecimento dos licitantes

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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do PregãoEdital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.; 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados disponibilizadas na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações item 23.1.1 para conhecimento dos licitantes interessados e os recursos apresentados fora da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo certame acessa-lo para responder pelo licitante.a obtenção das informações prestadas;

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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 11.2 – O pregoeiroPregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação. 11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;. 11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 11.5 – Não serão conhecidas as impugnações item 24.1 para conhecimento dos licitantes interessados e os recursos apresentados fora da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo certame acessá-lo para responder pelo licitantea obtenção das informações prestadas.

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