Nº 280, quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Nº 280, quarta-feira, 26 de agosto de 2015
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD PORTARIA Nº 1064/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 159/2015- MEGASAN HIDRÁULICA LTDA.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa MEGASAN HIDRÁULICA LTDA.
CONTRATO Nº: 159/2015. PROCESSO Nº: CR 055/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalações e intervenções no ramal predial de água, no município de Joinville/SC.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2015.
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx MATRÍCULA Nº: 0470
FISCAL TITULAR: Xxxxxxxx Xxxx XXXXXXXXX Nº: 0491
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0412
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0153989 e o código CRC 28402BAC.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1065/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 153/2015 - EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA QUATRO ÁGUAS LTDA ME.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA QUATRO ÁGUAS LTDA ME.
CONTRATO Nº: 153/2015 PROCESSO Nº: DL 119/2015
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de engenharia para a execução das intervenções necessárias à instalação do grupo gerador da Estação de Tratamento de Água do Rio Cubatão – ETA Cubatão, quais sejam Adequação de área para implantação de novo Refeitório e Demolição de estrutura de alvenaria (refeitório).
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0494
FISCAL TITULAR: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Nº: 0820
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx MATRÍCULA Nº: 0448
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0153992 e o código CRC D721A863.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1066/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 134/2015 - ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA EPP.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa ESTRUTURAL, EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO LTDA EPP.
CONTRATO Nº: 134/2015 PROCESSO Nº: TP 066/2015
OBJETO: Contratação de empresa contratação de empresa especializada para execução de serviços para adequação das Estações de Tratamento de Esgoto do Morro do Amaral, Espinheiros, Profipo e Jarivatuba, da Companhia Águas de Joinville.
DATA DE ASSINATURA: 29/06/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0494
FISCAL TITULAR: Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Nº: 0148
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx MATRÍCULA Nº: 0448
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0153996 e o código CRC B51CE3CD.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1067/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 147/2015 - ANDRITZ SEPARATION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE FILTRAÇÃO LTDA.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de
acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa ANDRITZ SEPARATION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE FILTRAÇÃO LTDA.
CONTRATO Nº: 147/2015 PROCESSO Nº: IL 109/2015
OBJETO: Aquisição De Peças E Serviços De Comissionamento E Start UP Para Manutenção Na Prensa Desaguadora De Lodo Da ETA Cubatão.
DATA DE ASSINATURA: 30/07/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Sanches MATRÍCULA Nº: 0703
FISCAL TITULAR: Xxxxxx Xxxxxxxxx Ciotta Desordi MATRÍCULA Nº: 0774
FISCAL SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx Gentil MATRÍCULA Nº: 0589
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0153998 e o código CRC 3927F35E.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1068/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 150/2015 - BERTOLINI SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa BERTOLINI SISTEMAS DE ARMAZENAGEM LTDA.
CONTRATO Nº: 150/2015 PROCESSO Nº: PP 106/2015
OBJETO: Aquisição de estantes metálicas para armazenamento do tipo porta-pallet e instalação dos mesmos para o Almoxarifado da Companhia Água de Joinville.
DATA DE ASSINATURA: 28/07/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx MATRÍCULA Nº: 0829
FISCAL TITULAR: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0409
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXXXXX Nº: 0613
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154001 e o código CRC BB342247.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1069/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 193/2011 - Double Line Plotagens e Computação Gráfica Ltda.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Double Line Plotagens e Computação Gráfica Ltda.
CONTRATO Nº: 193/2011 PROCESSO Nº: PP 110/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plotagens e impressões.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxx de Xx XXXXXXXXX: 125 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx MATRÍCULA: 530 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx XXXXXXXXX: 676
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154005 e o código CRC 1660B0DD.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1070/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 195/2012 - Azimute Engenheiros Consultores SC Ltda.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Azimute Engenheiros Consultores SC Ltda.
CONTRATO Nº: 195/2012
PROCESSO Nº: Tomada de Preços nº 116/2012
OBJETO: Elaboração de PROJETO EXECUTIVO do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia 10, localizada no bairro Boa Vista, município de Joinville – estado de Santa Catarina.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx MATRÍCULA: 112
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx MATRÍCULA: 717 FISCAL SUPLENTE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MATRÍCULA: 504
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154006 e o código CRC EE9473B0.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1071/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 197/2012 - Engevix Engenharia S/A.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Engevix Engenharia S/A.
CONTRATO Nº: 197/2012 PROCESSO Nº: CP 095/2012
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de engenharia visando o estudo e a readequação do Projeto Básico e a elaboração do Projeto Executivo da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário das Bacias Independentes da Vertente Leste, localizadas no município de Joinville/SC.
GESTOR DO CONTRATO: Paloma Meneghini MATRÍCULA: 119
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA: 833 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xx XXXXXXXXX: 125
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154007 e o código CRC DF0C6B47.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1072/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 004/2013 - Azimute Engenheiros Consultores SC Ltda.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Azimute Engenheiros Consultores SC Ltda.
CONTRATO Nº: 004/2013
PROCESSO Nº: Concorrência 091/2012
OBJETO: ESTUDO e READEQUAÇÃO do PROJETO BÁSICO do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES das Bacias Independentes da Vertente Leste e elaboração de PROJETO EXECUTIVO das sub-bacias 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SES das Bacias Independentes da Vertente Leste localizadas no município de Joinville – estado de Santa Catarina.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx MATRÍCULA: 112 FISCAL SUPLENTE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MATRÍCULA: 504
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx MATRÍCULA: 127
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154008 e o código CRC 2253FAC8.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1073/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 007/2015 - Progeo Topografia Ltda. ME.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Progeo Topografia Ltda. ME.
CONTRATO Nº: 007/2015
PROCESSO Nº: Pregão presencial 175/2014
OBJETO: Prestação de serviços de topografia para subsidiar e/ou validar a elaboração de projetos básicos e executivos para a melhoria e ampliação do SAA e SES no município de Joinville/SC.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxx de Sá MATRÍCULA: 125 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA: 476
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXX: 506
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154010 e o código CRC 7DE3866A.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1074/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 039/2015 - Proserenco JPM SS Ltda. – EPP.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Proserenco JPM SS Ltda. – EPP.
CONTRATO Nº: 039/2015
PROCESSO Nº: Concorrência nº 119/2014
OBJETO: Prestação de serviços técnicos de engenharia visando à elaboração de Projeto Executivo das Bacias 8.1 e 9 do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Joinville/SC.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx MATRÍCULA: 112 FISCAL DO CONTRATO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MATRÍCULA: 504 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx MATRÍCULA: 127
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154011 e o código CRC 143F9BBB.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1075/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 068/2015 - Hidrosan Engenharia S/S Ltda.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Hidrosan Engenharia S/S Ltda.
CONTRATO Nº: 068/2015
PROCESSO Nº: Concorrência nº 171/2014
OBJETO: Elaboração de Estudo de Tratabilidade, Concepção e Projeto Hidráulico do Sistema Produtor de Água Piraí Sul, no município de Joinville - SC.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxx de Sá MATRÍCULA: 125 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx MATRÍCULA: 119
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXX: 506
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154012 e o código CRC A6FC85FE.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1076/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 083/2015 - Daussen e Barros Consultoria Ltda.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa Daussen e Barros Consultoria Ltda.
CONTRATO Nº: 083/2015
PROCESSO Nº: Tomada de Preços nº 035/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e projeto executivo para o reforço do sistema de recalque de esgotos desde a Estação Elevatória de Esgotos – EEE Florianópolis até a Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Jarivatuba, incluindo projeto de novo stand pipe e sistema de bombeamento da EEE Florianópolis.
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx MATRÍCULA: 112 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA: 476
FISCAL SUPLENTE: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx MATRÍCULA: 127
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154013 e o código CRC CCED5DB8.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1077/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 152/2015 - MPB Saneamento Ltda.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa MPB Saneamento Ltda.
CONTRATO Nº: 152/2015
PROCESSO Nº: Tomada de Preços nº 037/2015
OBJETO: Elaboração de “Relatório Técnico Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo para adequação e ampliação da ETE Espinheiros”, no município de Joinville/SC.
GESTOR DO CONTRATO: Paloma Meneghini MATRÍCULA: 119 FISCAL DO CONTRATO: Ivair Tumelero MATRÍCULA: 883
FISCAL SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA: 833
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154014 e o código CRC F17E9D48.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1078/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 154/2015 - XXXXXXXXXX & SIERDOVSKI LTDA – MSERVICE.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA – MSERVICE.
CONTRATO Nº: 154/2015
PROCESSO Nº: PE 070/2015
OBJETO: Aquisição de “Notebooks” com maleta e mouse USB – Lote 02. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Giovani Xxxx Xxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0423 FISCAL TITULAR: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0540 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0595
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0155797 e o código CRC 86559064.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1079/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 155/2015 - TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa TECZAP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP.
CONTRATO Nº: 155/2015 PROCESSO Nº: PE 070/2015
OBJETO: Aquisição de Estações de Trabalho com monitor “Workstation” – Lote 03. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Giovani Xxxx Xxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0423 FISCAL TITULAR: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0540 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0595
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0155798 e o código CRC 8D9AAE06.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UAD
PORTARIA Nº 1080/2015
Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 156/2015 - ZOOM TECNOLOGIA LTDA.
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os empregados abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato com a empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA.
CONTRATO Nº: 156/2015 PROCESSO Nº: PE 070/2015
OBJETO: Aquisição de computadores compactos tipo “All In One” – Lote 01. DATA DE ASSINATURA: 04/08/2015
VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
GESTOR DO CONTRATO: Giovani Xxxx Xxxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0423 FISCAL TITULAR: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0540 FISCAL SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA Nº: 0595
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Joinville, 19 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 25/08/2015, às 19:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0155799 e o código CRC 35F37C30.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.CAAP
PORTARIA Nº 92/2015/SMS
Dispõe acerca da Revogação da Portaria n. 32/2013
e dá outras providências.
A Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no exercício e uso das atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei Federal nº 6.360/76;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, §2º do Decreto nº 7572 de 07 de Julho de 1995, o qual regulamenta a Lei Complementar nº 07/1993;
CONSIDERANDO que esta Administração presa pelos preceitos fundamentais da legalidade e da moralidade pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública anular os atos praticados quando eivados de ilegalidade;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 32, de 04 de fevereiro de 2013, que designou a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 27567-0, Enfermeira, para exercer a função de Fiscal Sanitarista no Serviço de Vigilância Sanitária e Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 26 de Agosto de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal da Saúde
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a), em 26/08/2015, às 09:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0155913 e o código CRC 29660C31.
PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº135-2015/GAB/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nomeia Gestor e Fiscais do Contrato Nº
186/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Finatto - Comércio , Importação e Exportação de Máquinas e equipamentos Ltda.
O Secretário de Educação, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 67 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
RESOLVE:
Art.1º Nomear os servidores públicos abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Finatto - Comércio, Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda..
CONTRATO Nº: 186/2015.
OBJETO: Prestação de serviço de locação de multifuncional com serviço de impressão, digitalização e cópia.
DATA ASSINATURA: 10/04/2015 VIGÊNCIA: 10/06/2017
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxx - Matricula:42.983 FISCAL TITULAR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx: 43.437
FISCAL SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Matricula:10.719
Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme o processo de compra conferindo os preços,
as quantidades, as especificações e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Unidade Gestora do contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado neste caso o que reza o contrato e o ato licitatório;
IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 3º - Esta Portaria enta em vigor a partir de sua publicação.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Educação
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário (a), em 26/08/2015, às 09:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0155836 e o código CRC D47F03D2.
PORTARIA SEI - DETRANS.GAB/DETRANS.NAD
PORTARIA N° 063/2015
Regulamenta a legitimação para solicitação de pareceres jurídicos à Procuradoria Jurídica – Projur.
O Diretor Executivo do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, em delegação de competências pela Portaria nº 002/2014-GABP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – São legitimados para solicitar parecer ou consulta jurídica exclusivamente os Conselheiros, os Diretores e os Gerentes do Detrans.
Parágrafo único: Ficam excetuados os pareceres jurídicos em licitação remetidos pela Coordenação da Área de Compras – COACOM.
Art. 2º – Os pedidos de perecer ou de consulta, e demais documentos que os acompanhem, serão devolvidos ao interessado, sem manifestação da Procuradoria Jurídica – Projur, quando realizados por pessoa não legitimada.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 24 de agosto de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo do Detrans
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 25/08/2015, às 15:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Diretor (a) Executivo (a), em 26/08/2015, às 10:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0155686 e o código CRC 84CC3529.
EDITAL SEI Nº 0154233/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 070/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxx Xxxxx Notificação nº 29961/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00), acerca da lavratura da Notificação nº 29961/2015, referente terreno baldio com vegetação rasteira indevida e/ou detritos, na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, ao lado do nº 254, bairro Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 01 (uma) UPM, nos termos da Notificação nº 29961/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154233 e o código CRC 90821FDF.
EDITAL SEI Nº 0154242/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 071/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: RCF Incorporadora Notificação nº 14191/15
Motivo: Infração ao artigo 85 da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada RCF Incorporadora (CNPJ 10.746.753/0001-02), acerca da lavratura da Notificação nº 14191/2015, referente a imóvel com água estagnada, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, tendo o infrator prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 01 (uma) UPM, nos termos da Notificação nº 14191/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154242 e o código CRC FDFF3FDD.
EDITAL SEI Nº 0154250/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 072/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Construtora Rumo Ltda Notificação nº 28452/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada Construtora Rumo Ltda (CNPJ 95.886.818/0001-60), acerca da lavratura da Notificação nº 28452/2015, referente a terreno baldio com vegetação alta e/ou entulho, na Rua Xxxxx Xxxxxxx Bruhns, em frente ao nº 261 (Inscr. Imob nº 13.31.11.95.0078.000), bairro Jd Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 28452/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154250 e o código CRC 5B3579FA.
EDITAL SEI Nº 0154257/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 073/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Construtora Rumo Ltda Notificação nº 28453/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada Construtora Rumo Ltda (C NPJ 95.886.818/0001-60), acerca da lavratura da Notificação nº 28453/2015, referente a terreno baldio com vegetação alta e/ou entulho, na Rua Xxxxx Xxxxxxx Bruhns, s/n (Inscr. Imob nº 13.31.11.95.0102.000), bairro Jd Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 28453/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154257 e o código CRC 444D5E49.
EDITAL SEI Nº 0154272/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 074/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Construtora Rumo Ltda Notificação nº 28454/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada Construtora Rumo Ltda (CNPJ 95.886.818/0001-60), acerca da lavratura da Notificação nº 28454/2015, referente a terreno baldio com vegetação alta e/ou entulho, na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n (Inscr. Imob nº 13.31.11.95.0216.000), bairro Jd Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 28454/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154272 e o código CRC 0033BC2D.
EDITAL SEI Nº 0154288/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 075/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Construtora Rumo Ltda Notificação nº 28455/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada Construtora Rumo Ltda (CNPJ 95.886.818/0001-60), acerca da lavratura da Notificação nº 28455/2015, referente a terreno baldio com vegetação alta e/ou entulho, na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n (Inscr. Imob nº 13.31.11.95.0228.000), bairro Jd Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 28455/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154288 e o código CRC 8C2F86A5.
EDITAL SEI Nº 0154296/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 076/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Construtora Rumo Ltda Notificação nº 28456/15
Motivo: Infração ao artigo 76, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada Construtora Rumo Ltda (CNPJ 95.886.818/0001-60), acerca da lavratura da Notificação nº 28456/2015, referente a passeio sem conservação/limpeza, na Rua Selma Doering Bruhns, em frente ao nº 261, bairro Jd Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 28456/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154296 e o código CRC B2F0CBA0.
EDITAL SEI Nº 0154303/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 077/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Construtora Rumo Ltda Notificação nº 28457/15
Motivo: Infração ao artigo 76, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica a autuada Construtora Rumo Ltda (CNPJ 95.886.818/0001-60), acerca da lavratura da Notificação nº 28457/2015, referente a passeio sem conservação/limpeza, na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, bairro Jd Iririú, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 28457/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154303 e o código CRC F0558EC0.
EDITAL SEI Nº 0154308/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 078/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Notificação nº 31363/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (CPF 000.000.000-00), acerca da lavratura da Notificação nº 31363/2015, referente a terreno com detritos e/ou vegetação, na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 03 (três) UPM´s, nos termos da Notificação nº 31363/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154308 e o código CRC B8D0552A.
EDITAL SEI Nº 0154317/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 079/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxxxxxx Xxxxxx Notificação nº 30625/15
Motivo: Infração aos artigos 76 e 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxxxxxx Xxxxxx(CPF 000.000.000-00), acerca da lavratura da Notificação nº 30625/2015, referente a terreno com vegetação indevida e passeio público sem conservação na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, ao lado do nº 166 (Inscr. Imob. 13.00.45.47.0454.000), bairro Boehmerwald, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 01 (uma) UPM, nos termos da Notificação nº 30625/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154317 e o código CRC 4481DC08.
EDITAL SEI Nº 0154322/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 080/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Protocolo de defesa nº 26422/14.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxxxx Xxxx Xxxxx (CPF 000000000-00), acerca do INDEFERIMENTO da Defesa Administrativa nº 26422/14/14, mantendo-se assim o Auto de Multa nº 249/14, e intima o autuado a pagar a multa ou interpor recurso administrativo em 2ª instância no prazo de 15 (quinze) dias contados da data desta publicação.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154322 e o código CRC CC48146B.
EDITAL SEI Nº 0154327/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 081/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Notificação nº 25395/15
Motivo: Infração aos artigos 36 e 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx (CPF 000.000.000-00), acerca da lavratura da Notificação nº 25395/2015, referente a terreno com vegetação e passeio obstruído na Xxx Xxxxx, xx 00, (Inscr. Imob. 13.21.20.96.0754.000), bairro Bom Vista, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 01 (uma) UPM, nos termos da Notificação nº 25395/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154327 e o código CRC 27E69162.
EDITAL SEI Nº 0154334/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 082/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Notificação nº 27459/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei
Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00) acerca da lavratura da Notificação nº 27459/2015, referente a terreno baldio com vegetação rasteira indevida e/ou detritos na Rua Timbó, s/nº , (Inscr. Imob. 13.20.32.34.1575.000), bairro América, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 02 (duas) UPM’s, nos termos da Notificação nº 27459/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154334 e o código CRC 228433E0.
EDITAL SEI Nº 0154340/2015 - SEMA.UNF
Joinville, 21 de agosto de 2015.
Edital nº 083/2015 – SEMA – Unidade de Fiscalização
Notificado: Xxxxxxx Xxxxxxx Notificação nº 6023/15
Motivo: Infração ao artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 84/2000.
Fundamentado nos termos do art. 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do art. 26, §4º, da Lei Federal nº 9.784/99, o Secretário, ao final identificado, notifica o autuado Xxxxxxx Xxxxxxx, acerca da lavratura da Notificação nº 6023/2015, referente a terreno baldio com vegetação indevida, na Rua Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº , (Inscr. Imob. 13.21.21.83.0350.000), bairro Boa Vista, Joinville/SC, tendo o infrator prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. De acordo com o art. 20, da Lei Complementar 84/2000, o não cumprimento resultará em AUTO DE INFRAÇÃO, no valor correspondente a 01 (uma) UPM, nos termos da Notificação nº 6023/15.
Xxxxxx Xxxxxxx Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Secretário (a), em 24/08/2015, às 22:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154340 e o código CRC D58EAD40.
EDITAL SEI Nº 0154161/2015 - FCJ.UAD
Joinville, 21 de agosto de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.796.227/0001-12, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global, para o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás, com registro no Ministério da Saúde, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº. 4.832, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Termo de Referência |
Anexo II – Quadro de Quantitativos, Especificações dos Itens e Valores Estimados/Máximos |
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços |
Anexo IV – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal |
Anexo V – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação |
Anexo VI- Modelo sugerido do Atestado de Capacidade Técnica |
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo VIII – Minuto do Contrato |
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de água mineral sem gás, com registro no Ministério da Saúde, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e II e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor estimado total para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 14.865,50 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia: 10/09/2015 até as 09h00min.
Local: Fundação Cultural de Joinville - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
1.3 - Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia: 10/09/2015 às 09h05min.
Local: Fundação Cultural de Joinville - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
1.4 – Da Execução da Licitação
A Fundação Cultural de Joinville processará a presente licitação destinando-se o seu objeto a atender as necessidades de sua sede e todas as Unidades.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de proponentes:
2.2.1 – em consórcio;
2.2.2 - em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária ou não do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 - que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, por qualquer órgão público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2.5 - cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o proponente interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do proponente, deverá ser entregue ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do proponente;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do proponente.
3.2 – Os proponentes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 – O credenciamento;
3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pelo Registro competente, para fins de
aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por proponente interessado.
3.4 – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o proponente no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 aos proponentes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Xxxxxx a sessão pública do Pregão e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V;
4.1.2 – a proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com denominação ou razão social completa e CNPJ do licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 - Os licitantes deverão ofertar preços independentes para cada um dos itens sob pena de desclassificação;
5.1.2 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal devidamente identificado;
5.1.3 - Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo II do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) o número do item ofertado que deverá corresponder exatamente ao item e quantidade do Anexo II deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
d.1) Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como 60 (sessenta) dias.
5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.5 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.6 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua
conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Global.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo Menor Preço Global serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.12.1 – Se há proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a)Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b)No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c)Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d)Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.2 - A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
6.12.3 - O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
6.15 – Serão desclassificadas das propostas:
a) que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.15.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não
previstas no Edital.
6.16 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) vencedores(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via preferencialmente, numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do licitante ou preposto, deverão ser apresentados:]
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Fundação Cultural de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.4- Serão aceitas Certidões de Regularidade Fiscal Positiva com Efeito de Negativa.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011 – CNDT;
g) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – conforme Anexo IV do Edital;
h) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do licitante.
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
i.1) O licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) As empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa.
j) Para avaliar a situação financeira do licitante será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE:
PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO: ATIVO TOTAL
cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93.
k) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de materiais compatíveis com a descrição do objeto da presente licitação, considerando 25% do quantitativo, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão do licitante para o fornecimento do objeto do edital. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do item, quantitativo e número da nota fiscal expresso ou cópia do documento.
7.2.1 Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido na data limite para a apresentação dos documentos neste pregão, emitido pela Unidade de Suprimento da Secretaria de Administração.
7.2.2 Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
7.7 - Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.7.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação dos interessados que forem excluídos da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital serão devolvidos imediatamente ao interessado, desde que haja renúncia expressa de recurso.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo
motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8.4 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou proposta, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3º da Lei 8.666/93.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o Menor Preço Global.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.4 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9.5- O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 7.2, alíneas "a" a "f", que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
9.6- No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
10 -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
10.2 - Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
10.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação;
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 23.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
11.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.6- Do Recurso
11.6.1 - Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.6.2 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
11.6.3- A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
11.6.4 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão por meramente
protelatória.
11.6.5 – Os recursos contra as decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.6.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Geral da Fundação Cultural de Joinville – 4º andar- na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 89.204-110, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
12 - DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2- A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3 - Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório,bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4- Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Fundação Cultural de Joinville.
12.6- A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7- Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.8 – O instrumento de contrato a ser firmado com os fornecedores registrados será substituído pela emissão de nota de empenho, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93..
13 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos;
13.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
15 - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
15.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição da Ata de Registro de Preços.
17.2- Convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços:
17.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado, adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.3 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem, que deverá ser entregue no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
17.4 - Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do
prazo de validade de sua proposta, se recusar a fornecer o bem, poderá ser convocado outro licitante.
17.4.1 - Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
17.5 – Se o licitante vencedor que se recusar a fornecer o bem no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Fundação, ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
18 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
18.1 - O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com as necessidades do gestor do contrato de acordo com a autorização de empenho, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
18.2 – O local de entrega esta especificado no Anexo I deste Edital.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 - A gestão do contrato será realizada pela Fundação Cultural de Joinville, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
20 – DO PAGAMENTO DOS BENS
20.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s)
vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à
forma e condições de pagamento.
20.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do vencedor, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Fundação Cultural e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
20.2.1- As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
20.3 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
20.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Área de Finanças da e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
20.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
21 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária nº 00032.00001.00013.2.00122.00001 – Processos Administrativos – FCJ - 3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas, Fonte 200/ Despesa 422.
22 – DAS SANÇÕES
22.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/fornecedor são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preços.
22.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Fornecedores, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não assinar a ata de registro e preços;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução das obrigações assumidas, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e
Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do objeto.
22.3 – As multas deverão ser pagas junto à Fundação Cultural de Joinville até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
22.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
22.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente.
22.6 –Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.2 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data
marcada para recebimento dos envelopes.
23.3 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville.
23.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
23.7 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
23.8 – A Fundação Cultural de Joinville poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.9 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Fundação Cultural de Joinville, antes de aberta a licitação, visando o interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4 , da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.10 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante sua vigência.
23.11 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
23.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.13 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos bem como à observância dos regulamentos administrativos.
23.14 – A Fundação não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua
cópia fiel.
Joinville, 21 de agosto de 2015.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I-Objeto para a contratação:
Aquisição de água mineral, sem gás, com registro no Ministério da Saúde, em galões de 20 litros retornável e em caixas com 48 copos de plástico descartável de 200ml, para serem utilizadas na Fundação Cultural de Joinville e suas unidades, para o período de 12 (doze) meses, de acordo com o presente Termo de Referência.
II- Especificações técnicas:
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
01 | Água mineral sem gás – galão de acrílico com 20 litros retornável. | Galão | 1.200 |
02 | Água mineral sem gás – caixa com 48 copos de 200 ml. | Caixa | 250 |
III- Condições de garantia:
-Entregar a água mineral em recipiente lacrado, com validade mínima de consumo de 03 (três) meses, especificada no vasilhame e com selo de qualidade.
IV- Prazo de entrega e forma de entrega:
A entrega dos produtos deverá ser de segunda à sexta-feira das 08h00min às 17h00min. Para horários diferenciados a Fundação Cultural de Joinville deverá ser previamente consultada da disponibilidade.
O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com as necessidades do gestor do contrato
O prazo de entrega será de até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do recebimento da nota de empenho.
V- Local de entrega e horário de entrega:
Unidade (local) | Endereço |
Fundação Cultural de Joinville (sede) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 (fundos Centreventos) – 4º andar – América |
Complexo Centreventos Cau Hansen | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx |
Teatro Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 (fundos Centreventos) – Térreo – América |
Arquivo Histórico de Joinville | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx |
Casa da Memória | Rua XV de Novembro, 1.000 – América |
Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
Museu de Arte de Joinville | Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0.000 – América ou Rua XV de Novembro, 1383 – América |
Estação da Memória | Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/nº (antiga Estação Ferroviária), Anita Garibaldi |
Museu Casa Xxxxx Xxx | Xxx Xxxx, x/xx (Servidão Xxxxx Xxx), Boa Vista |
Museu Nacional de Imigração e Colonização | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx |
Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx ou |
Em caso de alteração ou inclusão de endereço para entrega, a contratada será previamente comunicada pela Fundação Cultural de Joinville.
VI-Amostras/Prospectos:
Não se aplica.
VI.I-Critérios de Análise:
Não se aplica.
VI.II-Equipe técnica:
Não se aplica.
VII- Dotação Orçamentária:
As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária nº 00032.00001.00013.2.00122.00001 – Processos Administrativos – FCJ - 3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas, Fonte 200/ Despesa 422.
VIII- Gestor do contrato:
A gestão do contrato será realizada pela Fundação Cultural de Joinville, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
IX- Obrigações da Contratada específicas do objeto:
-O objeto licitado devera ser fornecido dentro dos padrões do Ministério da Saúde;
-A água especificada no item 01 deverá ser fornecida em garrafão de policarbonato de 20 litros, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto.
-Entregar a água mineral nas quantidades e prazos estipulados, em recipiente lacrado, com validade mínima de consumo de 03 (três) meses, especificada no vasilhame e com selo de qualidade.
-Apresentar análise bacteriológica da água em conformidade com a Resolução da Diretoria
Colegiada – RDC nº 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo, ou outras em sua substituição, pelo menos a cada trimestre, ou sempre que solicitado pela fiscalização da Contratante.
-Substituir os produtos que estejam fora das condições de consumo que apresentarem deteriorização, alterações na cor, sabor e aspectos diferentes das características naturais, prazo de validade e especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da notificação feita pela CONTRATANTE.
-Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
-Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
-Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrente do comprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
-Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do material e prestar os esclarecimentos cabiveis.
-Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência, à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
-Todas as despesas decorrentes do transporte para entrega dos objetos ocorrerão por conta da CONTRATADA.
X- Obrigações da Contratante específicas do objeto:
-Fiscalizar e acompanhar o objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil, Penal e Código de Defesa do Consumidor.
-Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato.
-Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do Contrato e a tutelar o interesse público.
-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
-Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no Contrato.
-Intervir na prestação dos serviços licitados nos casos previstos em lei e na forma deste Contrato visando proteger o interesse público.
-Conferir, vistoriar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO II
Quadro de Quantitativos, Especificações Mínimas dos Itens e Valores Estimados/Máximos
Objeto: Aquisição de água mineral, sem gás, com registro no Ministério da Saúde, em galões de 20 litros retornável e em caixas com 48 copos de plástico descartável de 200ml, para serem utilizadas na Fundação Cultural de Joinville e suas unidades, para o período de 12 (doze) meses.
Item | Unidade | Quantidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Galão | 1.200 | Água mineral sem gás – galão de acrílico com 20 litros retornável. | R$ 8,14 | R$ 9.768,00 |
02 | Caixa | 250 | Água mineral sem gás – caixa com 48 copos de 200 ml. | R$ 20,39 | R$ 5.097,50 |
TOTAL | R$ 14.865,50 |
Para esta licitação fica estimado o valor total máximo de R$ 14.865,50 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO III
Modelo de Proposta de Preços
À Fundação Cultural de Joinville:
Item | Especificação / Descrição | Unidade | Quant. | Marca | Valor | |
Unitário | Total | |||||
R$ | R$ | |||||
Total Geral | R$ |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta: Representante:
Fone: ( ) Fax: ( )
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO IV
Declaração
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO V
Modelo de Declaração
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão nº 022/2015, instaurado pela Fundação Cultural de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO VI
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Bairro ..........................., na cidade de , inscrita no
C.N.P.J. n.º ................................., forneceu a esta empresa , inscrita no
C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
Quantidade | Unidade | Descrição | N.º nota fiscal |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de de 2015 reuniram-se na Fundação Cultural de Joinville, tendo como Pregoeira a Sra , de acordo com a
Portaria n.º ...../ , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2015, cujo resultado foi homologado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, RESOLVE registrar os preços para eventual aquisição de água mineral sem gás, com registro no Ministério da Saúde, nas quantidades, termos e condições descritas no Anexo I e II do Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja: R$.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
Item | Descrição | Un | Qtd | Marca | R$ Uni | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural de Joinville não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie as empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao detentor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Fundação Cultural de Joinville, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelo órgão usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pela signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na Cláusula primeira, de acordo com a proposta apresentada e respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2015 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
4.2 – O prazo de vigência contratual ficará adstrito à vigência dos créditos orçamentários.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor no local especificado no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2015.
4.4 – A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará de forma parcelada e em até 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação do recebimento da nota de xxxxxxx. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
4.5 – A entrega dos produtos deverá ser de segunda às sextas-feiras das 08h00min às 17h00min. Para horários diferenciados a Fundação Cultural de Joinville deverá ser previamente consultada da disponibilidade.
4.6 – Os produtos entregues após 48 (quarenta e oito) horas da confirmação do recebimento da nota de empenho estarão passíveis de devolução, após análise e conveniência da Fundação Cultural de Joinville e do interesse público.
4.7 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do contratado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1- Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado, adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, o vencedor obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) contratado(s), observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, o número do Contrato e da Nota de Empenho.
6.3 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Área de Finanças e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
6.4 - Junto à nota fiscal a CONTRATADA deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
6.5 - A não apresentação das certidões, conforme item anterior, implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
6.6 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
6.7- As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
6.8 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados de acordo com os Termos de Contrato celebrados durante a vigência desta Ata.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preços.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Fornecedores, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não assinar a ata de registro e preços;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução das obrigações assumidas, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do objeto;
g) descumprir as obrigações decorrentes do objeto.
8.3 – As multas deverão ser pagas junto à Fundação Cultural de Joinville até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente, graduando- as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
8.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente.
8.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, mediante emissão de Nota de Empenho pela Fundação Cultural de Joinville.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, de de 2015.
Pregoeiro: ...........
De acordo:
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Vencedora do Certame Representante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE, inscrito no C.N.P.J. nº 83.796.227/0001-12, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx/XX, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa ,
inscrita no CNPJ nº ------------------------, estabelecida à Rua , Cidade
..............doravante denominada CONTRATADA, aquisição de água mineral sem gás, com registro no Ministério da Saúde, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2015, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto
5.450 de 31 de maio de 2005 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos ............ dias de de 2015, na sede da Fundação Cultural de Joinville, presente
o Sr. ................., Diretor Presidente, CPF nº ...................., compareceu o Sr CPF
nº .................... da empresa , para como seu representante legal, firmar com a
CONTRATANTE o presente instrumento, pelo qual se obriga a executar o objeto do Contrato, na forma e condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2015 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto do Contrato
1.1 - Este Contrato tem como objeto o aquisição de água mineral sem gás, com registro no Ministério da Saúde, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e II e nas condições previstas no Edital do Pregão nº 022/2015 e neste Contrato.
1.2 – Este Contrato fica vinculado ao Pregão nº 022/2015 e à proposta da CONTRATADA, nos termos do art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço
2.1 - O valor total deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ XX.XXX,00 (xxxxxxxxxxx reais),sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - Condições de Pagamento
3.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(es) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
3.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, o número do Contrato e da Nota de Empenho.
3.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Área de Finanças e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
3.4 – Junto à nota fiscal a CONTRATADA deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
3.5 – A não apresentação das certidões, conforme item anterior, implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
3.6 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
3.7- As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
3.8 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de modificações desde que devidamente autorizadas.
CLÁUSULA QUARTA– Do Prazo e Local de Entrega do Objeto
4.1 – O prazo de vigência contratual será até / /2015, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.2 - A entrega dos produtos constantes no contrato se dará em até 48 (quarenta e oito) horas, após a confirmação do recebimento da nota de xxxxxxx. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
4.3 – A entrega dos produtos deverá ser de segunda às sextas-feiras das 08h00min às 17h00min. Para horários diferenciados a Fundação Cultural de Joinville deverá ser previamente consultada da disponibilidade.
4.4 – Os produtos entregues após 48 (quarenta e oito) horas da confirmação do recebimento da nota de empenho estarão passíveis de devolução, após análise e conveniência da Fundação Cultural de Joinville e do interesse público.
4.5 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nos locais especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2015.
4.6 – Todas as despesas decorrentes do transporte e entrega do objeto correrão por conta do contratado.
CLÁUSULA QUINTA - Recursos para Atender as Despesas
5.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: nº. 00032.00001.00013.2.00122.00001 – Processos Administrativos – FCJ - 3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas, Fonte 200/ Despesa 422.
CLÁUSULA SEXTA- Da Gestão do Contrato
6.1- A gestão do contrato será realizada pela Fundação Cultural de Joinville, sendo esta responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsabilidades da CONTRATANTE
7.1 - Fiscalizar e acompanhar o objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil, Penal e Código de Defesa do Consumidor.
7.2 – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Contrato.
7.3 – Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do Contrato e a tutelar o interesse público.
7.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos no Contrato.
7.6 – Intervir na prestação dos serviços licitados nos casos previstos em lei e na forma deste Contrato visando proteger o interesse público.
7.7 – Conferir, vistoriar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – Responsabilidades da CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
8.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, e demais documentos técnicos fornecidos.
8.3 – A água especificada no item 01 deverá ser fornecida em garrafão de policarbonato de 20 litros, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto.
8.4 – Entregar a água mineral nas quantidades e prazos estipulados, em recipiente lacarado, com validade mínima de consumo de 03 (três) meses, especificada no vasilhame e com selo de qualidade.
8.5 – Apresentar análise bacteriológica da água em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 274/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo, ou outras em sua substituição, pelo menos a cada trimestre, ou sempre que solicitado pela fiscalização da Contratante.
8.6 – É responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.7 – Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
8.8 – Fica obrigada ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criados por lei.
8.9 – Entregar todos os produtos, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as especificações e quantitativos, constantes deste contrato, proposta e do Edital de Pregão
Presencial nº xx/2015 seus anexos.
8.10 – -Substituir os produtos que estejam fora das condições de consumo que apresentarem deteriorização, alterações na cor, sabor e aspectos diferentes das características naturais, prazo de validade e especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da notificação feita pela CONTRATANTE.
8.11 – Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - Direito De Fiscalização
9.1 – Nos termos do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto contratado através de um representante a ser designado, tendo por escopo atender o Principio da Legalidade e tutelar o interesse público.
9.2 – Apesar da ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, em nenhuma hipótese eximir-se-á a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
9.3 – A fiscalização da CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Penalidades
10.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/fornecedor são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e na Ata de Registro de Preços.
10.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Fornecedores, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não assinar a ata de registro e preços;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução das obrigações
assumidas, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do objeto;
g) descumprir as obrigações decorrentes do objeto.
10.3 – As multas deverão ser pagas junto à Fundação Cultural de Joinville até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
10.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
10.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente.
10.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Rescisão
11.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 79 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) Ficam resguardados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8666/93 e prevista no art. 77 da Lei nº 8666/93.
11.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II do item 10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da legislação aplicável
12.1 – Nos termos do previsto no art. 55, inciso XII, da Lei 8666/93, aplica-se ao presente Contrato a presente legislação:
a) Lei 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Decreto nº 5.450/05;
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código de Processo Civil;
h) Código de Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Da Publicidade
13.1- Uma vez assinado, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, como condição indispensável para sua eficácia, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2- E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Joinville, xx de xxxx de 2015.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
(CONTRATADA)
(nome do representante) Cargo/função)
Testemunhas:
............................... .......................................
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Fundação Cultural de Joinville vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão nº 022/2015.
Item 7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 7.2, alínea “j”, serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez corrente ≥ 1,00 Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 7.2 “j” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja, o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 1,00 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Joinville, 21 de agosto de 2015.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a) Presidente, em 25/08/2015, às 08:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0154161 e o código CRC 00A359E0.
EDITAL SEI Nº 0154225/2015 - FCJ.UAD
Joinville, 21 de agosto de 2015.
EDITAL Nº 023/2015 PREGÃO PRESENCIAL
A Fundação Cultural de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 83.796.227/0001-12, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Aquisição e instalação de condicionadores de ar Split na Fundação Cultural de Joinville, sob o regime de empreitada por preço global, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência; |
Anexo II | Quantitativo e especificações mínimas e valores máximos admitidos para os lotes; |
Anexo III | Modelo de proposta de preços; |
Anexo IV | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo V | Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; |
Anexo VI | Minuta do Contrato; |
Anexo VII | Justificativa para exigência de índices financeiros. |
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto a Aquisição e Instalação de condicionadores de ar Split na Fundação Cultural de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e II e nas condições previstas neste Edital.
1.1.1 – O valor global máximo de aceitabilidade da proposta é de R$ 14.376,39 (quatorze mil, trezentos e setenta e seis mil e trinta e nove centavos), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2
(Documentos de Habilitação):
Data/Hora: Até dia 14/09/2015, às 09h00min.
Local: Fundação Cultural de Joinville – Coordenação de Suprimentos e Patrimônio - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 (xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx)– 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
1.3 - Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 14/09/2015 às 09h05min.
Local: Fundação Cultural de Joinville - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 (xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx) – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de licitantes:
2.2.1 – em consórcio;
2.2.2 - cuja falência ou concordata tenham sido declaradas, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 - cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao pregoeiro (antes da abertura dos envelopes):
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador): procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante e cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
c ) Se dirigente/proprietário: cópia autenticada do Contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente do licitante.
3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - O credenciamento;
3.2.2. – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão emitida pelo Registro Competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 – Entrega da declaração conforme ANEXO V;
3.2.4 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um interessado neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o representante não possui poderes específicos para representar o licitante no certame implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 aos licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1 – Xxxxxx a sessão pública do Pregão e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n° 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com denominação ou razão social completa e CNPJ do licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo seu representante legal devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do interessado devidamente identificado.
5.1.2 - Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto, observadas as especificações constantes do Anexo II do presente Edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) o número do item/lote ofertado que deverá corresponder exatamente ao item/lote e quantidade do Anexo III deste Edital;
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
e) Declaração de que o preço compreende todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e perfeita em todos os pormenores mesmo que sejam verificadas falhas ou omissões na proposta.
5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.5 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.6- Os proponentes deverão apresentar preços independentes para cada um dos itens dos lotes, sob pena de desclassificação.
5.7 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por lote.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores relativamente à de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço por lote serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocado pelo Pregoeiro, os
licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.12.1 – Se há proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, deverá ser assegurada a esta, a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
6.12.2- A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
6.12.3 - O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como das demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação.
6.15 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.15.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.16 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá fixar aos licitantes o prazo de (08) oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei 8.666/93.
6.17 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n° 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados em seqüência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Fundação Cultural de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 - Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.2 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.3- Serão aceitas Certidões de Regularidade Fiscal Positiva com Efeito de Negativa.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope nº 2 pelas licitantes,é constituída de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011 – CNDT;
f) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – conforme Anexo IVdo Edital;
g) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do licitante;
h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
h.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
h.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
h.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
h.4) conforme Instrução Normativa RFB nº 926 de 11 de março de 2009, ficam desobrigadas a apresentar Termo de Abertura e Encerramento as empresas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
h.5) na hipótese da alínea i.4, a proponente deverá apresentar declaração expressa de que não está sujeita a Registro na Junta Comercial.
i) Para avaliar a situação financeira do licitante será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE: PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO: ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93.
j) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que o licitante já forneceu bem e executou serviço compatível com o objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do item (lote 1) e dos serviços (lote 2). Considerar-se-á compatível fornecimento de ar condicionado tipo split (para o lote 1) e serviço de instalação de condicionador de ar tipo split (para o lote 2).
k) Os proponentes que participarão do Lote 2 também deverão apresentar:
k.1) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com indicação do(s) responsável(is) técnico(s);
k.2) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data prevista para entrega dos invólucros, que deverá ser feita mediante a apresentação da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social;
k.3) Atestado devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Xxxxxxxxx comprovando que o proponente tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação, sendo instalação de aparelho condicionador de ar tipo split.
k.4) Acervo técnico devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação, sendo instalação de aparelho condicionador de ar tipo split.
7.2.1 Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido na data limite para a apresentação dos documentos neste pregão, emitido pela Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração.
7.2.2 Os interessados não cadastrados além dos documentos referidos no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste Edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.7 - Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação dos interessados que forem excluídos da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente ao interessado.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o Menor Preço Por Lote.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas nos termos do item 6.15 deste Edital.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) o licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.4 – O pregoeiro poderá, durante a sessão, verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 7.2. xxxxxxx "a" a "e", que não forem previamente apresentadas pelo proponente ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
9.4.1 – No momento da verificação, se o sistema estiver indisponível ficará o proponente com o ônus de não ter apresentado o documento ou ter apresentado com restrição.
9.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
10.2- O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
10.3 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
10.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do item 17.1.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
10.6 - Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
10.7 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.8 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso,
ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
10.9 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão por meramente protelatória.
10.10 – Os recursos contra as decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.11 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Geral da Fundação Cultural de Joinville – Coordenação de Suprimentos e Patrimônio – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, de 2ª a 6ª feira das 08h00min as 14h00min.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, prazo para entrega dos produtos.
11.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) em até 10 (dez) dias para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
11.2.2 – Se o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelo CONTRATANTE ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.2.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da autorização de fornecimento, o licitante vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
11.2.4- No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, vistado pelo CREA/SC.
11.3 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
11.4 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se- á às penalidades previstas neste Edital;
11.5 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93;
11.6– Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93;
11.7 – O vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado;
11.8 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria;
11.9 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre valor inicial do contratado corrigido, que se fizerem necessários, por conveniência da contratante, dentro do limite permitido pelo art. 65, §1°, da Lei nº 8.666/93.
12 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 - O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Contrato.
12.2 – Os condicionadores de ar Split deverão ser entregues e instalados dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato e entrega da Nota de Xxxxxxx.
12.3- Os bens deverão ser entregues na Área de Suprimentos, Patrimônio e Licitação - Fundação Cultural de Joinville; no endereço: Av. Xxxx Xxxxxx, nº 315 - anexo ao Centreventos Cau Hansen, Bairro: América, após prévio agendamento com a Coordenação, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (47) 0000- 0000. Horário 8h00h às 17h00.
12.4- Os equipamentos deverão ser instalados na Fundação Cultural de Joinville nos seguintes setores: Área de Suprimentos Patrimônio e Licitação, Área de Finanças e Contabilidade e Área Administrativa e Gestão de Pessoas. No endereço e horário mencionados no item 12.3 deste edital.
12.5- Todas as despesas decorrentes do transporte e execução do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela dotação orçamentária nº 13.122.0001.2.1163 – Processos Administrativos -FCJ- 4.4.90.00.00 / Despesa 425/ Fonte 200.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ou prestação do serviço e mediante apresentação da nota fiscal na Área de Finanças e Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville.
14.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da contratante, da qual deverá constar o número desta Licitação, Nota de Empenho, acompanhado das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS, INSS e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) regularizadas.
14.3 – Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda da Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
14.4 – Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Fundação Cultural de Joinville, será aplicado como índice de atualização monetário o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
14.5 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
15 – DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Fundação Cultural de Joinville, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado.
16 – DAS SANÇÕES
16.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Licitante/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
16.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao Licitante/Contratado, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano a que exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville , Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do Contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do Contrato.
16.3 – As multas deverão ser pagas junto ao setor de Contabilidade da Fundação Cultural de Joinville até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
16.4 – Nas penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplica-las, se admitidas as justificativas do licitante ou contratado, nos termos do que dispõe o art, 7º, da Lei nº 10.520/2002.
16.5- As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
16.6 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito à Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville, mediante requerimento.
17.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Unidade Administrativa e Financeira da Fundação Cultural de Joinville.
17.2 – O presente Edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
17.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do Contrato que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
17.6 – A Fundação Cultural de Joinville poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 – O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas e documentos de habilitação.
17.8 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
17.9 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.10 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos.
17.11 – Este Edital e seu(s) Anexo(s), bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos e Patrimônio, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08h00min às 14h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx .
17.12 – A Fundação Cultural de Joinville não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital de Xxxxxx, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
17.13 – Serão aplicados, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinares da matéria.
Joinville, 21 de agosto de 2015.