EDITAL SEI Nº 0233838/2016 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 0233838/2016 - SAP.UPR
Joinville, 26 de fevereiro de 2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será por ITEM (valor unitário), para o Registro de Preços, visando a aquisição de medicamentos veterinários para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville (CBEA) e Parque Zoobotânico (ZOO), conforme especificações nos Anexos I e IX, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Valores Estimados/Máximos;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação;
Anexo V – Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo VII– Minuta do Contrato;
Xxxxx XXXX – Minuta da Autorização de Fornecimento (AF);
Anexo IX – Termo de Referência.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1– Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a aquisição de medicamentos veterinários para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville (CBEA) e Parque Zoobotânico (ZOO), de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e IX, e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor máximo para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 581.525,71 (quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.1.3 - A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 147 de dezembro de 2006, e alterações posteriores e o Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, para os itens dispostos no Anexo I deste edital, com exceção do item 115.
1.2 – Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: Dia 15/03/2016 até às 09:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Joinville - Unidade de Processos - Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901.
1.3 – Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 15/03/2016 às 09:05 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Joinville - Unidade de Processos - Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº
10, Centro, Joinville/SC – CEP: 89.221-901.
1.4 – Da Execução da Licitação
A Unidade de Processos, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria do Meio Ambiente - Fundo Municipal de Meio Ambiente.
1.5 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requeridos junto à Unidade de Processos da Prefeitura Municipal de Joinville, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
2.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
2.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
2.2.5– Em consórcio;
2.2.6 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao Pregoeiro:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome do licitante, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital para:
3.2.1 – O credenciamento;
3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30 dias da data da abertura do edital) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 – A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 aos licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Xxxxxx a sessão pública do Pregão e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao Pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta, sujeitará o proponente às sanções previstas neste Edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 – A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal do licitante devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via em papel timbrado, contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 – Os proponentes deverão ofertar preços de acordo com a forma de julgamento prevista neste edital;
5.1.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
5.1.3 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, a marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total global, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior á 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.2.1 – O proponente deve apresentar registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de todos os itens.
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes à aquisição, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,01 (um centavo) do último valor ofertado.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.12.1 – No tocante ao item 115, se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 05% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.2 – A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
6.12.3 – O atendimento das especificações e qualificações do produto ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.13 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.14 – Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação (item 7.2).
6.15 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.15.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.16 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, §3º, da Lei nº 8.666/93.
6.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Processos e da Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 – Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.4 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa.
7.2 – A documentação, para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
g) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
h) Certidão Negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação ou requerimento de autenticação de livro digital e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal, caso a não apresentação do documento próprio os índices poderão ser analisados no balanço patrimonial apresentado pela empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
Cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO :
ATIVO TOTAL
Cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93
k) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de produto compatível com 25% do quantitativo do(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade.
k.1) Será permitido o somatório de atestados para fins de atendimento do quantitativo exigido.
7.2.1 – Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento.
7.2.2 – Os interessados não cadastrados, além dos documentos referidos no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o licitante for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativo à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.6.1 – A não regularização da documentação prevista no item 7.6, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar: “MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM".
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.4 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9.5 - O Pregoeiro poderá, durante a sessão, verificar a regularidade das certidões disponíveis on- line exigidas no subitem 7.2, alíneas "a" a "f", que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
9.5.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível, ficará o(s) proponente(s) com o ônus
de não ter(em) apresentado o documento ou ter(em) apresentado com restrição.
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
10.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
10.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
11.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 24.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
11.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.6 – Do Recurso
11.6.1 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos;
11.6.2 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior;
11.6.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.6.4 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
11.6.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
11.6.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Processos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
12.3 – Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
12.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Suprimentos.
12.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
12.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias
12.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
13 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
13.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
14 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
14.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
15.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
17.2 – Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
17.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao(s) respectivo(s) concorrente(s) vencedor(es), este(s) será(ão) convocado(s) por e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de
Fornecimento (AF);
17.2.2 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Fornecimento (AF), poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
17.2.3 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê- lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
17.3 – Na oportunidade de assinatura do Contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento (AF) o vencedor deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes orgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
18 – PRAZOS E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
18.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
18.2 – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de solicitação realizada pelo setor responsável.
18.2.1- No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data da solicitação realizada pelo setor responsável.
18.3 - A entrega será no Centro de Bem Estar Animal (CBEA) situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x (0x. rua a direita após o cemitério) - bairro Vila Nova, Joinville, no horário das 09:00 às 13:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
19 – DA GESTÃO DO CONTRATO
19.1 – A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
19.1.1 – O Fundo Municipal de Meio Ambiente será o ordenador da despesa.
20 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
20.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
20.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
20.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
20.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Contabilidade Geral da entidade Contratante.
20.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
21 – DAS SANÇÕES
21.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
21.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 53,
58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86,
87, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112 e 113;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens 16, 19, 20, 32, 33, 46, 52, 54, 55, 56, 57, 62, 88, 114, 116 e
117;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens 115;
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
21.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
21.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
21.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
21.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
22.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 614/2016 - 20 . 44001 . 18 . 541 . 11 . 2.1225 . 0 . 339000 - SISMMAM 331/2016
842/2016 - 20 . 44001 . 18 . 541 . 11 . 2.1371 . 0 . 339000 - SISMMAM 321/2016
23– DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
23.1 – O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá o PROPONENTE/CONTRATADO das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
23.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Processos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, pelo fax nº
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficarão disponíveis para todos os
interessados, na Secretaria de Administração e Planejamento, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.2.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
24.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
24.4 - Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
24.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
24.7 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
24.8 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
24.9 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
24.10 - O prazo de validade do produto, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente para produto em que o prazo de validade total seja superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) para produto em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 01 (um) ano.
24.10.1 - Os itens deverão estar em suas embalagens originais e em perfeito estado de conservação e acondicionamento.
24.10 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.11 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
25.12 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Valores Estimados/Máximos
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Solução oral - Acepromazina gotas Frasco 30 ml | Unidade | 60 | 28,10 | 1.686,00 |
2 | Solução injetável: Acepromazina 0,2% injetável - Cada 1 mL contém: Acepromazina …2,0 mg, Veículo q.s.p 1,0 mL Frasco-Ampola 20 ml | Unidade | 24 | 33,46 | 803,04 |
3 | Solução Injetável com 0,5 g/ml - Dipirona Sódica - frasco ampola com no mínimo 50ml | Unidade | 24 | 10,99 | 263,76 |
4 | Comprimidos: Cada 100mg de comprimido contém Clemastina (fumarato) 0,7 mg - caixa com 10 comprimidos | Unidade | 30 | 16,20 | 486,00 |
5 | Solução tópica - Amitraz 12,5% 1 litro | Unidade | 12 | 57,20 | 686,40 |
6 | Solução tópica - Deltametrina base 25,0 g Veículo q.s.p. 1 Litro | Unidade | 24 | 123,20 | 2.956,80 |
7 | Comprimidos: Amoxicilina trihidratada + Clavulanato de potássio - Caixa com 10 comprimidos de 250mg | Unidade | 50 | 76,70 | 3.835,00 |
8 | Comprimidos: Amoxicilina trihidratada + Clavulanato de potássio - comprimidos de 50mg | Unidade | 840 | 3,82 | 3.208,80 |
9 | Solução oral: Cada 100 mL contém: Amoxicilina trihidratada 14,0 g + Clavulanato de potássio 3,5 g + Veículo oleoso q.s.p. 100mL. Frasco de Unidade 30 42,84 50 mL | 1.285,20 | |||
10 | Solução tópica: Lauril Dietileno Glicol Éter Sulfato de Sódio - Frasco com 250ml | Unidade | 50 | 28,14 | 1.407,00 |
11 | Pomada/Creme: Cada 100 g contém: Óxido de Zinco 20 g, Óleo de Pinho 5,0 g, Excipiente especial contendo substâncias estabilizantes e Unidade 24 23,48 solventes q.s.p.100,0 g - Pote com no mínimo 200g | 563,52 | |||
12 | Spray (solução tópica): Cada 100 g de concentrado contém: Sulfadiazina Prata 0,1g, Alumínio 5,0g, Cipermetrina Mínimo 0,4g, Excipienteq.s.p 100,0g frasco com no mínimo com 400ml | Unidade | 42 | 29,90 | 1.255,80 |
13 | Solução oral: Pró-Biótico gel oral para cães e gatos Pró-Biótico gel oral para cães e gatos contendo Lactobacillus acidophillus (mín.) 3,33 x 106 UFC, Bifidobacterium bifidum (mín.) 3,33 x 106 UFC, Enterococcus faecium (mín.) 3,33 x 106 UFC. Seringa graduada com mínimo de 14 g | Unidade | 100 | 27,27 | 2.727,00 |
14 | Solução oral: Vitaminas A, B12, D3, E, Zinco, Selênio, Fósforo, Cálcio. Frasco com 1 Litro Vitamina A 1.200.000 UI, Vitamina B12 33.000 mcg, Vitamina D3 75.000 UI, Vitamina E 20.000 UI, Zinco 3.300 mg, Selênio 20 mg, Fósforo 26,6 g, Cálcio 34 g 41,18 g. Frasco com 1 Litro | Unidade | 2 | 62,15 | 124,30 |
15 | Comprimidos: Cefalexina 300 mg - caixa com 120 comprimidos | Unidade | 20 | 256,00 | 5.120,00 |
16 | Solução Injetável - Ácido Livre Cristalino de Ceftiofur (atividade)... 20,0g, Veículo...q.s.p... 100,0 Ml - frasco com 10ml | Unidade | 33 | 632,40 | 20.869,20 |
17 | Colírio - Sulfato de Condroitina "A"20,0g, Ciprofloxacina 0,3 g - Frasco com 5ml | Unidade | 25 | 105,57 | 2.639,25 |
18 | Shampoo de Clorexidina (Gluconato) 3 à 4 gramas - Frasco com no mínimo 200 ml | Unidade | 36 | 63,53 | 2.287,08 |
19 | Solução injetável: Cloridrato de Cetamina 10% Frasco de 50 ml | Unidade | 110 | 202,03 | 22.223,30 |
20 | Solução injetável: Cloridrato de xilazina 2% Frasco com 10 ml | Unidade | 450 | 30,74 | 13.833,00 |
21 | Solução injetável: Cada 10 mL contém: Xilazina 200 mg + Veículo q.s.p. Frasco ampola de 10mL | Unidade | 50 | 25,58 | 1.279,00 |
22 | Comprimidos: Sulfato de Condroitina 20.000 mg, Glucosamina 30.000 mg, Sulfato de Manganês 2.000 mg Frascos de 60 comprimidos/tabletes | Unidade | 12 | 126,52 | 1.518,24 |
23 | Comprimidos: Acetato de dexametasona em excipiente inerte - cada comprimido contém 0,50 mg - Caixa com 20 comprimidos | Unidade | 6 | 11,10 | 66,60 |
24 | Comprimidos: Difenilhidantoína Sódica 100,00 mg + Diazepam 5,00 mg - caixa com 18 comprimidos de 300 mg cada | Unidade | 12 | 73,97 | 887,64 |
25 | Solução injetável: Doxapran (cloridrato) 2g Frasco com 20ml - injetável | Unidade | 6 | 339,20 | 2.035,20 |
26 | Solução injetável: Doxiciclina (Hiclato) 4,6 g Frasco com 20 ml - injetável | Unidade | 6 | 51,42 | 308,52 |
27 | Comprimidos: Doxiciclina Comprimido 80mg (caixa com 24 comprimidos) | Unidade | 36 | 47,10 | 1.695,60 |
28 | Doxiciclina comprimido 200mg | Unidade | 900 | 3,65 | 3.285,00 |
29 | Comprimidos: Cada comprimido contém Doxiciclina hiclato 113,00 mg + Excipiente q.s.p. | Unidade | 420 | 2,94 | 1.234,80 |
30 | Suspensão oral - Cada 60 mL contém: Doxiciclina (monohidratada) 300,0 mg + Excipienete q.s.p. 900,0 mg. Frasco de 60mL. | Unidade | 20 | 46,20 | 924,00 |
31 | Suspensão oral: Sorbitol, Ácido Pantotênico, Vitamina C, Betaína, Vitamina B6, L-Carnitina, Álcool etílico, Aroma de Morango (...) (...)Metilparabeno (Antifúngico), Propilparabeno (Antifúngico), Vitamina B12, Triptofano, Glicose, Aditivo Antioxidante (EDTA), Água 51,0715%, Serina, Fenilalanina, Isoleucina, Tirosina, Cromo Aminoácido Quelato, Prolina, Histidina, Ácido Aspártico, Glicina, Alanina, Valina, Leucina, Treonina, Ácido Glutâmico, Cistina, DL-Metionina, Cloreto de Colina e L-Lisina - frasco 250 ml | Unidade | 20 | 29,86 | 597,20 |
32 | ENROFLOXACINA 150MG - Comprimidos | Unidade | 7.440 | 4,08 | 30.355,20 |
33 | ENROFLOXACINA 50MG - Comprimidos | Unidade | 15.360 | 1,80 | 27.648,00 |
34 | Solução injetável: Cada 100 ml contém: Enrofloxacina 2,5g, Veículo, q.s.p 100ml. Frasco com 20 ml | Unidade | 30 | 11,80 | 354,00 |
35 | Solução injetável: Cada 100 ml contém: Enrofloxacina 5g, Veículo, q.s.p 100ml. Frasco com 10 ml | Unidade | 24 | 10,43 | 250,32 |
36 | Solução injetável: Cada 100mL contém: Enrofloxacina (ácido 1- ciclopropil-7-4-etil-1-piperazinil-6-fluoro-1,4-di-hidro-4 -oxo-3- quinolina- carboxílico) 10,0g + Veículo q.s.p..100,0mL. Frasco com 10mL. | Unidade | 24 | 50,57 | 1.213,68 |
37 | Comprimidos: Cloridrato de Clindamicina - 50mg | Unidade | 168 | 2,70 | 453,60 |
38 | Comprimidos: Cloridrata de Clindamicina - 150mg | Unidade | 168 | 3,80 | 638,40 |
39 | Pó solúvel: Carvão ativado 40g + Zeolita 40g + Caolim 10g. Caixa com no mínimo 10 sachês de 8g | Unidade | 3 | 92,33 | 276,99 |
40 | Solução tópica: Fipronil 0,25 g - Frasco de 250 ml | Unidade | 36 | 151,10 | 5.439,60 |
41 | Pomada: Digluconato de Clorexidina 0,7 g - pomada 500 gramas | Unidade | 15 | 125,35 | 1.880,25 |
42 | Solução tópica - Digluconato de Clorexidina 0,7 g - solução frasco 500ml | Unidade | 48 | 113,00 | 5.424,00 |
43 | Solução tópica: Clorexidina (digluconato) 0,7 g + Exciíentes q.s.p.100,0 mL - Spray - Frasco com 60ml | Unidade | 18 | 30,70 | 552,60 |
44 | Solução injetável: Furosemida 5% Frasco 10 ml | Unidade | 24 | 31,40 | 753,60 |
45 | Comprimidos: Metronidazol 50 mg + Sulfadimeoxina 50 mg | Unidade | 1.000 | 4,12 | 4.120,00 |
46 | Comprimidos: Metronidazol 500mg + Sulfadimetoxina 500mg | Unidade | 2.000 | 8,53 | 17.060,00 |
47 | Solução oral: Metronidazol 5,0 g + Sulfadimetoxina 5,0 g + Veículo q.s.p.100 mL - Solução Frasco com 50mL. | Unidade | 20 | 57,35 | 1.147,00 |
48 | Pasta oral: Vermífugo para gatos adultos (Febantel + Praziquantel) Seringa plástica graduada contendo 3,6g | Unidade | 12 | 18,71 | 224,52 |
49 | Pasta oral: Vitamina A…1.480.000 UI, Vitamina B1…850 mg, Vitamina B2...750 mg, Vitamina B6…600 mg (...) (...) Vitamina B12 …3.000 mcg, Vitamina E…3.000 UI, Vitamina D3… 74.000 UI, Vitamina K3…385 mg, Vitamina C…3.000 mg, Pantotenato de Cálcio…2.000 mg, Ácido Fólico…100 mg, Betaína…10 g, Cobalto… 40 mg, Taurina…50 g, Biotina…3,7 mg, Leucina…1.192 mg, Ácido Aspártico…1.960 mg, Treonina …340 mg, Metionina …272 mg, Tirosina…440 mg, Isoleucina…512 mg, Ácido Glutâmico…3.540 mg, Lisina…1.500 mg, Hidroxiprolina…2.792 mg, Fenilalanina...784 mg, Valina…884 mg, Cisteína…500 mg, Triptofano…500 mg, Histidina… 408 mg, Glicina…8.516 mg, Serina …580 mg, Arginina…2.144 mg, Prolina…4.664 mg, Xxxxxxxxx…00 x, Xxxxxx …00,0 x, X-Xxxxxxxxx…10 g, Ácido Nicotínico…3.700 mg, Alanina…3.064 mg, Ácido Linolênico…4,37 g, Ácido Linoléico…29,06 g, Ácido Oléico…15,06 g, Fruto-oligossacarideos…2.000 mg, Mananoligossacorideo…220 mg, Iodo…252,2 mg, Cloro…60,7 mg, Sódio…74,2 mg, Potássio…77,6 mg, Selênio …60 mg, Zinco…170 mg, Cobre…55 mg, Ferro…375 mg, Magnésio…2.210 mg, Manganês…450 mg, Cromo…20 mg, Amido… 200 g, Glicose…100 g, Seringa dosadora contendo 14 gramas. | Unidade | 12 | 54,19 | 650,28 |
Suplemento Aminoácidos e Vitamínicos. Solução Oral. Frasco 250 ml. Níveis de Garantia por Kg do Produto: Vitamina B1 (mín)…1.500 mg; |
50 | Vitamina B6 (mín)...1.000 mg; Vitamina B12 (mín)...2.000 mg; Pantotenato de Cálcio (mín)...1.000 mg; Betaína (mín)…10 g; Colina (mín)...10 g; Leucina (mín)...1.905 mg; Fenilalanina (mín)…1.253 mg; Tirosina (mín)...431,1 mg; Treonina (mín)…123,9 mg; Valina (mín)… 1.413 mg; Xxxxxxx (mín)...4.898 mg; Xxxxxxx (mín)…13,612 g; Metionina (mín)...5993,2 g; Lisina (mín)...10,035 g; Cisteína (mín)…216 mg; L-Carnitina (mín)...10 g; Serina (mín)...440,77 mg; Arginina (mín)...2.383,7mg; Ácido Aspártico (mín)...3.133 mg; Triptofano (mín)...156 mg; Ácido Glutâmico (mín) 5.658 mg; Histidina(mín)…652 mg; Isoleucina (mín)….678 mg; Glicose (mín)…200 g . | Unidade | 60 | 41,00 | 2.460,00 |
51 | 3937 - Solução oral: Vitamina B1…1.500 mg, Vitamina B2…1.500 mg, Vitamina B12…15.000 mcg, Vitamina B6…1.200 mg (...) (...) Vitamina K3…250 mg, Pantotenato de Cálcio…1.200 mg, Ácido Fólico…5.000 mg, Ácido Nicotínico…1.200 mg, Cobre…500 mg, Zinco…5.000 mg, Ferro…4.500 mg, Cobalto…100 mg, Glicose…200 g, Veiculo q.s.p…1.000 g, - Frasco 1 litro | Unidade | 6 | 161,70 | 970,20 |
52 | Cloreto de benzalcônio...10,00g. Veículo q.s.p..100,00ml - Frasco 1 litro | Unidade | 240 | 75,72 | 18.172,80 |
53 | Solução injetável: Dipropionato de imidocarb 12 g, Veículo q.s.p. 100 mL (injetável) - frasco 15 ml | Unidade | 6 | 58,48 | 350,88 |
54 | Comprimido: Itracozanol 50mg | Unidade | 1.800 | 7,42 | 13.356,00 |
55 | Comprimido: Itracozanol 100mg | Unidade | 1.800 | 9,72 | 17.496,00 |
56 | Comprimidos: Ivermectina 3 mg | Unidade | 3.200 | 3,30 | 10.560,00 |
57 | Comprimido: Ivermectina 12mg | Unidade | 3.072 | 6,57 | 20.183,04 |
58 | Solução injetável: Ivermectina. Fórmula: Cada 100 ml contém: Ivermectina .1,00 gVeículo q.s.p. 100,00 ml. Frasco 50ml. | Unidade | 20 | 18,83 | 376,60 |
59 | Solução injetável: MOXIDECTINA 1% Frasco - 50ml - injetável (tratamento oral para demodécica) | Unidade | 12 | 24,92 | 299,04 |
60 | Solução injetável: Meloxicam 0,2% Frasco 50 ml | Unidade | 50 | 75,57 | 3.778,50 |
61 | Comprimido: Meloxicam 0,5 mg | Unidade | 2.160 | 2,58 | 5.572,80 |
62 | Comprimido: Meloxicam 1,0mg | Unidade | 4.320 | 2,78 | 12.009,60 |
63 | Comprimido: Meloxicam 2mg | Unidade | 2.160 | 3,30 | 7.128,00 |
64 | Solução oral: Acetil D-L-metionina; Cloreto de colina; Inositol; Vitamina B1 (tiamina); Vitamina B6 (piridoxina); Nicotinamina; Frasco 20 ml Cada 100 ml contém: Acetil D-L-metionina 6g; Cloreto de colina: 8,00 g; Inositol: 1,00 g; Vitamina B1 (tiamina): 50,00 mg; Vitamina B6 (piridoxina): 0,25 g; Nicotinamina: 1,00 g; Frasco 20 ml | Unidade | 2 | 14,27 | 28,54 |
65 | Solução injetável: Acetil DL-Metionina; Cloreto de Colina; Cloridrato de Piridoxina (Vit B6); Nicotinamida; Glicose/Dextrose; Cada 100 mL contém: Acetil DL-Metionina 5,00 g, Cloreto de Colina 2,00 g, Cloridrato de Piridoxina (Vit B6) 0,02 g, Nicotinamida 0,50 g, Glicose/Dextrose 20,00 g, Veículo q.s.p 100 mL - injetável - frasco com 20ml | Unidade | 1 | 14,35 | 14,35 |
66 | Solução auricular: Tobramicina, Cetoconazol, Dexametasona, Lidocaína. Frascos de 50 ml. | Unidade | 120 | 66,59 | 7.990,80 |
67 | Solução Auricular: Cada 100ml contém: Diazinon 1.000 mg, Pimaricina 300,0 mg, Neomicina 375,0 mg, Acetato de dexametasona 10,0 mg, Veículo q.s.p..100 mL - frasco de 25ml | Unidade | 120 | 51,27 | 6.152,40 |
68 | Comprimido: Nitenpiram 11,4mg | Unidade | 610 | 11,90 | 7.259,00 |
69 | Comprimido: Nitenpiram 57mg | Unidade | 610 | 13,27 | 8.094,70 |
70 | Solução injetável: Benzilpenicilina procaína; Benzilpenicilina benzatina; Dihidroestreptomicina (sulfato); xxxxxx xxxxxx xx 00 xx Xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx..00.000.000 XX; Benzilpenicilina benzatina:.10.000.000 UI; Dihidroestreptomicina (sulfato):.20 g ; Veículo... q.s.p..100 mL ; frasco mínimo de 50 ml | Unidade | 12 | 63,30 | 759,60 |
71 | Solução injetável: Prednisolona (trimetilacetato) 25 mg - Frasco com 10 ml | Unidade | 10 | 9,33 | 93,30 |
72 | Comprimidos: Prednisolona 5,00 mg, Excipiente q.s.p. 200,00 mg - caixa com 10 comprimidos | Unidade | 36 | 12,20 | 439,20 |
73 | Comprimidos: Prednisolona 20,00 mg, Excipiente q.s.p. 200,00 mg - caixa com no mínimo 10 comprimidos | Unidade | 36 | 26,50 | 954,00 |
74 | Shampoo 2,5% de Peróxido de Benzoíla Frasco de 1 litro | Unidade | 12 | 104,94 | 1.259,28 |
75 | Shampoo Cetoconazol 2% Frasco com 200ml | Unidade | 53 | 40,50 | 2.146,50 |
76 | Solução auricular - Ácido Salicílico 0,11 g , Ácido Lático 2,88 g, Veículo q.s.p. 100,0 mL - frasco com no mínimo 100ml | Unidade | 102 | 25,17 | 2.567,34 |
77 | Solução Oral: Sulfadiazina 20g + trimetroprim 4g - gotas Frascos de 50 ml | Unidade | 120 | 37,90 | 4.548,00 |
78 | Solução injetável - Fórmula: Sulfametoxazol 20,00 g, Trimetoprim 4,00 g, Veículo q.s.p. 100,00 ml - frasco com 50ml | Unidade | 12 | 19,63 | 235,56 |
79 | Compridos: Sulfametoxazol 150 mg, Trimetoprim 30 mg, Excipiente q.s.p. 500 mg - caixa com 15 comprimidos | Unidade | 48 | 41,80 | 2.006,40 |
80 | Comprimido: Vermífugo para cães (Praziquantel + Pamoato de Pirantel + Febantel) Comprimido de 660 mg (para até 10Kg) | Unidade | 1.200 | 5,66 | 6.792,00 |
81 | Solução oral: Vermífugo para cães filhotes suspensão - Cada 100mL contém: Pamoato de Pirantel 1,44g, Febantel 1,50g, Excipiente q.s.p. 100,00mL - frasco com 20ml | Unidade | 60 | 22,05 | 1.323,00 |
82 | Pasta oral: Vermífugo para gatos adultos (Febantel + Praziquantel) Seringa plástica graduada contendo 3,6g | Unidade | 24 | 19,47 | 467,28 |
83 | Pasta oral: Vermífugo Pasta Filhotes - Febantel e Praziquantel - Seringa plástica graduada contendo 15 g | Unidade | 12 | 20,98 | 251,76 |
84 | Suspensão oral: Anti-helmíntico em suspensão oral à base de Fenbendazole - frasco com 20 ml | Unidade | 96 | 39,27 | 3.769,92 |
85 | Pomada/creme - uso tópico: Gentamicina (Sulfato) 0,5 g,Sulfanilamida 5,0 g, Sulfadiazina 5,0 g, Uréia 5,0 g, Vitamina A 120.000 UI, Excipiente q.s.p 100,0 g. Bisnaga de 50g | Unidade | 48 | 35,57 | 1.707,36 |
86 | Pomada Oftálmica - Cada 100 g contém: Gentamicina (Sulfato) 0,3 g, Hidrocortisona 1,0 g, Vitaminas A 500.000 UI, Vitaminas D62.500 UI, Excipientes q.s.p 100,0 g - bisnaga 5g | Unidade | 30 | 37,87 | 1.136,10 |
87 | Solução injetável: Vitamina K hidrossolúvel 30 mg - Frasco com 20ml | Unidade | 4 | 8,19 | 32,76 |
88 | Comprimidos: Tramadol 12 mg - Caixa Com 10 comprimidos | Unidade | 360 | 48,63 | 17.506,80 |
89 | Pomada - Cada 100 g contém: Alantoína 2,0 g, Óxido de Zinco 2,0 g, Veículo q.s.p.100 g - unidade com 250 gramas | Unidade | 36 | 139,20 | 5.011,20 |
90 | Solução injetável: Cetoprofeno injetável frasco 10% frasco 50 ml | Unidade | 24 | 110,25 | 2.646,00 |
91 | Comprimidos: Cetoprofeno 5mg, caixa com 10 comprimidos | Unidade | 48 | 27,96 | 1.342,08 |
92 | Comprimidos: Cetoprofeno 20mg, caixa com 10 comprimidos | Unidade | 48 | 44,76 | 2.148,48 |
93 | Comprimidos: Carprofeno 25mg, caixa com mínimo de 14 comprimidos | Unidade | 36 | 42,63 | 1.534,68 |
94 | Comprimidos: Carprofeno 100mg, caixa com no mínimo 14 comprimidos. | Unidade | 36 | 69,83 | 2.513,88 |
95 | Solução Injetável - frasco com 20ml. Cada 100 mL contém: Carprofeno 5 g, Veículo q.s.p. 100 mL | Unidade | 2 | 359,33 | 718,66 |
96 | Comprimido: Omeprazol - 10 mg comprimido | Unidade | 384 | 1,62 | 622,08 |
97 | Comprimido: Omeprazol - 20 mg - comprimido | Unidade | 128 | 2,75 | 352,00 |
98 | Solução injetável: N-butil brometo de hioscina e Dipirona sódica - frasco/ampola 50 ml injetável | Unidade | 34 | 54,16 | 1.841,44 |
99 | Solução oral: Suplemento Vitamínico mineral aminoácido de 120ml/115mg Composto por: Fosfato bicálcico, aditivo antioxidante, cloreto de colina, L-lisina, DL-metionina, Saccharomyces cerevisiae, treonina, triptofano, ácido cítrico, vitamina C, extrato de Yucca , óleo de linhaça, óleo de soja degomado. Frasco 120ml | Unidade | 48 | 54,58 | 2.619,84 |
100 | Solução Injetável: Cada 100mL contém: Vitamina A (palmitato), Vitamina D3 (cholecalciferol), Vitamina E (alfa tocoferol), + Veículo q.s.p.100,0 mL - frasco 50ml Cada 100mL contém: Vitamina A (palmitato) 2.500.000 UI + UI Vitamina D3 (cholecalciferol) 500.000 UI + Vitamina E (alfa tocoferol) 1.200 UI + Veículo q.s.p.100,0 mL - frasco 50ml | Unidade | 2 | 12,58 | 25,16 |
101 | Solução injetável: Cada 100mL contém: Flunixina meglumina (equivalente a 1 g de Flunixina base) 1,60 g + Veículo q.s.p 100,0 mL. Frasco com 12mL | Unidade | 6 | 20,73 | 124,38 |
102 | Solução oral: Cada 100mL contém: Mebendazol 2,0g + Veículo q.s.p. 100,0mL. Frasco com 10mL | Unidade | 40 | 12,83 | 513,20 |
103 | Solução oral: Cada 100 mL contém: Cloridrato de Oxitetraciclina 810 mg + Veículo q.s.p. 100,00 mL. Frasco com no mínimo 30 mL | Unidade | 41 | 13,85 | 567,85 |
104 | Solução oral: Suplemento vitamínico (Vitaminas A, X0, X, X0, X0, X00, X0, Xxxxxxxxxxxx, Pantotenato de Cálcio, Ácido Fólico, Ferro e Cobre) Composição: Vitamina A.1.200 XX, Xxxxxxxx X0 00 XX, Vitamina E 5.000 UI, Vitamina B1 5.000 mg, Vitamina B6 2.000 mg, Vtamina B12 5.000 mcg, Vitamina K3 500 mg, Nicotinamida 8.000 mg, Pantotenato de Cálcio 2.000 mg, Ácido Fólico 200 mg, Ferro 20 g, Cobre 1.000 mg. Frasco com 15 mL | Unidade | 20 | 11,60 | 232,00 |
105 | Solução oral: Suplemento alimentar vitamínico ÁCIDO BENZOICO 1.000,00000 mg + AROMA DE MEL 5.000,00000 mg + BHT 500,00000 mg + BIOTINA 150,00000 mg + CÁLCIO 931,00000 mg + COLINA 3.357,00000 mg + FERRO 215,00000 mg + IODO 118,60000 mg + METIONINA 156,00000 mg + PANTOTENATO DE CÁLCIO 1.500,00000 mg + POLISORBATO 12,50000 g + POTÁSSIO 36,54000 mg + PROPILENOGLICOL 100,00000 g + SACARINA SÓDICA 1.000,00000 mg + SACAROSE 50,000 g + SELÊNIO 0,20000 mg + SORBATO DE POTÁSSIO 2.000,00000 mg + VEICULO Q.S.P. 802,31195 g + VITAMINA A 200.005,00000 UI + VITAMINA B1 6.000,00000 mg + VITAMINA B3 2.500,00000 mg + VITAMINA B6 2.500,00000 mg + VITAMINA D3 16.000,00000 UI + VITAMINA E 1.000,00000 UI + ZINCO 364,40000 mg. Frasco com 20 mL | Unidade | 12 | 11,93 | 143,16 |
106 | Solução injetável: Cada 100 mL contém: Sulfadoxina 20g + Trimetoprim 4g + Veículo q.s.p. 100mL. Frasco com 50mL | Unidade | 20 | 41,08 | 821,60 |
107 | Solução oral: Cada 100mL contém: Citrato de piperazina 10,00 gr + Veículo q.s.p. 100,00 mL. Frasco com 15mL | Unidade | 40 | 15,55 | 622,00 |
108 | Solução injetável: Cada mL contém: Praziquantel 55,0 mg + Veículo q.s.p. 1 mL. Frasco com 10mL | Unidade | 20 | 88,68 | 1.773,60 |
109 | Suspensão oral - Cada 100mL contém: Cetoconazol 20,00 g + veículo q.s.p. 100,0 mL. Frasco com 20mL | Unidade | 24 | 25,87 | 620,88 |
110 | Solução injetável: Cada mL contém: Gentamicina (como sulfato) 40 mg + Veículo q.s.p. 1 mL. Frasco com 100mL | Unidade | 12 | 30,97 | 371,64 |
111 | Tiletamina (cloridrato)... 250mg, Zolazepam (cloridrato)... 250mg, Excipiente...q.s.p...mínimo de 920mg e máximo de 960 mg. Frasco- ampola com diluente: Água para injetáveis... 5mL. | Unidade | 15 | 300,63 | 4.509,45 |
112 | Tiletamina (cloridrato)... 125mg, Zolazepam (cloridrato)... 125mg, Excipiente...q.s.p...660mg. Frasco-ampola com diluente: Água para injetáveis... 5mL | Unidade | 15 | 169,07 | 2.536,05 |
113 | Kit Teste Rápido para Cinomose - com 10 testes Imunocromatográfico em cassete, detecção qualitativa do antígeno para o vírus da Cinomose Canina (CDV Ag). Amostras: secreções ocular, nasal, soro e líquor. Sensibilidade: 100%, Especificidade: 98,5%, Limite de detecção: 101.9 TCID50/0,1ml, Não apresentar reação cruzada com Parvovírus, Coronavírus, CIV, CPIV V. | Unidade | 15 | 417,30 | 6.259,50 |
114 | Vacina contra Raiva para cães e gatos. Vacina utilizada como auxiliar na prevenção da Raiva. Ela é composta pelo vírus Raiva inativado quimicamente e tem o hidróxido de alumínio como adjuvante. A dose é 1 mL. Apresentação: 1 frasco com 1mL de vacina. O produto deve conter tecnologia importada. | Unidade | 1.500 | 21,16 | 31.740,00 |
Vacina Polivalente para Cães Vacina Polivalente para Cães - cinomose, hepatite, adenovirose, parainfluenza, parvovirose, coronavirose e leptospirose (importada). Vacina preventiva contra os seguintes vírus: Cinomose, Hepatite Infecciosa Canina, Infecções respiratórias por Adenovírus tipo 2, Parainfluenza canina, Parvovirose canina, Coronavírus canino e |
115 | leptospirose (L. canicola e L. icterohaemorrhagiae). Na fração liofilizada há cepas atenuadas do vírus da Cinomose canina, Adenovírus canino tipo 2, Parainfluenza canina, Parvovírus canino e culturas inativadas de Leptospira (L. canicola e L. icterohaemorrhagiae) a serem diluídas com uma vacina inativada de Coronavírus canino, tendo hidróxido de alumínio como adjuvante. A dose é de 1ml. Apresentação: 1 frasco contendo a fração liofilizada + 1 frasco com 1 ml de vacina inativada de Coronavírus canino. O produto deve conter tecnologia importada. | Unidade | 3.000 | 29,77 | 89.310,00 |
116 | Vacina polivalente felina Vacina preventiva contra os seguintes vírus: Calicivirose, Rinotraqueíte e Panleucopenia dos gatos. Na fração liofilizada contém cepas atenuadas dos vírus da Calicivirose, Rinotraqueíte e Panleucoipenia dos gatos, acompanhada de um diluente estéril. A dose é de 1 ml. Apresentação: 1 frasco contendo a fração liofilizada + 1 frasco com 1 ml de solução estéril. O produto deve conter a tecnologia importada. | Unidade | 360 | 41,20 | 14.832,00 |
117 | VACINA NOBIVAC PUPPY DP Vacina de uso preventivo contra os seguintes vírus: Cinomose canina e Parvovirose canina. Cada dose contém pelo menos 105,0 DICT50% da cepa atenuada Onderstepoort (valência Cinomose-D), e 107,0 DICT50% da cepa INTERVET 154 (valência Parvovírus-P). A dose é de 1 mL. Apresentação: 1 frasco com fração liofilizada da vacina + 1 frasco com diluente estéril. | Unidade | 360 | 39,97 | 14.389,20 |
Total Geral | 581.525,71 |
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ (valor por extenso): Validade da Proposta:
Prazo de Entrega: Local de Entrega:
Condições de Pagamento:
Dados da Licitante: | ||
Razão Social/Nome: | ||
Endereço: | ||
Município: | ||
Estado: | ||
CEP: | ||
CNPJ/CPF/MF: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) | E-Mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do item 4.1.1 do Edital de Pregão Presencial nº 028/2016, instaurado pela Secretaria de Administração e Planejamento, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa , estabelecida na Rua
..................., ............., Xxxxxx ..........................., na cidade de , inscrita no C.N.P.J. n.º
................................., adquiriu da empresa ........................., inscrita no C.N.P.J. nº ,
(descrever o objeto) conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data / / )
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
ANEXO VI
Minuta da Ata de Registro de Preços VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos dias do mês de de 2016, reuniram-se na Unidade de Processos, tendo como
Pregoeiro(a) Sr.(a) , de acordo com a Portaria nº / , doravante
denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 028/2016, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Secretário de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº e pela Diretora Executiva, Sra. Rubia Xxxx Xxxxxxxx, CPF nº , RESOLVE registrar os preços para futura e eventual aquisição de medicamentos veterinários para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville (CBEA) e Parque Zoobotânico (ZOO), nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, qual seja:... R$...(valor por extenso ...), irreajustável.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA
3.1 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
3.2 – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de solicitação realizada pelo setor responsável.
3.2.1- No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de solicitação realizada pelo setor responsável.
3.3 - A entrega será no Centro de Bem Estar Animal (CBEA) situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x (0x. rua a direita após o cemitério) - bairro Vila Nova, Joinville, no horário das 09:00 as 13:00 de segunda a sexta-
feira, exceto feriados.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) licitante(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
4.2 – Convocação para assinatura da Contrato:
4.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto ao respectivo(s) concorrente(s) vencedor(s), este(s) será(ão) convocada(s) por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato.
4.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a proponente vencedora obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
4.4 – Na oportunidade de assinatura da ata de registro de preços a proponente deverá trazer certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente, - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
5.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
5.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Contabilidade Geral da entidade Contratante.
5.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF dos itens contratados.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 53,
58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86,
87, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112 e 113;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens 16, 19, 20, 32, 33, 46, 52, 54, 55, 56, 57, 62, 88, 114, 116 e
117;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens 115;
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
7.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
7.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 – As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Joinville, de de 2016.
Pregoeiro(a):
De acordo:
Secretaria de Administração e Planejamento Nome
Secretário
Nome Diretora Executiva
(Empresa) (Representante Legal) (Cargo)
ANEXO VII
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº /2016
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, inscrito no C.N.P.J. nº. 08.311.485/0001-46, ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no C.N.P.J. nº
, doravante denominada CONTRATADA, para a aquisição de medicamentos veterinários para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville (CBEA) e Parque Zoobotânico (ZOO), a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832/03, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos dias de de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o(a) Sr.(a).
, Secretario do Meio Ambiente, CPF nº , compareceu o Sr.
, CPF nº , da empresa , para como seu representante legal, firmar com o CONTRATANTE o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o seu objeto, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 028/2016 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 – Este contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos veterinários para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville (CBEA) e Parque Zoobotânico (ZOO), conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – Forma de Fornecimento
2.1 – O fornecimento dos materiais do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual, as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2016 e seus anexos, e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 – O valor deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ ... (valor por extenso), sendo o mesmo irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.3 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Contabilidade Geral da entidade Contratante.
4.5 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos e forma de entrega
5.1 – O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro do exercício correspondente, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.2 – O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de solicitação realizada pelo setor responsável.
5.3 - A entrega será no Centro de Bem Estar Animal (CBEA) situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x (0x. rua a direita após o cemitério) - bairro Vila Nova, Joinville, no horário das 09:00 as 13:00 de segunda a sexta- feira, exceto feriados.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 614/2016 - 20 . 44001 . 18 . 541 . 11 . 2.1225 . 0 . 339000 - SISMMAM 331/2016
842/2016 - 20 . 44001 . 18 . 541 . 11 . 2.1371 . 0 . 339000 - SISMMAM 321/2016
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Direito de Fiscalização
8.1 – O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 – A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA – Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 – Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.6 – Conferir, vistoriar e aprovar os produtos entregues pela CONTRATADA.
9.7 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do edital do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2016.
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias ao perfeito fornecimento do objeto contratado, entregando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
10.5 – Deverá, no prazo de 72 horas, realizar a correção de eventuais irregularidades apontadas pela Contratante, quanto à execução do fornecimento fora do prazo, qualidade e quantidade estabelecidos neste instrumento, sendo obrigada a proceder quaisquer substituições necessárias no prazo supracitado a contar do recebimento de notificação por escrito (ofício ou e-mail), sem qualquer ônus para aCONTRATANTE.
10.6 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato;
10.7 - O prazo de validade do produto, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente para produto em que o prazo de validade total seja superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) para produto em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 01 (um) ano.
10.7.1 - Os itens deverão estar em suas embalagens originais e em perfeito estado de conservação e acondicionamento.
10.7.2 - Os produtos ofertados deverão conter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
10.8 – Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 – Executar o contrato de acordo com o estabelecido no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2016 e Anexos.
10.10 - Todas as despesas decorrentes do transporte, taxas de serviço e entrega do objeto correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Sanções
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 53,
58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86,
87, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112 e 113;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens 16, 19, 20, 32, 33, 46, 52, 54, 55, 56, 57, 62, 88, 114, 116 e
117;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens 115;
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta;
d) desistir de lance realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Da Legislação Aplicável
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Decreto nº 7.892/13;
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Foro
14.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, de de 2016.
Município de Joinville Secretaria do Meio Ambiente Nome/Cargo
(Contratada) (Representante Legal) (Cargo)
ANEXO VIII
Minuta da Autorização de Fornecimento (AF)
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº /2016
Autorização de fornecimento vinculada à Ata de Registro de Preços e ao Edital de Pregão Presencial n° 028/2016.
Item Quantidade Unidade Descrição Valor Unitario Valor total
Local de Entrega:
Prazo de Entrega:
Fornecedor:
CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP:
Município: Estado:
Telefone
Representante Legal da empresa:
CPF:
E-mail:
OBSERVAÇÕES:
1) Emitir nota fiscal em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, inscrita no C.N.P.J. nº 08.311.485/0001-46.
2) Advertimos que o não cumprimentos das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sansões previstas no edital.
3) São partes integrantes desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Presencial n° 028/2016, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Data de emissão: de de 2016.
Município de Joinville Secretaria do Meio Ambiente Nome/Cargo
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO SEI Nº 0214981/2016 - SEMA.UMC
I-Objeto para a contratação:
Aquisição de medicamentos veterinários para o Centro de Bem Estar Animal de Joinville (CBEA) e Parque Zoobotânico (ZOO) através de Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 3º do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
II-Especificações técnicas:
Tabela de itens que compõem este processo:
ITEM | DESCRIÇÃO E-PÚBLICA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Solução Oral - Acepromazina gotas Frasco 30 ml | unidade | 60 |
2 | Solução Injetável: Acepromazina 0,2% injetável - Cada 1 mL contém: Acepromazina …2,0 mg, Veículo q.s.p 1,0 mL Frasco-Ampola 20 ml | unidade | 24 |
3 | Solução Injetável com 0,5 g/ml - Dipirina Sódica - frasco ampola com no mínimo 50ml | unidade | 24 |
4 | Comprimidos: Cada 100mg de comprimido contém Clemastina (fumarato) 0,7 mg - caixa com 10 comprimidos | unidade | 30 |
5 | Solução Tópica - Amitraz 12,5% 1 litro | unidade | 12 |
6 | Solução Tópica - Deltametrina base 25,0 g , Veículo q.s.p. 1 Litro | unidade | 24 |
7 | Comprimidos: Amoxicilina trihidratada + Clavulanato de potássio - Caixa com 10 comprimidos de 250mg | unidade | 50 |
8 | Comprimidos: Amoxicilina trihidratada + Clavulanato de potássio - comprimidos de 50mg | unidade | 840 |
9 | Solução Oral: Cada 100 mL contém: Amoxicilina trihidratada 14,0 g + Clavulanato de potássio 3,5 g + Veículo oleoso q.s.p. 100mL. Frasco de 50 mL. | unidade | 30 |
10 | Solução Tópica: lauril dietileno glicol éter sulfato de sódio - frasco com 250ml | unidade | 50 |
11 | Pomada/Creme: Cada 100 g contém: Óxido de Zinco 20 g, Óleo de Pinho 5,0 g, Excipiente especial contendo substâncias estabilizantes e solventes q.s.p. 100,0 g - Pote com no mínimo 200g | unidade | 24 |
12 | Spray (Solução Tópica): Cada 100 g de concentrado contém: Sulfadiazina Prata 0,1g, Alumínio 5,0g, Cipermetrina Mínimo 0,4g, Excipiente q.s.p 100,0g frasco com no mínimo com 400ml | unidade | 42 |
13 | Solução Oral: Pró-Biótico gel oral para cães e gatos. Descrição: Pró-Biótico gel oral para cães e gatos contendo Lactobacillus acidophillus (mín.) 3,33 x 106 UFC, Bifidobacterium bifidum (mín.) 3,33 x 106 UFC, Enterococcus faecium (mín.) 3,33 x 106 UFC. Seringa graduada com mínimo de 14g | unidade | 100 |
14 | Solução Oral: Vitaminas A, B12, D3, E, Zinco, Selênio, Fósforo, Cálcio. Frasco com 1 litro. - Descrição: Vitamina A 1.200.000 XX, Xxxxxxxx X00 33.000 mcg, Vitamina D3 75.000 UI, Vitamina E 20.000 UI, Zinco 3.300 mg, Selênio 20 mg, Fósforo 26,6 g, Cálcio 34 g 41,18 g. Frasco com 1 Litro | unidade | 2 |
15 | Comprimidos: Cefalexina 300 mg - caixa com 120 comprimidos | unidade | 20 |
16 | Solução Injetável - Ácido Livre Cristalino de Ceftiofur (atividade)... 20,0g, Veículo...q.s.p... 100,0 Ml - frasco com 10ml | unidade | 33 |
17 | Colírio - Sulfato de Xxxxxxxxxxx "X" 00,0x, Xxxxxxxxxxxxxx 0,0 x - Xxxxxx com 5ml | unidade | 25 |
18 | Shampoo de Clorexidina (Gluconato) 3 a 4 gramas - Frasco com no mínimo 200ml | unidade | 36 |
19 | Solução Injetável: Cloridrato de Cetamina 10% Frasco de 50 ml | unidade | 110 |
20 | Solução Injetável: Cloridrato de xilazina 2% Frasco com 10 ml | unidade | 450 |
21 | Solução Injetável: Cada 10mL contém: Xilazina 200 mg + Veículo q.s.p. frasco ampola de 10mL | unidade | 50 |
22 | Comprimidos: Sulfato de Condroitina 20.000 mg, Glucosamina 30.000 mg, Sulfato de Manganês 2.000 mg Frascos de 60 comprimidos/tabletes | unidade | 12 |
23 | Comprimidos: Acetato de dexametasona em excipiente inerte - cada comprimido contém 0,50 mg - caixa com 20 comprimidos | unidade | 6 |
24 | Comprimidos: Difenilhidantoína sódica 100,00 mg + Diazepam 5,00 mg - caixa com 18 comprimidos de 300 mg cada | unidade | 12 |
25 | Solução Injetável: Doxapran (cloridrato) 2g Frasco com 20ml - injetável | unidade | 6 |
26 | Solução Injetável: Doxiciclina (Hiclato) 4,6 g Frasco com 20 ml - injetável | unidade | 6 |
27 | Comprimidos: Doxiciclina comprimido 80mg (caixa com 24 comprimidos ) | unidade | 36 |
28 | Doxiciclina comprimido 200mg | unidade | 900 |
29 | Comprimidos: Cada comprimido contém Doxiciclina hiclato 113,00 mg + Excipiente q.s.p. | unidade | 420 |
30 | Suspensão Oral - Cada 60 mL contém : Doxiciclina (monohidratada) 300,0 mg + Excipienete q.s.p. 900,0 mg. Frasco de 60mL. | unidade | 20 |
Suspensão Oral: Sorbitol, Áciddo Pantotênico, Vitamina C, Betaína, Vitamina B6, |
31 | L-Carnitina, Álcool Etílico, Aroma de Morango (...) - Descrição: (...) Metilparabeno (Antifúngico), Propilparabeno (Antifúngico), Vitamina B12, Triptofano, Glicose, Aditivo Antioxidante (EDTA), Água 51,0715%, Serina, Fenilalanina, Isoleucina, Tirosina, Cromo Aminoácido Quelato, Prolina, Histidina, Ácido Aspártico, Glicina, Alanina, Valina, Leucina, Treonina, Ácido Glutâmico, Cistina, DL- Metionina, Cloreto de Colina e L-Lisina - frasco 250 ml | unidade | 20 |
32 | Enrofloxacina 150 mg - comprimidos | unidade | 7440 |
33 | Enrofloxacina 50mg - comprimidos | unidade | 15360 |
34 | Solução Injetável: Cada 100ml contém: Enrofloxacina 2,5g, veículo, q.s.p. 100ml. Frasco com 20ml | unidade | 30 |
35 | Solução Injetável: Cada 100ml contém: Enrofloxacina 5g, veículo, q.s.p. 100ml. Frasco com 10ml | unidade | 24 |
36 | Solução Injetável: Cada 100mL contém: Enrofloxacina (ácido 1-ciclopropil-7-4- etil-1-piperazinil-6-fluoro-1,4-di-hidro-4 -oxo-3-quinolina- carboxílico) 10,0g + Veículo q.s.p. 100,0mL. Frasco com 10mL. | unidade | 24 |
37 | Comprimidos: Cloridrato de Clindamicina - 50mg | unidade | 168 |
38 | Comprimidos: Cloridrata de Clindamicina - 150mg | unidade | 168 |
39 | Pó Solução: Carvão ativado 40g + Zeolita 40g + Caolim 10g. Caixa com no mínimo 10 sachês de 8g | unidade | 3 |
40 | Solução Tópica: Fipronil 0,25 g - Frasco de 250 ml | unidade | 36 |
41 | Pomada: Digluconato de Clorexidina 0,7 g - pomada 500 gramas | unidade | 15 |
42 | Solução Tópica -Digluconato de Clorexidina 0,7 g - solução frasco 500ml | unidade | 48 |
43 | Solução Tópica: Clorexidina (digluconato) 0,7 g + Excipíentes q.s.p. 100,0 mL - Spray - Frasco com 60ml | unidade | 18 |
44 | Solução Injetável: Furosemida 5% Frasco 10 ml | unidade | 24 |
45 | Comprimidos: Metronidazol 50 mg + Sulfadimeoxina 50 mg | unidade | 1000 |
46 | Comprimidos: Metronidazol 500mg + Sulfadimetoxina 500mg | unidade | 2000 |
47 | Solução Oral: Metronidazol 5,0 g + Sulfadimetoxina 5,0 g + Veículo q.s.p. 100 mL - Solução Frasco com 50mL. | unidade | 20 |
48 | Pasta Oral: Vermífugo para Gatos Adultos (Febantel + Praziquantel) Seringa plástica graduada contendo 3,6 g | unidade | 12 |
49 | Pasta Oral: Vitamina A…1.480.000 UI, Vitamina B1…850 mg, Vitamina B2...750 mg, Vitamina B6…600 mg, (...) - Descrição: (...) Vitamina B12 …3.000 mcg, Vitamina E…3.000 UI, Vitamina D3…74.000 UI, Vitamina K3…385 mg, Vitamina C…3.000 mg, Pantotenato de Cálcio…2.000 mg, Ácido Fólico…100 mg, Betaína…10 g, Cobalto…40 mg, Taurina…50 g, Biotina…3,7 mg, Leucina… 1.192 mg, Ácido Aspártico…1.960 mg, Treonina …340 mg, Metionina …272 mg, Tirosina…440 mg, Isoleucina…512 mg, Ácido Glutâmico…3.540 mg, Lisina… 1.500 mg, Hidroxiprolina…2.792 mg, Fenilalanina...784 mg, Valina…884 mg, Cisteína…500 mg, Triptofano…500 mg, Histidina…408 mg, Glicina…8.516 mg, Serina …580 mg, Arginina…2.144 mg, Prolina…4.664 mg, Xxxxxxxxx…00 x, Xxxxxx …00,0 x, X-Xxxxxxxxx…10 g, Ácido Nicotínico…3.700 mg, Alanina… 3.064 mg, Ácido Linolênico…4,37 g, Ácido Linoléico…29,06 g, Ácido Oléico… 15,06 g, Fruto-oligossacarideos…2.000 mg, Mananoligossacorideo…220 mg, Iodo…252,2 mg, Cloro…60,7 mg, Sódio…74,2 mg, Potássio…77,6 mg, Selênio …60 mg, Zinco…170 mg, Cobre…55 mg, Ferro…375 mg, Magnésio…2.210 mg, Manganês…450 mg, Cromo…20 mg, Amido…200 g, Glicose…100 g, Seringa dosadora contendo 14 gramas. | unidade | 12 |
50 | Suplemento Aminoácidos e Vitamínicos. Solução Oral. Frasco 250ml. Solução Oral - NÍVEIS DE GARANTIA POR KG DO PRODUTO: Vitamina B1 (mín)… 1.500 mg; Vitamina B6 (mín)...1.000 mg; Vitamina B12 (mín)...2.000 mg; Pantotenato de Cálcio (mín)...1.000 mg; Betaína (mín)…10 g; Xxxxxx (mín)...10 g; Leucina (mín)...1.905 mg; Fenilalanina (mín)…1.253 mg; Tirosina (mín)...431,1 mg; Treonina (mín)…123,9 mg; Valina (mín)…1.413 mg; Alanina (mín)...4.898 mg; Glicina (mín)…13,612 g; Metionina (mín)...5993,2 g; Lisina (mín)...10,035 g; Cisteína (mín)…216 mg; L-Carnitina (mín)...10 g; Serina (mín)...440,77 mg; Arginina (mín)...2.383,7mg; Ácido Aspártico (mín)...3.133 mg; Triptofano (mín)...156 mg; Ácido Glutâmico (mín)...5.658 mg; Histidina(mín)…652 mg; Isoleucina (mín)….678 mg; Glicose (mín)…200 g – FRASCO 250 ML | unidade | 60 |
51 | Solução Oral: Vitamina B1…1.500 mg, Vitamina B2…1.500 mg, Vitamina B12… 15.000 mcg, Vitamina B6…1.200 mg, (...) Descrição: (...) Vitamina K3…250 mg, Pantotenato de Cálcio…1.200 mg, Ácido Fólico…5.000 mg, Ácido Nicotínico… 1.200 mg, Cobre…500 mg, Zinco…5.000 mg, Ferro…4.500 mg, Cobalto…100 mg, Glicose…200 g, Veiculo q.s.p…1.000 g, - Frasco 1 litro | unidade | 6 |
52 | Cloreto de benzalcônio... 10,00 g, Veículo q.s.p...100,00 ml - frasco 1 litro | unidade | 240 |
53 | Solução Injetável: Dipropionato de imidocarb 12 g, Veículo q.s.p. 100 mL (injetável) - frasco 15 ml | unidade | 6 |
54 | Comprimido: Itracozanol 50mg | unidade | 1800 |
55 | Comprimido: Itracozanol 100mg | unidade | 1800 |
56 | Comprimidos: Ivermectina 3 mg | unidade | 3200 |
57 | Comprimido: Ivermectina 12 mg | unidade | 3072 |
58 | Solução Injetável: Ivermectina. Fórmula: Cada 100 ml contém: Ivermectina 1,00 g Veículo q.s.p. 100,00 ml. Frasco 50ml. | unidade | 20 |
59 | Solução Injetável: MOXIDECTINA 1% Frasco - 50ml - injetável (tratamento oral para demodécica) | unidade | 12 |
60 | Solução Injetável: Meloxicam 0,2% Frasco 50 ml | unidade | 50 |
61 | Comprimido: Meloxicam 0,5 mg | unidade | 2160 |
62 | Comprimido: Meloxicam 1,0mg | unidade | 4320 |
63 | Comprimido: Meloxicam 2mg | unidade | 2160 |
64 | Solução Oral: Acetil D-L-metionina; Cloreto de colina; Inositol; Vitamina B1 (tiamina); Vitamina B6 (piridoxina); Nicotinamina; Frasco 20 ml - Descrição: Cada 100 ml contém: Acetil D-L-metionina 6g; Cloreto de colina: 8,00 g; Inositol: 1,00 g; Vitamina B1 (tiamina): 50,00 mg; Vitamina B6 (piridoxina): 0,25 g; Nicotinamina: 1,00 g; Frasco 20 ml | unidade | 2 |
65 | Solução Injetável: Acetil DL-Metionina; Cloreto de Colina 2,00 g; Cloridrato de Piridoxina (Vit B6); Nicotinamida; Glicose/Dextrose; Descrição: Cada 100 mL contém: Acetil DL-Metionina 5,00 g, Cloreto de Colina 2,00 g, , Cloridrato de Piridoxina (Vit B6) 0,02 g, Nicotinamida 0,50 g, Glicose/Dextrose 20,00 g, Veículo q.s.p __ 100 mL - injetável - frasco com 20ml | unidade | 1 |
66 | Solução Auricular: Tobramicina, Cetoconazol, Dexametasona, Lidocaína. Frascos de 50 ml | unidade | 120 |
67 | Solução Auricular: Cada 100ml contém: Diazinon 1.000 mg , Pimaricina 300,0 mg , Neomicina 375,0 mg , Acetato de dexametasona 10,0 mg , Veículo q.s.p. 100 mL - frasco de 25ml | unidade | 120 |
68 | Comprimido: Nitenpiram 11,4mg | unidade | 610 |
69 | Comprimido: Nitenpiram 57mg | unidade | 610 |
70 | Solução Injetável: Benzilpenicilina procaína; Benzilpenicilina benzatina; Dihidroestreptomicina (sulfato); frasco mínimo de 50 ml - Descrição: Benzilpenicilina procaína..10.000.000 UI; Benzilpenicilina benzatina:.10.000.000 UI; Dihidroestreptomicina (sulfato):.20 g ; Veículo... q.s.p..100 mL; frasco mínimo de 50 ml | unidade | 12 |
71 | Solução Injetável: Prednisolona (trimetilacetato) 25 mg Frasco com 10 ml | unidade | 10 |
72 | Comprimidos: Prednisolona 5,00 mg, Excipiente q.s.p. 200,00 mg - caixa com 10 comprimidos | unidade | 36 |
73 | Comprimidos: Prednisolona 20,00 mg, Excipiente q.s.p. 200,00 mg - caixa com no mínimo 10 comprimidos | unidade | 36 |
74 | Shampoo 2,5% de Peróxido de Benzoíla Frasco 1 litro | unidade | 12 |
75 | Shampoo Cetoconazol 2% Frasco com 200ml | unidade | 53 |
76 | Solução Auricular Ácido Salicílico 0,11 g , Ácido Lático 2,88 g, Veículo q.s.p. 100,0 mL - frasco com no mínimo 100ml | unidade | 102 |
77 | Solução Oral: Sulfadiazina 20g + trimetroprim 4g - gotas Frascos de 50 ml | unidade | 120 |
78 | Solução Injetável - Fórmula: Sulfametoxazol 20,00 g, Trimetoprim 4,00 g, Veículo q.s.p. 100,00 ml - frasco com 50ml | unidade | 12 |
79 | Comprimidos: Sulfametoxazol 150 mg, Trimetoprim 30 mg, Excipiente q.s.p. 500 mg - caixa com 15 comprimidos | unidade | 48 |
80 | Comprimido: Vermífugo para cães (Praziquantel + Pamoato de Pirantel + Febantel) Comprimido de 660 mg (para até 10Kg) | unidade | 1200 |
81 | Solução Oral: Vermífugo para cães filhotes suspensão - Cada 100mL contém: Pamoato de Pirantel 1,44g, Febantel 1,50g, Excipiente q.s.p. 100,00mL - frasco com 20ml | unidade | 60 |
82 | Pasta Oral: Vermífugo para gatos adultos (Febantel + Praziquantel) Seringa plástica graduada contendo 3,6g | unidade | 24 |
83 | Pasta Oral: Vermífugo Pasta Filhotes - Febantel e Praziquantel - Seringa plástica graduada contendo 15 g | unidade | 12 |
84 | Suspensão Oral: Anti-helmíntico em suspensão oral à base de Fenbendazole - frasco com 20 ml | unidade | 96 |
85 | Pomada/Creme - uso tópico: Gentamicina (Sulfato)0,5 g,Sulfanilamida 5,0 g, Sulfadiazina 5,0 g, Uréia 5,0 g, Vitamina A 120.000 UI, Excipiente q.s.p 100,0 g. Bisnaga de 50g | unidade | 48 |
86 | Pomada Oftálmica - Cada 100 g contém: Gentamicina (Sulfato) 0,3 g, Hidrocortisona 1,0 g, Vitaminas A 500.000 UI, Vitaminas D 62.500 UI, Excipientes q.s.p. 100,0 g - bisnaga 5g | unidade | 30 |
87 | Solução Injetável: Vitamina K hidrossolúvel 30 mg - Frasco com 20ml | unidade | 4 |
88 | Comprimidos: tramadol 12 mg - Caixa Com 10 comprimidos | unidade | 360 |
89 | Pomada - Cada 100 g contém: Alantoína 2,0 g, Óxido de Zinco 2,0 g, Veículo q.s.p. 100 g - unidade com 250gramas | unidade | 36 |
90 | Solução Injetável: Cetoprofeno injetável frasco 10% frasco 50 ml | unidade | 24 |
91 | Comprimidos: Cetoprofeno 5mg, caixa com 10 comprimidos | unidade | 48 |
92 | Comprimidos: Cetoprofeno 20mg, caixa com 10 comprimidos | unidade | 48 |
93 | Comprimidos: Carprofeno 25mg - caixa com no mínimo 14 comprimidos | unidade | 36 |
94 | Comprimidos: Carprofeno 100mg, caixa com no mínimo 14 comprimidos | unidade | 36 |
95 | Solução Injetável - frasco com 20ml. Cada 100 mL contém: Carprofeno 5 g, Veículo q.s.p. 100 mL | unidade | 2 |
96 | Comprimido: Omeprazol - 10 mg comprimido | unidade | 384 |
97 | Comprimido: Omeprazol - 20 mg - comprimido | unidade | 128 |
98 | Solução Injetável: N-butil brometo de hioscina e Dipirona sódica - frasco/ampola 50 ml injetável | unidade | 34 |
99 | Solução Oral: Suplemento Vitamínico Mineral Aminoácido de 120ml/115mg - Descrição: composto por: Fosfato bicálcico, aditivo antioxidante, cloreto de colina, L-lisina, DL-metionina, Saccharomyces cerevisiae, treonina, triptofano, ácido cítrico, vitamina C, extrato de Yucca , óleo de linhaça, óleo de soja degomado. Frasco 120ml | unidade | 48 |
100 | Solução Injetável: Cada 100mL contém: Vitamina A (palmitato), Vitamina D3 (cholecalciferol), Vitamina E (alfa tocoferol), + Veículo q.s.p. 100,0 mL - frasco 50ml. - Descrição: Cada 100mL contém: Vitamina A (palmitato) 2.500.000 UI + UI Vitamina D3 (cholecalciferol) 500.000 UI + Vitamina E (alfa tocoferol) 1.200 UI + Veículo q.s.p. 100,0 mL - frasco 50ml | unidade | 2 |
101 | Solução Injetável: Cada 100mL contém: Flunixina meglumina (equivalente a 1 g de Flunixina base) 1,60 g + Veículo q.s.p. 100,0 mL. Frasco com 12mL | unidade | 6 |
102 | Solução Oral: Cada 100mL contém: Mebendazol 2,0g + Veículo q.s.p. 100,0mL. Frasco com 10mL | unidade | 40 |
103 | Solução Oral: Cada 100 mL contém: Cloridrato de Oxitetraciclina 810 mg + Veículo q.s.p. 100,00 mL. Frasco com no mínimo 30 mL | unidade | 41 |
104 | Solução Oral: Suplemento Vitamínico (Vitaminas A, X0, X, X0, X0, X00, X0, Xxxxxxxxxxxx, Pantotenato de Cálcio, Ácido Fólico, Ferro e Cobre) - Descrição: Composição: Vitamina A.= 1.200 UI, Vitamina D3 = 20 UI, Vitamina E = 5.000 UI, Vitamina B1 = 5.000 mg, Vitamina B6 = 2.000 mg, Vtamina B12 = 5.000 mcg, Vitamina K3 = 500 mg, Nicotinamida = 8.000 mg, Pantotenato de Cálcio = 2.000 mg, Ácido Fólico = 200 mg, Ferro = 20 g, Cobre = 1.000 mg. Frasco com 15 mL | unidade | 20 |
105 | Solução Oral: Suplemento Alimentar Vitamínico. - Descrição: ÁCIDO BENZOICO 1.000,00000 mg + AROMA DE MEL 5.000,00000 mg + BHT 500,00000 mg + BIOTINA 150,00000 mg + CÁLCIO 931,00000 mg + COLINA 3.357,00000 mg + FERRO 215,00000 mg + IODO 118,60000 mg + METIONINA 156,00000 mg + PANTOTENATO DE CÁLCIO 1.500,00000 mg + POLISORBATO 12,50000 g + POTÁSSIO 36,54000 mg + PROPILENOGLICOL 100,00000 g + SACARINA SÓDICA 1.000,00000 mg + SACAROSE 50,000 g + SELÊNIO 0,20000 mg + SORBATO DE POTÁSSIO 2.000,00000 mg + VEICULO Q.S.P. 802,31195 g + | unidade | 12 |
VITAMINA A 200.005,00000 UI + VITAMINA B1 6.000,00000 mg + VITAMINA B3 2.500,00000 mg + VITAMINA B6 2.500,00000 mg + VITAMINA D3 16.000,00000 UI + VITAMINA E 1.000,00000 UI + ZINCO 364,40000 mg. Frasco com 20 mL | |||
106 | Solução Injetável: Cada 100 mL contém: Sulfadoxina 20g + Trimetoprim 4g + Veículo q.s.p. 100mL. Frasco com 50mL | unidade | 20 |
107 | Solução Oral: Cada 100mL contém: Citrato de piperazina 10,00 gr + Veículo q.s.p. 100,00 mL. Frasco com 15mL | unidade | 40 |
108 | Solução Injetável: Cada mL contém: Praziquantel 55,0 mg + Veículo q.s.p. 1 mL. Frasco com 10mL | unidade | 20 |
109 | Suspensão Oral - Cada 100mL contém: Cetoconazol 20,00 g + veículo q.s.p. 100,0 mL. Frasco com 20mL | unidade | 24 |
110 | Solução Injetável: Cada mL contém: Gentamicina (como sulfato) 40 mg + Veículo q.s.p. 1 mL. Frasco com 100mL | unidade | 12 |
111 | Tiletamina (cloridrato)...250mg, Zolazepan (Cloridrato)...250mg, Excipiente...q.s.p...mínimo de 920mg e máximo de 960 mg. Frasco-ampola com diluente: água para injetáveis...5ml | unidade | 15 |
112 | Tiletamina (cloridrato)...125mg, Zolazepan (Cloridrato)...125mg, Excipiente...q.s.p... de 660 mg. Frasco-ampola com diluente: água para injetáveis...5ml | unidade | 15 |
113 | Kit Teste Rápido para Cinomose - com 10 testes. Descrição: Imunocromatográfico em cassete, detecção qualitativa do antígeno para o vírus da Cinomose Canina (CDV Ag). Amostras: secreções ocular, nasal, soro e líquor. Sensibilidade: 100%, Especificidade: 98,5%, Limite de detecção: 101.9 TCID50/0,1ml, Não apresentar reação cruzada com Parvovírus, Coronavírus, CIV, CPIV V. | unidade | 15 |
114 | Vacina contra Raiva para cães e gatos. Descrição: Vacina utilizada como auxiliar na prevenção da Raiva. Ela é composta pelo vírus Raiva inativado quimicamente e tem o hidróxido de alumínio como adjuvante. A dose é 1 mL. Apresentação: 1 frasco com 1mL de vacina. O produto deve conter tecnologia importada. | unidade | 1500 |
115 | Vacina Polivalente para Cães. Descrição: Vacina Polivalente para Cães - cinomose, hepatite, adenovirose, parainfluenza, parvovirose, coronavirose e leptospirose (importada). Vacina preventiva contra os seguintes vírus: Cinomose, Hepatite Infecciosa Canina, Infecções respiratórias por Adenovírus tipo 2, Parainfluenza canina, Parvovirose canina, Coronavírus canino e leptospirose (L. canicola e L. icterohaemorrhagiae). Na fração liofilizada há cepas atenuadas do vírus da Cinomose canina, Adenovírus canino tipo 2, Parainfluenza canina, Parvovírus canino e culturas inativadas de Leptospira (L. canicola e L. icterohaemorrhagiae) a serem diluídas com uma vacina inativada de Coronavírus canino, tendo hidróxido de alumínio como adjuvante. A dose é de 1ml. Apresentação: 1 frasco contendo a fração liofilizada + 1 frasco com 1 ml de vacina inativada de Coronavírus canino. O produto deve conter tecnologia importada. | unidade | 3000 |
116 | Vacina Polivalente Felina. - Descrição: Vacina preventiva contra os seguintes vírus: Calicivirose, Rinotraqueíte e Panleucopenia dos gatos. Na fração liofilizada contém cepas atenuadas dos vírus da Calicivirose, Rinotraqueíte e Panleucoipenia dos gatos, acompanhada de um diluente estéril. A dose é de 1 ml. Apresentação: 1 frasco contendo a fração liofilizada + 1 frasco com 1 ml de solução estéril. O produto deve conter a tecnologia importada. | unidade | 360 |
117 | VACINA NOBIVAC PUPPY DP. - Descrição: Vacina de uso preventivo contra os seguintes vírus: Cinomose canina e Parvovirose canina. Cada dose contém pelo menos 105,0 DICT50% da cepa atenuada Onderstepoort (valência Cinomose-D), e 107,0 DICT50% da cepa INTERVET 154 (valência Parvovírus-P). A dose é de 1 mL. Apresentação: 1 frasco com fração liofilizada da vacina + 1 frasco com diluente estéril. | unidade | 360 |
III-Condições de garantia:
a. O prazo de validade do produto, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente para produto em que o prazo de validade total seja superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) para produto em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 01 (um) ano.
b. Os itens deverão estar em suas embalagens originais e em perfeito estado de conservação e acondicionamento.
c. Os produtos ofertados deverão conter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
IV-Prazo de entrega e forma de entrega:
O prazo de entrega não poderá ser superior a 07 (sete) dias úteis a partir da data de solicitação realizada pelo setor responsável.
V-Local de entrega e horário de entrega:
Os itens deverão ser entregues no Centro de Bem Estar Animal (CBEA) situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/x (0x. rua a direita após o cemitério) - bairro Vila Nova, Joinville; no horário das 09:00 as 13:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
VI-Amostras/Prospectos (quando for o caso):
Não se aplica.
VI.I-Critérios de Análise(quando for o caso):
Não se aplica.
VI.II-Equipe técnica:
Não se aplica.
VII-Dotação Orçamentária:
ZOO - 614 - 20 . 44001 . 18 . 541 . 11 . 2.1225 . 0 . 339000 - SISMMAM 331/2016
CBEA - 842 - 20 . 44001 . 18 . 541 . 11 . 2.1371 . 0 . 339000 - SISMMAM 321/2016
VIII-Gestor do contrato:
Secretaria do Meio Ambiente (SEMA).
IX-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
a. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
b. Entregar o objeto de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
c. Por se tratar de medicamentos veterinários de rápido consumo, fica estabelecido um prazo de 72 horas para realizar a correção de eventuais irregularidades apontadas pela Contratante, quanto à execução do fornecimento fora do prazo, qualidade e quantidade estabelecidos neste instrumento, sendo obrigada a proceder quaisquer substituições necessárias no prazo supracitado a contar do recebimento de notificação por escrito (ofício ou e-mail), sem qualquer ônus para a Contratante.
d. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
e. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
f. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, acompanhada da Nota Fiscal diretamente no endereço informado no item V.
g. Descarregar os produtos no local a ser indicado pelo servidor responsável pelo recebimento e aguardar a conferência dos mesmos.
h. Comprovar no ato da entrega, quando cabível, que os produtos são registrados e inspecionados pelo órgão público competente.
X-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
a. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste Termo de Referência.
b. Comunicar por esccrito a CONTRATADA, sobre as possíveis irregularidades observadas no transporte, entrega e demais etapas do fornecimento para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
c. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Contrato.
d. Receber os produtos e acompanhar a entrega.
e. Atestar as notas fiscais/faturas, que estejam em conformidade a este Termo de Referência, e encaminhá- las, para pagamento no prazo determinado.
XI-Condições Gerais (se houver):
a. As solicitações de produtos serão realizadas pelo Coordenador do Centro de Bem Estar Animal ou Gerente GEMAP, através de e-mail eletrônico à contratada.
b. Os recebimentos dos produtos serão efetuados por pelo menos um servidor acupante dos seguintes cargos: Médico Veterinário, Coordenador CBEA ou Coordenador Zoobotânico.
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Unidade de Processos vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Presencial nº 028/2016.
Item 7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 7.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea “j”, respectivamente: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 7.2, alínea “j”, do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e Índice de Endividamento Total – (GE
≤ 1,00) não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 26/02/2016, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 26/02/2016, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0233838 e o código CRC A5E0E815.
16.0.001679-8
0233838v5
Criado por u43868, versão 5 por u38158 em 26/02/2016 12:24:35.