DAS IMPUGNAÇÕES. 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira. 5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos 5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.1.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 5.2. Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame. 5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS IMPUGNAÇÕES. 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, exclusivamente, para o e-e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelospelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3. Acolhida a impugnação contra o Editaledital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2. Na hipótese de a da COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS IMPUGNAÇÕES. 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro dos horários de atendimento das 08h 08hs às 17h17hs, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3. Acolhida a impugnação contra o os termos do Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, EXCETO se, inquestionavelmente, alteração sofrida não afetar a formulação das propostas. (art. 22, do Decreto nº 534, de 04.02.2020, publicado pelo Governo do Estado do Pará.
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2. Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS IMPUGNAÇÕES. 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelospelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2. Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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