DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 7.1- Os licitantes deverão entregar no dia, local e hora definidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão Permanente de Licitação, sua documentação, proposta técnica e de preços em três envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL Razão Social completa do licitante CNPJ N.º Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 005/13 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL Razão Social completa do licitante CNPJ N.º Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 005/13 ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES Secretaria de Administração e Rec. Humanos/SEAD Comissão Permanente de Licitação/CPL Razão Social completa do licitante CNPJ N.º Endereço, telefone, e-mail e fax do licitante Ref. Tomada de Preços nº 005/13
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 4.1. A documentação e os preços deverão ser entregues na sede do CEDECA/TO, localizada na Xxxxxx 000 xxx, xxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx/XX, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, rotulados de ENVELOPE nº 01 ENVELOPE nº 02.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 4.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Comissão de licitação, em ato público, receberá das pessoas interessadas a documentação e as propostas, estas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 09h15min do dia 27/07/2015, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres: relacionados, quando existirem: administração local e central, controle de qualidade e testes que forem necessários, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre os serviços, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 3.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar proposta e documentos, mediante protocolo ou através dos Correios, em dois envelopes rubricados, lacrados e indevassáveis, identificados com o nome ou razão social do proponente e com os dizeres legíveis;
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 5.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes contendo a documentação e as propostas.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 3.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Comissão de licitação, em ato público, receberá das pessoas jurídicas interessadas a documentação e as propostas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, e protocolados no protocolo geral desta Prefeitura até o horário de 09h20min do dia 06/11/2017, nos quais deverão constar na sua parte frontal, além da identificação do licitante e seu endereço completo, os dizeres:
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 4.1 - Os licitantes deverão entregar, no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pinheiros, sua documentação e sua proposta em dois envelopes, indevassáveis, rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. 7.1 – A presente licitação se dará conforme discriminado na Cláusula Primeira.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.