DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTEO BENEFICIÁRIO TITULAR, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO TITULARsi, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, RIO estabelecendo a extensão da coberturacober- tura, o registro do produto na ANS, ANS e a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a geográfica que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente e/ou AGREGADOS serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO BE- NEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTEO BENEFICIÁRIO TITULAR, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO TITULARsi, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da de rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente e/ou AGREGADOS serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTEO BENEFICIÁRIO TITULAR, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BENEFICIÁRIO TITULARsi, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da de rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente e/ou AGRE- GADOS serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e inscritos obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
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