DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BE- NEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS. 4.1.1. A CONTRATANTE inscreverá apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES vinculados à CONTRA- TANTE e possíveis DEPENDENTES seguindo uma das formas apresentadas: a) todos os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CONTRA- TANTE deverão ser inscritos, respeitando-se as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e máximo de 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS; ou b) apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CON- TRATANTE que optarem por participar do plano serão inscritos, desde que observadas as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e no máximo 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS.
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DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BE- NEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
4.1.1. A CONTRATANTE inscreverá apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES vinculados à CONTRA- TANTE e possíveis DEPENDENTES seguindo uma das formas apresentadas:
a) todos os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CONTRA- TANTE deverão ser inscritos, respeitando-se as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e máximo de 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS; ou
b) apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CON- TRATANTE que optarem por participar do plano serão inscritos, desde que observadas as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e no máximo 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BE- NEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo estabele- cendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, ANS e a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar geográfica a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
4.1.1. A CONTRATANTE inscreverá apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES vinculados à CONTRA- TANTE e possíveis DEPENDENTES seguindo uma das formas apresentadas:
a) todos os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CONTRA- TANTE deverão ser inscritos, respeitando-se as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e máximo de 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS; ou
b) apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CON- TRATANTE CONTRA- TANTE que optarem por participar do plano serão inscritos, desde que observadas as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e no máximo de 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Health Insurance Agreement
DAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS. 4.1. A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e por ocasião da contratação, escolherá para cada BE- NEFICIÁRIO BENEFICIÁRIO TITULAR, apenas um entre os produtos oferecidos pela UNIMED-RIO, estabelecendo estabele- cendo a extensão da cobertura, o registro do produto na ANS, ANS e a abrangência geográfica, o padrão da rede assistencial e o tipo de acomodação hospitalar geográfica a que terá direito. Os BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES somente serão incluídos no caso de participação do BENEFICIÁRIO TITULAR e obrigatoriamente no mesmo produto contratado para o BENEFICIÁRIO TITULAR. A escolha constará dos documentos ou meios próprios indicados pela UNIMED-RIO para inclusão dos BENEFICIÁRIOS.
4.1.1. A CONTRATANTE inscreverá apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES vinculados à CONTRA- TANTE e possíveis DEPENDENTES seguindo uma das formas apresentadas:
a) todos os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CONTRA- TANTE deverão ser inscritos, respeitando-se as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e máximo de 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS; ou
b) apenas os BENEFICIÁRIOS TITULARES e respectivos DEPENDENTES vinculados à CON- TRATANTE que optarem por participar do plano serão inscritos, desde que observadas as definições estabelecidas neste instrumento e o número mínimo de 02 (dois) e no máximo de 29 (vinte e nove) BENEFICIÁRIOS.
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Samples: Health Insurance Agreement