DAS INFORMAÇÕES. 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Aeroporto; 3.1.25. informar à população e aos Usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; 3.1.26. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados; 3.1.27. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEA, as estatísticas de tráfego de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias; 3.1.28. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados; 3.1.29. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor; 3.1.30. reportar por escrito à ANAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências ou acidentes que afetem a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata; 3.1.31. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias; 3.1.32. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC; 3.1.33. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.32, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada: 3.1.33.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e 3.1.33.2. a prestação de fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros. 3.1.34. tornar públicos os contratos celebrados com Partes Relacionadas;
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Samples: Contrato De Concessão, Concessão
DAS INFORMAÇÕES. 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Aeroporto;
3.1.25. informar à população e aos Usuários usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, conforme procedimento previsto no Anexo 4 - Tarifas;
3.1.26. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
3.1.27. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEA, bem como as estatísticas de tráfego e o número de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias;
3.1.283.1.27. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados;
3.1.293.1.28. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.303.1.29. reportar por escrito à ANAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências qualquer ocorrência ou acidentes acidente que afetem afete a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
3.1.313.1.30. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias;
3.1.323.1.31. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC;
3.1.333.1.32. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.323.1.31, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada:
3.1.33.13.1.32.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e
3.1.33.23.1.32.2. a prestação de fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros.;
3.1.343.1.33. tornar públicos os contratos celebrados com Partes Relacionadas;, nos termos estabelecidos pela ANAC.
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Samples: Concession Agreement
DAS INFORMAÇÕES. 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Aeroporto;
3.1.25. informar à população e aos Usuários usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, conforme procedimento previsto no Anexo 4 - Tarifas;
3.1.26. 3.1.25-A. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;; (Acrescentada pelo Termo Aditivo nº 005, de 03 de dezembro de 2020)
3.1.273.1.26. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEA, bem como as estatísticas de tráfego e o número de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias;
3.1.283.1.27. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados;
3.1.293.1.28. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.303.1.29. reportar por escrito à ANAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências qualquer ocorrência ou acidentes acidente que afetem afete a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
3.1.313.1.30. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias;
3.1.323.1.31. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC;
3.1.333.1.32. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.323.1.31, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada:
3.1.33.13.1.32.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e
3.1.33.23.1.32.2. a prestação de fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros.;
3.1.343.1.33. tornar públicos os contratos celebrados com Partes Relacionadas;, nos termos estabelecidos pela ANAC.
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Samples: Concessão De Aeroporto
DAS INFORMAÇÕES. 3.1.241. prestar informações O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a autenticação - em todas as dependências do Aeroportosuas fases;
3.1.252. informar Os trabalhos serão conduzidos por funcionário (a) da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à população e aos Usuários interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em geral, sempre que houver alteração das Tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 até 03 (trintatrês) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, protocolando seu pedido no sistema.
4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo julgar e responder à impugnação ou responder aos pedidos de antecedência;
3.1.26. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
3.1.27. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEA, as estatísticas de tráfego de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias;
3.1.28. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados;
3.1.29. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.30. reportar por escrito à ANAC, esclarecimentos no prazo de 24 até 2 (vinte dois) dias úteis contados do recebimento dos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação;
5. Quando o questionamento implicar alteração de condição que afete a formulação das propostas, o Edital será revisto e quatro) horaso prazo de apresentação das propostas e documentos de habilitação será reaberto.
6. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, ocorrências ou acidentes que afetem a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto43, independentemente de comunicação verbal44, 45 da LC 123/2006, que deve ser imediata;estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às
3.1.317. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à ConcessãoA existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e facultando-se a realização de auditorias;licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecedores em igualdade de condições.
3.1.328. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento O pregão possuirá cota única em razão da justificativa apresentada no termo de referência.
9. O tratamento diferenciado e dos instrumentos jurídicos que assegurem simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não pode resultar em preço superior ao estabelecido como referência e nem se revelar desvantajoso para a execução Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC;
3.1.33. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.32, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada:
3.1.33.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e
3.1.33.2. a prestação de fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceirosser contratado.
3.1.3410. tornar públicos os contratos celebrados com Partes Relacionadas;As especificações para formação de preço máximo constam no termo de referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS INFORMAÇÕES. 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Aeroporto;
3.1.25. informar à população e aos Usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
3.1.26. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
3.1.27. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEA, as estatísticas de tráfego de CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS - XXXXXXXX XXX aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias;
3.1.28. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados;
3.1.29. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.30. reportar por escrito à ANAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências ou acidentes que afetem a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
3.1.31. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias;
3.1.32. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC;
3.1.33. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.32, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada:
3.1.33.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e
3.1.33.2. a prestação de fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros.
3.1.34. tornar públicos os contratos celebrados com Partes Relacionadas;
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Samples: Concession Agreement
DAS INFORMAÇÕES. 3.1.243.1.23. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Aeroportodos Aeroportos;
3.1.253.1.24. informar à população e aos Usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
3.1.263.1.25. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
3.1.273.1.26. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEAAnexo 2 - PEA e no Anexo 4 - Tarifas relativas a dados estatísticos de tráfego de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, os valores arrecadados com as estatísticas tarifas aeroportuárias, bem como memórias de cálculo de valores devidos ao FNAC;
3.1.27. dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no Anexo 2 - PEA e no Anexo 4 - Tarifas, relativas a dados estatísticos de tráfego de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias;
3.1.28. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados;
3.1.293.1.28. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.303.1.29. reportar por escrito à ANAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências ou acidentes que afetem a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
3.1.313.1.30. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias;
3.1.323.1.31. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC;
3.1.33. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.32, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada:
3.1.33.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrada em condições equitativas de mercado; e
3.1.33.2. a prestação de fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de suas Partes Relacionadas e/ou terceiros.
3.1.34. tornar públicos os contratos celebrados com Partes Relacionadas;
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Samples: Contrato De Concessão