Common use of DAS INFORMAÇÕES Clause in Contracts

DAS INFORMAÇÕES. 13.1 O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo: i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-I da Instrução CVM 472: ii) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da Instrução CVM 472; iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras b) o parecer do Auditor Independente. c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução da CVM 571. iv) anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas; v) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; e vi) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral de Cotistas. 13.2 O Administrador deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada. 13.3 O administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas. 13.4 O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo: i) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de Cotistas, no mesmo dia de sua convocação; ii) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; iii) fatos relevantes. iv) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo fundo, nos termos do art. 45, § 4º, da Instrução CVM 472 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundo; v) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária; e vi) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistas, com exceção daquele mencionado no item 13.1, iv) do regulamento. 13.5 A divulgação de informações referidas neste Capítulo deve ser feita na página do administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede. 13.5.1 O administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as cotas do FII sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. 13.5.2 A CVM pode determinar que as informações previstas neste Capítulo devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadores, de acordo com a estrutura de banco de dados e programas fornecidos pela CVM. 13.5.3 As informações ou documentos referidos neste Capítulo podem, desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, ser remetidos aos cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos. 13.6 O Administrador deverá enviar a cada Cotista: i) no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização, resumo das decisões tomadas pela Assembleia Geral dos Cotistas; ii) semestralmente, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do encerramento do semestre, o extrato da conta de depósito a que se refere o art. 7º da Instrução CVM 472, acompanhado do valor do patrimônio do Fundo no início e no fim do período, o valor patrimonial da Cota, e a rentabilidade apurada no período, bem como de saldo e valor das Cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida no mesmo intervalo, se for o caso; e iii) anualmente, até 30 de março de cada ano, informações sobre a quantidade de Cotas de sua titularidade e respectivo valor patrimonial, bem como o comprovante para efeitos de declaração de imposto de renda.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário

DAS INFORMAÇÕES. 13.1 11.1. O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo: i) mensalmenteI. Mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-I da Instrução CVM 472:; ii) trimestralmenteII. Trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da Instrução CVM 472; iii) anualmenteIII. Anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras; b) o parecer do Auditor Independente.; e c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução da CVM 571.472; iv) anualmenteIV. Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistasCotistas; v) até I. Até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de CotistasCotistas ordinária; e vi) no II. No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral de CotistasCotistas ordinária. 13.2 O Administrador deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada. 13.3 O administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas. 13.4 11.2. O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo: i) edital I. Edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de CotistasCotistas extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação; ii) até II. Até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral Assembleias Gerais de CotistasCotistas extraordinária; iii) fatos III. Fatos relevantes., definidos nos termos da Instrução CVM 472; e iv) IV. até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo fundoAtivos, nos termos do art. artigo 45, § 4º, da Instrução CVM 472 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 da Instrução CVM 472 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundoFundo; v) V. no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral Assembleias Gerais de Cotistas extraordinária; e vi) VI. em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistasdos Cotistas, com exceção daquele mencionado no item 13.1, iv) do regulamentoinciso V da Instrução CVM 472. 13.5 11.2.1. A divulgação de informações referidas neste Capítulo nos Itens 11.1 e 11.2, acima, deve ser feita realizada na página do administrador mantida pelo Administrador na rede mundial de computadores, qual seja xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas Cotistas em sua sede. 13.5.1 11.2.2. O administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado Administrador deverá manter sempre disponível em que as cotas do FII sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na sua página da CVM na rede mundial de computadores. 13.5.2 A CVM pode determinar que as informações previstas neste Capítulo devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadorescomputadores o presente Regulamento, de acordo com a estrutura de banco de dados em sua versão vigente e programas fornecidos pela CVM. 13.5.3 As informações ou documentos referidos neste Capítulo podem, desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, ser remetidos aos cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos. 13.6 O Administrador deverá enviar a cada Cotista: i) no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização, resumo das decisões tomadas pela Assembleia Geral dos Cotistas; ii) semestralmente, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do encerramento do semestre, o extrato da conta de depósito a que se refere o art. 7º da Instrução CVM 472, acompanhado do valor do patrimônio do Fundo no início e no fim do período, o valor patrimonial da Cota, e a rentabilidade apurada no período, bem como de saldo e valor das Cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida no mesmo intervalo, se for o caso; e iii) anualmente, até 30 de março de cada ano, informações sobre a quantidade de Cotas de sua titularidade e respectivo valor patrimonial, bem como o comprovante para efeitos de declaração de imposto de renda.atualizada

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Samples: Investment Fund Regulation

DAS INFORMAÇÕES. 13.1 O Administrador deve prestar Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as seguintes informações periódicas sobre o Fundo: i8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- XXX 00000-000, ou através do fone/fax: (00) mensalmente0000-0000 e e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Cópia do edital poderá ser obtida no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Nova Bassano, até 15 (quinze31 de outubro de 2018. Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em / / Assessor(a) dias após o encerramento do mêsJurídico(a) Vimos apresentar por intermédio desta a nossa proposta para constar no registro de preços, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-I da Instrução CVM 472: iina prestação do(s) trimestralmente, até 45 (quarenta e cincoserviço(s) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da Instrução CVM 472; iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercícioabaixo relacionado(s): ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO ........ SERVIÇO DE ........................................... ......... ............ R$ .................. Proponente: a) as demonstrações financeirasRazão Social b) o parecer Endereço c)Telefone E-mail d) CNPJ: Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Auditor Independente. c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução da CVM 571. iv) anualmente, tão logo receba, o relatório Edital em epígrafe e dos representantes de cotistasseus anexos; v) até 8 (oito) dias após sua ocorrência2 – Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluído no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento de ferramentas/instrumentos necessários e adequados para a ata da Assembleia Geral execução dos serviços, quando exigível, serviços de Cotistas; e vi) no mesmo dia escritório, pagamento de sua realizaçãotaxas quando necessário, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral custos com deslocamento, materiais, instrumentos de Cotistas. 13.2 O Administrador deverátrabalho, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial manutenção e material de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente desgaste para os mesmos e atualizada. 13.3 O administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas. 13.4 O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo: i) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de Cotistas, no mesmo dia de sua convocação; ii) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; iii) fatos relevantes. iv) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo fundo, nos termos do art. 45, § 4º, da Instrução CVM 472 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundo; v) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária; e vi) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistas, com exceção daquele mencionado no item 13.1, iv) do regulamento. 13.5 A divulgação de informações referidas neste Capítulo deve ser feita na página do administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede. 13.5.1 O administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as cotas do FII sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. 13.5.2 A CVM pode determinar que as informações previstas neste Capítulo devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadores, equipamentos apropriados de acordo com a estrutura especificidade do serviço, inclusive equipamentos de banco segurança e proteção individual e de dados sinalização adequados. Local e programas fornecidos data: Carimbo e Assinatura do Licitante (Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela CVMLei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 13.5.3 As informações ou documentos referidos neste Capítulo podem, desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, ser remetidos aos cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos. 13.6 O Administrador deverá enviar a cada Cotista: i) no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização, resumo das decisões tomadas pela Assembleia Geral dos Cotistas; ii) semestralmente, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do encerramento do semestre, o extrato da conta de depósito a que se refere o art. 7º da Instrução CVM 472, acompanhado do valor do patrimônio do Fundo no início e no fim do período, o valor patrimonial da Cota, e a rentabilidade apurada no período, bem como de saldo e valor das Cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida no mesmo intervalo, se for o caso; e iii) anualmente, até 30 de março de cada ano, informações sobre a quantidade de Cotas de sua titularidade e respectivo valor patrimonial, bem como o comprovante para efeitos de declaração de imposto de renda.

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Samples: Pregão Presencial

DAS INFORMAÇÕES. 13.1 1.1. O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas valor total estimado deste certame é de R$ 39.812.972,13. 1.2. As licitantes deverão entregar os documentos de credenciamento e envelopes de proposta de preços (Envelope nº 01) e habilitação (Envelope nº 02), exclusivamente no Departamento Central de Compras, 2º andar, aos cuidados da equipe de apoio da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, situada na Xxxxxxx Xxx 000 Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, até às 08:50 horas do dia 06 de junho de 2024. A abertura dos envelopes dar-se-á às 09:00 horas do mesmo dia, em sessão pública, na presença dos interessados presentes no ato. 1.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Fundo: i) mensalmentePregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mêsou no Departamento de Protocolo Geral, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-I da Instrução CVM 472: ii) trimestralmentefeira, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da Instrução CVM 472; iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras b) o parecer do Auditor Independentedas 08h00min às 17h00min. c1.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução da CVM 571subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar. iv) anualmente, tão logo receba, 1.4. Decairá o relatório dos representantes direito de cotistas; v) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; e vi) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral de Cotistas. 13.2 O Administrador deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada. 13.3 O administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas. 13.4 O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas impugnar os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo: i) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de Cotistas, no mesmo dia de sua convocação; ii) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; iii) fatos relevantes. iv) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo fundo, nos termos do art. 45, § 4º, da Instrução CVM 472 e com exceção das informações mencionadas Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no item 7 do Anexo 12 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundo; v) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária; e vi) Edital em até 2 02 (dois) diasdias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistas, com exceção daquele mencionado no item 13.1, iv) a comunicação do regulamentosuposto vício não suspenderá o curso do certame. 13.5 1.5. A divulgação impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de informações referidas neste Capítulo deve ser feita na página participar do administrador na rede mundial processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta. 1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de computadoresCPF ou RG, em lugar se tratando de destaque e disponível para acesso gratuitopessoa física, e mantida disponível aos cotistas de CNPJ, em sua sede. 13.5.1 O administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no caput, enviar as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado em que as cotas do FII sejam admitidas à negociaçãose tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como à CVMdo respectivo ato constitutivo e procuração, através do Sistema na hipótese de Envio procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de Documentos disponível na página representação da CVM na rede mundial de computadoresimpugnante. 13.5.2 A CVM pode determinar que as informações previstas neste Capítulo devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM na rede mundial de computadores1.7. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, de acordo com e encaminhadas a estrutura de banco de dados e programas fornecidos pela CVMtodos os adquirentes do Edital, para ciência geral. 13.5.3 As informações ou documentos referidos neste Capítulo podem1.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, desde que expressamente previsto no regulamento e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do fundo, ser remetidos aos cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicoscertame. 13.6 O Administrador 1.9. Toda a documentação exigida deverá enviar a cada Cotista:ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado. i) no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização1.10. Os documentos não poderão apresentar emendas, resumo das decisões tomadas pela Assembleia Geral dos Cotistas; ii) semestralmente, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do encerramento do semestre, o extrato da conta de depósito a que se refere o art. 7º da Instrução CVM 472, acompanhado do valor do patrimônio do Fundo no início e no fim do período, o valor patrimonial da Cota, e a rentabilidade apurada no período, bem como de saldo e valor das Cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida no mesmo intervalo, se for o caso; e iii) anualmente, até 30 de março de cada ano, informações sobre a quantidade de Cotas de sua titularidade e respectivo valor patrimonial, bem como o comprovante para efeitos de declaração de imposto de rendarasuras ou ressalvas.

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Samples: Licensing Agreements

DAS INFORMAÇÕES. 13.1 O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo: i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês12.1 – No ato da subscrição de cotas, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-I cotista receberá da Instrução CVM 472: ii) trimestralmenteADMINISTRADORA, até 45 obrigatória e gratuitamente, contra recibo: (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da Instrução CVM 472; iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício: a) as demonstrações financeiras exemplar deste Regulamento; (b) Termo de Adesão ao Regulamento; (c) breve descrição da qualificação e da experiência profissional do corpo técnico da ADMINISTRADORA, nas funções de gestão e administração; e (d) documento no qual constem claramente as despesas com comissões ou taxa de subscrição, distribuição e outras com que o parecer do Auditor Independentecotista tenha de arcar. c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução da CVM 57112.2 – A ADMINISTRADORA é obrigada a divulgar a todos os cotistas e à CVM, qualquer ato ou fato relevante atinente ao FUNDO. iv) anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas; v) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; e vi) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral de Cotistas. 13.2 O Administrador deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada. 13.3 O administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas. 13.4 O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo: i) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de Cotistas, no mesmo dia de sua convocação; ii) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; iii) fatos relevantes. iv) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo fundo, nos termos do art. 45, § 4º, da Instrução CVM 472 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundo; v) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária; e vi) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistas, com exceção daquele mencionado no item 13.1, iv) do regulamento. 13.5 A divulgação de informações referidas neste Capítulo deve ser feita na página do administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede. 13.5.1 O administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no caput, enviar 12.2.1 – Entre as informações referidas neste Capítulo ao mercado organizado acima, não se incluirão informações sigilosas referentes às companhias emissoras de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, obtidas pela ADMINISTRADORA sob compromisso de confidencialidade ou em que as cotas do FII sejam admitidas razão de suas funções regulares enquanto membro ou participante dos órgãos de administração ou consultivos das companhias emissoras. 12.3 – A ADMINISTRADORA deverá enviar à negociação, bem como à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. 13.5.2 A CVM pode determinar que as informações previstas neste Capítulo devam ser apresentadas através de meio eletrônico ou da página da CVM Comissão na rede mundial de computadores, de acordo com a estrutura de banco de dados conforme modelo disponível na referida página, e programas fornecidos pela CVM. 13.5.3 As informações ou documentos referidos neste Capítulo podemtambém aos cotistas, desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, ser remetidos aos cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos. 13.6 O Administrador deverá enviar a cada Cotistaas seguintes informações: i) I – trimestralmente, no prazo de até 8 15 (oitoquinze) dias após o encerramento do trimestre civil a data que se referirem, as seguintes informações: a. valor do patrimônio líquido do FUNDO; e b. número de sua realização, resumo das decisões tomadas pela Assembleia Geral dos Cotistas;cotas emitidas. ii) II – semestralmente, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias após o encerramento desse período, as seguintes informações: a. a partir composição da carteira, discriminando quantidade e espécie dos títulos e valores mobiliários que a integram; b. demonstrações financeiras do encerramento do semestre, o extrato FUNDO acompanhadas da conta de depósito declaração a que se refere o art. 7º inciso V do item 3.4 do Capítulo III deste Regulamento; c. os encargos debitados ao FUNDO, em conformidade com o disposto no Capítulo X deste Regulamento, devendo ser especificado seu valor; e d. relação das instituições encarregadas da Instrução CVM 472prestação dos serviços de custódia de títulos e valores mobiliários componentes da carteira. III – anualmente, acompanhado no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do valor exercício social, as seguintes informações: a. as demonstrações contábeis do patrimônio FUNDO do Fundo no início e no fim exercício acompanhadas de parecer do período, auditor independente; b. o valor patrimonial da Cota, cota na data do fechamento do balanço e a sua rentabilidade apurada no período, bem como de saldo e valor das Cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida no mesmo intervalo, se for o caso; e iii) anualmentec. os encargos debitados ao FUNDO, até 30 de março de cada anoconforme disposto no Capítulo XIX, informações sobre a quantidade de Cotas de sua titularidade devendo ser especificado seu valor e respectivo valor patrimonial, bem como o comprovante para efeitos de declaração de imposto de rendapercentual em relação ao patrimônio líquido médio anual do FUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento