DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES. A CONTRATADA, em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas nas legislações cabíveis e naquelas explicitadas no procedimento administrativo, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções, podendo ser cumulativas, previstas nas cláusulas a seguir, conforme o caso, observados os artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Dispensa De Contratação Direta, Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos, Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos