PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
AVISO DE DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº: 002/2024/PMSC PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2024/PMSC
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, C APUT, INCISO II DA LEI 14.133/2021, DECRETO FEDERAL Nº11.317/22, ATUALIZADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.871/23. LEI MUNICIPAL Nº546/2023, e ainda do Decreto Municipal
n. 04, de 18 de janeiro de 2024.
Torna-se público que o(a) O Município de Santa Cruz/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Santa Cruz/PE, através do Agente Contratação, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria nº 051/2024, de 11 de março de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, a Licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, na forma FISICA, com critério de julgamento " do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL”. Através de execução indireta, no regime empreitada por preços unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Aviso de Contratação Direta. A licitação será regida, nos termos do Art. nº 75, caput, inciso I da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e ainda, pela Lei Municipal nº546/2023, e do Decreto Municipal n. 04, de 18 de janeiro de 2024, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta nº 002/2024, e seus anexos, objetivando obter as propostas mais vantajosas, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA DA SESSÃO:
Inicio de Recebimento das Propostas: 01/04/2024, ás 17:00hs
Fim do Recebimento das propostas: 04/04/2024, 13:00hs
Data da sessão de analíse dos documentos: 04/04/2024, às 13:30hs E-mail para recebimento das propostas: xxxxxx@xxxxxxx.xxx Critério de Julgamento: Menor Preço Global
A Dispensa de Contratação Direta será realizado por meio do e-mail eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx, e disponível gratuitamente nos sítios website: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e será divulgado no portal oficial do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para reforma, restauração da cobertura do predio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE), de conformidade com as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de SANTA CRUZ-PE. Valor Estimado R$ 96.089,98 (noventa e seis mil e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Edital e informação na Xx. 00 xx xxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx (XX). E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios website: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e será divulgado no portal oficial do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Acesso Identificado no link –licitações;
Santa Cruz (PE), 01 de Abril de 2024 Juarez G. da Xxxxx – Agente de Contratação Portaria nº051/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE AVISO DE DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2024
EDITAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, localizada na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000.000, através do Agente Contratação, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, designado pela Portaria nº 051/2024, de
11 de março de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, a contratação direta de licitação na modalidade DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA, na forma FÍSICA, com critério de julgamento "do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL”. Através de execução indireta, no regime empreitada por preços unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Aviso de Contratação Direta. A licitação será regida, nos termos do Art. nº 75, caput, inciso I da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23 e ainda pela Lei Municipal nº546/2023, e do Decreto Municipal n. 04, de 18 de janeiro de 2024, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter propostas mais vantajosas, observadas as datas e horários discriminados a Seguir:
DATA DA SESSÃO:
Inicio de Recebimento das Propostas: 01/04/2024, ás 17:00hs
Fim do Recebimento das propostas: 04/04/2024, 13:00hs
Data da sessão de analíse dos documentos: 04/04/2024, às 13:30hs E-mail para recebimento das propostas: xxxxxx@xxxxxxx.xxx Critério de Julgamento: Menor Preço Global
A Dispensa de Contratação Direta, será realizado por meio do e-mail eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx, e disponível gratuitamente nos sítios website: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e será divulgado no portal oficial do órgão e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
1.0 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente Dispensa de Contratação Direta é a escolha da proposta mais
vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para reforma, restauração da cobertura do prédio da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE), de conformidade com as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de SANTA CRUZ-PE, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Os serviços compreendidos nesta dispensa de contratação direta deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
1.4 - – Os modelos de planilhas apresentados: (ANEXO - V PROJETO BÁSICO) – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/ MEMÓRIA DE CÁLCULO/COMPOSIÇÃO/CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO/COMPOSIÇÃO DE BDI e MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deverão servir de roteiros a serem seguidos para a composição de preços unitários.
1.4.1 – As planilhas do Anexo V PROJETO BÁSICO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO/COMPOSIÇÃO/COMPOSIÇÃO DE BDI deverão fazer parte integrante da proposta da licitante.
1.5 – O preço máximo global admissível pela Prefeitura para execução dos serviços é de: R$ 96.089,98 (noventa e seis mil e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos)
1.5.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada obedecendo às condições estabelecidas no presente Edital, projetos, demais anexos e nas normas técnicas pertinentes, devendo apresentar as seguintes indicações:
a) Planilha de Quantidades e Preços Unitários devidamente preenchida, contemplando todos os itens constantes no modelo.
b) Valor total da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em moeda nacional. Entendendo como preço total o somatório de todos os preços parciais, resultado do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos constantes da planilha orçamentária.
c) As propostas deverão apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
d) As planilhas deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos nos preços unitários todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão-de-obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas fiscais, despesas referente à implantação das placas das obras, ensaios de controle tecnológicos, aquisição de livros de ocorrência, manutenção dos canteiros de obras, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos até a entrega final da obra à Prefeitura Municipal.
f) Deverão estar incluídos nos custos dos serviços as taxas e encargos de licenciamento de instalação e funcionamento, sendo de inteira responsabilidade da contratada todos os licenciamentos necessários ao pleno funcionamento do empreendimento.
g) Cronograma Físico-financeiro dentro do prazo fixado para a realização da obra/serviço, indicando os valores e prazos mensais e totais, em reais e percentuais, para cada item.
h) Planilha de Composição da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), com a indicação percentual incidente sobre o custo dos serviços.
i) Planilha de composição de custos dos preços unitários.
1.6 – Deverá ser apresentada a composição de cada preço unitário (todos os insumos, mão de obra e encargos sociais), formadores dos preços da proposta devendo ser apresentada via e-mail; xxxxx@xxxxxxx.xxx
1.7 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
1.8 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
1.9 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, doxumentos de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
1.10 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
1.11 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.12 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame
serão provenientes de recursoso próprios previsto na seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROGRAMA ATIVIDADE Nº041.122.0002.2005
ELEMENTO DESPESA Nº44.90.51.00-Obras e Instalações; RECURSOS PRÓPRIOS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02 04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; FUNÇÃO:04.121.1001.1102.0000 Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Prefeitura; Elemento:4.4.90.00.00 – Ampliações Diretas;
Fonte110.000 – Recursos proprios
1.13 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
1.14 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
1.14.1 - Constitui anexos deste edital de Aviso de Contratação Direta e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO V - PROJETO BÁSICO/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/MEMÓRIA DE CÁLCULO/COMPOSIÇÕES/ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO/COMPOSIÇÃO DE BDI/PLANTAS/PROJETO EXECUTIVO/MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA NA FORMA FÍSICA.
2.1. A participação na presente dispensa de Contratação direta na forma física ocorrerá por meio do recebimento das propostas por e-mail, xxxxxx@xxxxxxx.xxx
a) O procedimento será divulgado no portal oficial de Transparência Municipal do órgão, na website: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, atraves da plataforma Bolsa Nacional de Compras BNC, na sítios xxxxx://xxx.xxx.xx/
b) O prestador de Serviços é o responsável por qualquer envio de e-mail efetuada diretamente ou por seu representante.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os prestadores de serviços:
a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao prestador de serviços que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do prestador de serviços;
d) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
a) Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA NA FORMA FISICA;
2.6.1 Diante o exposto, o PROCESSO DE CONTRTATAÇÃO DIRETA, que poderá ser diferente das demais formas de licitação, foi embasado no Artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/21.
2.6.2 Assim, a administração deve pautar sua atuação sempre pelo contido na legislação aplicável e buscar atender o interesse público, realizando a contratação por Processo de Contratação Direta, se assim o recomendar a situação fática concreta.
2.6.2.1 – do Processo de Contratação Direta, por meio de dispensa de licitação para aquisição e serviços de bens comuns;
a) A contratação em tela deve observar o regramento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
2.6.3 - Assim, e para fins de formalização da contratação, a Nova Lei expressamente dispôs sobre o procedimento que a administração deverá adotar para promover as dispensas para a contratação direta.
2.6.4 - A NLLC (Lei nº 14.133/2021) estabelece no seu artigo 72 e incisos todos os documentos que devem ser compreendidos na instrução do processo de contratação direta, senão vejamos:
Seção I
Do Processo de Contratação Direta
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
2.6.4.1 - Dos requisitos ora expostos, verifica-se estarem sendo atendidos no presente processo, sendo completado com a presente peça, e posteriormente submetido à
análise jurídica. Cabe registrar que o parecer jurídico foi facultado no Decreto Municipal nº04 de 18 de janeiro 2024.
2.6.5 - Ademais, a contratação em tela foi devidamente observada o regramento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
(...)
DECRETO Nº 11.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022;
Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 29 de dezembro de 2022 - de Licitações e Contratos Administrativos.
I para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras;
2.6.6 - Cabe registrar, ainda, que o Decreto Federal Nº 11.871 de 29 de dezembro 2023, atualizaou os valores previstos Art. 75. Caput, incisos I e II, da Lei Federal n.º 14.133/21, permitindo a dispensa eletronica e tambem na forma presencial de licitação para, respectivamente, R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras e de R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
2.6.7 - Neste sentido vejamos os dispositivos do Decreto Municipal nº 04, de 18 de janeiro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto Municipal tem por objetivo regulamentar o quanto disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratações no âmbito da Administração Pública Municipal, em especial, os procedimentos para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor em sua forma física.
Art. 2º. Dentro do prazo fixado no art. 176, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, a Administração Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, combinado com a atualização abarcada pelo Decreto Federal N.º 11.871/2023;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no Inciso II do caput do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, combinado com a atualização abarcada pelo Decreto Federal N.º 11.871/2023;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, combinado com a atualização abarcada pelo Decreto Federal N.º 11.871/2023, quando cabível; e,
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do Art. 82 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste Art., deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º. O disposto no § 1º deste art. não se aplica às contratações de até R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, com a atualização abarcada por força do Decreto Federal N.º 11.871/2023.
§ 4º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e no Art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
§ 5º. Em face das regras preconizadas pelo Art. 53, §5º, da Lei Federal N.º 14.133/2021, fica dispensada de análise jurídica as contratações derivadas de dispensa de licitação em razão do valor, por envolverem baixo valor e baixa complexidade
§ 6º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio.
Art. 3º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa;
III - pareceres técnicos emitidos pelos setores de planejamento, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do Art. 2º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
2.6.8 - Desa forma o disposto no art. 3.º do Decreto Municipal n.º 04/2024, autoriza o processos de contratações diretas, por meio da dispensa na forma física, em estrita observância do art. 75, I, da Lei. 14.133/21;
2.6.9- Neste contexto, a realização do processo de contratação direta, por meio da dispensa na forma física, é plenamente justificável nas hipóteses de execução de obras e serviços de engenharia, para a reforma, restauração da cobertura da Prefeitura Municipal, por se enquadrar como bens/serviços comuns, e de contratações corriqueiras;
2.7 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO CERTAME NA FORMA FÍSICA;
2.7.1. A dispensa de licitação de contratação direta, na forma física, se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021, dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Santa Cruz-PE – que no último censo do IBGE do ano 2022, registrou uma população de 13.841 pessoas. Por esse motivo, a Nova Lei de Licitações estabeleceu um prazo maior para estes municípios se adequarem à forma eletrônica, vejamos:
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
(...)
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei;
2.7.2 - A Lei 14.133/2021, também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial (física), desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Art. 17. (...)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
2.7.3 - Esse certame será registrado em ata e gravado e disponibilizado aos interessados em áudio e vídeo.
2.7.4. A opção pela a contratação direta, via dispensa na forma presencial (física) é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação dos serviços previstos no objeto desse Termo de Referência, sem prejuízo à competitividade.
2.7.5 - Dentre as alegações mais comuns indicadas para utilizarmos da modalidade de contratação direta por meio da dispensa, na forma física, pode-se apontar por permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam e até inviabilizariam a execução dos serviços do objeto desse Termo de Referência.
2.7.6. É de fundamental importância salientar que a forma presencial (física) ainda, inibe propostas inexequíveis, já na forma eletrônica tem sido recorrente e crescente o número de propostas que não são honradas pelo ofertante. Inclusive, existem diversos contratos firmados com licitantes que ofertaram propostas inexequíveis e que atrasaram o serviço público e muitas vezes tem impedido do bem ou serviço chegar a população, tornando o serviço público ineficaz, já que até a aplicação das sanções leva-se tempo.
3. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA;
3.1. O ingresso do prestador de serviços na dispensa física ocorrerá com o envio do e-mail da
sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O prestador serviços interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, por email, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
a) Os preços ofertados, tanto na proposta serão de exclusiva responsabilidade do prestador serviços, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de executar os serviços, necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta, o prestador des erviços deverá, também, assinalar as declarações (anexo IV), relativo aos seguintes quesitos:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Aviso de Contratação Direta, seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências;
g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
i) que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, de licitar com a Lei 14.133/21.
j) Que não constam em nossos quadros societários, colaboradores do(a) do órgão licitante, que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada o envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, o mesmo será desclassificado se permanecer acima do estimado;
4.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada os documentos complementares, se necessários.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso de contratação direta ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o prestador de serviços não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preço:
a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio prestador de serviços, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha nã o constituem motivo para a desclassificaç ão da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo prestador serviços, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaç ão de recolhimento de impostos e contribuiç ões na forma do Simples Nacional , quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
4.12 - Será desclassificada a licitante que:
I - Apresentar proposta com preço unitário e global, superior ao constante na Planilha Orçamentária deste Edital (Anexo V - PROJETO BÁSICO).
II - Apresentar – Modelo de Planilhas de Proposta de Preço com rasura ou em desacordo com o estabelecido neste Edital;
III - Deixar de apresentar os detalhamentos referentes aos encargos sociais previstos, BDI, remuneração da Empresa, despesas fiscais indicando o percentual de ISS cobrado no local da prestação do serviço;
IV - Apresentar preços unitários e/ou global superiores aos valores orçados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
V - Apresentar preços unitários e/ou global manifestamente inexequíveis, na forma do Art. 59, III, da Lei 14.133/21;
VI – Propuser condições ou proposta alternativa que não as contidas neste Edital.
VII - Apresentar BDI superior ao valor orçado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso de contratação direta e serão solicitados do prestador serviços mais bem classificado.
5.2. O Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, através da consulta no link (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.4. O órgão promotor da licitação poderá consultar cadastros oficiais não previstos no edital.
5.5. Se for identificada a presença de alguma sanção que alcance outros órgãos, o licitante será inabilitado devido à falta de condições para participar;
5.6. O não envio da documentação solicitada, no tempo estipulado pelo agente de contratação, na inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, no prazo estipulado pelo agente de contratação sob pena de inabilitação.
5.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.10. Se oprestador de serviços for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Prestador des erviços for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.12. O prestador de serviços provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
a) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do prestador de serviços nos remanescentes.
5.13. Será inabilitado o prestador des erviços que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
a) Na hipótese de o prestador des erviços não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
5.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o prestador de serviços será habilitado.
6.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1 - Após análise e verificação da compatibilidade do licitante vencedor da Dispensa de
Contratação Direta, o Agente de Contratação efetuará o julgamento e declará a vencedora. 6.2- A adjudicação será feita por preço (GLOBAL);
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo
de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
b) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.0 - DO REAJUSTE
8.1 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada, conforme o disposto da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores.
8.2– Na hipótese de renovação do contrato ocorrer após 12 (doze) meses o reajuste ocorrerá com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, contando a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
8.3 – Em caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
9.0 PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180(dias), com início a partir da data de
assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que trata-se de serviço, respeitando o limite do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
9.2 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
9.3- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, com prazo de início de até no máximo 05 (cinco) dias, após solicitação oficial da Secretaria Demandante, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/Secretaria Municipal de Administração e Finançaas.
10.0 DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos previstos no Art. 137 da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações, nas formas previstas no art. Art. 138 da Lei n.º 14.133/21.
11.0 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
12.0 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado até 10(dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, acompanhada do recibo.
12.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
12.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
12.3.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização da entrega dos produto no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
12.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
12.4 - Forma de pagamento
12.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
12.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.4.7 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, encaminhará solicitação de pagamento à Setor financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência deste Aviso de Dispensa de Licitação;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
VII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
VIII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
IX. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
X. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
XI. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado
14.0- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/LICITANTE
I. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
IV. Utilizar equipe de trabalho habilitada e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor sujeitos às respectivas responsabilidades técnicas. A equipe deve ter pelo menos um membro com a qualificação técnico profissional exigida no edital de dispensa eletrônica.
V. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
VI. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
VIII. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
IX. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
X. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XI. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
XV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
XVII. O levantamento das quantidades de materiais e dos serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir todos os quantitativos indicados nos desenhos e demais documentos.
15 - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato
16. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
17.0 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
17.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5)
17.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
17.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
17.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
17.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
17.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
17.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
17.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
17.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
17.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
17.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
17.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
17.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência).
17.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
17.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
17.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
17.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
17.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
17.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
17.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
17.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
17.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
17.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
18.0 - DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 006/2024, matricula nº 1972 emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
18.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela
CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
18.3 - O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
18.4 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
18.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o originou.
19.0 - DA GESTÃO DO CONTRATO
19.1. Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo(a) GESTOR (a) Sr(a) Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 006/2024, Matricula nº 474, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, emitida pelo(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no que se refere a:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
20.0 - DAS PENALIDADES
20.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
20.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
20.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
20.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
20.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
20.1.8 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
20.2 - O fornecedor/prestador serviços que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
20.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
20.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
20.6 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.8 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.9 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
20.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
20.20 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
20.21 - As penalidades previstas no presente Termo de Referencia e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
20.22 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de SANTA CRUZ, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC/PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
20.23 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.24 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC/PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
21.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas
c) Buscar novos fornecedores de maneira direta, que atendam as condições do aviso de contratação direta; 8.1.c.1. No caso dos subitens anteriores, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso;
21.2. As providências dos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
22.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
22.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
22.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
22.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio da proposta observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem da documentação relativa ao procedimento.
22.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.8. Os prestadores serviços assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
22.9 - Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
22.9 - As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do contrato.
22.10 - Quaisquer alterações do presente Termo de Referência, que se fizerem necessárias, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
22.11 – O processo de Contratação Direta, na modalidade Dispensa na forma física, deverá está disponibilizada nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xx/ e https; xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
22.12 - O processo de Contratação Direta, na modalidade Dispensa na forma física, Será disponibilizada nos portais da Prefeitura Municipal e Bolsa Nacional de Compras BNC e Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP.
22.13. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
22.14 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Ouricuri/PE, para dirimir as dúvidas referentes a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
22.15. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
b) ANEXO II - Termo de Referência;
c) ANEXO III – Estudo Técnico Preliminar
d) XXXXX XX – Analise de Risco
e) ANEXO V - Projeto Básico/Planilha Orçamentária/Memória de Cálculo/Composições/ cronograma físico-financeiro/composição de bdi/plantas/projeto executivo;
f) ANEXO VI - Memorial Descritivo/Especificações Técnicas
g) ANEXO VII – Minuta de Termo de Contrato;
h) ANEXO VIII– Modelos Declarações;
i) ANEXO – IX - Modelo de proposta de Preços
l) ANEXO X – Atestado de Visita
Santa Cruz/PE, 27 de março de 2024
Atenciosamente,
Secretária Municipal de Administração e Finanças Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ORDENADORA DE DESPESA
DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1.0 – DA HABILITAÇÃO
1.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
1.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômica e Financeira;
d) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
1.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
1.3.1 - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
1.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
1.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF; com situação ativa.
1.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de
certidões negativa ou positiva com efeitos de negativa expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
1.4.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991;
1.4.3.2 – Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal da Sede da licitante;
1.4.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de certidões negativa ou positiva com efeito negativa de débitos expedidas pela Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
1.4.4 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
1.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.4.6 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal e trabalhista, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
1.4.6.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
1.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.5.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata, em se tratando de sociedades comerciais, ou de Execução Patrimonial, em se tratando de sociedade civil, passada pelo distribuidor judicial da sede da empresa, em data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores a data de realização desta licitação. Caso o documento não consigne prazo de validade.
1.5.2 - Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano
de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
1.5.3 - As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
1.5.4- Certidão de Registro da empresa licitante e do (s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em vigor, na unidade da federação da sede da empresa;
1.5.5 - A licitante deverá apresentar o Atestado de Visita Técnica ao local do serviço a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que será acopanhada pela a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Setor de Engenharia, em nome da empresa constando que a mesma, através de seu responsável técnico, visitou os locais onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), no Setor de Engenharia/Infraestrutura da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, localizado na, Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx000, Xxxxxx, XXXXX XXXX –XX, através do telefone (00) 0000-0000, ou por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx
1.5.5.1- A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, e preposto da empresa licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
1.6 – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
2.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 1.0 a 1.6 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital de Aviso de Contratação Direta.
2.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação.
2.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua a Lei. 14.133/21."A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
3.- OUTRAS DISPOSIÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO
a) Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que
trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
b) Declaração para fins de participação na presente dispensa de licitação que não ter recebido da Prefeitura Municipal de Santa Cruz ou de qualquer de seus órgãos da administração direta ou indireta, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, declarar ainda que tomou conhecimento de todas as informações e condições para a prestação serviços do objeto da dispensa eletrônica;
c) Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deve-se apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando ao exercício de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (ANEXO VII).
3.1 – Todos os documentos exigidos que compõe a habilitação será enviada por e-mail, e disponibilizada campo próprio para submissão deverão ser submetidos e disponiblizado no sistema BNC e PNCP e Portal de Transparencia Municipal em campo próprio;
3.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
3.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.4 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
3.5 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
3.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação o suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
3.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
3.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANXO III
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
ANEXO IV
ANALISE DE RISCO
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa especializada de engenharia para a reforma, restauração do prédio da Prefeitura Municipal, Situado na Sede do Município de Santa Cruz (PE)
DOCUMENTOS QUE INTEGRA O PROJETO
✓ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
✓ RESUMO DO ORÇAMENTO
✓ CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
✓ MEMORIA DE CALCULO
✓ MEMORIAL DESCRITIVO-ESPECIFICAÇÕES
✓ PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALITICA COM PREÇOS UNITÁRIOS
✓ PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
✓ BDI - BENEFICIOS DE DESPESAS INDIRETAS
✓ CURVA ABC DE SERVIÇOS
✓ PROJETO ARQUITETÔNICO/PLANTA BAIXA
SANTA CRUZ/2024
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024
MINUTA DE CONTRATO N.º _/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ- PE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃAO E FINANÇS E A EMPRESA , CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024, DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo sua Prefeita a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.772.472 - SSP/PE, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO(A), Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº
, bairro , na cidade de ---------, neste ato representada por seu representante legal o Sr. ---------------------, brasileiro, , portador(a) do CPF nº -
---------- e da Cédula de Identidade nº ------------------, residente e domiciliado(a) na cidade de ------
---------------, doravante denominada CONTRATADO(A), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 010/2024, e na Dispensa de Contratação Direta nº002/2024, e em observância às disposições nos termos do Art. nº 75, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e ainda, pela Lei Municipal nº546/2023, e do Decreto Municipal n. 04, de 18 de janeiro de 2024, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Contratação Direta nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
I - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fundamenta-se o presente instrumento no procedimento realizado sob a modalidade DISPENSA
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024, elaborado pelo(a) Agente de Contratação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, instituída por meio da Portaria nº 051/2024, regido nos termos do Art. nº 75, caput, inciso I, da Lei 14.133/2021, Decreto Federal nº11.317/22, atualizado pelo Decreto Federal Nº 11.871/23, e do Decreto Municipal n. 04, de 18 de janeiro de 2024, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto é a Contratação de empresa especializada de
engenharia, prestação de serviços de engenharia civil relativos à execução das obras, com fornecimento de materiais e mão de obra, para a reforma, restauração da cobertura do prédio da Prefeitura Municipal, situado na Sede do Municipio de Santa Cruz, de conformidade com as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de SANTA CRUZ- PE, nos moldes do preconizado da Legislação Pertinente do Processo Administrativo nº 010/2024, Modalidade Dispensa de Contratação Direta nº 002/2024.
Parágrafo Primeiro. Este Termo de Contrato Estimado vincula-se ao Termo de Referência (Anexo II) e (Estudo Técnico Preliminar III), independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1 - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 010/2024, DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024, e a
proposta da CONTRATADA, ratificados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com início a
partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que trata-se de serviço, respeitando o limite do art. 75 da Lei n° 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA QUARTO– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da Dsipensa de Contratação Direta nº 002/2024, e na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela CONTRATANTE.
4. 2 - O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, com prazo de início de até no máximo 05 (cinco) dias, após solicitação oficial da Secretaria Demandante, contado a
partir da emissão da Ordem de Serviço, recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato emitida pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - Atribui-se ao presente contrato o valor total global de R$
( ), de acordo com a planilha de proposta de preços e das especificações;
Parágrafo Primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas relativas às prestações dos serviços decorrentes desta licitação serão
suportadas pelos recursos próprios do município, destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROGRAMA ATIVIDADE Nº041.122.0002.2005
ELEMENTO DESPESA Nº44.90.51.00-Obras e Instalações; RECURSOS PRÓPRIOS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02 04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; FUNÇÃO:04.121.1001.1102.0000 Reforma e/ou Ampliação do Prédio da Prefeitura; Elemento:4.4.90.00.00 – Ampliações Diretas;
Fonte110.000 – Recursos proprios
6.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, no caso de permanência do contrato posterior ao exercício de 2024, Art. 106, II da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 136, IV da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SETIMA – DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será realizado até 10(dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, acompanhada do recibo.
6.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.3.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização dos serviços no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.4 - Forma de pagamento
6.4.1 - O pagamento será realizado através de BOLETIM MEDIÇÃO, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
6.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI – Certidão de Regularidade com o FGTS;
VII - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
VIII - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4.7 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, encaminhará solicitação de pagamento à Setor financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
6.5 - CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
6.5.1 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada, conforme o disposto da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores.
6.5.2– Na hipótese de renovação do contrato ocorrer após 12 (doze) meses o reajuste ocorrerá com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, contando a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
6.5.3 – Em caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS
9.1 - Os preços unitários e globais contratuais para a execução dos serviços especificados no item 1 deste Edital Aviso de Contartação Direta, serão aqueles constantes da Planilha de Orçamento apresentada pela Contratada.
9.2 - Os preços remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, tais como as especificadas no Anexo VI (Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas) do Edital, constituindo-se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DECIMA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste
contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5)
11.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
11.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
11.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
11.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
11.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
11.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
11.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência).
11.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
11.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
11.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
11.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
11.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
11.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
11.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
11.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
11.23 - DA FISCALIZAÇÃO
11.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 006/2024, matricula nº 1972, emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
11.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela
CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.23.3 - O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
11.23.4 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
11.23.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o
originou.
11.24 - DA GESTÃO DO CONTRATO
11.24.1. Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo(a) GESTOR (a) Sr(a) Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portaria nº 006/2024, Matricula nº 474, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, emitida pelo(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no que se refere a:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
III. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
VI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
VII. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
VIII. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
IX. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
X. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
XI. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo II) e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
IV. Utilizar equipe de trabalho habilitada e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor sujeitos às respectivas responsabilidades técnicas. A equipe deve ter pelo menos um membro com a qualificação técnico profissional exigida no edital de Dispensa de Contratação Direta.
V. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
VI. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
VIII. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
IX. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
X. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
XI. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
XII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIII. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
XV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVI. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
XVII. O levantamento das quantidades de materiais e dos serviços para elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá conferir todos os quantitativos indicados nos desenhos e demais documentos.
XVIII. Compete a CONTRATADA realizar meticuloso estudo, verificação e comparação de toda a documentação apresentada, detalhes, especificações e demais componentes fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços;
XIX - Apresentar ART de execução dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
15.1 - A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018, do Estado de
Pernambuco, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
III. suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
IV. sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por meio físico ou digital, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara e garante que:
I. os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que
II. informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
III. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item II acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela
rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Oitavo – Qualquer descumprimento das regras da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Estadual nº 16.309/18 e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR;
II. Aplicação das sanções administrativas cabíveis, descritas neste instrumento; e/ou
III. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
16.1 A CONTRATADA, em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas nas legislações cabíveis e naquelas explicitadas no procedimento administrativo, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções, podendo ser cumulativas, previstas nas cláusulas a seguir, conforme o caso, observados os artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato:
I. Advertência por escrito, em formato físico ou digital, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II. Multa, observados os limites constantes no Termo de Referência;
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos moldes do art. 158 da Lei nº 14.133/21, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Segundo – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no Parágrafo Primeiro, de acordo com a gravidade da infração, facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo Quarto – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas.
Parágrafo Sexto – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Sétimo – A competência para a aplicação da sanção prevista no inciso IV do Parágrafo Primeiro é atribuída ao(à) Secretário(a) Municipal.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do do Parágrafo Primeiro requererá a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.333/21.
Parágrafo Nono – Na fixação das penalidades previstas nos incisos I a IV do Parágrafo Primeiro, deverão ser considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua extinção pela CONTRATANTE. Os
casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A extinção contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para extinção do contrato os previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
Parágrafo Terceiro - Em caso de extinção prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/21, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção e pagamento do custo da desmobilização, nos termos do §2º do art. 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 – Em conformidade com o Art. 92, VII, da Lei. 14.133/21, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período
a contratada terá sob sua responsabilidade, o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo será registrado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
d) O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SEGURANÇA DO TRABALHO
19.1 - A CONTRATADA se responsabilizará pela adoção de todas as medidas de proteção relativas à segurança e a saúde dos funcionários envolvidos na execução dos serviços de conformidade com as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas em seus Artigos nº 154 a 201, na Lei n º 6.514 de 27 de dezembro de 1977, na portaria nº 3.214 de 08 de julho de 1978 da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
20.2 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 14.133/21, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
20.3 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por: todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1 - Nos termos do art. 94 da Lei n° 14.133/21, o presente instrumento contratual e seus
aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, bem como publicado no Diário Oficial Municipal –DOM, no Portal da Transparencia Municipal, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 - O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o da Comarca de
Ouricuri/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente instrumento contratual que será impresso em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
A contratada poderá proceder à assinatura de forma eletrônica deste contrato. Portanto, por estarem em comum acordo, as partes não podem se opor, agora ou no futuro, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução eletrônica.
Santa Cruz (PE), de Abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz Secretária Municipal de Administração e finanças
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ xxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação
Prezado Senhores;
A empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação Prezado Senhores;
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de comprovação no Edital de dispensa contratação direta da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Santa Cruz, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação Prezado Senhores;
Declaro que em
/ / , a empresa
CNPJ n°
, sediada no endereço
tomou conhecimento das instalações referentes ao objeto do Edital Dispensa de Contratação Direta Nº 002/2024, e declara estar ciente que não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto do Edital referente a Dispensa de Contratação Direta nº 002/2024.
DECLARA, sob as penas da Lei, que possui pleno conhecimento do objeto da Dispensa de Contratação Direta nº 002/2024, e concorda com todas as exigências contidas no Edital.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação Prezado Senhores;
A empresa..............................., inscrito no CNPJ ou CPF (caso o credenciante seja pessoa física) sob o nº ......................................................., DECLARA, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE CUMPRIMENTO AO ART.7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANLÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação Prezado Senhores;
A empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu represente legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO -DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação Prezado Senhores;
Declaro sob pena das sanções previstas nas leis, que a Empresa _ , CNPJ nº ---------------------inscrita no CNPJ N° ………………………., sediada na rua
…………………….., cidade , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n -------
-----, que não possui em seu não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedadede economia mista.
………….., de de 2024.
_
Representante legal (CARIMBO)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
À Equipe de Apoio
Att. Sr. Agente de Contratação
Ref.: Proposta de preços unitários conforme planilhas em anexo para os serviços previstos na
DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024/PMSC.
Prezados Senhores:
Servimo-nos da presente, para encaminhar a nossa Proposta Financeira para execução dos serviços objeto da presente licitação que conforme quantidades das planilhas do Anexo V importou no preço por item e total de R$ ( ).
Passamos a relacionar os preços unitários conforme planilhas em anexo.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da presente licitação, sendo que o prazo previsto para execução dos mesmos é de ( ) meses.
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO X – MODELO DE ATESTADO VISITA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ A/C: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº010/2024
Declaramos, em cumprimento ao disposto no subitem 1.5.5 da DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2024, que a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, representado pelo (a) Sr (a). , CREA/CAU nº , devidamente qualificado (a) como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareceu perante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, que visitou os locais onde serão realizados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de dificuldade existente para a execução dos trabalhos, definidas no Edital e Anexos, que fazem parte desse procedimento licitatório.
SANTA CRUZ – PE, ....... de de 2024.
Secretaria Municipal de Administraççao e Finanças Assinatura e Carimbo