Common use of DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS Clause in Contracts

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMA. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a três. 7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) se contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado no subitem 7.1, não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para a classe respectiva. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto no artigo 7º da Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA, na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMA. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a três. 7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE EG) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 20162016 e Seção III da Resolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA. 7.1.4. Os mesmos candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo: a) Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. b) Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. c) Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. d) Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.1.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) se contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado no subitem 7.1, não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para a classe respectiva. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMA. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA Uema for igual ou superior a três. 7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e preenchendo, e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado no subitem 7.1, não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para a classe respectiva. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.16.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam Serão reservadas aos negros, candidatos negros 20% (vinte por cento cento) das vagas previstas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para ingresso no Quadro cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Professor Substituto da UEMAJustiça. 7.1.16.2. A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA concurso público for igual ou superior a 3 (três). 7.1.26.2.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2.2. Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 22ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas. 6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.36.4. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado A autodeclaração terá validade somente para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016este Concurso Público. 7.1.46.5. Na Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5.1. Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão nomeação ao cargo, serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.26.6. Considerando No dia 15/08/2022 será publicada, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.6.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6. 6.6.2. No dia 22/08/2022 serão divulgadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) as respostas aos recursos interpostos. 6.7. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o percentual citado no subitem 7.1provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.7.1. Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas para a classe respectivadestinadas aos negros. 7.36.8. O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto. 6.9. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.10. Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 6.11. A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato. 6.11.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.11.2. Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.11.3. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 6.12. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.12.1. A Comissão de Heteroidentificação será formada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. 6.13. Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.13.1. vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.13.3. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.14. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham a pontuação/classificação para tanto e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.15. Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 6.15.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.15.2. Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.15.3. Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.15.3.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial. 6.16. A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.17. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.18. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.19. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto. 6.20. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.21. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.22. O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6.23. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.‌

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/20156.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, Decreto n.º 32.435para cada uma das Categorias/Áreas/Especialidades oferecidas, de 23 de novembro de 2016acordo com a Lei (Estadual) nº 1.959/2015, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamentoaplicável, Desenvolvimento e Gestãono que couber, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto as disposições da UEMALei (Federal) nº 12.990/2014. 7.1.1. A 6.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o para os candidatos negros nos cargos com número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a três3. 7.1.2. 6.1.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.3 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à Categoria/Área/Especialidade para qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. 6.1.5 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.1.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.1.6.1 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado poderá ser convocado, a qualquer tempo, para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para esse fim. 7.1.4. Na hipótese 6.1.6.1.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de constatação de que trata este item. 6.1.7 Constatada a falsidade da declaração falsa, a que se refere o item 6.1.4 será o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadojá tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão ao cargonomeação para ingressar no serviço público, após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.2. Considerando o percentual citado 6.2 No dia 06/11/2019 será publicada no subitem 7.1, não se aplica site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo relação dos candidatos que ofereça menos de três optaram por concorrer às vagas para a classe respectivareservadas aos candidatos negros. 7.3. Na hipótese 6.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.2 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer ou não haver número suficiente de às vagas destinadas aos candidatos negros aprovados para ocupar negros. 6.2.2 No dia 13/11/2019 serão divulgadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificaçãorespostas aos recursos interpostos.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam 6.1 Serão reservadas aos negros, candidatos negros 20% (vinte por cento cento) das vagas previstas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para ingresso no Quadro cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Professor Substituto da UEMAJustiça. 7.1.1. A reserva 6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de vagas será aplicada sempre fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a trêsfração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O 6.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.4 Constatada a falsidade da declaração a que se autodeclarar negro (preto ou pardo) refere o item 6.2, será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão nomeação ao cargo, serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.2. Considerando o percentual citado 6.5 No dia 15/06/2018 será publicada no subitem 7.1site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, não neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. 6.5.2 No dia 22/06/2018 serão divulgados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as respostas aos recursos interpostos. 6.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se aplica preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, nas formas dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital. 6.7 Somente haverá reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para os candidatos negros nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a classe respectiva3. 7.3. 6.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.8.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas. 6.8.2 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 6.8, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas. 6.9 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso. 6.9.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 6.9.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.10 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. 6.10.1 Na hipótese de que trata o item 6.10 deste Capítulo, caso o candidato não haver número suficiente se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadasnegros, as vagas remanescentes por reprovação no Concurso ou na entrevista com a comissão especial, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada com estrita observância à ordem classificatória. 6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a ordem relação entre o número total de classificaçãovagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 6.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6.15 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão convocados por meio de Edital específico, para avaliação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região. 6.15.1 A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato. 6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 (três) membros. 6.15.3 A avaliação será realizada na cidade de São Paulo/SP. 6.15.4 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.15.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora. 6.15.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.15.6.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.15.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral. 6.15.8 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.15.9 Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da avaliação de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso. 6.15.10 Sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado final da avaliação de verificação. 6.16 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto 6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Especialidades oferecidos, na forma da Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, nº 12.990/2014 e na Orientação Normativa n.º 3/2016 da Resolução nº 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMAPúblico. 7.1.1. 6.2 A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA concurso público for igual ou superior a 3 (três). 7.1.2. 6.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2.2 Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas. 6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado 6.4 A autodeclaração terá validade somente para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016este Concurso Público. 7.1.4. Na 6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão nomeação ao cargo, serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.2. Considerando 6.6 No dia 14/04/2023 será publicada, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6. 6.6.2 No dia 25/04/2023 serão divulgadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) as respostas aos recursos interpostos. 6.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o percentual citado no subitem 7.1provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas para a classe respectivadestinadas aos negros. 7.3. 6.8 O candidato classificado que, no ato da inscrição, se declarou na condição de negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.10 Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (DOEMP) e disponibilizado no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 6.11 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato. 6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.11.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.11.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 6.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.12.1 A Comissão de Heteroidentificação será formada por integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 6.13 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.13.1 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.13.3 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.14 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que obtenham a pontuação/classificação para tanto e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso, o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.15 Após análise da Comissão, será divulgado o Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.15.2 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.15.3 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.15.3.1 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação presencial e será composta por integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.17 O Ministério Público do Estado da Paraíba e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.18 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.19 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, e/ou se for o caso, e às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto. 6.20 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.21 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.22 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto 6.1 Serão reservadas aos candidatos negros no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, na forma da Lei Estadual n.º 10.404/2015, e do Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMAEstadual nº 32.435/2016. 7.1.1. A reserva 6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de vagas será aplicada sempre fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a trêsfração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2. 6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado 6.1.3 A autodeclaração terá validade somente para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016este Concurso Público. 7.1.4. 6.1.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.1.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor SubstitutoConcurso; b) se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargoserviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado 6.1.5 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) poderá ser convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de verificação a ser instituída pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP para esse fim. 6.1.5.1 A comissão de verificação analisará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo. 6.1.5.2 A avaliação será realizada em momento posterior à divulgação do resultado definitivo do Concurso Público em Diário Oficial do Estado e antes de sua homologação. 6.1.5.3 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.1.5.4 O candidato que convocado pela Comissão para apuração nos termos do item 6.1.5.1 e não comparecer para este fim será considerado eliminado do certame. 6.1.5.5 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.1.6 O candidato classificado que, no subitem 7.1ato da inscrição, não declarou-se aplica a preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital. 6.1.7 Somente haverá reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para os candidatos negros no Cargo com número de vagas igual ou superior a classe respectiva3. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de 6.1.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros aprovados classificados serão convocados para ocupar as vagas reservadasa 8ª, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência 13ª, a 18ª e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovadosa 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.2 No dia 12/03/2018 será publicada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6.2.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMA. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a três. 7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) se contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado no subitem 7.1, não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para a classe respectiva. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto 6.1 Serão reservadas aos candidatos negros no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso, na forma da Lei Estadual n.º 10.404/2015, e do Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMAEstadual nº 32.435/2016. 7.1.1. A reserva 6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de vagas será aplicada sempre fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a trêsfração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2. 6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado 6.1.3 A autodeclaração terá validade somente para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016este Concurso Público. 7.1.4. 6.1.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.1.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor SubstitutoConcurso; b) se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargoserviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado 6.1.5 O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) poderá ser convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de verificação a ser instituída pela Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED para esse fim. 6.1.5.1 A comissão de verificação analisará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do mesmo. 6.1.5.2 A avaliação será realizada em momento posterior à divulgação do resultado definitivo do Concurso Público em Diário Oficial do Estado e antes de sua homologação. 6.1.5.3 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.1.5.4 O candidato que convocado pela Comissão para apuração nos termos do item 6.1.5.1 e não comparecer para este fim será considerado eliminado do certame. 6.1.5.5 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.1.6 O candidato classificado que, no subitem 7.1ato da inscrição, não declarou-se aplica a preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital. 6.1.7 Somente haverá reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para os candidatos negros no Cargo com número de vagas igual ou superior a classe respectiva3. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de 6.1.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros aprovados classificados serão convocados para ocupar as vagas reservadasa 8ª, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência 13ª, a 18ª e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovadosa 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.2 No dia 28/02/2018 será publicada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.2.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6.2.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam 6.1 Serão reservadas aos negros, candidatos negros 20% (vinte por cento cento) das vagas previstas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para ingresso no Quadro cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Professor Substituto Classificação oferecidos, na forma da UEMALei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Regulamentar GP nº 06/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 7.1.1. A reserva 6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de vagas será aplicada sempre fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a trêsfração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a assinalando o campo de autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O 6.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.4 Constatada a falsidade da declaração a que se autodeclarar negro (preto ou pardo) refere o item 6.2, será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão nomeação ao cargo, serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.2. Considerando o percentual citado 6.5 No dia 30/04/2018 será publicada no subitem 7.1site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, não neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. 6.5.2 No dia 07/05/2018 serão divulgados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as respostas aos recursos interpostos. 6.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se aplica preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, nas formas dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital. 6.7 Somente haverá reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para os candidatos negros nos Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação com número de vagas igual ou superior a classe respectiva3. 7.3. 6.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.9 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso. 6.9.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 6.9.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.10 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. 6.10.1 Na hipótese de que trata o item 6.10 deste Capítulo, caso o candidato não haver número suficiente se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadasnegros, as vagas remanescentes por reprovação no Concurso ou na entrevista com a comissão especial, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada com estrita observância à ordem classificatória. 6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a ordem relação entre o número total de classificaçãovagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 6.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6.15 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão convocados, antes da homologação do resultado final do concurso público, por meio de Edital específico, para avaliação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 6.15.1 A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato. 6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 (três) membros. 6.15.3 A avaliação será realizada na cidade de Campinas-SP. 6.15.4 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.15.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora. 6.15.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A documentação poderá ser enviada à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 6.15.6.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.15.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral. 6.15.8 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.15.9 Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da avaliação de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso. 6.15.10 Sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado final da avaliação de verificação. 6.16 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/20156.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, Decreto n.º 32.435para cada um dos cargos oferecidos, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam reservadas aos negros, vinte por cento das vagas previstas para ingresso no Quadro de Professor Substituto da UEMAacordo com a Lei nº 2302/2018 - PMM. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre 6.1.1 Caso o percentual indicado no item 6.1 configure um número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a trêsinteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o 6.2 O candidato deverá, no ato quando da inscrição, optar por indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos negrosà população negra, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O 6.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso. 6.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.4 Constatada a falsidade da declaração a que se autodeclarar negro (preto ou pardo) refere o item 6.2, será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão nomeação ao cargo, serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.2. Considerando o percentual citado 6.5 No dia 20/06/2018 será publicada no subitem 7.1site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, não neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. 6.5.2 No dia 28/06/2018 serão divulgados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as respostas aos recursos interpostos. 6.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se aplica a preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral. 6.7 Somente haverá reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para os candidatos negros nos Cargos com número de vagas igual ou superior a classe respectiva3. 7.3. 6.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.9 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso. 6.9.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 6.9.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.10 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. 6.10.1 Na hipótese de que trata o item 6.10 deste Capítulo, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.12 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificaçãoclassificação no concurso. 6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 6.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6.15 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão convocados, por meio de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração com Comissão a ser instituída pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx para esse fim. 6.15.1 A Comissão de verificação da veracidade da autodeclaração levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato. 6.15.2 A Prefeitura Municipal de Macapá e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.15.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.15.3.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a comissão de verificação, seja constatada a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.15.4 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral. 6.15.5 A Comissão de verificação da veracidade da autodeclaração, específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.15.6 Após verificação da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório do qual o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso. 6.15.7 Xxxxx então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado final da verificação da veracidade da autodeclaração. 6.16 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça, utilizados pelo (IBGE), que definem a raça negra.

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em atenção ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, e na Orientação Normativa n.º 3/2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficam 6.1 Serão reservadas aos negros, candidatos negros 20% (vinte por cento cento) das vagas previstas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para ingresso no Quadro cada um dos cargos oferecidos, na forma da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Professor Substituto da UEMAJustiça. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre 6.1.1 Caso o percentual indicado no item 6.1 configure um número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a trêsinteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar- se-á o número inteiro imediatamente inferior. 7.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o 6.2 O candidato deverá, no ato quando da inscrição, optar por indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos negrosà população negra, preenchendo e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3. O 6.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso. 6.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.4 Constatada a falsidade da declaração a que se autodeclarar negro (preto ou pardo) refere o item 6.2, será convocado para apuração da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016. 7.1.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será: a) eliminado do Processo Seletivo de Professor Substituto; b) concurso e, se contratadohouver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da de sua admissão nomeação ao cargo, serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.2. Considerando o percentual citado 6.5 No dia 31/07/2017 será publicada no subitem 7.1site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, não neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. 6.5.2 No dia 07/08/2017 serão divulgados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as respostas aos recursos interpostos. 6.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se aplica preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital. 6.7 Somente haverá reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para os candidatos negros nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a classe respectiva3. 7.3. 6.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso. 6.9 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso. 6.9.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 6.9.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.10 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. 6.10.1 Na hipótese de que trata o item 6.10 deste Capítulo, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.12 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificaçãoclassificação no concurso. 6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 6.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos. 6.15 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão convocados, por meio de Edital específico, para entrevista de verificação da veracidade de sua declaração após divulgação do Resultado após análise de Recursos das Provas Objetivas e Discursivas com Comissão a ser instituída pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx para esse fim. 6.15.1 A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato. 6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 (três) membros. 6.15.3 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item. 6.15.4 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora. 6.15.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.15.5.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.15.6 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral. 6.15.7 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.15.8 Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso. 6.15.9 Sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado final da entrevista de verificação. 6.16 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça, utilizados pelo (IBGE), que definem a raça negra.

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DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS. 7.1. 6.1 Em atenção obediência ao disposto na Lei Estadual n.º 10.404/2015, Decreto n.º 32.435, de 23 de novembro de 2016, nº 12.990/2014 e na Orientação Normativa n.º 3/2016 Resolução nº 203/2015, do Ministério do PlanejamentoConselho Nacional de Justiça, Desenvolvimento e Gestão, ficam serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas, em cada um dos cargos oferecidos, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.1.2 Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de 5 (cinco) vagas. 6.1.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, vinte por cento das vagas previstas até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para ingresso no Quadro preenchê-las, candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de Professor Substituto da UEMAclassificação. 7.1.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo de professor substituto da UEMA for igual ou superior a três. 7.1.2. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo negros e anexando na plataforma <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx>, preencher a autodeclaração (APÊNDICE E) de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.1.3IBGE e enviar pelo link de Inscrição, imagens para análise, conforme art. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) será convocado para apuração 7o da veracidade de sua declaração por Comissão de heteroidentificação, a ser instituída de acordo com o Decreto n.º 32.435Resolução nº 541, de 23 18 de novembro dezembro de 2016. 7.1.42023. Na hipótese Para tanto, os candidatos durante o período de constatação de declaração falsainscrição (do dia 23/09/2024 ao dia 17/10/2024), o candidato serádeverão: a) eliminado anexar 1 (uma) foto colorida de frente, em ambiente externo, conforme orientação do Processo Seletivo de Professor Substitutosubitem 6.2.2; b) se contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 7.2. Considerando o percentual citado no subitem 7.1, não se aplica a reserva imediata de vaga para área/subárea do conhecimento objeto do processo seletivo que ofereça menos de três vagas para a classe respectiva. 7.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

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