DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 – Fica estabelecida a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total pago à contratada na data da ocorrência do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratados. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.1, da Cláusula Sexta deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis para o caso. 13.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima). 13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à 13.4 – As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior. 13.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Pacote De Dados Móveis, Contrato De Fornecimento De Esim Card E Prestação De Serviços Técnicos Especializados
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 12.1 – Fica estabelecida a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total pago à contratada na data da ocorrência do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratados. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.1, da Cláusula Sexta deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis para o caso.
13.2 12.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima).
13.3 12.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 12.4 – As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
13.5 12.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização.
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Samples: Service Agreement
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 – Fica estabelecida 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa equivalente a 10de mora de até 0,3% (dez três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
9.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total deste contrato, será aplicada multa compensatória baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE , a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, da CONTRATANTE, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor total pago do contrato ou da parcela não executada.
9.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à contratada na data CONTRATADA, ou da ocorrência garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, a multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratadosart. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.112, da Cláusula Sexta deste ContratoDeliberação da Mesa nº 2.358, de 2005, da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais de outras sanções legais cabíveis para o casocabíveis.
13.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima).
13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 – As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
13.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização.
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Samples: Contract
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 – Fica estabelecida 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a multa equivalente CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução deste contrato, poderá a 10CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (dez três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
9.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela ALMG, ou pela inexecução parcial ou total deste contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2358, de 2005, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor total pago do contrato ou da parcela não executada.
9.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à contratada na data CONTRATADA, ou da ocorrência garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, a multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratadosart. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.112, da Cláusula Sexta deste ContratoDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005, sem prejuízo das demais de outras sanções legais cabíveis para o casocabíveis.
13.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima).
13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 – 9.5 - As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu previstas neste contrato serão aplicadas de caso fortuito ou de força maior.
13.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para acordo com a Fazenda NacionalDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização2005.
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Samples: Fretamento De Aeronaves
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 – Fica estabelecida 8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a multa equivalente CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
8.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a 10CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (dez três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
8.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor total pago do contrato ou da parcela não executada.
8.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à contratada na data CONTRATADA, ou da ocorrência garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratadosart. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.112, da Cláusula Sexta deste ContratoDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005, sem prejuízo das demais de outras sanções legais cabíveis para o casocabíveis.
13.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima).
13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 – 8.5 - As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu previstas neste edital serão aplicadas de caso fortuito ou de força maior.
13.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para acordo com a Fazenda NacionalDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização2005.
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Samples: Service Agreement
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 – Fica estabelecida 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a multa equivalente CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
12.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a 10CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (dez três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
12.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2358, de 2005, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor total pago do contrato ou da parcela não executada.
12.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à contratada na data CONTRATADA, ou da ocorrência garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratadosart. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.112, da Cláusula Sexta deste ContratoDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005, sem prejuízo das demais de outras sanções legais cabíveis para o casocabíveis.
13.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima).
13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 – 12.5 - As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu previstas neste contrato serão aplicadas de caso fortuito ou de força maior.
13.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para acordo com a Fazenda NacionalDeliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização2005.
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Samples: Contract
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 – Fica estabelecida a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total pago à contratada na data da ocorrência do fato, caso esta não complete devidamente os serviços contratados. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de parcela correspondente ao item 6.1, da Cláusula Sexta deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis para o caso.
13.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.113.1” (acima).
13.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 – As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
13.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executada, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Equipamentos E De Prestação De Serviços
DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. 13.1 12.1 – Fica estabelecida a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total pago à contratada na data da ocorrência do fato, deste Contrato caso esta a CONTRATADA não complete devidamente os serviços contratados. O respectivo valor será pago voluntariamente pela contratada ou descontado de da parcela correspondente ao item 6.1, da Cláusula Sexta deste Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis para o caso.
13.2 12.2 – Havendo constatação do descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá ser notificada pela RNP para que no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da notificação, providencie a devida correção, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula “12.1” (acima).
13.3 12.3 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado à
13.4 12.4 – As penalidades poderão ser revistas, no todo ou em parte, desde que justificado e comprovado que o inadimplemento decorreu de caso fortuito ou de força maior.
13.5 12.5 – Caso não haja o devido cumprimento das obrigações ajustadas por força deste neste Contrato por parte da CONTRATADA, assistirá à a RNP a prerrogativa de resolvê-lo de pleno direito. Neste caso, caso a CONTRATADA fica obrigada a restituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da ciência de sua notificação, a integral importância que lhe foi repassada quanto à demanda não executadaaté o momento da resolução, atualizado monetariamente, acrescidos dos juros na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização.
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Samples: Contract for Provision of Specialized Technical Services