MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA:
OBJETO: fornecimento de Software de backup corporativo EMC Networker Network Edition for Windows e prestação de serviços
PREÇO GLOBAL: R$ 53.311,47
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a partir da assinatura.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 038/2009.
GERÊNCIA RESPONSÁVEL: Gerência-Geral de Sistemas de Informação.
Entre a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.516.113/0001-47, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente, Deputado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e pelo seu Primeiro-Secretário, Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a
, com sede na , , ,
, inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato denominada CONTRATADA, representada nos termos do seu contrato/estatuto social, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico n.º 038/2009 e o EXPJ/76/2010 da Procuradoria-Geral, homologado por Decisão da Mesa da CONTRATANTE em reunião do dia / /2010, fica contratado, sob o regime da Lei Federais 8.666/1993, e da Lei Estadual nº 13.994, de 18/9/201, o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1 - Fornecimento de Software de backup corporativo EMC Networker Network Edition for Windows, com módulos adicionais Module for Oracle on Unix e OpenFile Windows Server, ou similar, com serviços de instalação, configuração e treinamento, e características técnicas mínimas descritas no ANEXO ÚNICO.
1.2 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
2 - DO REGIME DE EXCUÇÃO
2.1 - O objeto deste contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2.2 - A subempreitada, cessão ou sublocação de parcela do objeto desse contrato, somente poderá gerar custos adicionais a serem pagos pela CONTRATANTE na hipótese de ampliação do objeto deste contrato, prevista na subcláusula 1.2 deste contrato.
2.3 - A CONTRATADA deverá dar operação assistida por período de 1 dia após a instalação e implementação da solução, compreendendo: acompanhamento funcional da solução no local de instalação (on-site) para revisão do ambiente e suporte operacional da solução ou apresentar declaração do fabricante do software informando ser de sua responsabilidade essa operação.
2.4 - A CONTRATADA deverá ainda dar suporte operacional remoto por 30 dias após a instalação e implementação da solução ou apresentar declaração do fabricante do software informando que prestará esse suporte.
3 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1 - O prazo de entrega do software será de até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura deste contrato.
3.2 - O prazo de garantia contra defeitos para o software, contado da data da assinatura do contrato, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses com atendimento em regime 24 x 7 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias do ano), com atualização de versão.
3.2.1 - Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo ou substituição do software durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.2.2 - Os serviços de garantia de funcionamento deverão ser realizados pelo fabricante ou empresa por ele autorizada. Tal autorização deverá ser comprovada através de carta ou declaração do fabricante, conforme previsto no subitem 4.6.1.3 alínea “a” do edital.
3.2.2.1 - A abertura de chamados de atendimento deverá ser via telefone (local de Belo Horizonte - MG ou 0800), e-mail ou web para todos os itens de software deste contrato.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Na execução dos serviços especificados neste contrato, obriga-se, a CONTRATADA,
à:
I - cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidente do trabalho, com relação ao pessoal designado para a prestação dos serviços contratados, que não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
II - obedecer às diretrizes emanadas do setor competente da CONTRATANTE, no tocante à organização e realização dos serviços em causa;
III - manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função do desempenho dos serviços em pauta;
IV - zelar pelo adequado comportamento, discrição e urbanidade dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, cumprindo-lhe adotar as medidas cabíveis se notificada da ocorrência de fatos incompatíveis com tal procedimento.
V - comprovar, a qualquer tempo, por exigência da CONTRATANTE, o cumprimento das obrigações previstas no item I, como condição para o pagamento das faturas.
4.2 - A CONTRATANTE providenciará o que se fizer necessário para facilitar e apoiar a execução dos serviços deste contrato.
4.3 - O pessoal a ser empregado pela CONTRATADA na prestação dos serviços deste contrato não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos decorrentes da mão-de-obra empregada.
4.4 - Na eventualidade de danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, objeto dos serviços de instalação, configuração e treinamento efetuados pela CONTRATADA, por sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.
4.5 - O software deverá ser entregue com as mídias e os manuais originais à CONTRATANTE, na Gerência-Geral de Sistemas de Informação - GSI, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,00 - 0x andar do Edifício Tiradentes - Setor de Apoio Administrativo - CEP 30.190-
120. As licenças deverão ser comprovadas por certificados emitidos pelo fabricante do produto.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato entra em vigor a partir da data da assinatura, por sessenta dias.
6 - DO PREÇO
A CONTRANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento e pela prestação de serviço, a quantia de R$ ( ).
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta n.º 1011.01.122.701-2.009-
3.3.90.39 da dotação orçamentária.
8- DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
8.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora deste contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas e CND/INSS. FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social.
8.2 - O pagamento será à vista, após a entrega do software instalado e configurado e do treinamento, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais/faturas à Gerência-Geral de Sistemas de Informação - GSI e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação do software instalado e configurado e do treinamento, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da contratada, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização.
8.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas distintas referentes aos componentes de software e de serviço, conforme planilha de custos, ou nota fiscal única com discriminação dos software e serviços apresentada na sua proposta de preços, destacando-se os valores das retenções dos impostos e contribuições sociais devidos, observada a legislação aplicável, em especial a Instrução Normativa do INSS n.º 3/2005.
8.2.2 - Em caso de produto importado, deverá ser apresentada toda a documentação que comprove a legalidade do produto em território nacional.
9 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa de mora de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
9.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total deste contrato, será aplicada multa compensatória baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE , a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, da CONTRATANTE, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada.
9.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, a multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do art. 12, da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 2005, da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.6 - As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa nº 2.358, de 2005, da CONTRATANTE.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A execução deste contrato será fiscalizada pela CONTRATANTE através da Gerência-Geral de Sistemas de Informação, sendo indicados os servidores Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e para manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante, nos termos do art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.358/05.da CONTRATANTE. Os servidores serão, ainda, responsáveis pela emissão do parecer técnico das ocorrências na execução do contrato, nos termos do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2.358/05, da CONTRATANTE.
10.2 - Compete à CONTRATANTE na atividade fiscalizadora:
a - Recusar qualquer serviço que não atenda às especificações contidas neste contrato;
b - Acertar com os responsáveis técnicos, prepostos da CONTRATADA, as alterações nas seqüências dos trabalhos que forem julgadas convenientes ou necessárias.
c - Sustar no todo ou em parte, a execução dos serviços , sempre que a medida for considerada necessária;
x - Xxxxxxx a execução dos serviços, decidir sobre as questões que se apresentarem.
10.3 - A CONTRATADA deverá credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução deste contrato
11 - DAS RESPONSABILIDADES
11.1 - Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da responsabilidade objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos.
11.2 - Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
12.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
12.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2358, de 2005, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada.
12.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do art. 12, da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.5 - As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de qualquer processo judicial, tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, nos termos do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as conseqüências descritas nesse diploma legal, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil e criminal, bem como da aplicação de outras sanções cabíveis.
13.2 As partes contratantes poderão promover a rescisão amigável do contrato, mediante termo próprio de distrato.
13.3 Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada a ato ou fato da
CONTRATADA, ser-lhe-á dado xxx-xxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) dias de antecedência.
14 - DOS ANEXOS
Constitui parte integrante deste contrato o seu anexo único, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 040/2009 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, naquilo em que não conflitar com este contrato.
15 - DO FORO
O foro da Comarca de Belo Horizonte (MG) é o competente para solucionar as questões atinentes a esta contratação ou a atos dela decorrentes.
Tudo justo e perfeito, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2010.
Deputado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Deputado Dinis Xxxxxxx Xxxxxxxx
Primeiro-Secretário
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1) CPF:
2) CPF:
ANEXO ÚNICO AO XXX/ /0000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2009
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DO SOFTWARE DE BACKUP CORPORATIVO
Gerenciamento
• Deve implementar política de gerenciamento centralizada para múltiplos servidores de backup e diferentes plataformas através de console única com interface gráfica.
• Deve suportar interface Java, Motif, MS Windows e linha de comando.
• Deve permitir a implementação de políticas de backup e restore cuja granularidade chegue ao nível de arquivo.
• Deve permitir a automatização da seqüência de execução de processos de backup baseado em calendário.
• Deve permitir a definição de diferentes perfis para usuários e administradores.
• Deve possuir catálogo centralizado na forma de banco de dados relacional.
• Deve possuir funcionalidade para realizar upgrade de forma centralizada dos agentes de backup instalados no ambiente.
Notificações
• Deve prover funcionalidade de notificação de eventos que ocorrerem no backup.
• Deve ser possível selecionar os eventos que geram notificação.
• Deve ser possível executar programas ou scripts quando um evento ocorrer, incluindo aplicativos de terceiros.
• Deve poder enviar notificação por email e SNMP.
• Após o backup de seu próprio catálogo, deve enviar notificação indicando a posição na fita onde este se encontra.
• Deve possuir no mínimo as seguintes notificações: posição na fita onde se encontra o backup do catálogo, falha de backup de catálogo, instalação de novo cliente de backup, tape drive que precisa de limpeza, sucesso de backup, nova máquina virtual em VMWare detectada e portanto sem configuração ou agente de backup.
Segurança
• Deve permitir operações de backup e restore através de firewall.
• Deve permitir a geração automática de cópia de segurança da própria base de catálogos e configuração.
• Deve permitir a definição de diferentes perfis de usuário.
• Deve suportar resolução de nomes por DNS, WINS e LHHOSTS.
• Suportar LDAP v3 para autenticação de usuários.
• Utilizar protocolo SSL para conexão de servidores.
• Utilizar método de autenticação baseado em chave privada com no mínimo 1024 bits de tamanho.
• Utilizar criptografia AES-128
Funcionalidades
• Suporte para backup de dados em sistemas operacionais Linux (OpenSuSE), Windows (NT 4.0, XP, 2003, Vista ou mais recente), VMWare.
• Deverá permitir o backup de arquivos abertos (open files).
• Deverá permitir o agendamento de processos de backup segundo políticas a serem definidas (periodicidade, período de retenção, agendamento, tipo de backup - full, diferencial e incremental).
• Deverá permitir o backup e restore on-line de banco de dados Oracle, garantindo a integridade do backup. Considerar 2 (dois) agentes on-line para banco de dados Oracle em plataforma Linux.
• Considerar 1 (uma) licença de software para console de gerenciamento centralizado do software de backup proposta para plataforma Windows.
• Considerar licença para uma Unidade de fita com até 64 slots, com suporte à unidade Dell Power Vault TL4000.
• Considerar 25 (vinte e cinco) licenças de agentes para clientes.
• Deverá permitir a geração automática de cópias adicionais de backup (clonagem de fita) para, por exemplo, armazenamento fora da instalação.
• Deverá prover mecanismos para recuperação total e parcial do catálogo, no caso de perda deste.
• Deverá ter a possibilidade de utilização de filtros de backup, tanto para inclusão como para exclusão de determinados tipos e características de arquivos.
• Deverá suportar múltiplas operações de backup e restore simultâneas.
• Deverá possuir função para definição de prioridades de execução de job´s de backup.
• Deverá permitir a execução automática e controlada pelo job de backup, através de SCRIPTS ou arquivo de lotes (batch) criados pelo administrador de backup/restore.
• Gerenciamento dos prazos de retenção por políticas definidas centralmente.
• Capacidade de manter prazos de retenção diferentes para arquivos armazenados em uma mesma mídia.
• Possibilidade de duplicação dos dados entre mídias distintas (clonagem) para envio a cofre.
• Possibilidade de restaurar dados automaticamente a partir da mídia duplicada em caso de falha na mídia original.
• Deverá permitir a capacidade de restore independente do servidor de backup.
• Deverá ter capacidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
• Deverá fornecer informações de uso de cartucho sem necessidade de montá-lo.
• Deverá permitir o compartilhamento de tape drives entre backups NDMP e Não- NDMP.
• Deve permitir que um mesmo cartucho contenha dados NDMP e Não-NDMP.
• Efetuar cópias de dados de diversas plataformas em uma mesma mídia simultaneamente.
• Xxxx possuir agente que garanta backup de arquivos abertos para toda plataforma Microsoft que possua serviço de VSS (Volume Shadow Copy).
• Deve suportar backup e restore autoritativo e não autoritativo de Active Directory.
• Suportar IPv4 e Ipv6.
• Detectar automaticamente máquinas virtuais que foram criadas e não possuam backup configurado.
• Detectar automaticamente mudanças que tenham ocorrido no ambiente Vmware.
• Suportar a instalação do servidor e agentes de backup em máquinas virtuais Vmware.
• Suportar a utilização de VMware VMotion e Dynamic Resource Scheduling para os servidores e clientes de backup.
• Suportar VMware Consolidated Backup.
• Instalar cliente de backup em cada máquina virtual.
• Instalar agente de aplicação em cada máquina virtual que necessitar do agente.
Serviços de Instalação, Implementação e Treinamento
• Previsão de 40 horas de serviços.
• Instalação/Customização da ultima versão do Software de backup.
• Instalação dos últimos patches do produto, disponibilizados pelo fabricante.
• Distribuição de 25 agentes para clientes.
• Configuração dos agentes para backup via rede.
• Configuração dos agentes para backup On-line de bancos de dados Oracle em ambiente Linux.
• Configuração dos agentes Open File para ambiente Windows.
• Customização da unidade robotizada (Library) com 48 slots, para utilização com o software de backup.
• Implantação de políticas de backup e restore definida em conjunto com o cliente.
• Implantação dos níveis de segurança.
• Instalação das Interfaces gráficas do produto (GUI) nas estações dos Administradores e Operadores.
• Testes e simulações do ambiente.
• Documentação das atividades.
• Treinamento hands-on para a solução de backup implementada com transferência de conhecimento tecnológico relativo a todos os itens de software deste Edital, através de capacitação para no mínimo 2 (dois) profissionais do corpo técnico da ALMG, ministrada por profissional de empresa com certificado ou carta do fabricante para tal.