Common use of DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento). 22.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento). 22.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.110.1. O atraso injustificado A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa contrato, comportar-se de moramodo inidôneo, na forma prevista neste instrumento convocatório fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e respectivo contrato. 22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-se injustificadamentePública, após ser considerado adjudicatárioe será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, dentro do pelo prazo estabelecido pela Administraçãode até 5 (cinco) anos, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalentesem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 22.2.210.1.1. Não mantiver a sua propostaAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC. 22.310.2. A declaração CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inidoneidade será aplicada ao licitante queinadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: 22.3.110.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.3. Frustrar ou fraudar0,3% (três décimos por cento) ao dia, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.4. Caberá multa compensatória a ser calculada incidente sobre o valor total da propostacontratação ou da parcela não cumprida, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em no caso de perdas e danos decorrentes atraso injustificado no prazo da recusa, ao licitante que:execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 22.4.110.2.2. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; 22.4.210.2.3. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento). 22.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total global da proposta ao licitante contratação, no caso de desistência de realizar os serviços devidos, com a consequente rescisão contratual. 10.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que se recusar injustificadamenteo Setor Financeiro do Hospital de Saúde Mental de Messejana- HSMM/SESA, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administraçãocomunicará à CONTRATADA. 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a assinar CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o contratofizer, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de indenização suplementar em execução. 10.5. No caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas: 10.5.1. Advertência; 10.5.2. Multa; 10.5.3. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com Pública por período não superior a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) diasanos; 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pagoque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jussendo-lhe franqueada vista ao processo. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, Administração a assinar o Contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não , e/ou não mantiver a sua proposta. 22.325.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.2.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar ; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;. 22.3.725.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.525.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 25.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contendamulta aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesapara cobrança judicial. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer durante a vigência da contratação Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão previstas na minuta nesta previstas, conforme Anexo 7 do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteisPresente Edital. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.125.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.225.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.125.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.225.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.625.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.725.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.525.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.825.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.925.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.125.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Software License and Services

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.125.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.2.125.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.225.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.625.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.725.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.525.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.825.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.925.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.125.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, Administração a assinar o Contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não , e/ou não mantiver a sua proposta. 22.325.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.2.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar ; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;. 22.3.725.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.525.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, Administração a assinar o Contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não , e/ou não mantiver a sua proposta. 22.325.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.2.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar ; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;. 22.3.725.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.525.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.125.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.125.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.225.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.625.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.725.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.4.325.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.525.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.825.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.925.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.125.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.125.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.225.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.125.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.225.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.625.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.725.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.525.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93.. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.825.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.925.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.125.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, Administração a assinar o Contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não , e/ou não mantiver a sua proposta. 22.325.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.2.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar ; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;. 22.3.725.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.425.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.525.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer durante a vigência da contratação Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão previstas na minuta nesta previstas, conforme Anexo 7 do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteisPresente Edital. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.223.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, Administração a assinar o Contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não , e/ou não mantiver a sua proposta. 22.323.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.123.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;; E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.3.223.2.2. Apresentar documento falso; 22.3.323.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.423.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.523.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar ; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;. 22.3.723.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.423.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.123.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.223.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.323.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.523.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.623.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 23.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.723.7. As sanções por atos praticados no decorrer durante a vigência da contratação Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão previstas na minuta nesta previstas, conforme Anexo 11 do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteisPresente Edital. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.125.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.125.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.225.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;; E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.3.525.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.625.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.725.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento). 22.4.225.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento). 22.4.325.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.525.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.825.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.925.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.125.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: que se recusar injustificadamente, após ser considerado E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.125.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.2.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar ; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;. 22.3.725.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 22.525.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contratoa Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer durante a vigência da contratação Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão previstas na minuta nesta previstas, conforme Anexo 7 do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteisPresente Edital. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.125.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.225.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N: 22.2.125.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.225.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.325.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:: E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.3.125.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 22.3.225.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.325.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.425.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.525.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.625.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.725.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 22.425.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 22.4.125.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.4.225.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).; 22.4.325.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).; 22.525.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 22.625.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.725.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N. 22.825.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.925.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 22.9.125.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.110.1. O atraso injustificado Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de moracontrato, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que: E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.2.1. Recusarcomportar-se injustificadamentede modo inidôneo, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 22.2.2. Não mantiver a sua proposta. 22.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 22.3.1. Fizer fizer declaração falsa na fase ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de habilitação; 22.3.2. Apresentar documento falso; 22.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio licitar e de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em virtude de atos ilícitos praticados; 22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da leiedital e no contrato e das demais cominações legais. 22.410.1.1. Caberá multa compensatória As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC. 10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais disciplinadas nos arts. 86 a ser calculada 88 da Lei 8.666/93, e, ainda, das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da propostaparcela não cumprida, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em no caso de perdas e danos decorrentes atraso injustificado no prazo da recusa, ao licitante que:execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 22.4.110.2.2. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento). 22.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; 22.4.310.2.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 2010% (vinte por cento). 22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total global da proposta ao licitante contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com a conseqüente rescisão contratual. 10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro o Setor Financeiro da Fundação Universidade Regional do prazo estabelecido pela AdministraçãoCariri comunicará tal fato à CONTRATADA. 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a assinar CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da CONTRATANTE. Se não o contratofizer, bem como aceitar será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução. 10.5. Pela inexecução total ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anosparcial do contrato a Contratante poderá, garantida a ampla prévia defesa., aplicar ao Contratado as seguintes sanções: 22.610.5.1. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão Advertência; 10.5.2. Multa; 10.5.3. Suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento licitar, de contratar com a Administração ou com por período não superior a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) diasanos; 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, a contar da data da notificaçãoque prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10.7. Se o valor da multa não for pagoAs multas serão descontadas de qualquer crédito existente do Contratado, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer juscobradas judicialmente. 22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.

Appears in 1 contract

Samples: Contract