DAS OBRIGACÕES DAS PARTES. 9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, DENTRE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO: 9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço; 9.1.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; 9.1.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência; 9.1.4. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens; 9.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 9.1.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 9.1.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipal solicitantes e do fiscal de contrato/ata; 9.1.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos; 9.1.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos; 9.1.10. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses: 9.1.10.1. Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação; 9.1.10.2. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso; 9.1.10.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso; 9.1.10.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGACÕES DAS PARTES. 9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, DENTRE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço;
9.1.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.1.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.4. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.1.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.1.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipal solicitantes e do fiscal de contrato/ata;
9.1.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos;
9.1.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;
9.1.10. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses:
9.1.10.1. Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
9.1.10.2. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;
9.1.10.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso;
9.1.10.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DE OUTRAS PREVISTOS NESTE INSTRUMENTO:
9.2.1. Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
9.2.2. Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
9.2.3. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do instrumento contratual a ser firmado;
9.2.4. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
9.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.2.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
9.2.8. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
9.2.9. Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica; 9.2.10.Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 9.2.11.Indenizar terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 9.2.12.Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Preço/Contrato e de acordo com a proposta apresentada; 9.2.13.A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo; 9.2.14.O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto; 9.2.15.Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição; 9.2.16.Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato; 9.2.17.A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência; 9.2.18.Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária; 9.2.19.Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
9.3. A EMPRESA CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA FICA OBRIGADA AINDA AO QUE SE SEGUE:
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DAS OBRIGACÕES DAS PARTES. 9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, DENTRE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço;
9.1.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.1.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.4. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.1.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.1.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipal solicitantes e do fiscal de contrato/ata;
9.1.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos;
9.1.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;
9.1.10. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses:
9.1.10.1. Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
9.1.10.2. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;
9.1.10.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso;
9.1.10.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DE OUTRAS PREVISTOS NESTE INSTRUMENTO:
9.2.1. Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
9.2.2. Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
9.2.3. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
9.2.4. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
9.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.2.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
9.2.8. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
9.2.9. Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica; 9.2.10.Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 9.2.11.Indenizar terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou xxxx, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 9.2.12.Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Preço/Contrato e de acordo com a proposta apresentada; 9.2.13.A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo; 9.2.14.O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto; 9.2.15.Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição; 9.2.16.Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato; 9.2.17.A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência; 9.2.18.Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária; 9.2.19.Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
9.3. A EMPRESA CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA FICA OBRIGADA AINDA AO QUE SE SEGUE:
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DAS OBRIGACÕES DAS PARTES. 9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, DENTRE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço;
9.1.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.1.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.4. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.1.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.1.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipal solicitantes e do fiscal de contrato/ata;
9.1.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos;
9.1.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;
9.1.10. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses:
9.1.10.1. Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
9.1.10.2. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;
9.1.10.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso;
9.1.10.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DE OUTRAS PREVISTOS NESTE INSTRUMENTO:
9.2.1. Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
9.2.2. Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
9.2.3. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
9.2.4. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
9.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.2.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
9.2.8. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
9.2.9. Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica; 9.2.10.Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 9.2.11.Indenizar terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 9.2.12.Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Preço/Contrato e de acordo com a proposta apresentada; 9.2.13.A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo; 9.2.14.O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto; 9.2.15.Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição; 9.2.16.Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato; 9.2.17.A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência; 9.2.18.Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária; 9.2.19.Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
9.3. A EMPRESA CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA FICA OBRIGADA AINDA AO QUE SE SEGUE:
a) Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
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