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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 114/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 017/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx. - Xxxxxx - XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, interessadas, através de sua AGENTE DE CONTRATAÇÃO, designada (o) pelo Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024, Sr. (a). Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto no Decreto Municipal nº. 179/2023, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 1.138/2020 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Paranaíta/MT e o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada à aquisição do objeto que trata este Edital.
1.2. Local, dia e hora para acolhimento da documentação, bem como, para encaminhamentos de esclarecimentos e congêneres:
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | Das 18h00m do dia 14/06/2024 às 07h00m do dia 02/07/2024 |
Início da sessão pública: | Dia 02/07/2024 às 08:30 horas (horário de Brasília). |
Início da disputa: | Dia 02/07/2024 às 09:00 horas (horário de Brasília). |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx. - Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX Cep: 78.590-000 Sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link: “Licitações”) e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000 0000/2724 E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local). | |
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2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSOR DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, Termo de Referência deste edital.
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o Termo de Referência nº. 114/2024, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação orçamentária:
10.001.10.303.0029.2099.3.3.90.32.17 – Saúde – Fonte 1.500.00000; 1.500.10020;
4.2. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada e cadastrado no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.
5.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.3. São vedadas de participarem deste Pregão os interessados:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas, impedidas de licitar e contratar ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição nos termos do Art. 156, III, IV, §§ 4º e 5º, da Lei n. 14.133/2021;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) empresas que estejam suspensas pelo Município de participar em certames.
e) Empresas que estejam respondendo processos administrativos com a Prefeitura de Paranaíta/MT;
f) Empresas que foram condenadas em processos administrativos com a Prefeitura de Paranaíta/MT nos últimos 05 (cinco) anos.
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5.4. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital, bem como, dos seus anexos e também nos seguintes compromissos:
I - Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Agente de Contratação.
II - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo III deste Edital juntamente com a CERTIDÃO ATUALIZADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do Art. 73, inciso IV, da Lei Complementar nº. 123/2006. Salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, caracteriza o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
6.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o último lance registrado;
6.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90, §5º da Lei nº. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar a licitação.
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7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos e/ou impugnar os termos deste Edital, preferencialmente através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Agente de Contratação Oficial auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. As impugnações deverão ser protocolizadas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT no endereço constante no preâmbulo ou no e-e- mails constantes no item anterior, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
7.3. Cabe ao (a) Agente de Contratação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir, no prazo de prazo de 03 (três) dias úteis, limitando-se ao último dia útil anterior à data da abertura do certame sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
7.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o (a) Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
7.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração para a realização do certame.
7.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (das 07h00 às 11h00 e das 13h00 à 17h00, horário local) para protocolo físico e para protocolo virtual, conforme item 7.1 e 7.2.
7.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal. (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021).
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. O licitante deverá estar devidamente cadastrada junto a Plataforma de Pregão Eletrônico - Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até 30 minutos antes do horário da abertura do certame.
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Paranaíta/MT ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
8.5. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: (000) 0000-0000.
8.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o (a) Agente de Contratação do disposto no art. Art. 337-M do Código Penal.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
9.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº. 10.024/19 e da Lei nº. 14.133/2021.
9.1.2. Antes do envio das propostas, RECOMENDA-SE a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos itens/materiais ofertados, conforme Anexo II.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.3. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
9.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
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9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
9.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão
de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Agente de Contratação.
9.6. O (a) Agente de Contratação poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo do sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.
9.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o (a) Agente de Contratação poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
9.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o (a) Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
10.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o (a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
10.3. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.3.1. A empresa licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
10.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.
10.5 Será adotado para a fase de disputa de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10. 6 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.7 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
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10.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente
10.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol de melhor preço.
10.10. Para efeito do último lance só será aceito valores com duas casas decimais;
10.10. Será assegurado conforme Lei Complementar nº. 123/06 e Lei Complementar nº. 147/14, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
10.11. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
10.11.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.11.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.12. Na hipótese da não-contratação nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, o objeto será arrematado em favor
da proposta originariamente vencedora do certame.
10.12.1. Após a etapa de lances, o (a) Agente de Contratação ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.13. No caso de desconexão do (a) Agente de Contratação, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O (a) Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.14. Após a notificação do(a) Agente de Contratação, o arrematante terá o prazo de até 4 (quatro) horas, para enviar digitalizados em Formato PDF sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no Item 11 pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os documentos deverão constar Certificação Digital, nos casos que couber;
10.15. Os documentos em cópias autenticadas ou originais deverão ser postados via SEDEX no prazo máximo de 01 (dia) útil para o endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Xxx: 78.590-000.
10.16. É obrigatório o envio do comprovante do SEDEX no e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx o devido rastreamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da postagem, sob pena de desclassificação e convocação do segundo colocado;
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10.17. Excepcionalmente a arrematante poderá apresentar ou remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
10.18. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
10.19. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo (a) Agente de Contratação para o arrematante.
10.20. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o (a) Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado, dessa forma será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.20.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.20.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.20.3. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o (a) Agente de Contratação a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
10.20.4. Quando a contratação for de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
10.21. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos previstos abaixo no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº. 14.133, de 2021. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo:
a) Habilitação jurídica:
1 - Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e ou proprietário; 2 - Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
5 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado;
11.2. Os documentos relacionados no item 11.1., não precisarão constar no envelope de nº. 02 “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
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b) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 - Prova de inscrição de Contribuinte Estadual;
3 - Alvará de Localização e Funcionamento - emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União no site (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
5 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
6 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site (xxx.xxx.xxx.xx); 8 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS no site (xxx.xxxxx.xxx.xx);
9 - Consulta Unificada - CEIS - CNEP - INIDÔNEOS TCU - CNIA E CNJ através de consulta feita no site (xxx.xxx.xxx.xx);
10 - Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e
|Art. 68, inciso VI, da Lei nº. 14.133/2021 (conforme modelo - Anexo VI);
c) Qualificação Técnica
1 - Registro ou inscrição na Entidade Competente (junta comercial, sindicato, conselho ou associação comercial);
2 - Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (Atestado de Capacidade Técnica conforme modelo - Anexo IV); 3 - Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo - Anexo VII); 4 - Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal.
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois)1 Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando que a constituição do balanço patrimonial deve demonstrar o ativo, passivo e patrimônio líquido da interessada;
2 - O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante).
2.1 - No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro.
2.2. Em se tratando de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do recibo de entrega do órgão competente e escrituração contábil digital, juntamente com termo de abertura e encerramento;
3 - Não será dispensando o Balanço Patrimonial, para as Licitantes na condição de ME ou EPP, quando a característica do objeto não se enquadra no Art. 3º do Decreto Federal nº. 8.538, de 6 de outubro de 2015, qual seja o fornecimento de bens para pronta entrega e locação de materiais;
3.1. Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
3.1.1. O balanço Patrimonial para comprovação de condição de ME e EPP poderá ser substituído pela "Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
1 Exigência contida no inciso I, Art. 69, da Lei nº. 14.133/2021;
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3.2. Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela "Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos da legislação vigente
4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
5 - Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 2% (dez por cento) da contratação, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
5.1 - Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
12. DO JULGAMENTO
12.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo a todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
12.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto Federal nº. 10.024/19.
12.2. Caso o (a) Agente de Contratação entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
12.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
12.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao (a) Agente de Contratação adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, na forma do inciso I, Art. 165, da Lei 14.133/2021, para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
13.1.3. Após a interposição das razões recursais, os demais licitantes serão intimados para no mesmo prazo apresentar suas contrarrazões, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente.
13.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão;
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e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
13.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (horário local).
13.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o (a) Agente de Contratação não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 3 (três) dias úteis à Autoridade Superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo (a) Agente de Contratação, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão nº. 1440/07, TCU).
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) Agente de Contratação, ficará sujeita a homologação Prefeito Municipal, Autoridade Máxima do Município de Paranaíta/MT.
14.2. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata da sessão pública e ou contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Prefeitura convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.2. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais disposições vigentes.
15.3. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
15.4. Na Ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
15.5. A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
15.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contada a partir da publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT;
15.7. Nos termos do Art. 83 da Lei Federal nº. 14.133/21, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Paranaíta/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que
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permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
15.8. A Ata de Registro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
15.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas no Art. 137 da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações, bem como, as previstas neste Edital.
16. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
16.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021.
16.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
16.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
16.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
16.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
16.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
16.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
16.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
16.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto da Lei nº. 14.133/21.
16.6. O Município de Paranaíta/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
16.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, com endereço digital no e-mail
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xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxx: 00.000.000 - Xxxxxxxxx/XX e contato Fone 000-0000-0000/2724.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato Administrativo poderá ser rescindido.
17.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência deste Edital. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
17.3. Os serviços ou material deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais exigidas na legislação em vigor;
17.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços ou material de qualidade;
17.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
17.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
17.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
17.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
17.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital e seus anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
17.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
17.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
17.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
17.13. Fornecer os serviços e bens, conforme estipulado neste Edital, Termo e Referência e de acordo com a proposta apresentada;
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17.14. Manter durante toda a vigência da Ata e Registro de Preço a regularidade documental, nos termos da habilitação;
17.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
17.16. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no Item 24 deste Edital de Pregão.
17.17. A Contratada fica obrigada ainda ao que se segue:
1. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;
2. Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
3. Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
4. Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
5. Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
6. Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
7. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
8. CONTRATADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I;
9. A CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
9.1.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
9.2.Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
9.3.Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
11. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
12. A Nota Fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade, com as respectivas quantidades, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega;
13. A fornecedora será notificada pelo fiscal de contrato caso não entregue o produto no prazo máximo estipulado ou não faça a troca no prazo informado nesse termo de referencia
14. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços
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tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições) sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
15. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
16. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações
17. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 150, Setor Industrial, Paranaíta/MT – Centro. – Cep. 78.590-000, de segunda a sexta-feira das 7:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs ás 17:00hrs;
18. Após, o recebimento da Nota de Empenho (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
18.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
18.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
18.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
18.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
18.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
18.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
18.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT.
18.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
18.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
18.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
18.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
18.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal
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após a publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
19.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
21. DOS REAJUSTES DE PREÇOS CONTRATUAIS
21.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
21.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
21.1.2. Somente nos Contratos os preços inicialmente pactuados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
21.1.3. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
21.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
21.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
21.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá extinguir esta Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
21.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
21.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
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21.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
21.8. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
21.9. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
22.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
22.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
22.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
22.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
22.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO SOMENTE COM APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
22.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
22.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
22.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
22.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
22.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento
contratual;
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22.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
22.8. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
23. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O proponente terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
23.1.1. Comprovar a CONTRATADA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
23.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
23.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
23.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
23.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
23.4. O cancelamento Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
23.5. O Município de Paranaíta/MT poderá cancelar a Ata de Registro de Preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
24.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de Contratação durante o certame;
24.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
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24.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
24.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
24.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
24.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
24.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
24.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
24.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
24.1.5. fraudar a licitação
24.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
24.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
24.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
24.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
24.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
24.1.8. praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº. 12.846, de 2013.
24.2. Com fulcro na Lei nº. 14.133, de 2021, a Administração deverá, garantir o contraditório, a ampla defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
24.2.1. advertência;
24.2.2. multa;
24.2.3. impedimento de licitar e contratar e
24.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
24.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
24.3.2. as peculiaridades do caso concreto
24.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
24.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
24.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.4. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
24.4.1. Para as infrações previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do licitado.
24.4.2. Para as infrações previstas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, a multa será de 10% (dez por cento) do valor do licitado.
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24.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
24.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
24.8. Deverá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6, 24.1.7 e 24.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
24.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do Art. 45, § 4º da IN SEGES/ME nº. 73, de 2022.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1. É facultada ao (a) Agente de Contratação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.2. A Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
25.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
25.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital;
25.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
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certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo (a) Agente de Contratação.
25.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Local.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
25.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento a ser firmado;
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
25.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021)
25.11. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 11h00 e das 13:00 às 17:00 - horário local);
25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência (Anexo I -Do Objeto, Especificações e Quantidades, Anexo II Consulta ao Banco de Preços Radar);
b) Anexo II - Formulário Padrão de Propostas;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Porte de Empresa;
d) Anexo IV - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
e) Anexo V - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) Anexo VII - Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
h) Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços;
i) Anexo IX - Minuta de Contrato Administrativo
j) Anexo X - Declaração contendo dados da Licitante;
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27. DO FORO COMPETENTE
27.1. Fica eleito o Foro do Município de Paranaíta/MT, para dirimir qualquer questão editalícia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaíta/MT, 14 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
Decreto Municipal nº. 003/2024 e 004/2024
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ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSOR DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT.
2. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido; (...).
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1. Justifica-se a abertura deste processo licitatório para a aquisição de um sensor de controle glicêmico destinado a atender um paciente diagnosticado com diabetes mellitus tipo 1 desde junho de 2022. A utilização de sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) é fundamental para o manejo eficaz dessa condição crônica, especialmente em pacientes jovens.
Os sensores CGM oferecem leituras contínuas dos níveis de glicose ao longo do dia e da noite, o que representa um avanço significativo em relação ao método tradicional de monitoramento, que requer múltiplas picadas no dedo. Este sistema não só reduz a dor e o desconforto associados às picadas, mas também fornece dados em tempo real, permitindo ajustes imediatos no tratamento e prevenindo episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.
O paciente em questão, um menor de idade, necessita verificar seus níveis glicêmicos aproximadamente seis vezes ao dia. O uso do sensor CGM simplificará significativamente este processo, proporcionando maior conforto e qualidade de vida, além de garantir um monitoramento mais preciso e constante. Vale ressaltar que O paciente já possui o leitor necessário para a interpretação dos dados fornecidos pelo sensor, o que torna a aquisição deste dispositivo ainda mais crucial para seu tratamento contínuo.
Além disso, a adoção de tecnologias avançadas como os sensores CGM está em consonância com as diretrizes de saúde pública que enfatizam a importância de um controle rigoroso e contínuo do diabetes, visando reduzir complicações a longo prazo e melhorar a saúde geral dos pacientes.
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Portanto, a contratação de empresa para aquisição de sensores de controle glicêmico é uma medida indispensável para garantir o acompanhamento adequado do paciente, assegurando um tratamento mais eficiente e menos invasivo. A aquisição destes sensores não só atende a uma necessidade médica específica e urgente, mas também demonstra o compromisso da gestão pública com a implementação de soluções modernas e eficazes para a saúde dos munícipes.
Diante do exposto, é imperativo proceder com o processo licitatório para a aquisição do sensor CGM, garantindo assim a continuidade do cuidado especializado que a paciente necessita e promovendo uma gestão eficiente e humanizada do diabetes no município.
4. ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paranaíta/MT.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa interessada deve possuir todas as licenças, autorizações e registros pertinentes para operar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A apresentação desses documentos é essencial para assegurar a legalidade das operações.
Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
A empresa deve estar devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que atesta sua capacidade legal para prestar serviços e emitir notas fiscais conforme as normas vigentes;
É fundamental que a empresa mantenha uma situação fiscal regular, incluindo o pagamento pontual de impostos, taxas e contribuições, bem como a apresentação das declarações exigidas pelos órgãos competentes;
A fornecedora deve demonstrar sua capacidade técnica para atender às demandas da Prefeitura de Paranaíta;
A empresa deve possuir capacidade logística e operacional para garantir a entrega regular e pontual dos itens;
Ao estabelecer um contrato/ata, a empresa contratada deve aderir estritamente às condições acordadas, incluindo escopo de trabalho, prazos de entrega, preços, formas de pagamento e eventuais penalidades. Isso assegura um entendimento claro entre as partes;
A empresa deve cumprir rigorosamente todas as normas trabalhistas, garantindo os direitos e benefícios dos seus funcionários de acordo com a legislação vigente, promovendo um ambiente de trabalho justo e ético;
O preço proposto deve ser competitivo e justificado pela qualidade do objeto, o mesmo deve ser alinhado com as práticas de mercado, garantindo um equilíbrio entre custo e benefício;
Os insumos fornecidos devem estar dentro do prazo de validade, de acordo com as normas estabelecidas neste processo;
O cumprimento dos prazos estabelecidos é crucial para a continuidade dos serviços públicos. A empresa contratada deve demonstrar capacidade para realizar entregas dentro dos prazos acordados, evitando interrupções indesejadas.
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5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar".
Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada.
Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação é considerada simples, uma vez que engloba todas as etapas necessárias quanto ao fornecimento dos itens.
Por meio de um levantamento de mercado, foi observado que a contratação de empresa para o fornecimentos dos itens através de pregão emerge como a solução mais vantajosa para a gestão, atendendo suas necessidades da contratante. Paralelo a adoção do pregão, esta contratação adotará o sistema de registro de preço pois este meio permite a flexibilidade à gestão, permitindo que os itens/serviços sejam solicitados de acordo com a demanda e abrangendo mais área para obtenção de preços mais vantajosos, visto que o preço é registrado para a vigência da Ata de Registro de Preços otimizando assim o uso dos recursos públicos.
Quanto a forma de realização, este dará-se por meio eletrônico pois este apresenta-se como uma
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escolha estratégica para esta prefeitura, pois proporciona uma participação abrangente, permitindo que empresas de todo o país concorram ao objeto em questão. Essa abertura geográfica é particularmente vantajosa, considerando que na região em que estamos situados há uma escassez de empresas fornecedoras de materiais hospitalares. Optar por um processo presencial, nesse contexto, implicaria em enfrentar um desafio significativo, uma vez que as opções locais são limitadas. A realização de um pregão presencial poderia, inclusive, aumentar substancialmente as chances de declaração do certame como deserto, dada a escassez de concorrentes regionais.
Os critérios acima estabelecidos estão devidamente respaldados pela Lei Federal 14.133/21. Da adoção do pregão:
Art. 6º, inciso XLI da Lei 14.133/2021:
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Da adoção do Sistema de Registro de Preços:
Art. 6º, inciso XLV, da Lei 14.133/021:
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
O critério de julgamento da licitação seguirá o disposto no Art. 82, inciso V, que estabelece:
Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:
V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;
Além disso, a Lei Federal 14.133/21 estabelece que as licitações deverão acontecer preferencialmente sob forma eletrônica, admitida a realização na forma presencial desde que justificada. A estabelece também em seu Art. 17 § 5º que:
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento;
Sendo assim, seguindo os dispositivos legais acima mencionados, este processo será realizado de forma eletrônico através de pregão por meio do Sistema de Registro de Preço, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente acima mencionados.
Para estimativa de preço unitário, adotou-se como preço o valor médio dos orçamentos coletados.
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7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A quantidade estimada de sensores de controle glicêmico tem como base a necessidade contínua do usuário em realizar as medições. Considerando que cada sensor tem uma duração limitada e que o usuário necessitará de dois sensores por mês, chegamos a um total de 24 sensores por ano.
Essa estimativa é fundamental para garantir que o paciente tenha um fornecimento ininterrupto dos dispositivos necessários para o monitoramento contínuo de sua glicose. A regularidade na substituição dos sensores é crucial para manter a precisão e a eficácia do controle glicêmico, proporcionando ao paciente dados confiáveis e em tempo real sobre seus níveis de glicose..
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Com base no valor de mercado dos itens a serem contratados bem como a quantidade dos mesmos, estima-se um valor de R$ 11.479,60 reais para este objeto.
Por tratar-se de meras estimativas, os valores estimados não constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro com a contratada, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidade para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com às necessidades da contrante bem como tabela de referência de preço, sem que isso justifique qualquer indenização à contratada.
Para estimativa de preço unitário, adotou-se como preço o valor médio dos orçamentos coletados.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
De acordo com o artigo 40, inciso V, alínea b) da Lei nº 14.133/21, em regra, as compras/serviços devem ser divididas em tantas parcelas quantas forem viáveis técnica e economicamente. Isso é feito para promover o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade sem perda da economia de escala. Na presente demanda, a adoção ou não não resultaria em maiores efeitos haja vista que o objeto visa a aquisição de um único item.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida encontra-se alinhada com o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e estão consignados na Lei Orçamentária Anual.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
Proporcionar ao paciente diagnosticado com diabetes mellitus tipo 1 uma forma menos invasiva e mais confortável de monitoramento dos níveis glicêmicos, reduzindo a necessidade de múltiplas picadas no dedo.
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Assegurar leituras contínuas dos níveis de glicose ao longo do dia e da noite, permitindo um monitoramento mais preciso e constante. Isso ajuda a evitar episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, melhorando a gestão da condição.
Permitir ajustes imediatos no tratamento com base em dados em tempo real fornecidos pelo sensor, o que é crucial para o manejo eficaz do diabetes.
Diminuir a dor e o desconforto associados ao método tradicional de monitoramento glicêmico, que requer múltiplas picadas diárias no dedo.
Alinhar-se com as diretrizes de saúde pública que enfatizam a importância de um controle rigoroso e contínuo do diabetes, visando reduzir complicações a longo prazo e melhorar a saúde geral dos pacientes.
Demonstrar o compromisso da gestão pública com a implementação de soluções modernas e eficazes para a saúde dos munícipes, adotando tecnologias avançadas como os sensores de monitoramento contínuo de glicose.
Garantir a continuidade do cuidado especializado que o paciente necessita, assegurando que ele receba o tratamento adequado de forma ininterrupta.
Em resumo, a aquisição do sensor de controle glicêmico visa melhorar significativamente a qualidade de vida do paciente, assegurar um monitoramento contínuo e preciso, e demonstrar o compromisso da gestão pública com a saúde e bem-estar da população através da adoção de tecnologias avançadas e eficientes.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Não há necessidade de ajustes nas instalações do órgão ou fornecimento de serviço adicional para que a contratação surta seus efeitos.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação de uma empresa para a aquisição de sensores de controle glicêmico contínuo (CGM) para um paciente com diabetes mellitus tipo 1 tem vários impactos ambientais, tanto positivos quanto negativos.
Impactos Positivos:
Os sensores CGM reduzem a necessidade de múltiplas picadas no dedo para medir os níveis de glicose, diminuindo a quantidade de lancetas e tiras de teste descartadas. Isso resulta em menos resíduos médicos perigosos, que exigem tratamento especial.
Um controle glicêmico mais eficiente e menos invasivo pode levar a um melhor estado de saúde geral para o paciente, potencialmente reduzindo a necessidade de hospitalizações e tratamentos médicos adicionais, o que, por sua vez, pode reduzir o consumo de recursos e a geração de resíduos hospitalares.
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Sensores CGM proporcionam leituras precisas e em tempo real, permitindo melhor controle da diabetes e, assim, prevenindo complicações graves que podem demandar tratamentos médicos intensivos e gerar maiores impactos ambientais.
Impactos Negativos:
A fabricação de sensores CGM envolve a extração e processamento de recursos naturais, como metais e plásticos, e a emissão de poluentes durante o processo de fabricação. Isso contribui para a pegada de carbono e a degradação ambiental.
Sensores CGM e seus componentes eventualmente se tornam resíduos eletrônicos (e-waste), que precisam ser gerenciados adequadamente para evitar a contaminação do solo e da água com metais pesados e outras substâncias tóxicas.
A aquisição de sensores CGM frequentemente vem acompanhada de embalagens plásticas e outros materiais descartáveis, que podem aumentar a quantidade de resíduos sólidos se não forem reciclados adequadamente.
A aquisição de sensores de controle glicêmico contínuo é crucial para o manejo eficaz do diabetes tipo 1, proporcionando melhorias significativas na saúde e qualidade de vida do paciente. No entanto, é essencial considerar e mitigar os impactos ambientais associados à produção, uso e descarte desses dispositivos. Implementar práticas sustentáveis e promover a conscientização sobre a gestão adequada dos resíduos pode ajudar a equilibrar os benefícios médicos com a responsabilidade ambiental.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Os estudos preliminares demonstram que a contratação da solução descrita é tecnicamente viável. Portanto, declara-se a possibilidade de realizar a contratação pretendida.
Diante das justificativas acima expostas neste documento declaramos VIÁVEL a contratação.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA MODALIDADE DELICITAÇÃO:
regão presencial – S.R.P
Pregão presencial - CONTRATO Concorrência Pública
Pregão eletrônico – S.R.P
Pregão eletrônico - CONTRATO
om itens exclusivos para ME/MPEs. Adesão Ata de Registro de Preços - Contrato
2. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO E OU SERVIÇOS:
ompras de materiais e bens comuns
ompras de equipamento e materiais
Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços.
erviços especializados
Serviços técnicos - consultoria /auditoria
/assessoria.
Serviços de engenharia e obras
3. DO OBJETO:
3.1. O objeto do presente termo é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSOR DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT, conforme características e condições estabelecidas neste Termo de Referência e especificações e quantitativos constantes neste processo, parte integrante deste documento.
4. DA JUSTIFICATIVA:
4.1. Suprir a demanda do Município de Paranaíta do Estado de Mato Grosso, proporcionando
continuidade no fluxo de trabalho nas diversas áreas de autuação desta prefeitura, mas em especial: Suprir a demanda do Município de Paranaíta do Estado de Mato Grosso, proporcionando continuidade no fluxo de trabalho nas diversas áreas de autuação desta prefeitura, conforme necessidade descrita no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
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5. FUNDAMENTAÇÃO (art. 6º, XXIII, letra b)
5.1. A presente contratação se fundamenta na visa dar continuidade ao atendimento a paciente do SUS que necessita de sensores de glicose para dar continuidade ao seu tratamento, bem como para atender todas as Secretarias Municipal, utilizados no desempenho de suas atividades e cumprimento de sua missão institucional.
Para a contratação em tela foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do sistema radar e entre outros oficiais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração, conforme estudos técnico preliminar.
6. CONDIÇÕES PARA SELEÇAO (art.6º, XXIII, letra h)
6.1. Para participar da licitação o proponente deverá apresentar proposta formal que atenda as condições exigidas no texto editalício, especialmente apresentando os documentos constantes dos arts. 62 a 70 da Lei nº. 14.133/2021, em momento apropriado definido no ato convocatório.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, letra d)
7.1. A contratação decorrente deste Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.
7.2. A licitante vencedora da licitação deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.
7.3. A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.
8. DOS RESULTADOS ESPERADOS:
8.1. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
8.2. Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição;
8.3. Serviços e materiais de qualidade;
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Que a empresa vencedora do certame atenda às necessidades de cada Secretaria cumprindo com as exigências do objeto conforme este Termo de Referência, possibilitando assim o atendimento da demanda deste Município de Paranaíta/MT, conforme item 13 do Estudo Técnico Preliminar.
9. DAS OBRIGACÕES DAS PARTES:
9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, DENTRE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento/Serviço;
9.1.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.1.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.4. Notificar por escrito, à empresa contratada/adjudicatária, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
9.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada/adjudicatária, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.1.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.1.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos itens objeto desta contratação será de responsabilidade das Secretarias Municipal solicitantes e do fiscal de contrato/ata;
9.1.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo dos produtos;
9.1.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos;
9.1.10. Recusar o recebimento dos itens nas seguintes hipóteses:
9.1.10.1. Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e no edital de convocação;
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9.1.10.2. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e relatórios, quando for o caso;
9.1.10.3. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva, quando for o caso;
9.1.10.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações, quantidade e qualidade dos serviços, nos casos que se aplica;
9.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DE OUTRAS PREVISTOS NESTE INSTRUMENTO:
9.2.1. Fornece toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE;
9.2.2. Executar o objeto, conforme descritos neste Termo de Referência;
9.2.3. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, qualidades e sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a extinção do instrumento contratual a ser firmado;
9.2.4. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo, via e-mail, ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço/Contrato poderá ser cancelada ou rescindida;
9.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.2.7. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento/execução incumbe ao detentor do preço registrado/contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para
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o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
9.2.8. Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros;
9.2.9. Respeitar e fazer cumprir e fazer cumprir legislação de segurança e medicina do trabalho, ambiental, fiscal e conexas, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, nos casos que se aplica;
9.2.10.Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento/execução a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
9.2.11.Indenizar terceiros e/ou a própria Contratante mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada/adjudicatária adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.2.12.Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata de Registro de Preço/Contrato e de acordo com a proposta apresentada;
9.2.13.A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos neste termo;
9.2.14.O pagamento somente será autorizado após a conferência dos serviços/produto;
9.2.15.Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos serviços/produtos ou passiveis de substituição;
9.2.16.Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente Ata de Registro de Preço/Contrato;
9.2.17.A Contratada/Adjudicatária terá que seguir as descrições dos itens, conforme consta no termo de referência;
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9.2.18.Atender a todas as exigências do contrato/ata e executar todos os itens contratados/adjudicados, conforme estabelecido neste termo e estabelecido no contrato/ata, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada, nos casos de trabalhos descumpridos por parte da Contratada/Adjudicatária;
9.2.19.Os serviços/objetos serão fornecidos a Secretaria Municipal requisitante, através da emissão da Nota de Autorização de Despesa - NAD;
9.3. A EMPRESA CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA FICA OBRIGADA AINDA AO QUE SE SEGUE:
19. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;
20. Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
21. Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
22. Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
23. Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
24. Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
25. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
26. CONTRATADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I;
27. A CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
27.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
27.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
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27.3. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
28. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
29. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
30. A Nota Fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade, com as respectivas quantidades, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega;
31. A fornecedora será notificada pelo fiscal de contrato caso não entregue o produto no prazo máximo estipulado ou não faça a troca no prazo informado nesse termo de referencia
32. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições) sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
33. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
34. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
10. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU ENTREGA DOS BENS:
10.1. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor na:
Prefeitura Municipal de Paranaita - MT, sito Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – CEP 78.590-000 – Paranaita/MT.
Conforme abaixo descrito:
Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 150, Setor Industrial, Paranaíta/MT – Centro. – Cep. 78.590-000, de segunda a sexta-feira das 7:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs ás 17:00hrs.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DOS BENS:
11.1. Após, o recebimento da Nota de Empenho (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , para entregar/fornecer o item
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solicitado, no endereço descrito acima.
Conforme cronograma físico – financeiro anexo, parte integrante deste documento.
Conforme abaixo descrito:
12. DAS PROPOSTAS:
12.1. Na proposta deverá constar a descrição detalhada do(s) serviço(s) ou fornecimento de bens ofertado(s), de forma clara e precisa, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
12.2. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante;
12.3. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar computadas todas as despesas incidentes, incluindo taxas e impostos;
13. DA ESTIMATIVA DE VALOR DE CONTRATAÇÃO:
Os critérios de aceitação do objeto são apresentados conforme orçamentos e planilha de formação de preço anexa, parte integrante deste documento.
A CONTRATANTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades não efetuarão nenhum pagamento à Contratada pela execução objeto desse instrumento, a qualquer título.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO:
Não haverá despesas a serem suportadas pela Prefeitura Municipal de Paranaita – MT.
Haverá despesa a serem suportadas pela Prefeitura Municipal de Paranaita – MT e serão efetuadas nos termos das dotação (oes) orçamentária (s) a serem apresentadas pelo Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo.
As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias especificas do orçamento vigente:
15. DO REGIME DE EXECUÇÃO - OBRAS PÚBLICAS:
Contratação por Tarefa Empreitada por Preço Global
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Empreitada Integral NÃO SE APLICA
Empreitada por Preço Unitário
16. FORMAS DE EXECUÇÃO - OBRAS PÚBLICAS:
Direta Indireta
NÃO SE APLICA
17. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIAIS PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
A empresa licitante, fica obrigada apresentar a seguinte QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Não se aplica;
A empresa Contratada/Adjudicatária, fica obrigada apresentar para ASSINATURA DO CONTRATO:
Não se aplica;
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO
SERVIÇO CONTINUADO - EXCEÇÃO ref. ao Art. 107, Lei nº 14.133/21.
18.1. O prazo de vigência contratual será de até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação.
18.2. O instrumento contratual poderá ser prorrogado desde que seja enquadrados em serviços essenciais de caráter continuado conforme disposto do art. 107 da nº. Lei nº. 14.133/21.
18.3 . Acréscimos e supressões poderão ser feitos apenas em contrato administrativo e conforme o disposto nos arts. 124 e 125 da Lei nº.14.133/21.
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18.4. Os reequilíbrios econômicos financeiros poderão ser efetuados em conformidade com o art. 124 e seguintes da Lei nº. 14.133/21.
19. DO FISCAL DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
SERVIDOR (A): 1 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
FUNÇÃO: 1 – FARMACÊUTICA |
E-MAIL: |
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1. O presente termo de referência, se trata de requisito legal, a fim de contemplar exigência nos processos de aquisições públicas, através da devida modalidade e exceções licitatórias previstas, podendo se habilitar ao certame, as empresas interessadas, desde que atendam às exigências do instrumento convocatório a ser publicado, em especial aos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/21.
20.2. Por fim, ficam as licitantes sujeitas as sanções estabelecidas na Lei nº. 14.133/21 e demais vigentes, bem como as dispostas no edital a ser publicado e instrumento contratual a ser firmado.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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ANEXO III
1. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANTID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SENSORES - PARA USO EM MONITOR CONTINUO DE GLICOSE | UNID | 24 | R$ 478,31 | R$ 11.479,44 |
VALOR TOTAL | R$ 11.479,44 |
16.1 O valor máximo admissível para a referida contratação do presente termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 11.479,44 (onze mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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ANEXO IV
MATRIZ DE CONTROLE DE RISCOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSOR DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT
RISCO | CAUSA/EFEITO | AÇÃO PREVENTIVA |
a) Ausência de recursos orçamentários ou financeiros | Contratação sem saldo orçamentário | Planejamento na contratação |
b) Falta de Profissional responsável por validar a entrega do produto/serviço | A Gestão não designar responsável. | Designar responsável pelo recebimento do produto, podendo ser fiscal de Contrato/Ata/Nota de Empenho. |
c) Fragilidade na definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. | Falta de observância de normativos e padrões para contratação, Ex: Analisar CNAE fiscal; observar Certidões Negativas; buscar sócios comuns entre as propostas. | Seguir fundamentação legal e padronização de formulários - processo de seleção baseado no modelo de termo de referência padronizado para contratação. |
d) Atraso na Entrega | Prejudicar o desempenho de atendimentos aos usuários dos serviços públicos. | Designação de fiscal para acompanhamento de prazos. |
e) Não entrega do serviço pelo licitante | Prejudicar o desempenho de atendimentos aos usuários dos serviços públicos. | - Quando se tratar de Contratação Direta, a entrega do Bem ou Serviço, em geral, é imediato, evitando assim, contratempos. - Solicitar garantia de fornecimento, seguro, cláusula de ressarcimento se for necessário; |
f) Contratação Públicas com preços que não remetem a valor de mercado. | Erro na formação de preços que pode levar sobre preço e superfaturamento. - Pesquisa de preços inadequada e insuficiente. | - Realizar busca no banco de preços RADAR |
g) Direcionamento das aquisições/contratações para determinados fornecedores ou grupo de fornecedores | Quebra da Imparcialidade que pode levar a limitação de orçamentos. Ex: indicação de qualidade por marca sem a devida justificativa técnica no processo. | Especificar de forma clara, objetiva e suficiente o objeto, vedadas especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que possam limitar a escolha de fornecedores; Justificar de forma adequada as exigências técnicas necessárias ao objeto; Evitar especificações que gerem exclusividade de atendimento/fornecimento ou restrições à competitividade; Evitar contratar com fornecedores que ofereçam somente manutenção exclusiva ou contrato de Exclusividade de fornecimento. |
h) Imparcialidade da equipe de planejamento/contratação. | Princípio da Segregação de Função. Observar se há grau de parentesco entre o orçamentista e o Elaborador do T.R. com os participantes. | As cotações devem ser registradas para haver quantidade de provas suficientes de imparcialidade no trato com os possíveis fornecedores, evitando assim conluio e fraudes. Para mitigar o risco o ORÇAMENTISTA DEVE SER DESIGNADO FORMALMENTE PELO CHEFE DO EXECUTIVO, BEM COMO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE CONTRATAÇÃO. |
i) Obrigatoriedade de realizar o ETP e Matriz de Risco. | O não comprimento das normas e leis. | - A Elaboração do ETP é o desejado, sendo a base da Contratação Pública e base para elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. A Xxxxxx prevê problemas supervenientes no processo de contratação, tal qual o ETP, é recomendado e desejável no processo. Para dispensar o ETP e/ou Matriz de Riscos, é obrigatório formalizar os despachos conforme (Anexo X) desta I.Nº. |
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devendo estar devidamente assinado pelo ordenador de despesa. | ||
j) Regularidade Fiscal e Trabalhista | Inadimplência que leva a Certidão positiva e impossibilita a contratação. | Consultar as Certidões da RFB, SEFAZ, INSS, Municipal e FGTS previamente. |
k) Certificar se não há contrato/ATA vigente com saldo orçamentário para aquisição do produto/serviço em questão. | A falta da consulta pode levar a fazer um processo e aquisição de produto já licitado previamente, que pode levar a fracionamento de despesa, perda de tempo, e responsabilização administrativa dos envolvidos. | Tratando-se de Contratação Direta, é crucial realizar consulta junto ao Sistema Informatizado Agili Blue da Organização, ou se necessário consultar o responsável do Dep. de Compras ou Contabilidade, previamente, para saber se o produto já foi licitado e encontra-se com saldo para aquisição. |
l) CERTIDÃO DE ORÇAMENTO (emitida pelo orçamentista responsável). | É necessária identificação detalhada do orçamentista que realizou o Orçamento/Cotação, pois a não identificação pode causar transtornos e dificultar a investigação e possível responsabilização em casos comprovados de fraude e conluio em orçamentos. A falta desse controle dificulta a responsabilização por sobrepreço e até superfaturamento, quando comprovados por má fé ou má condução de pesquisa de preços pelo responsável. | A fim de mitigar ou eliminar o risco de fraude, conluio e jogo de planilhas em Orçamentos obtidos, é indispensável a utilização da “CERTIDÃO DE ORÇAMENTO”, padronizado, contendo os dados do Servidor responsável, Portaria Municipal de designação (, Orçamentos detalhados, devidamente assinada pelo mesmo, posteriormente autuado e número como parte do processo. |
m) Não parcelamento de objeto divisível, sem justificativa plausível de vantajosidade. | - Não parcelar quando há viabilidade econômica e vantagem financeira, leva a sobrepreço e até superfaturamento; - Restringe a concorrência. | Observar se os itens são divisíveis, se podem ser adquiridos parceladamente, em lotes e não em lote único global. Itens diferentes devem ser divididos em lotes separados para ampliar a competição e consequentemente reduzir preços. Itens iguais podem ser juntados. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
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ANEXO II
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº. 017/2024 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Consumidor: Prefeitura Municipal de PARANAÍTA/MT. Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANTID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SENSORES - PARA USO EM MONITOR CONTINUO DE GLICOSE | UNID | 24 | |||
VALOR TOTAL |
Total da Proposta R$ . (por extenso) CONDIÇOES GERAIS
a) A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Ata de Registro de Preço/Contrato administrativo que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos deste Edital de Pregão Eletrônico nº. 017/2024.
b) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, conforme estabelecido no edital.
DECLARAÇÃO DE PREÇO
a) Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços e/ou entrega de materiais, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico nº. º 017/2024 e seus anexos e na forma da documentação fornecida pelo Município.
Data e Local
NOME
CARGO CPF/RG
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº. [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº. [xxxx], inscrita no CPF sob o nº. [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei e para todos os fins, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida legislação por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local e data
Nome:
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ANEXO IV
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente) localizada à , com Inscrição Estadual sob nº. e CNPJ sob nº.
atesta para os devidos fins que a Empresa
com Inscrição Estadual sob nº. e CNPJ sob nº. , com sede na , fornece/forneceu os itens relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos itens:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024 - TIPO MENOR PREÇOPOR ITEM
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº. por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº. 017/2024, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
*** ENVIAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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VISTO | CCL |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição
Estadual nº. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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VISTO | CCL |
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e ter pleno conhecimento da suspensão em caso de desistência dos lances depois de registrados. Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº /2024
“O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 114/2024, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 017/2024, com
VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PARANAÍTA
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.239.043/0001-12, com sede Rua Xxxxx Xxxxx s/nº. - Centro - Cep: 78.590-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº. 000.000.000-00, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) , inscrita no CNPJ , estabelecida a , e-mail: () Telefone; ( )representada neste ato pelo seu(ua) , Sr(a) , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 1.138/2020 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Paranaíta/MT e o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de MT, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SENSOR DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Paranaíta/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
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CNPJ 03.239.043/0001-12
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANTID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SENSORES - PARA USO EM MONITOR CONTINUO DE GLICOSE | UNID | 24 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s) e serão efetuadas nos termos da dotação (ões) orçamentária (s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente; 10.001.10.303.0029.2099.3.3.90.32.17 – Saúde – Fonte 1.500.00000; 1.500.10020;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Paranaíta/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de
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qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor
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competente e nos termos abaixo descrito:
4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Paranaíta/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., no almoxarifado central, localizado na Sede da Secretaria XXX, no seguinte endereço; XXXXXXX.
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
4.22. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;
4.23. Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
4.24. Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
4.25. Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
4.26. Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
4.27. Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
4.28. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
4.29. CONTRATADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I;
4.30. A CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
• Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a
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especificação;
• Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
• Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
4.31. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
4.32. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
4.33. A Nota Fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade, com as respectivas quantidades, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega;
4.34. A fornecedora será notificada pelo fiscal de contrato caso não entregue o produto no prazo máximo estipulado ou não faça a troca no prazo informado nesse termo de referencia
4.35. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições) sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
4.36. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
4.37. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações
4.38. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 150, Setor Industrial, Paranaíta/MT – Centro. – Cep. 78.590-000, de segunda a sexta-feira das 7:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs ás 17:00hrs;
4.39. Após, o recebimento da Nota de Empenho (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Paranaíta/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Paranaíta/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
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5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
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6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.10.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados:
6.12.1. Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
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9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
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2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
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de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de extinção/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de
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premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
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13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 017/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões
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oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta/MT, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2023
“CELEBRAM CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E PARA USO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DE PARANAÍTA/MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT E A EMPRESA
.”
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e vinte e dois, O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx. - Xxxxxx - XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860-219 SSI/SC e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à
, nº. , , na cidade de , inscrita no CNPJ nº.
e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a) , , ,
, portador de Carteira de Identidade nº. e CPF nº.
, residente à na cidade de , doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº. XXX/2023, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, advindo da Ata de Registro de Preços nº. 0xx/2023, com vigência até / / , sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE SENSOR DE GLICOSE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT, constantes no Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 017/2024, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANTID | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | SENSORES - PARA USO EM MONITOR CONTINUO DE GLICOSE | UNID | 24 |
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação orçamentária:
10.001.10.303.0029.2099.3.3.90.32.17 – Saúde – Fonte 1.500.00000; 1.500.10020;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no instrumento convocatório;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (Doze) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.3. As prorrogações do contrato para contratações de serviços contínuos, serão processadas nos termos dos artigos 106 e 107 Lei nº. 14.133/2021, considerando a definição do art. art. 6º, XV do mesmo normativo.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este
Município;
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6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no Edital.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
6.19. Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem sobre os serviços;
6.20. Arcar com todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza;
6.21. Atender às condições estabelecidas neste edital e na Cotação Prévia de Preços e seus anexos;
6.22. Realizar de forma imediata e às suas expensas, qualquer troca de produtos que não estejam em conformidade com as especificações da CONTRATANTE;
6.23. Responder por quaisquer débitos relativos aos seus empregados ou subordinados no fornecimento dos produtos;
6.24. Entregar o objeto contratual em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na Cotação Prévia de Preços, no local indicado pela CONTRATANTE;
6.25. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
6.26. CONTRATADA deverá atender as especificações solicitadas conforme termo de referência citadas no Anexo I;
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6.27. A CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:
• Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
• Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
• Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
6.28. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes da própria execução deste objeto;
6.29. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos;
6.30. A Nota Fiscal deverá especificar número de cada lote/item e sua validade, com as respectivas quantidades, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega;
6.31. A fornecedora será notificada pelo fiscal de contrato caso não entregue o produto no prazo máximo estipulado ou não faça a troca no prazo informado nesse termo de referencia
6.32. Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas que incidirem sobre o objeto/e serviços tais como: transportes e fretes (decorrentes das entregas/descargas, devoluções e substituições) sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE;
6.33. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.34. Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações
6.35. Os produtos deverão ser entregues na Central de Assistência Farmacêutica localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 150, Setor Industrial, Paranaíta/MT – Centro. – Cep. 78.590-000, de segunda a sexta-feira das 7:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs ás 17:00hrs;
6.36. Após, o recebimento da Nota de Empenho (via e-mail, correios ou fax-símile)/NAD, o fornecedor terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis , para entregar/fornecer o item solicitado, no endereço descrito acima.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT se obriga, nos termos previstos no Edital a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de
Paranaíta/MT.
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7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
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8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.8.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O Contrato, no caso do presente pregão, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do Art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição
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dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos Art. 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
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no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. A CONTRATADA tem ciência que em caso de extinção deste contrato, será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
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2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
14.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.2.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
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de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
14.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
15.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
15.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
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b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
15.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
15.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
15.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
15.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
15.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
16.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 017/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
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I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
17.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
17.3. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E por estarem de acordo o Município de Paranaíta/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Paranaíta/MT, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FIRMA:
Nome:
Sócio (proprietário) CONTRATADA
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ANEXO X
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2024 -TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA abaixo os seguintes Dados da empresa:
- Razão Social:
- CNPJ:
- Inscrição Estadual:
- Endereço para correspondência:
- Telefone para Contato:
- Nome e qualificação do responsável para Assinatura do Contrato;
- E-mail oficial da licitante para receber informações inerentes ao Certame:
- Dados Bancários:
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal
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ANEXO XII
Termo de Confidencialidade - LGPD
Por este instrumento, o(a) Sr.(a) (“SIGNATÁRIO”),
inscrito(a) no CPF sob número , funcionário da empresa
declara estar ciente acerca da necessária confidencialidade relacionada aos dados de pessoas que tem contato em suas atividades, respeitando a legislação para todos os efeitos no âmbito da Prefeitura de PARANAÍTA (“órgão”).
Cláusula 1 – Do Objeto
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais a que o SIGNATÁRIO tiver contato em razão de sua atividade, assim tidos como informação confidencial.
Cláusulas 2 – Das Informações Confidenciais
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas a pessoas naturais que o SIGNATÁRIO vier a ter acesso em decorrência de suas atividades e no âmbito do órgão público (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Prefeitura Municipal de PARANAÍTA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei Federal n 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais e Dados Pessoais que a PREFEITURA DE PARANAÍTA realiza com o SIGNATÁRIO não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou liberdade de qualquer espécie para o mesmo ou a empresa que este representa.
2.3 O SIGNATÁRIO se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Zelar para referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, exceto nos casos necessários ao desenvolvimento de sua atividade, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais/Dados Pessoais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA ou ainda baseado em leis, convênios e/ou contratos para fins de viabilizar políticas e serviços públicos, mesmo que após o encerramento de suas atividades perante o órgão. Ainda, em caso de revelação das informações para necessidade de cumprimento das atividades, o SIGNATÁRIO se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando- se por eventuais descumprimentos; e,
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e) Informar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) anteriormente ao seu recebimento pelo SIGNATÁRIO tinham se tornado públicas;
b) chegado ao poder do SIGNATÁRIO por uma fonte que não a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA; ou,
c) após o recebimento pelo SIGNATÁRIO, tenham se tornado públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
Cláusula 3 – Da Proteção de Dados
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa toda as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas de proteção de dados.
3.2 O SIGNATÁRIO declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados pessoais prestados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e seus munícipes, exclusivamente para a prestação dos serviços e desenvolvimento de atividade pública.
3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4 O SIGNATÁRIO somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a fim de cumprir suas obrigações para prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 O SIGNATÁRIO tratará os dados pessoais conforme as instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA. Caso o SIGNATÁRIO considere que não possui informações suficientes para o tratamento de dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a SIGNATÁRIO prontamente notificará a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA na pessoa de seu Encarregado de Dados nomeado (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), e aguardará novas instruções.
3.6 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente do SIGNATÁRIO relativas ao tratamento de dados pessoais, submeterá esse pedido à apreciação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA na pessoa de seu Encarregado de Dados (Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx), pessoalmente ou através do portal digital disponível em seu sítio eletrônico. O SIGNATÁRIO não poderá, sem instruções prévias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
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Cláusula 4 – Das Disposições Gerais
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração do Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes a qualquer título durante a vigência da prestação de serviços.
4.4 O SIGNATÁRIO declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, em especial o Decreto Municipal 044/2023 que trata da proteção de dados, bem como a Lei Federal n 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a que teve acesso, o SIGNATÁRIO declara que está ciente e já cumpre todas as suas disposições evitando incidentes e situações de risco.
4.5 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a SIGNATÁRIO as penas da Lei.
PARANAÍTA, de de 2024.
SIGNATÁRIO |