Common use of DAS OBRIGAÇÕES COMUNS Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; 3.2. executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; 3.3. designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; 3.4. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; 3.5. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; 3.6. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 3.7. realizar vistorias em conjunto, quando necessário; 3.8. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; 3.9. permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; 3.10. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 3.11. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e 3.12. obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.14.1. Para a execução do ACORDO caberá aos Partícipes implementar as seguintes ações comuns, necessárias à consecução do objeto deste instrumento: 4.1.1. elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste AcordoACORDO; 3.24.1.2. executar as ações objeto deste AcordoACORDO, assim como monitorar os resultados; 3.34.1.3. designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste AcordoACORDO; 3.44.1.4. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste AcordoACORDO; 3.54.1.5. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; 3.64.1.6. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 3.74.1.7. realizar vistorias em conjunto, quando necessário; 3.84.1.8. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; 3.94.1.9. permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; 3.104.1.10. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 3.114.1.11. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipesPartícipes; e 3.124.1.12. obedecer às as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

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Samples: Acordo De Cooperação Técnica

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.14.1 - Para a execução deste Acordo caberá aos PARTÍCIPES implementarem ações comuns necessárias à consecução do objeto deste instrumento, cabendo a ambos: 4.1.1. elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; 3.24.1.2. executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados; 3.34.1.3. designar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; 3.44.1.4. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; 3.54.1.5. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; 3.64.1.6. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 3.74.1.7. realizar vistorias em conjunto, quando necessário; 3.84.1.8. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; 3.94.1.9. permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução; 3.104.1.10. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 3.114.1.11. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e 3.124.1.12. obedecer às as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

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Samples: Cooperation Agreement

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.1. elaborar 1) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; 3.2. executar 2) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultadosmonitorá-las; 3.3. designar3) Designar, no prazo de 30 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo; 3.4. responsabilizar4) Analisar o desenvolvimento das atividades da Clínica-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo; 3.5. analisar resultados parciaisEscola e a sua operacionalização, reformulando metas os procedimentos, quando necessário ao atingimento do resultado final; 3.6. cumprir 5) Cumprir as atribuições próprias próprias, conforme definido no instrumento; 3.7. realizar 6) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário; 3.8. disponibilizar recursos humanos7) Elaborar, tecnológicos com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades e materiais para executar enviar aos chefes imediatos de ambas as ações, mediante custeio próprioinstituições; 3.9. permitir 8) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), ) a todos os documentos relacionados ao acordoa este Acordo, assim como aos elementos de sua execução; 3.10. fornecer 9) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 3.11. manter 10) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordoAcordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e 3.12. obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

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Samples: Cooperation Agreement

DAS OBRIGAÇÕES COMUNS. 3.15.1. elaborar Para a execução do ACORDO caberá aos partícipes implementar as seguintes ações comuns, necessárias à consecução do objeto deste instrumento: 5.1.1. alterar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo; 3.25.1.2. executar as ações objeto deste AcordoACORDO, assim como monitorar os resultados; 3.35.1.3. designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste AcordoACORDO; 3.45.1.4. responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste AcordoACORDO; 3.55.1.5. analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final; 3.65.1.6. cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento; 3.7. realizar vistorias em conjunto, quando necessário; 3.85.1.7. disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio; 3.95.1.8. permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordoACORDO, assim como aos elementos de sua execução; 3.105.1.9. fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; 3.115.1.10. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei no 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; 5.1.11. o acesso à informação classificada em qualquer grau de sigilo a pessoa não credenciada ou não autorizada por legislação poderá, excepcionalmente, ser permitido mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS, conforme modelo constante do Decreto no 7.845/2012, pelo qual a pessoa se obrigará a manter o sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei, observando-se os seguintes requisitos: 1. obrigação de manter sigilo relativo ao objeto e a sua execução; 2. possibilidade de alteração do objeto para inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente; 3. obrigação de adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto; 4. identificação, para fins de concessão de credencial de segurança e assinatura do TCMS, das pessoas que poderão ter acesso a informação classificada em qualquer grau de sigilo e material de acesso restrito; 5. obrigação de receber inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção; e 3.126. responsabilidade em relação aos procedimentos de segurança, relativa à subcontratação, no todo ou em parte. 5.1.12. obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso. 5.2. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

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Samples: Cooperation Agreement