DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA: I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada; II - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS; III - aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho e de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicos, em especial, da impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade; IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a SECRETARIA de qualquer alteração; V - responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas; VII - apresentar prestações de contas parciais mensalmente e final, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público, Chamamento Público
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:
I - manter Executar as condições técnicas ações necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
II - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução à consecução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho e de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicos, em especial, da impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a SECRETARIA de qualquer alteração;
V - responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VII - apresentar prestações de contas parciais mensalmente e finaldeste CONVÊNIO, de acordo com a Cláusula Sexta deste política e metas estabelecidas pela CONVENENTE e com o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento; Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do Programa, com relatórios pelo recrutamento e organização e pagamento de execução do objeto pessoal técnico e de execução financeira apoio necessário para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho, observados critérios exclusivamente técnicos na contratação e obedecidas todas as normas legais atinentes; Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE, exclusivamente nas ações pactuadas neste CONVÊNIO; Organizar a escrituração dos atos referente ao Programa, de ordem financeira, inclusive fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos colocando-a à disposição da CONVENENTE sempre que solicitada, mantendo arquivo individualizado de toda documentação; Prestar contas à CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo os recursos não aplicados; Comunicar à CONVENENTE fatos decorrentes das atividades ora conveniadas, que julgar relevante e oportuno, visando o bom desenvolvimento do Programa; Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço bem como os relatórios técnicos das atividades e de produção de serviços, de acordo com a legislação rotina definida pela CONVENENTE; Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria técnica, acompanhamento, supervisão, controle e regulamentação aplicáveis;
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à fiscalização da execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
IX - manter e movimentar Programa; Manter os recursos financeiros repassados em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para essa finalidade; Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e efetuar a comprovação da quitação, sempre que solicitada pela CONVENENTE; Indicar o diretor responsável pela execução do objeto do convênio em uma únicaProjeto a ser contratado pela CONVENIADA, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;após aprovação da CONVENENTE.
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Samples: Convenio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações 3.1 A CONVENIADA deverá executar as atividades e serviços de saúde, com plena observância das diretrizes técnicas estabelecidas por SMS nos termos de suas portarias e protocolos, e da entidade CONVENIADAlegislação pertinente ao SUS, especialmente o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, destacando-se:
I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP 3.1.1 Universalidade de acesso, com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados assistência igualitária sem discriminação de forma otimizadaqualquer natureza;
II - alimentar3.1.2 Integração das atividades de atenção hospitalar com as programações e as redes assistenciais estabelecidas no âmbito da política municipal de saúde, regularmentecom subordinação à regulação instituída pela CONVENENTE.
3.1.3 A humanização da atenção, os bancos garantindo a efetivação de dados dos sistemas um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de informação saúde e no respeito aos seus direitos, conforme as diretrizes da Política Nacional de interesse do Sistema Único de Saúde – SUSHumanização (PNH);
III - aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA3.1.4 Gratuidade de assistência, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadassendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus representantes, exclusivamente na execução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho e de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicos, em especial, da impessoalidade, da economicidade e da razoabilidaderesponsabilizando-se a CONVENIADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
IV - indicar o(s) nome(s) 3.1.5 Garantia do direito de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio assistência religiosa e manter atualizada a SECRETARIA espiritual aos pacientes, por ministro de qualquer alteraçãoculto;
V - responsabilizar-se pela indenização 3.1.6 Laicidade na prestação dos serviços de dano decorrente de ação ou omissão voluntáriasaúde, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos com observância das diretrizes do SUS e a terceiros a estes vinculadosda Secretaria Municipal da Saúde, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo independentemente das convicções religiosas da aplicação das demais sanções cabíveisCONVENIADA;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização 3.2 A CONVENIADA ainda se obriga à:
3.2.1 Manter atualizados os prontuários e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VII - apresentar prestações de contas parciais mensalmente e finalarquivo médico, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumentoLegislação vigente dos órgãos competentes;
3.2.2 Justificar a pacientes ou a seus representantes, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto nesta contratação;
3.2.3 Esclarecer aos pacientes e/ou responsáveis legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
3.2.4 Respeitar a decisão de paciente e/ou responsável legal, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
3.2.5 Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes;
3.2.6 Manter em pleno funcionamento as Comissões Obrigatórias e aquelas exigidas pelos Conselhos de Classe;
3.2.7 A CONVENIADA obriga-se a fornecer aos pacientes, relatório do atendimento prestado, com relatórios de execução os seguintes dados:
a) Nome do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;paciente
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:4.1 Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira e Segunda, de acordo com o pactuado no presente ajuste;
I - manter 4.2 Assegurar à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Educação as condições técnicas necessárias ao bom atendimento acompanhamento da execução e dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidosresultados dos serviços, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizadaobjeto deste Convênio;
II - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - aplicar 4.3 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SECRETARIACONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Convênio, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadasconforme estabelecido na Cláusula Primeira e Segunda;
4.4 Apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, exclusivamente na execução do objeto do ajusteaté o 5º (quinto) dia de cada mês, na forma prevista no plano a prestação de trabalho e contas parcial de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicosque trata a Cláusula Oitava deste Convênio;
4.5 Manter em sua sede, em especialboa ordem, à disposição da impessoalidadeCONCEDENTE, Secretaria Municipal da economicidade Educação e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da razoabilidade;
IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização aprovação das contas, todos os documentos e informações da execução do convênio correta aplicação e manter atualizada a SECRETARIA de qualquer alteração;
V - responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntáriautilização dos recursos financeiros recebidos, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS os procedimentos contábeis e a terceiros a estes vinculadosos registros estatísticos, bem como aos bens públicos móveisa relação nominal, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpaatualizada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveisdos atendidos;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento4.6 Manter os recursos em conta bancária específica, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação efetuando saques somente para pagamentos das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convêniodeste Convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadasmediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro;
VII - apresentar prestações 4.7 Restituir à Prefeitura, no prazo de contas parciais mensalmente e final, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento30 (trinta) dias, os ônus incidentes sobre valores repassados, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos, quando:
a) Não for executado o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execuçãoConvênio;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:São
I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários – atender e orientar os servidores do SUSINTERVENIENTE quanto aos procedimentos a serem adotados para a obtenção de empréstimos, financiamentos e/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados ou cartões de forma otimizadacrédito por conta deste Convênio;
II - alimentar– efetuar, regularmentegratuitamente, todos os bancos de dados procedimentos necessários à analise e concessão dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUScréditos;
III - aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA– informar ao INTERVENIENTE, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadasquando solicitado, exclusivamente na execução do objeto do ajustepor escrito ou meio eletrônico, na forma prevista no plano para fins de trabalho e confirmação da margem consignável, as propostas de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicos, em especial, da impessoalidade, da economicidade e da razoabilidadeempréstimos e/ou financiamentos apresentadas aos servidores;
IV - indicar o(s) nome(s– conceder, a seu exclusivo critério, empréstimos pessoais e/ou financiamentos aos servidores do INTERVENIENTE, observadas as normas operacionais vigentes na empresa e a sua programação financeira, bem como as condições estabelecidas neste Instrumento;
V – cobrar taxas menores do que as praticadas normalmente pelo mercado financeiro nas operações de empréstimos pessoais, financiamentos e/ou cartões de crédito;
VI – disponibilizar, diretamente aos servidores beneficiários do crédito, ou a terceiro devidamente autorizado pelo beneficiário, as importâncias referentes aos empréstimos e/ou financiamentos concedidos, através de cheque administrativo, crédito em conta corrente ou qualquer outro meio legal de pagamento, conforme autorização expressa do financiado;
VII – encaminhar ao INTERVENIENTE ou a quem este indicar, até o dia 10 (dez) de responsável(iscada mês, período que antecede o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de dados para desconto dos empréstimos e/ou financiamentos;
VIII – fornecer ao INTERVENIENTE, sempre que solicitado e no prazo máximo de 15 (quinze) pela fiscalização dias, relatório contendo a identificação de cada contrato, com nome completo e matrícula de cada servidor, mês de início e de término, valores dos saldos devedores e prestações dos empréstimos e/ou financiamentos;
IX – providenciar, em até 2 (dois) dias úteis após a data do crédito da última prestação consignada, as exclusões dos contratos de empréstimos liquidados;
X – prestar ao INTERVENIENTE, sempre que solicitado, as informações necessárias para a liquidação antecipada do empréstimo e/ou financiamento, por ocasião da demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor;
XI – prestar ao servidor, sempre que solicitado, as informações necessárias para a liquidação antecipada do seu empréstimo pessoal e/ou financiamento, sem cobrança de qualquer encargo, observando os prazos fixados em regulamento próprio;
XII – manter sob sua guarda até a liquidação do empréstimo e/ou financiamento, na condição de fiel depositário, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do servidor, de autorização em caráter irrevogável para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento;
XIII – fornecer ao INTERVENIENTE, em periodicidade a ser definida por este em regulamento próprio, tabelas com os coeficientes e taxas praticadas nos contratos pactuados com base neste Instrumento;
XIV – comunicar através de ofício dirigido aos titulares do Setor de Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda ou aos respectivos substitutos, o número da conta bancária para crédito dos valores debitados dos servidores, assim como qualquer outra alteração posterior;
XV – informar imediatamente a existência de fato ou circunstância que possa vir em prejuízo da execução do convênio e manter atualizada ou implique em restrição à capacidade financeira da entidade;
XVI – informar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sobre a SECRETARIA ocorrência de qualquer alteraçãooutra circunstância que importe na suspensão dos empréstimos a serem concedidos;
V - XVII – responsabilizar-se pela indenização pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários ou outros de dano decorrente de ação qualquer natureza, referente aos seus empregados e/ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação correspondentes terceirizados decorrentes da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VII - apresentar prestações de contas parciais mensalmente e final, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII - constante neste Instrumento; XVIII – responsabilizar-sese por quaisquer danos causados a terceiros, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução que comprovadamente ocorrerem por culpa ou dolo de seus colaboradores ou prepostos em decorrência do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execuçãoconstante neste instrumento;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:4.1 Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira e Segunda, de acordo com o pactuado no presente ajuste;
I - manter 4.2 Assegurar à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Educação as condições técnicas necessárias ao bom atendimento acompanhamento da execução e dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidosresultados dos serviços, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizadaobjeto deste Convênio;
II - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - aplicar 4.3 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SECRETARIACONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Convênio, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadasconforme estabelecido na Cláusula Primeira e Segunda;
4.4 Apresentar à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, exclusivamente na execução do objeto do ajusteaté o 5º (quinto) dia de cada mês, na forma prevista no plano a prestação de trabalho e contas parcial de acordo com o regulamento de compras e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicosque trata a Cláusula Oitava deste Convênio;
4.5 Manter em sua sede, em especialboa ordem, à disposição da impessoalidadeCONCEDENTE, Secretaria Municipal da economicidade Educação e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da razoabilidade;
IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização aprovação das contas, todos os documentos e informações da execução do convênio correta aplicação e manter atualizada a SECRETARIA de qualquer alteração;
V - responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntáriautilização dos recursos financeiros recebidos, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS os procedimentos contábeis e a terceiros a estes vinculadosos registros estatísticos, bem como aos bens públicos móveisa relação nominal, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpaatualizada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveisdos atendidos;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento4.6 Manter os recursos em conta bancária específica, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação efetuando saques somente para pagamentos das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convêniodeste Convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadasmediante cheque nominativo ou ordem bancária ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro;
VII - apresentar prestações 4.7 Restituir à Prefeitura, no prazo de contas parciais mensalmente e final, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento30 (trinta) dias, os ônus incidentes sobre valores repassados, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos, quando:
a) Não for executado o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execuçãoConvênio;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA. São obrigações da entidade CONVENIADA:4.1 - Executar as ações previstas no Plano de Trabalho a que se refere à Cláusula Primeira, de acordo com o pactuado no presente ajuste, para atendimento gratuito à população carente, em conformidade com as diretrizes educacionais e de ação social contidas no respectivo Plano;
I 4.2 - manter Observar o disposto na Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, quanto às contratações decorrentes deste convênio, quando executar diretamente as ações previstas no Plano de Trabalho, condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações acompanhamento, supervisão, fiscalização e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizadaavaliação;
II 4.3 - alimentarAssegurar à SECRETARIA e ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, regularmentecondições necessárias ao acompanhamento da execução e dos resultados dos serviços, os bancos de dados objeto deste Convênio, apresentando mensalmente relatório pedagógico dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUStrabalhos executados;
III 4.4 - aplicar Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pela SECRETARIACONCEDENTE na prestação dos serviços objeto deste Convênio conforme estabelecido na Cláusula Primeira;
4.5 - Apresentar prestação de contas à CONCEDENTE, na forma explicitada nas Cláusulas oitava e nona;
4.6 - Manter em sua sede e em boa ordem, à disposição do MUNICÍPIO, SECRETARIA e demais órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da aprovação das contas, os documentos originais comprobatórios das despesas realizadas com recursos deste convênio, mantendo separadamente aqueles que foram pagos com recursos públicos daqueles pagos com os recursos próprios, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste, na forma prevista no plano de trabalho documentos emitidos por sua contabilidade e de acordo com o regulamento de compras respectivos procedimentos contábeis e segundo os princípios relacionados à aplicação de recursos públicos, em especial, da impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
IV - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a SECRETARIA de qualquer alteração;
V - responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculadosregistros estatísticos, bem como aos bens públicos móveisa relação nominal dos atendidos, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
VI - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar forma a garantir o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas às informações da correta aplicação e quaisquer informações solicitadas;
VII - apresentar prestações de contas parciais mensalmente e final, de acordo com a Cláusula Sexta deste instrumento, com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
VIII - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento utilização dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA a inadimplência da CONVENIADA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
IX - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasilrecebidos;
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Samples: Convênio