DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.1. Além das obrigações previstas em contrato e na legislação aplicável, a EMPRESA CREDENCIADA deverá: 8.1.1. Prestar os serviços e o fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; 8.1.2. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo; 8.1.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas; 8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho; 8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado; 8.1.7. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado; 8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos; 8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo; 8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor; 8.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta; 8.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE; 8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados; 8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento; 8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência; 8.1.19. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.1. Além das A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações previstas em contrato constantes no Termo de Referência, seus Anexos e na legislação aplicávelsua proposta, a EMPRESA CREDENCIADA deveráassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Prestar proceder à entrega dos documentos relativos à prestação de contas mensal, no prazo e local fixados, acompanhados da respectiva nota fiscal;
8.1.2. considerar os serviços preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de produtos aos quais pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIADA;
8.1.3. arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
8.1.3.1. Entende-se credencioupor encargos os tributos (impostos, mediante taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e dos materiais que se fizerem necessáriosferramental, sendo transporte de sua inteira responsabilidade material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
8.1.4. indenizar a terceiros e ao ente público os serviços prestados e os produtos fornecidospossíveis prejuízos ou danos, especialmente quando constatado não estar decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com as referidas especificações;
8.1.2. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada o artigo 120 da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
8.1.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladasLei n.º 14.133/21;
8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir arcar com todas as normas sobre segurança do trabalho;
8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de despesas necessárias à execução do objeto contratado;
8.1.6. cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.7. Prestar o objeto contratado somente responsabilizar-se pela continuidade dos serviços prestados, mediante ordem situação de férias, licenças, afastamento ou autorização paralisação de serviço emitida pelo Município consorciadoseus colaboradores, sem qualquer ônus à Administração Municipal;
8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitoscomunicar e pedir autorização expressa da SMS/DASM referente a qualquer alteração que afete a prestação dos serviços;
8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem prestar todas as informações sobre o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovaçãoda credenciamento ao ente público;
8.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.11. Responsabilizar-se por todos responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem demais características dos serviços prestados, bem como a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doloobservação às normas técnicas;
8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivonão subcontratar o objeto deste contrato;
8.1.13. Empregar mão informar à SMS/DASM, durante o período de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executadosvigência do contrato, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
8.1.15. A depender da urgência dos serviçosqualquer alteração de endereço, trabalhar aos finais de semanas e feriadostelefone, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE correio eletrônico (e-mail) ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
8.1.19. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;outros dados.
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Samples: Credenciamento De Entidades Para Fornecimento De Vagas Em Serviços Residenciais Terapêuticos (Srt)
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.14.1. Além das obrigações previstas em contrato Encaminhar os orçamentos para o SENAI-SP dentro dos prazos estabelecidos;
4.2. Justificar os motivos de recusa de participação nos projetos, para os quais esteja credenciado, nos mesmos prazos indicados para a apresentação dos orçamentos;
4.3. Atender o Cronograma Físico-Financeiro, nos projetos contratados, conforme acordado entre o SENAI-SP, Indústria e na legislação aplicávelInstituição Financeira;
4.4. Fornecer todas as informações solicitadas pelo SENAI-SP ou pela Indústria, a EMPRESA CREDENCIADA deverá:no âmbito da implementação dos projetos de EE;
8.1.14.5. Prestar Fornecer as garantias para os equipamentos e para os serviços prestados, bem como, realizar os treinamentos para operação dos sistemas implementados (manuais e o fornecimento certificados de produtos aos quais se credenciougarantia), mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessáriosdevendo para tanto, sendo de considerar os custos em sua inteira responsabilidade os serviços prestados e os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificaçõesproposta;
8.1.24.6. Cumprir todas Atender prontamente as demais obrigações constantes no contrato, principais solicitações de Garantia de equipamentos e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes serviços de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo instalação em caso de garantia ou validadefalhas de funcionamento;
8.1.34.7. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processoManter no quadro de colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), equipe técnica especializada para realizar montagens de sistemas conforme as categorias habilitadas tecnicamente no CHAMAMENTO PÚBLICO;
8.1.44.8. Sujeitar-se à ampla Apresentar ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), APR (Análise Preliminar de Risco) dependendo da atividade e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores riscos de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladascolaboradores envolvidos no projeto (do quadro ou terceirizados), antes do início das atividades, bem como, os certificados dos treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras (NR's) para atividades que envolvam esta exigência;
8.1.54.9. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos Possuir no quadro de proteção individual colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), engenheiro ou técnico de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho, responsável pela equipe que fará os serviços de instalação, conforme determinado pela NR-4;
8.1.64.10. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores Cumprimento de execução leis trabalhistas, Normas Técnicas Brasileiras e de Segurança do objeto contratado;
8.1.7Trabalho, responsabilizando-se em caso de acidentes, sinistros e quaisquer avarias proeminentes da prestação de serviço, sob sua responsabilidade. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado;
8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10. Manter, Manter durante toda a vigência do contratoCHAMAMENTO PÚBLICO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
8.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
8.1.19. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;edital.
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Samples: Regulamento De Chamamento Público
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.15.1. Além das A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações previstas em contrato constantes no Termo de Referência, seus Anexos e na legislação aplicávelsua proposta, a EMPRESA CREDENCIADA deveráassumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.15.1.1. Prestar Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2. Considerar os serviços preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de produtos aos quais pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIADA;
5.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto deste credenciamento;
5.1.3.1. Entende-se credencioupor encargos os tributos (impostos, mediante taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e dos materiais que se fizerem necessáriosferramental, sendo transporte de sua inteira responsabilidade os serviços prestados material e os produtos fornecidosde pessoal, especialmente quando constatado estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não estar em conformidade com as referidas especificaçõesespecificada neste Termo de Referência;
8.1.25.1.4. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais Indenizar terceiros e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ao CREDENCIANTE por possíveis prejuízos ou validade;
8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
8.1.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado;
8.1.7. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado;
8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10. Manterdanos, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos execução dos serviços a serem executadosde credenciamento, em conformidade com as normas e determinações legais em vigoro artigo 120 da Lei n.º 14.133/21; contratado;
8.1.145.1.5. Manter a qualidade dos serviços ofertados Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto
5.1.6. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e dos produtos fornecidos conforme as especificações demais características do objeto contratado apresentadas na proposta;
8.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviçosobjeto, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergênciaa observação às normas técnicas;
8.1.195.1.7. Não transferir Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
5.1.8. Atender às normas de segurança no transporte e manuseio de resíduos.
5.1.9. Tomar cuidado com a terceiros, total ou parcialmente, remoção dos resíduos de maneira adequada e eficaz. Caso haja no transporte algum derramamento o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços prestador fica responsável em tratar o problema com medidas de correção para sanar a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;ocorrência.
5.1.10. A CREDENCIADA deve realizar a operação de transporte até o local de descarte indicado pelo Município.
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Samples: Public Call for Proposals
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.110.1. Além das A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações previstas em contrato constantes no Termo de Referência, seus Anexos e na legislação aplicávelsua proposta, a EMPRESA CREDENCIADA deveráassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.110.1.1. Prestar Proceder à entrega do objeto no prazo e local definidos pela fiscalização.
10.1.2. Considerar os serviços preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de produtos aos quais pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIANTE;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto deste credenciamento;
10.1.3.1. Entende-se credencioupor encargos os tributos (impostos, mediante taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e dos materiais que se fizerem necessáriosferramental, sendo transporte de sua inteira responsabilidade material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE os serviços prestados e os produtos fornecidospossíveis prejuízos ou danos, especialmente quando constatado não estar durante a contratação, em conformidade com as referidas especificaçõeso artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
8.1.210.1.5. Cumprir Arcar com todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
8.1.4. Sujeitar-se necessárias à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado;
8.1.710.1.6. Prestar Cumprir fielmente o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado;
8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.1110.1.7. ResponsabilizarPrestar informações sobre a prestação do serviço;
10.1.8. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.9. Prestar a manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.10. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
10.1.11. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões que praticar;
10.1.12. Comunicar por todos ESCRITO ou meio eletrônico à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em partes ou no todo;
10.1.13. A CREDENCIADA deverá custear e quaisquer danos exercer completa vigilância em relação ao objeto do contrato, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução do objeto fica a cargo da CREDENCIADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou prejuízos financeiro que vierem possa ocorrer durante a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
8.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviços, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
8.1.19. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;
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Samples: Public Call for Proposals
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.15.1. Além das A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações previstas em contrato constantes no Termo de Referência, seus Anexos e na legislação aplicávelsua proposta, a EMPRESA CREDENCIADA deveráassumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.15.1.1. Prestar Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2. Considerar os serviços preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de produtos aos quais pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIADA;
5.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto deste credenciamento;
5.1.3.1. Entende-se credencioupor encargos os tributos (impostos, mediante taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
5.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE por possíveis prejuízos ou danos, durante a execução dos materiais que se fizerem necessáriosserviços de credenciamento, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificaçõeso artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
8.1.25.1.5. Cumprir Arcar com todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
8.1.4. Sujeitar-se necessárias à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado;
8.1.75.1.6. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado;
8.1.8. SubstituirResponder pela qualidade, reparar ou corrigirquantidade, às suas expensasvalidade, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte segurança e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento demais características do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.1.14. Manter a qualidade dos serviços ofertados e dos produtos fornecidos conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
8.1.15. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de semanas e feriados, quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
8.1.16. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os Municípios consorciados;
8.1.17. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos serviços objeto do presente instrumento;
8.1.18. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de serviçosobjeto, bem como o do administrador/gerente da empresa, para os casos de emergênciaa observação às normas técnicas;
8.1.195.1.7. Não transferir Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
5.1.8. Atender às normas de segurança no transporte e manuseio de resíduos.
5.1.9. Tomar cuidado com a terceiros, total ou parcialmente, remoção dos resíduos de maneira adequada e eficaz. Caso haja no transporte algum derramamento o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços prestador fica responsável em tratar o problema com medidas de correção para sanar a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;ocorrência.
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