DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.1. São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste termo de credenciamento e anexos: 2.1.1. executar perfeita e integralmente, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela PREFEITURA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de termo de credenciamento, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços; 2.1.2. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da PREFEITURA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; 2.1.3. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA; 2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA; 2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA; 2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento; 2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o termo de credenciamento, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a PREFEITURA; 2.1.8. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste termo de credenciamento, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste termo de credenciamento, assegurada a prévia defesa; 2.1.9. indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA por créditos devidos aos empregados da CREDENCIADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes; 2.1.10. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nostermos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”; 2.1.11. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou nãocom o objeto deste termo de credenciamento; 2.1.12. obedecer às normas e rotinas da PREFEITURA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da PREFEITURA; 2.1.13. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de credenciamento; 2.1.14. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; 2.1.15. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da PREFEITURA; 2.1.16. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de credenciamento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação; 2.1.17. fornecer aos seus empregados todos as condições, os equipamentos e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica; 2.1.18. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 2.1.19. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação; 2.1.20. manter perante a PREFEITURA, durante a vigência do termo de credenciamento, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da PREFEITURA de substituta tributária; 2.1.21. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 2.1.22. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade. 2.1.23. diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da PREFEITURA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da PREFEITURA, sejam empregados ou terceirizados; 2.1.24. dar ciência à PREFEITURA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; 2.1.25. entregar o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela PREFEITURA. 2.1.26. arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no termo de credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no termo de credenciamento como de responsabilidade da PREFEITURA; 2.1.27. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar; 2.1.28. declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver: 2.1.28.1. entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício e/ou termo de credenciamento por prazo determinado; 2.1.28.2. gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo; 2.1.28.3. parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes; 2.1.28.4. titulares e responsáveis técnicos da CREDENCIADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços. 2.1.29. entregar à PREFEITURA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na PREFEITURA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela PREFEITURA, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso; 2.1.30. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela PREFEITURA, até devolução, sob protocolo; 2.1.31. cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela PREFEITURA; 2.1.32. comunicar por escrito à PREFEITURA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente; 2.1.33. corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela PREFEITURA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 2.1.34. responder perante a PREFEITURA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.1.35. facilitar e permitir à PREFEITURA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA; 2.1.36. não utilizar o nome da PREFEITURA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos; 2.1.37. não se pronunciar em nome da PREFEITURA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo; 2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela PREFEITURA para realizar a atividade demandada; 2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da PREFEITURA para a prestaçãodos serviços objeto do presente termo de credenciamento; 2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela unidade demandante; 2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela PREFEITURA; 2.1.42. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela PREFEITURA; 2.1.43. comunicar à PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico; 2.1.44. comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela PREFEITURA; 2.1.45. na hipótese de rescisão contratual a CREDENCIADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal. 2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 2.1.47. a CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos; 2.1.48. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, queintegra este termo de credenciamento; 2.1.49. manter, durante todo o período de execução do termo de credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação. 2.1.50. manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor PREFEITURA, entregue à CREDENCIADA no ato da assinatura deste instrumento contratual.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.110.1. São A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da CREDENCIADAboa e perfeita execução do objeto e, além das previstas neste termo de credenciamento e anexosainda:
2.1.110.1.1. executar perfeita Proceder à entrega do objeto no prazo e integralmentelocal definidos pela fiscalização.
10.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIANTE;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os trabalhos conforme formuláriosinstituídos por leis sociais, orientaçõesemolumentos, rotinas e prazos estabelecidos pela PREFEITURA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento fornecimento de termo mão de credenciamento, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;
2.1.2. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome administração, lucros, equipamentos e sob sua responsabilidadeferramental, sem qualquer solidariedade da PREFEITURAtransporte de material e de pessoal, cabendo-lhe efetuar todos estada,
10.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE os pagamentospossíveis prejuízos ou danos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadoradolo ou culpa, assumindodurante a contratação, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
2.1.310.1.5. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA;
2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem Arcar com urbanidade o pessoal da PREFEITURA;
2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA;
2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento;
2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o termo de credenciamento, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a PREFEITURAnecessárias à execução do objeto contratado;
2.1.810.1.6. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ouCumprir fielmente o contrato, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste termo de credenciamento, comparecendo em todas compatibilidade com as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste termo de credenciamento, assegurada a prévia defesaobrigações assumidas;
2.1.910.1.7. indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA por créditos devidos aos empregados da CREDENCIADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
2.1.10. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nostermos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
2.1.11. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou nãocom Substituir o objeto deste termo avariado no prazo estabelecido neste Termo de credenciamento;
2.1.12. obedecer às normas Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e rotinas da PREFEITURAdanos, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da PREFEITURA;
2.1.13. dispor-se a mediante toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de credenciamentoimpugnação feita pelo CREDENCIANTE;
2.1.1410.1.8. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços Prestar informações sobre a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentesprestação do serviço;
2.1.1510.1.9. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da PREFEITURA;
2.1.16. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de credenciamento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
2.1.17. fornecer aos seus empregados todos as condições, os equipamentos e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
2.1.18. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.1.19. manter, durante o prazo contratual, Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contrataçãona licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.1.2010.1.10. manter perante Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a PREFEITURAobservação às normas técnicas;
10.1.11. Prestar a manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.12. Informar à Secretaria requisitante, durante a o período de vigência do termo contrato, qualquer alteração de credenciamento, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônicoendereço, telefone, fax correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
10.1.13. Cumprir a legislação federal, estadual e nome dos seus representantes sempre atualizadosmunicipal pertinente, para fins e se responsabilizar pelos danos e encargos de comunicação e encaminhamento qualquer espécie decorrentes de informações e documentosações ou omissões, inclusive os relativos a tributosculposas ou dolosas, em face da condição da PREFEITURA de substituta tributáriaque praticar;
2.1.2110.1.14. não manter relação Comunicar por ESCRITO à fiscalização a ocorrência de emprego/trabalho, de forma direta qualquer fato ou indireta, com menor de 18 anos de idade condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em trabalho noturno, perigoso partes ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anosno todo;
2.1.2210.1.15. assegurar A CREDENCIADA deverá custear e exercer completa vigilância em relação ao objeto do contrato, sendo que a não utilização de trabalho em condições degradantes guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução do objeto fica a cargo da CREDENCIADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
2.1.23. diligenciar para financeiro que seus empregados, quando possa ocorrer durante a serviço da PREFEITURA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da PREFEITURA, sejam empregados ou terceirizados;
2.1.24. dar ciência à PREFEITURA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.1.2510.1.16. entregar o material fotográfico em formato digitalCumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
10.1.17. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, dentro das especificações estipuladas pela PREFEITURA.por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CREDENCIANTE suportar qualquer ônus;
2.1.2610.1.18. arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no termo de credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no termo de credenciamento como de responsabilidade da PREFEITURA;
2.1.27. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
2.1.28. declarar-se impedida de realizar os serviçospor iniciativa do CREDENCIANTE, quando envolver:
2.1.28.1. entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício e/ou termo de credenciamento por prazo determinado;
2.1.28.2. gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo;
2.1.28.3. parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
2.1.28.4. titulares havendo justificativa técnica e responsáveis técnicos da CREDENCIADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.
2.1.29. entregar à PREFEITURA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na PREFEITURA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela PREFEITURA, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
2.1.30. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela PREFEITURA, até devolução, sob protocolo;
2.1.31. cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela PREFEITURA;
2.1.32. comunicar por escrito à PREFEITURA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
2.1.33. corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela PREFEITURA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
2.1.34. responder perante a PREFEITURA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.1.35. facilitar e permitir à PREFEITURA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;
2.1.36. não utilizar o nome da PREFEITURA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
2.1.37. não se pronunciar em nome da PREFEITURA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela PREFEITURA para realizar a atividade demandada;
2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da PREFEITURA para a prestaçãodos serviços objeto do presente termo de credenciamento;
2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela unidade demandante;
2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela PREFEITURA;
2.1.42. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela PREFEITURA;
2.1.43. comunicar à PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
2.1.44. comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela PREFEITURA;
2.1.45. na hipótese de rescisão contratual a CREDENCIADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
2.1.47. a CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
2.1.48. observar estritamente a vedação ao nepotismorecurso financeiro disponível, nos termos do art. 124 da declaração anexa, queintegra este termo de credenciamento;
2.1.49. manter, durante todo o período de execução do termo de credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislaçãoLei n° 14.133/2021.
2.1.50. manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor PREFEITURA, entregue à CREDENCIADA no ato da assinatura deste instrumento contratual.
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Samples: Public Call for Proposals
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.11. São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste termo de credenciamento e anexosObriga-se a credenciada:
2.1.1I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento;
II. executar perfeita e integralmenteNo ato da concessão do empréstimo, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela PREFEITURA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após colher a assinatura do pertinente instrumento servidor na ADF – Autorização de termo Desconto em Folha de credenciamentoPagamento, por meio não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadasconsignações, obrigando-se a indenizar a PREFEITURAautorização de desconto devidamente assinada, mesmo em caso sob pena de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviçosadvertência;
2.1.2III. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, As instituições financeiras deverão conservar em seu nome e sob sua responsabilidadepoder, sem qualquer solidariedade pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da PREFEITURAdata do término da consignação, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
2.1.3. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA;
2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA;
2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA;
2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento;
2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos prova do ajuste celebrado com o termo de credenciamentoservidor ativo, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos aposentado e a PREFEITURA;
2.1.8. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste termo de credenciamento, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste termo de credenciamento, assegurada a prévia defesa;
2.1.9. indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA por créditos devidos aos empregados da CREDENCIADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
2.1.10. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nostermos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
2.1.11. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou nãocom o objeto deste termo de credenciamento;
2.1.12. obedecer às normas e rotinas da PREFEITURApensionista, bem como a legislação aplicávelprévia e expressa autorização firmada, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da PREFEITURA;
2.1.13. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de credenciamento;
2.1.14. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
2.1.15. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da PREFEITURA;
2.1.16. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de credenciamento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
2.1.17. fornecer aos seus empregados todos as condições, os equipamentos e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
2.1.18. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.1.19. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
2.1.20. manter perante a PREFEITURA, durante a vigência do termo de credenciamento, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da PREFEITURA de substituta tributária;
2.1.21. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
2.1.22. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
2.1.23. diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da PREFEITURA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da PREFEITURA, sejam empregados ou terceirizados;
2.1.24. dar ciência à PREFEITURA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviçospara o desconto em folha;
2.1.25IV. entregar Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o material fotográfico prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em formato digitalfolha de pagamento firmada pelo servidor, dentro das especificações estipuladas pela PREFEITURA.
2.1.26. arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no termo sob pena de credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no termo de credenciamento como de responsabilidade da PREFEITURAadvertência;
2.1.27. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
2.1.28. declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:
2.1.28.1. entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício e/ou termo de credenciamento por prazo determinado;
2.1.28.2. gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo;
2.1.28.3. parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
2.1.28.4. titulares e responsáveis técnicos da CREDENCIADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.
2.1.29. entregar à PREFEITURA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na PREFEITURA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela PREFEITURA, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
2.1.30. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela PREFEITURA, até devolução, sob protocolo;
2.1.31. cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela PREFEITURA;
2.1.32. comunicar por escrito à PREFEITURA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
2.1.33. corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela PREFEITURA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeiçãoV. A credenciada deverá, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
2.1.34. responder perante a PREFEITURA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.1.35. facilitar e permitir à PREFEITURA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;
2.1.36. não utilizar o nome da PREFEITURA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
2.1.37. não se pronunciar em nome da PREFEITURA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela PREFEITURA para realizar a atividade demandada;
2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da PREFEITURA para a prestaçãodos serviços objeto do presente termo de credenciamento;
2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela unidade demandante;
2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela PREFEITURA;
2.1.42. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela PREFEITURA;
2.1.43. comunicar à PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
2.1.44. comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), outras informações a serem analisadas pela PREFEITURA;
2.1.45. prestadas na hipótese de rescisão contratual a CREDENCIADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério forma do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
2.1.47. a CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
2.1.48. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, queintegra este termo de credenciamento;
2.1.49. manter, durante todo o período de execução artigo 52 do termo de credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.1.50. manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta Defesa do Fornecedor PREFEITURAConsumidor, entregue à CREDENCIADA no ato da assinatura deste instrumento contratual.dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações:
a) valor total financiado;
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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.117.1. São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste termo de credenciamento e anexosA Credenciada deverá:
2.1.117.1.1. executar perfeita prestar os serviços em conformidade com as disposições deste Edital e integralmentede seus anexos, os trabalhos conforme formulárioscom base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo Credenciante, orientaçõesobservando, rotinas ainda, o disposto nos códigos de ética da categoria profissional relacionada aos serviços prestados, no Código de Proteção e prazos estabelecidos Defesa do Consumidor, instituído pela PREFEITURALei n. 8.078, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de termo 11/09/1990, e na Lei n. 14.133, de credenciamento1º/04/2021, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviçosno que couber;
2.1.217.1.2. recrutar tomar ciência e contratar observar a mão-de-obra especializadaResolução vigente e demais normas complementares do CLDF Saúde/Fascal;
17.1.3. consultar periodicamente a TABELA ODONTOLÓGICA DO FASCAL, em seu nome suas instruções gerais;
17.1.4. prestar os serviços aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal mediante a apresentação do documento de identidade com foto e sob sua responsabilidadeapós verificada a elegebilidade no sistema automatizado do Credenciante;
17.1.5. prestar o imediato atendimento aos beneficiários do CLDF Saúde/Fascal, sem qualquer solidariedade nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização no sistema automatizado do Credenciante;
17.1.6. atualizar, junto ao Credenciante, as alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da PREFEITURA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscalempresa, bem como os documentos exigidos no processo de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.credenciamento que tenham suas validades expiradas;
2.1.3. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA;
2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA;
2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA;
2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento;
2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o termo de credenciamento, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a PREFEITURA;
2.1.8. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste termo de credenciamento, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste termo de credenciamento, assegurada a prévia defesa;
2.1.9. indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA por créditos devidos aos empregados da CREDENCIADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
2.1.10. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nostermos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
2.1.11. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou nãocom o objeto deste termo de credenciamento;
2.1.12. obedecer às normas e rotinas da PREFEITURA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da PREFEITURA;
2.1.13. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de credenciamento;
2.1.14. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
2.1.15. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da PREFEITURA;
2.1.16. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de credenciamento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
2.1.17. fornecer aos seus empregados todos as condições, os equipamentos e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
2.1.18. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.1.1917.1.7. manter, durante o prazo período de vigência contratual, todas as condições de habilitação pactuadas, sendo obrigatório manter a regularidade fiscal e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
2.1.20. manter perante a PREFEITURA, durante a vigência do termo de credenciamento, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) capacidade técnica e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da PREFEITURA de substituta tributária;
2.1.21. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
2.1.22. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
2.1.23. diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da PREFEITURA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da PREFEITURA, sejam empregados ou terceirizados;
2.1.24. dar ciência à PREFEITURA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.1.25. entregar operativa; podendo o material fotográfico em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela PREFEITURA.
2.1.26. arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no termo de credenciamento, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no termo de credenciamento como de responsabilidade da PREFEITURA;
2.1.27. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
2.1.28. declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:
2.1.28.1. entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício e/ou termo de credenciamento por prazo determinado;
2.1.28.2. gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo;
2.1.28.3. parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
2.1.28.4. titulares e responsáveis técnicos da CREDENCIADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços.
2.1.29. entregar à PREFEITURA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na PREFEITURA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela PREFEITURA, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
2.1.30. responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação que lhe for entregue pela PREFEITURA, até devolução, sob protocolo;
2.1.31. cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela PREFEITURA;
2.1.32. comunicar por escrito à PREFEITURA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
2.1.33. corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela PREFEITURA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
2.1.34. responder perante a PREFEITURA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.1.35. facilitar e permitir à PREFEITURACredenciante, a qualquer momentotempo, exigir a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADAcomprovação dessas condições;
2.1.3617.1.8. não utilizar o nome da PREFEITURA em quaisquer atividades encaminhar, anualmente, declaração de divulgação de sua profissãooptante pelo simples nacional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
2.1.37. não se pronunciar em nome da PREFEITURA caso a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela PREFEITURA para realizar a atividade demandada;
2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da PREFEITURA para a prestaçãodos serviços objeto do presente termo de credenciamento;
2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas Credenciada seja optante pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela unidade demandante;
2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela PREFEITURA;
2.1.42. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela PREFEITURA;
2.1.43. comunicar à PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
2.1.44. comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela PREFEITURA;
2.1.45. na hipótese de rescisão contratual a CREDENCIADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipal.
2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
2.1.47. a CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
2.1.48. observar estritamente a vedação ao nepotismoregime, nos termos do anexo IV da declaração anexaInstrução Normativa - IN 1234/2012, queintegra este termo até o 5º dia do mês de credenciamentojaneiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados;
2.1.49. manter, durante todo o período de execução do termo de credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.1.50. manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor PREFEITURA, entregue à CREDENCIADA no ato da assinatura deste instrumento contratual.
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Samples: Credenciamento De Instituições Prestadoras De Serviços Na Área De Saúde
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.1. São Constituem-se obrigações da OPERADORA ou ADMINISTRADORA CREDENCIADA, além das previstas neste termo de credenciamento e anexossem que a elas se limite a sua responsabilidade:
2.1.1. executar perfeita I) Efetuar e integralmentemanter atualizado, os trabalhos conforme formuláriosem caráter permanente, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela PREFEITURA, os quais serão disponibilizados para durante toda a credenciada após a assinatura vigência do pertinente instrumento de termo contrato de credenciamento, por meio o cadastro dos servidores públicos, usuários do CARTÃO e EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
II) Fornecer mensalmente ao Departamento de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadasRecursos Humanos da Secretaria de Administração relatório analítico das operações efetivadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURAconforme segue: -Números de cartões emitidos, mesmo em caso ativos e bloqueados; -Valor contratado de ausência ou omissão EMPRÉSTIMO; -Movimentação financeira mensal de fiscalização CARTÃO e EMPRÉSTIMOS; -Valores enviados para desconto na folha de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços;pagamento de CARTÃO e EMPRÉSTIMO.
2.1.2. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da PREFEITURA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como III) Formalizar com o servidor usuário contrato de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
2.1.3. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela utilização do CARTÃO PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, autorizando a averbação do desconto em contracheque de quantias devidas em razão da utilização do CARTÃO PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA;e EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA;
2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA;
2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento;
2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o termo de credenciamento, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a PREFEITURA;
2.1.8. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste termo de credenciamento, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a PREFEITURA. A omissão da CREDENCIADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste termo de credenciamento, assegurada a prévia defesa;
2.1.9. indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela PREFEITURA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da PREFEITURA por créditos devidos aos empregados da CREDENCIADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
2.1.10. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nostermos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
2.1.11. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou nãocom o objeto deste termo de credenciamento;
2.1.12. obedecer às normas e rotinas da PREFEITURA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da PREFEITURA;
2.1.13. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de credenciamento;
2.1.14. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
2.1.15. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da PREFEITURA;
2.1.16. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste termo de credenciamento, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
2.1.17. fornecer aos seus empregados todos as condições, os equipamentos e os recursos materiais necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
2.1.18. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.1.19. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
2.1.20. manter perante a PREFEITURAIV) Manter permanentemente atualizado, durante a vigência do termo contrato de credenciamento, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) o controle da margem consignável do servidor usuário do CARTÃO PREFEITURA e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da PREFEITURA de substituta tributária;
2.1.21. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
2.1.22. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidadeEMPRÉSTIMO.
2.1.23. diligenciar para que seus empregados, quando a serviço da PREFEITURA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas V) Emitir e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da PREFEITURA, sejam empregados ou terceirizados;
2.1.24. dar ciência à PREFEITURA, de imediato e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.1.25. entregar o material fotográfico em formato digitalcartão eletrônico ao servidor usuário, dentro das especificações estipuladas pela PREFEITURAapós a solicitação, isento do pagamento de mensalidade e anuidade, sendo a primeira via sem custo para o servidor usuário.
2.1.26. arcar com VI) Substituir os gastos referentes à realização das atividades previstas no termo de credenciamentocartões vencidos, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas previstas expressamente no edital ou no termo de credenciamento como de responsabilidade da PREFEITURA;
2.1.27. não aceitar demandas nas quais estejam faltando documentação mínima necessária sem ônus para a realização dos serviços ou em que estejam impedidas de atuar;
2.1.28. declarar-se impedida de realizar os serviços, quando envolver:
2.1.28.1. entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo empregatício e/ou termo de credenciamento por prazo determinado;
2.1.28.2. gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CREDENCIADA tenham vínculo;
2.1.28.3. parentes até segundo grau, bem como empresas em que estes sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
2.1.28.4. titulares e responsáveis técnicos da CREDENCIADA como autores dos projetos ou Responsáveis Técnicos pela execução dos serviçoso usuário.
2.1.29. entregar à PREFEITURA os trabalhos técnicos efetuados, assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa ou seu procurador legalmente constituído e registrado na PREFEITURA e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço devidamente habilitado/autorizado pela PREFEITURA, quando da análise curricular, não sendo permitida procuração no último caso;
2.1.30. responder, na qualidade de fiel depositáriaVII) Emitir cartão adicional, por toda solicitação do usuário, limitado a documentação que lhe for entregue 2 (dois) cartões adicionais, cujos valores serão determinados pela PREFEITURA, até devolução, sob protocolo;
2.1.31. cada processo acompanhado de relatório, laudo, fotos dos serviços prestados, conforme definido pela PREFEITURA;
2.1.32. comunicar por escrito à PREFEITURA a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
2.1.33. corrigir, gratuitamente, e no prazo fixado pela PREFEITURA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis;
2.1.34. responder perante a PREFEITURA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à PREFEITURA o exercício do direito de regresso, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.1.35. facilitar e permitir à PREFEITURA, a qualquer momento, a realização de auditoria e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CREDENCIADA;
2.1.36. não utilizar o nome da PREFEITURA em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
2.1.37. não se pronunciar em nome da PREFEITURA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, mutuários sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
2.1.38. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela PREFEITURA para realizar a atividade demandada;
2.1.39. Não utilizar qualquer dependência ou equipamento da PREFEITURA para a prestaçãodos serviços objeto do presente termo de credenciamento;
2.1.40. Não elaborar serviço que não esteja enquadrado em uma das atividades estabelecidas pelo Edital de credenciamento ou que não tenha sido autorizado pela unidade demandante;
2.1.41. Não alterar os formulários fornecidos pela PREFEITURA;
2.1.42. não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela PREFEITURA;
2.1.43. comunicar à PREFEITURA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
2.1.44. comunicar com antecedência mínima de (02) dois dias a impossibilidade de assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail), a serem analisadas pela PREFEITURA;
2.1.45. na hipótese de rescisão contratual a CREDENCIADA fará a comprovação da quitação de todos os impostos e contribuições sob sua responsabilidade e de sua regularidade fiscal, federal, estadual e municipalCredenciada.
2.1.46. emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU de cada Unidade da Federação, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT;
2.1.47. a CREDENCIADA responderá, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
2.1.48. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, queintegra este termo de credenciamento;
2.1.49. manter, durante todo o período de execução do termo de credenciamento, a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.1.50. manter uma conduta pautada por elevados padrões de ética e integridade, capaz de assegurar relações sustentáveis, compatíveis com a legislação e o interesse público, observando com rigor as premissas norteadoras de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor PREFEITURA, entregue à CREDENCIADA no ato da assinatura deste instrumento contratual.
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