DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 13.1 A CREDENCIADA obriga-se a: 13.1.1 Indicar formalmente à Administração os prepostos e responsáveis (contato telefônico e e-mail) pela prestação dos serviços, objeto deste contrato; 13.1.2 Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativos e qualitativos suficientes para atender a demanda ordinária, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente, bem como, a regulamentação dos Conselhos Federais e Estaduais relacionados à atividade hospitalar; 13.1.3 Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo a CREDENCIANTE; 13.1.4 Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional; 13.1.5 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados; 13.1.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável, obrigando a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com CREDENCIANTE ou Exército Brasileiro: 13.1.6.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se a CREDENCIADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço; e 13.1.6.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 13.1 A CREDENCIADA obriga-se a:
13.1.1 Indicar formalmente à Administração os prepostos e responsáveis (contato telefônico e e-mail) pela prestação dos serviços, objeto deste contrato;
13.1.2 Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativos e qualitativos suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente, bem como, a regulamentação dos Conselhos Federais e Estaduais relacionados à atividade hospitalar;
13.1.3 Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo a CREDENCIANTE;
13.1.4 Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência que for identificada pela CREDENCIANTE;
13.1.5 Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços;
13.1.6 Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional;
13.1.5 13.1.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
13.1.6 13.1.8 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável, obrigando a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CREDENCIANTE ou Exército Brasileiro:
13.1.6.1 13.1.8.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se a CREDENCIADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço; e
13.1.6.2 13.1.8.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Appears in 1 contract
Samples: Home Care Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 13.1 A CREDENCIADA obriga14.1 Submeter-se aàs normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS;
14.2 Atender às normas vigentes do Ministério da Saúde;
14.3 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde.
14.4 Responsabilizar-se por todos os danos causados, direta e indiretamente, a terceiros ou à Administração.
14.5 Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos inseridos nas tabelas adotadas. Constatada a ocorrência de práticas irregulares que importem, ou que possam importar ganhos indevidos em detrimento do patrimônio público, serão aplicadas as penalidades previstas na Portaria SES/PE nº. 186/01.
14.6 Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:
13.1.1 Indicar formalmente à Administração os prepostos 14.6.1 O responsável técnico pelos serviços prestados, (designado de acordo com a legislação Vigente e responsáveis (contato telefônico e e-mail) pela prestação dos serviços, com o objeto deste contrato;Termo de Referência):
13.1.2 Manter disponibilidade 14.6.2 O Gestor do Termo de mão Credenciamento, definido pela CREDENCIANTE, para figurar como seu interlocutor perante a Secretaria Municipal de obra dentro Saúde.
14.7 Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos padrões quantitativos e qualitativos suficientes serviços executados, providenciando sua imediata correção sem ônus para atender a demanda ordinária, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente, bem como, a regulamentação dos Conselhos Federais e Estaduais relacionados à atividade hospitalar;
13.1.3 Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo a CREDENCIANTE;
13.1.4 Instruir o seu preposto quanto 14.8 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à necessidade CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de acatar as orientações da Administraçãoerros, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
14.9 Garantir a existência e manutenção de protocolos clínicos, normas e rotinas técnicas de procedimentos que orientem a realização dos procedimentos clínicos e de Segurança e Saúde Ocupacional;procedimentos administrativos.
13.1.5 Relatar 14.10 Garantir que o objeto deste credenciamento seja regulado integralmente pelo Complexo Regulador da Secretaria Municipal e/ou pela Secretaria Estadual de Saúde/PE.
14.11 Responder perante à Administração toda e qualquer irregularidade nos CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços prestados;objeto deste Termo de Credenciamento.
13.1.6 Responsabilizar14.12 Submeter-se pelos encargos trabalhistasa auditoria do Gestor Municipal e/ou Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS.
14.13 Apresentar a documentação exigida, previdenciários e fiscais resultantes a qualquer tempo pela CREDENCIANTE.
14.14 Informar a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração que importe a perda total ou parcial, dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da execução do contratoalteração.
14.15 Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, nos termos da legislação aplicávelou quando não houver modificação, obrigando o Gestor deverá exportar a saldácertidão negativa para o sistema DATASUS. O CNES deverá estar compatível com o objeto deste Termo de Credenciamento.
14.16 Submeter-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com CREDENCIANTE ou Exército Brasileiro:
13.1.6.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se a CREDENCIADA não incorrer em qualquer inexecução avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS.
14.17 Permitir o acesso dos conselheiros Municipais e estaduais ao controle social dos serviços, desde que devidamente identificados e mediante prévia comunicação.
14.18 Apresentar relatórios mensais de atividades e sempre que solicitado pelo gestor, que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do serviço; e
13.1.6.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.objeto do contrato devendo conter:
Appears in 1 contract
Samples: Public Call
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 13.1 A CREDENCIADA obriga-se a8.1. As empresas credenciadas deverão:
13.1.1 Indicar formalmente à Administração 8.1.1. Encaminhar os prepostos e responsáveis (contato telefônico e eorçamentos para o SENAI-mail) pela prestação SP dentro dos serviços, objeto deste contratoprazos estabelecidos;
13.1.2 Manter disponibilidade 8.1.2. Justificar os motivos de mão recusa de obra dentro participação nos projetos, para os quais esteja credenciado, nos mesmos prazos indicados para a apresentação dos padrões quantitativos orçamentos;
8.1.3. Atender o Cronograma Físico-Financeiro, nos projetos contratados, conforme acordado entre o SENAI-SP, Indústria e qualitativos suficientes Instituição Financeira;
8.1.4. Fornecer todas as informações solicitadas pelo SENAI-SP ou pela Indústria, no âmbito da implementação dos projetos de EE;
8.1.5. Fornecer as garantias para atender a demanda ordinária, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigenteos equipamentos e para os serviços prestados, bem como, a regulamentação realizar os treinamentos para operação dos Conselhos Federais sistemas implementados (manuais e Estaduais relacionados à atividade hospitalarcertificados de garantia), devendo para tanto, considerar os custos em sua proposta;
13.1.3 Arcar com o custo 8.1.6. Atender prontamente as solicitações de Garantia de equipamentos e serviços de instalação em caso de falhas de funcionamento;
8.1.7. Manter no quadro de colaboradores da empresa (ou contrato terceirizado), equipe técnica especializada para realizar montagens de sistemas conforme as categorias habilitadas tecnicamente no CHAMAMENTO PÚBLICO;
8.1.8. Apresentar ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), APR (Análise Preliminar de Risco) dependendo da atividade e riscos de todos os colaboradores envolvidos no projeto (do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual quadro ou terceirizados), antes do início das atividades, bem como, os certificados dos treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras (EPINR's) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo a CREDENCIANTEatividades que envolvam esta exigência;
13.1.4 Instruir o seu preposto quanto à necessidade 8.1.9. Possuir no quadro de acatar as orientações colaboradores da Administraçãoempresa (ou contrato terceirizado), inclusive quanto ao cumprimento das engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, responsável pela equipe que fará os serviços de instalação, conforme determinado pela NR-4;
8.1.10. Cumprimento de leis trabalhistas, Normas Internas Técnicas Brasileiras e de Segurança e Saúde Ocupacional;
13.1.5 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados;
13.1.6 Responsabilizardo Trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistasem caso de acidentes, previdenciários sinistros e fiscais resultantes quaisquer avarias proeminentes da execução prestação de serviço, sob sua responsabilidade.
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contratoCHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da legislação aplicável, obrigando a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com CREDENCIANTE ou Exército Brasileiro:
13.1.6.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se a CREDENCIADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço; e
13.1.6.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas as condições de habilitaçãohabilitação exigidas no edital.
8.2. O Chamamento Público será conduzido sob fiscalização do Instituto SENAI de Tecnologia em Energia na Rua Xxxxx xx Xxxxx, sob pena n.3, Cambuci, São Paulo – SP, que indicará funcionário que exercerá a função de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situaçãogestor do regulamento.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamento De Chamamento Público