Common use of DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais; 17.2. Prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso; 17.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB; 17.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto Básico. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento, Chamamento Público Para Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança 11.1 Manter a coisa qualidade dos serviços e pessoas residentes nas unidades habitacionaissujeitar-se à fiscalização permanente da Contratante. 11.2 Manter o cadastro de todos os profissionais que atuam junto ao estabelecimento,devidamente atualizado perante o CNES para fins de faturamento dos serviços prestados. 11.3 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente, nas vistorias técnicas a terceiros, aos pacientesou ao município, durante a execução dos serviços objeto deste edital. 11.4 Informar a Contratante qualquer alteração que importe perda, total ou parcial, dos requisitos profissionais ou pessoais exigidos como condição para o credenciamento e sociais;critérios de classificação no Banco de Prestadores. 17.2. Prestar 11.5 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelo SASSOM. 11.6 Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços 11.7 A Contratada deverá atender a todos os procedimentos contratados responsabilizando- se pelos mesmos. 11.8 Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias á execução do objeto deste Contrato. 11.9 Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos no Contrato. 11.10 Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados. 11.11 Executar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicasatravés de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, às disposições contratuaisobrigando-se, às diretrizes da AGEHAB a indenizar a Contratante por todos os danos e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o caso; 17.3. Prestar os esclarecimentos prejuízos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da AGEHAB; 17.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto Básicoeventualmente ocasionarem. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, 11.12 Executar os serviços que apresentem incorreção objeto deste Contrato de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pela Contratante e imperfeiçãodispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução. 11.13 Manter, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e que não esteja habilitado pela AGEHAB recursos humanos para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários execução completa e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) eficiente dos serviços elaboradosobjeto deste Contrato. 11.14 Observar, ficando durante a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa. 11.15 Refazer, sem nenhum acréscimo os serviços não realizados a contento. 11.16 Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que severificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados. 11.17 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 11.18 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados. 11.19 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicialatualizado do Contrato de acordo com art. 65, inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.20 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o respectivo arquivo. 11.21 Respeitar a decisão do usuário, quando esse consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 11.22 Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência. 11.23 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Contratante, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados. 11.24 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 11.25 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentosque não sejam reconhecidos pelo CRM. 11.26 Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre boa qualidade na prestação dos serviços. 11.27 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, encaminhando cópia ao Contratante. 11.28 Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH. 11.29 Não reutilização de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, conforme item 19 do Projeto Básicodisposto na Resolução - RE n° 2605, de 11 de Agosto de 2006 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Saúde

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança 18.1 A empresa vencedora deverá providenciar os documentos abaixo e será responsável pelo pagamento das taxas e emolumentos, quando necessários, para a coisa obtenção dos mesmos: 18.1.1 Antes da assinatura do contrato, a Declaração de que tem pleno conhecimento dos lotes (parcela de terreno) e pessoas residentes nas das características planialtimétricas desses para cada Módulo de Construção para qual foi convocada a iniciar os serviços, e por fim, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços, bem como a Declaração exigida nos moldes do item 9.1.2.2; 18.1.2 Antes do início da construção de cada Módulo de Construção, a Aprovação dos projetos de implantação e de arquitetura das unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociaisjunto ao Município; 17.218.1.3 Antes do início da construção de cada Módulo de Construção, o Alvará de Construção, junto ao Município; 18.1.4 Antes do início da construção de cada Módulo de Construção, a Licença Ambiental ou Dispensa de Licenciamento Ambiental, quando necessário, referente a construção das Habitações de Interesse Social, junto aos órgãos ambientais; 18.1.5 Antes da assinatura do contrato, a Carta Proposta de Percentual de Desconto Final de acordo com a que a declarou como vencedora do LOTE com as seguintes revisões e adequações em suas planilhas e cronogramas propostos: 18.1.5.1 Nas Planilhas Resumo e Orçamentária Final específicas para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades definidas pela AGEHAB, item 17.2.1.1 e de acordo com as Planilhas Executivas Resumo e Orçamentária elaborada por essa agência, itens 17.2.6 e 17.2.9, na qual adotará a opção estrutural que irá executar, item 9.1.2.2 e todas as demais correlacionadas a esta escolha; 18.1.5.2 O Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades habitacionais definida pela AGEHAB, e de acordo com o Cronograma Executivo Físico-Financeiro e Eventograma Final elaborados por essa agência, itens 17.2.7, 17.2.8 e 17.2.9; 18.1.5.3 Os custos unitários, BDI e PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR para todos os serviços serão estendidos aos da Planilhas Propostas Orçamentária e Resumo apresentadas pela empresa contratada no certame; 18.2 Realizar Limpeza de resíduos periódica, quando necessários; 18.3 Obter as licenças e franquias necessárias à realização dos serviços ou renovação das fornecidas pela AGEHAB, assim como emolumentos legais prescritos por lei, quando necessário; 18.4 Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a fiscalização da AGEHAB, concessionárias e órgãos competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; 18.5 Realizar as Construções das Obras referente as unidades habitacionais, de acordo com as condições desse Projeto Básico e considerações abaixo: 18.5.1 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de obra, devidamente registrada e quitada no CREA ou CAU, respectivamente; 18.5.2 Manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela AGEHAB, e indicado em sua documentação, no local da obra, para acompanhar toda a sua execução; 18.5.3 Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela AGEHAB, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato; 18.5.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no inciso IX do Art. Prestar 69 da Lei Federal nº 13.303/2016; 18.5.5 Efetuar o controle tecnológico dos elementos utilizados na construção das unidades habitacionais, conforme normas técnicas brasileiras, sempre que se fizer necessário; 18.5.6 Executar as obras para construção das unidades habitacionais, objeto desse Projeto Básico, de acordo com os projetos executivos e memoriais descritivos fornecidos pela AGEHAB, com as planilhas orçamentárias e resumo final, com o cronograma físico-financeiro final e eventograma final apresentados pela empresa contratante e aprovados por essa agência contendo o preço final para execução dos serviços para cada tipo de empreitada e global de contratação, e observando, rigorosamente as condições descritas abaixo, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas: a) as diretrizes e especificações mínimas das Normas Técnicas Brasileiras, inclusive as relacionadas nas NBRs 15.575/2013 e 9.050/2004, ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior; b) bem como as recomendações e instruções da fiscalização da AGEHAB e das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver; 18.5.6.1 Diante de documentos técnicos com informações divergentes apresentados pela AGEHAB, a empresa contratada deverá solicitar por email à equipe técnica dessa agência a verificação de qual é o que prevalecerá; 18.5.7 As contratadas serão responsáveis pela mão de obra, bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho e pelo fornecimento de materiais de construção, de equipamentos (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, entre outros), ferramentas em geral e EPI’s que se fizerem necessários para a execução da obra; 18.5.7.1 A AGEHAB recomenda a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas; 18.5.7.2 Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB; 18.5.7.3 Manter atualizados, para fiscalização da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18); 18.5.7.4 Os empregados deverão trabalhar uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da AGEHAB; 18.5.8 O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e eventograma apresentados pela empresa antes da contratação e aprovado pela AGEHAB, e todos estes profissionais deverão comprovar com experiência em carteira para todos os cargos, exceto para servente; 18.5.9 Anotar no diário de obras, ou documento equivalente ou qualquer outro exigido por órgãos fiscalizadores, tal como CREA/CAU, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer das obras ou serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.; 18.5.9.1 O diário de obras deverá estar sempre disponível na obra; 18.5.9.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos das contratadas, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização nos Diários de Obra, e, aquelas se obrigam a dar ciência dessas anotações nos próprios Livros, através de assinatura de seus Engenheiros RT; 18.5.9.3 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicasandamento e os programados, as contratadas deverão recorrer aos Diários de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais; 18.5.9.4 Nesses casos, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes nos livros, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado; 18.5.10 Realizar o “as built” dos projetos, que deverão estar de acordo com a obra e serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos induzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos. Estes projetos deverão ser aprovados junto as concessionárias responsáveis, quando houver necessidade. Faz-se necessário apresentar a ART e/ou RRT dos profissionais envolvidos, devidamente registrada no CREA e/ou CAU, respectivamente, e quitada pelas empresas contratadas; 18.5.11 Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento da obra; 18.5.12 Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção da obra e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo, às disposições suas expensas, a obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir, reformar ou substituir que se fizerem necessárias, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 18.5.13 Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, às diretrizes penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB; 18.5.14 Proceder ao final da obra, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal; 18.5.15 Realizar a guarda, monitoramento, manutenção e conservação das unidades habitacionais bem como a guarda sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas até a AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB emitir Termo de Recebimento Definitivo das unidades habitacionais objeto do contrato específico para cada Município, com o de acordo da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentesda empresa contratada; 18.6 Realizar os serviços relacionados a regularização e entrega das unidades habitacionais à AGEHAB e ao beneficiário final, bem como à legislação federaltais como: ligações de energia, estadual de agua e municipalde esgoto, e das concessionárias de serviços públicos, esta quando for o caso, preparadas e de acordo com as exigências das concessionárias; laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Manual do Usuário, entre outros que se fizerem necessários; 17.3. Prestar 18.7 Colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com os esclarecimentos modelos adotados pela CONTRATANTE, que lhe forem solicitadosdeverão ser afixadas em local apropriado, atendendo prontamente enquanto durar a todas as reclamações e convocações da AGEHABexecução dos serviços; 17.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, 18.8 Realizar a subcontratação dos serviços apresentados conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB disposto no item 16 do 10 desse Projeto Básico. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança 5.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, as CONTRATADAS obrigam-se a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociais; 17.2. Prestar prestar os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicasexigências contidas no Edital de Chamamento Público 03/2019 e na Lei 8.666/93, às disposições contratuaisdevendo: I - Manter à disposição do SUS a capacidade total ofertada neste Contrato; II - Assegurar o cumprimento integral das normas e diretrizes do SUS, às assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber; III - Ofertar os serviços contratados de acordo com as legislações pertinentes ao objeto deste Contrato; IV - Atender as diretrizes da AGEHAB Política Nacional de Humanização – PNH; V - Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; VI - Assegurar o funcionamento, em perfeitas condições, dos serviços ora propostos de segunda à sexta-feira, em horário comercial e sábados no turno da manhã; VII - Garantir quadro de recursos humanos qualificado e compatível aos serviços ora contratados, de modo que a prestação se dê de forma contínua e ininterrupta; VIII - Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer as orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção. IX - Manter afixado em lugar visível placa informando que a CONTRATADA atende pelo SUS; X - Disponibilizar acesso único aos usuários, não importando se o atendimento se dará através do SUS ou por qualquer outro tipo de convênio; XI - Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; XII - Responder pelas obrigações fiscais, eventualmente devidas, de qualquer natureza, relativa à equipe, sendo-lhe defeso invocar a existência desse Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE; XIII - Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE e auditorias do SUS as fichas e prontuários dos usuários do SUS, que deverão estar em conformidade com as Resoluções dos Conselhos de Classe pertinentes, assim como todos os demais normas documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados; XIV - Garantir as condições técnicas pertinentese operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente Contrato, bem como do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, mantendo seus registros atualizados; XV - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à legislação CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares, que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados; XVI - Garantir o cumprimento integral das RDCs da ANVISA e legislações federal, estadual e municipalmunicipal pertinentes. XVII - Utilizar o Sistema de Informação desta SMS para registro das informações dos serviços prestados, obedecendo aos prazos, fluxos e das concessionárias rotinas de entrega da produção à CONTRATANTE; XVIII - Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos serviços públicosora contratados; XIX - Fornecer a esta SMS, quando for o casosolicitado, informações necessárias à avaliação dos serviços contratados; 17.3. Prestar os esclarecimentos XX - Manter atualizado o CNES, o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que lhe forem solicitados, atendendo prontamente venha a todas as reclamações e convocações da AGEHABser implementado pela CONTRATANTE; 17.4. Fornecer XXI - Permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos para prestação de contas, quando necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto Básico. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas às informações relacionadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimentoContrato, bem como, a quantidade como aos locais de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 respectivo objeto com a finalidade de acompanhar e/ou auditar a execução do Projeto Básico.Contrato;

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Samples: Contrato Único

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.19.1. Garantir segurança Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste certame, a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionaisEmpresa vencedora da licitação se compromete a: 9.1.1. Após a homologação da licitação, nas vistorias técnicas e sociaisassinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial; 17.29.1.2. Prestar Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal; 9.1.3. Manter contato com a contratante sobre quaisquer assuntos relativos aos serviços contratados, objeto do Edital, sempre por escrito, ressalvados os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias entendimentos verbais determinados pela urgência de serviços públicos, quando for o cada caso; 17.39.1.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Contratante; 9.1.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. Dando total garantia de um ano após a efetiva entrega do bem; 9.1.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante; 9.1.7. Comunicar imediatamente à Defensoria Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência; 9.1.8. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, com relação aos serviços prestados; 9.1.9. Executar a prestação, de acordo com a solicitação da Defensoria Pública, obedecendo a proposta apresentada, dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com as especificações do Edital e deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida, obedecendo a proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 9.1.10. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 9.1.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitadossolicitados pela Defensoria Pública, atendendo prontamente cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Defensoria, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento ora licitado; 9.1.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Defensoria Pública, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações que constarão da Ata de Registro de Preços; 9.1.13. Indenizar terceiros e/ou este Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a signatária adotar todas as reclamações medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e convocações da AGEHABàs disposições legais vigentes; 17.49.1.14. Fornecer documentos para prestação de contasOs preços ofertados pelas empresas licitantes vencedoras deverão incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, quando necessárioseguros, conforme orientação da AGEHABencargos sociais, recomendações do Fundo PROTEGE GOIASfrete, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015etc); 17.59.1.15. Entregar o material impressoResponsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Órgão, em formato digitalou a terceiros, dentro das especificações estipuladas ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela AGEHAB item 16 Defensoria Pública do Projeto Básico. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratadoEstado; 17.79.1.16. Corrigir, sem adicional Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 atuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimentofornecimento em questão, bem comocomo pelos Contratos de trabalho de seus empregados, a quantidade mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo esta instituição de serviços a serem relacionados em cada ART qualquer solidariedade ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básicoresponsabilidade.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.118.1. Garantir segurança a coisa e pessoas residentes nas unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociaisRealizar Demolições/Remoções/Limpeza de resíduos que se façam necessários; 17.218.2. Prestar Propiciar, no local de execução dos serviços os meios e as condições necessárias para que a AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, possam realizar inspeções periódicas; 18.3. Realizar os serviços e projetos executivos de Levantamento Planialtimétrico (Topográficos) e de Patamarização, Contenções, Taludes e Drenagens, incluindo: 18.3.1. Apresentação da ART, RRT ou TRT de execução dos serviços Topográficos (Engenharia, Arquitetura ou Técnicos em estrita observância às melhores soluções técnicasAgrimensura, às disposições contratuaisem Geodésia e Cartografia e em Geoprocessamento) e elaboração dos Projetos Topográficos e de Patamarização, às diretrizes Contenções, Taludes e Drenagens e quantitativo em m2, devidamente registrada e quitada no CREA, CAU ou CRT. 18.3.2. Executar os serviços Topográficos e do Projeto de Patamarização necessários de cada LOTE apresentado pela AGEHAB na contratação; 18.3.3. Executar os serviços de acordo com as exigências das normas da ABNT, especificações e recomendações da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentesquando houver, das concessionárias ou órgãos locais; 18.3.4. A contratada será responsável pela mão de obra especializada ou não, incluindo os encargos sociais e complementares (ferramentas individuais, EPI’s, EPC’s, alimentação, transporte urbano ou não, exames médicos e seguros obrigatórios), bem como à pelo cumprimento das normas constantes da legislação federalde segurança, estadual medicina e municipalhigiene do trabalho, pela aquisição, transporte, carga e das concessionárias descarga e guarda dos materiais de serviços públicosconstrução, quando for o casopelos equipamentos auxiliares (betoneiras, serra circular ou de corte, pistola para pintura, furadeira, andaime, entre outros), pelas ferramentas gerais, tudo que se fizer necessário para a execução dos serviços; 17.318.3.5. Prestar os esclarecimentos Responder pela segurança e solidez dos serviços durante a execução, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento dos serviços; 18.3.6. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção dos serviços e elaboração dos projetos pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições que lhe forem solicitadosse fizerem necessárias; 18.3.7. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atendendo atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB, decorrente de vícios de realização de ensaios devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a todas as reclamações e convocações da AGEHAB; 17.418.3.8. Fornecer documentos Proceder ao final dos serviços, à demolição das construções provisórias, à limpeza dos locais de ensaios e do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal; 18.3.9. Solicitar documento de Recebimento de Conclusão de Projetos Executivos e qualquer outra documentação necessária para que os serviços possam ser liberados pela AGEHAB e/ou terceirizados contratados pela AGEHAB a sua utilização; 18.3.10. Realizar prestação de contas, quando necessário, contas conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, AGEHAB e definições da em acordo com as disposições previstas na Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impresso, em formato digitalRegulamento Interno de Licitações, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto BásicoContratos e Convênios da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.

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Samples: Chamamento Público Para Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança a coisa 23.1 Cumprir todas as cláusulas e pessoas residentes nas unidades habitacionaiscondições do presente Edital, nas vistorias técnicas de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e sociaisdo Contrato, decorrente; 17.223.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. Prestar os serviços A recusa injustificada do adjudicatário em estrita observância assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às melhores soluções técnicas, às disposições contratuais, às diretrizes da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentes, bem como à legislação federal, estadual e municipal, e das concessionárias de serviços públicos, quando for o casopenalidades legalmente estabelecidas; 17.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados23.3 Apresentar, atendendo prontamente até a todas as reclamações e convocações assinatura do Contrato, Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal junto ao IBAMA, para Atividades compatíveis com o objeto do presente edital, na forma da AGEHABLei Federal N°6938, de 31/08/81, atualizada pela Lei 10.165, de 25/12/00; 17.4. Fornecer documentos para prestação 23.4 Apresentar, até a assinatura do Contrato, Comprovação de contasque a empresa cumpre a NR-7 e NR-9 do Ministério do Trabalho e segue as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, quando necessárioatravés da apresentação dos laudos LTCAT, conforme orientação da AGEHABPCMSO e PPRA, recomendações assinados pelo profissional de competência e responsável pela sua elaboração, comprovando que a empresa está adequada às normas de segurança e medicina do Fundo PROTEGE GOIAStrabalho. 23.5 Se vencedora do LOTE 01 - Apresentar, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impressoaté a assinatura do Contrato, em formato digitalLAO - Licença Ambiental de Operação, emitida pela IMA ou outro órgão de controle de meio ambiente estadual equivalente, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 do Projeto Básico. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contratoseu período de validade, correspondentes comprovando que a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não proponente esteja habilitado pela AGEHAB licenciada para realizar a atividade demandadade: a) Transporte rodoviário de resíduos ou produtos perigosos, comprovando que a proponente esteja autorizada a transportar até o aterro sanitário os resíduos sólidos domiciliares, de acordo com legislação ambiental vigente; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.

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Samples: Public Bidding Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança a coisa 23.1 Cumprir todas as cláusulas e pessoas residentes nas unidades habitacionaiscondições do presente Edital, nas vistorias técnicas de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e sociaisdo Contrato, decorrente; 17.223.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. Prestar os serviços A recusa injustificada do adjudicatário em estrita observância assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às melhores soluções técnicas, às disposições penalidades legalmente estabelecidas; 23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, às diretrizes os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da AGEHAB Lei 8.666/93 e demais normas técnicas pertinentesDiplomas Complementares; 23.4 Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso; 23.5 Dispor à legislação federalépoca do atendimento ao objeto, estadual de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e municipalmão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição; 23.6 Executar os serviços, fornecer o equipamento e o material atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município; 23.7 Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração; 23.8 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços. 23.9 Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais sub contratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros; 23.10 Refazer, exclusivamente à suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados; 23.11 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e das concessionárias ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto; 23.12 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros; 23.13 O descumprimento total ou parcial da prestação dos serviços ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e no edital; 23.14 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade; 23.15 Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de serviços públicossua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, quando for conforme o caso; 17.3. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a 23.16 Assumir todas as reclamações responsabilidades e convocações da AGEHABtomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 17.4. Fornecer documentos 23.17 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato; 23.18 Prestar aos Servidores da SEMASA informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar; 23.19 Executar os serviços o objeto do contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para prestação o CONTRATANTE; 23.20 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de contasacordo com o Código Nacional de Trânsito; 23.21 O controle dos serviços e a preservação ambiental serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015fazer suas averiguações; 17.5. Entregar 23.22 Permitir e facilitar a fiscalização do Município de Lages, a supervisão dos serviços, prestando todas as informações solicitadas; 23.23 Informar o material impressoMunicípio de Lages da ocorrência de qualquer ato, em formato digitalfato ou circunstância que possa atrasar, dentro prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação; 23.24 Apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das especificações estipuladas pela AGEHAB item 16 guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do Projeto Básico.último exigível; 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas 23.25 Apresentar, no prazo máximo de 30(trinta)dias após a assinatura do contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT Técnica (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaboradosART), ficando junto ao CREA e a critério cópia do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRTrecibo correspondente; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade 23.26 Acatar solicitação do Contratante de afastamento e/ou dispensa de empregado e/ou equipamentos cuja condutas e tiver ja prejudicial ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte bom andamento dos serviços, conforme item 19 num prazo máximo de 48 (quarentaeoito) horas; 23.27 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional do Projeto Básico.Contratado, deverá apresentar – se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço; 23.28 Manter um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, para supervisionar a execução dos serviços contratados. O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA; 23.29 Manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação dos serviços;

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Samples: Public Bidding Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS. 17.1. Garantir segurança 18.1 Antes do início da construção de cada Módulo de Construção, a coisa empresa vencedora deverá providenciar os documentos abaixo e pessoas residentes nas será responsável pelo pagamento das taxas e emolumentos, quando necessários, para a obtenção dos mesmos: 18.1.1 A Declaração de que tem pleno conhecimento dos lotes (parcela de terreno) e das características planialtimétricas desses para cada Módulo de Construção para qual foi convocada a iniciar os serviços, e por fim, das condições de trabalho e de quaisquer dificuldades encontradas para a execução dos serviços; 18.1.2 A Aprovação dos projetos de implantação e de arquitetura das unidades habitacionais, nas vistorias técnicas e sociaisjunto ao Município; 17.218.1.3 O Alvará de Construção, junto ao Município; 18.1.4 A Licença Ambiental ou Dispensa de Licenciamento Ambiental, quando necessário, referente a construção das Habitações de Interesse Social, junto aos órgãos ambientais; 18.1.5 A Carta Proposta de Percentual de Desconto Final de acordo com a que a declarou como vencedora do LOTE com as seguintes revisões e adequações em suas planilhas e cronogramas propostos: 18.1.5.1 Nas Planilhas Resumo e Orçamentária Final específicas para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades definidas pela AGEHAB, item 17.2.1.1 e de acordo com as Planilhas Executivas Resumo e Orçamentária elaborada por essa agência, itens 17.2.6 e 17.2.9, na qual adotará a opção estrutural que irá executar, item 9.1.2.2 e todas as demais correlacionadas a esta escolha; 18.1.5.2 O Cronograma Físico-Financeiro Final e o Eventograma Final específicos para cada Módulo de Construção e Município para qual será contratada, na quantidade de unidades habitacionais definida pela AGEHAB, e de acordo com o Cronograma Executivo Físico-Financeiro e Eventograma Final elaborados por essa agência, itens 17.2.7, 17.2.8 e 17.2.9; 18.1.5.3 Os custos unitários, BDI e PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR para todos os serviços serão estendidos aos da Planilhas Propostas Orçamentária e Resumo apresentadas pela empresa contratada no certame; 18.2 Realizar Limpeza de resíduos periódica, quando necessários; 18.3 Obter as licenças e franquias necessárias à realização dos serviços ou renovação das fornecidas pela AGEHAB, assim como emolumentos legais prescritos por lei, quando necessário; 18.4 Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a fiscalização da AGEHAB, concessionárias e órgãos competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; 18.5 Realizar as Construções das Obras referente as unidades habitacionais, de acordo com as condições desse Projeto Básico e considerações abaixo: 18.5.1 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de obra, devidamente registrada e quitada no CREA ou CAU, respectivamente; 18.5.2 Manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela AGEHAB, e indicado em sua documentação, no local da obra, para acompanhar toda a sua execução; 18.5.3 Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela AGEHAB, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato; 18.5.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no inciso IX do Art. Prestar 69 da Lei Federal nº 13.303/2016; 18.5.5 Efetuar o controle tecnológico dos elementos utilizados na construção das unidades habitacionais, conforme normas técnicas brasileiras, sempre que se fizer necessário; 18.5.6 Executar as obras para construção das unidades habitacionais, objeto desse Projeto Básico, de acordo com os projetos executivos e memoriais descritivos fornecidos pela AGEHAB, com as planilhas orçamentárias e resumo final, com o cronograma físico-financeiro final e eventograma final apresentados pela empresa contratante e aprovados por essa agência contendo o preço final para execução dos serviços para cada tipo de empreitada e global de contratação, e observando, rigorosamente as condições descritas abaixo, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas: a) as diretrizes e especificações mínimas das Normas Técnicas Brasileiras, inclusive as relacionadas nas NBRs 15.575/2013 e 9.050/2004, ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior; b) bem como as recomendações e instruções da fiscalização da AGEHAB e das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver; 18.5.6.1 Diante de documentos técnicos com informações divergentes apresentados pela AGEHAB, a empresa contratada deverá solicitar por email à equipe técnica dessa agência a verificação de qual é o que prevalecerá; 18.5.7 As contratadas serão responsáveis pela mão de obra, bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho e pelo fornecimento de materiais de construção, de equipamentos (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, entre outros), ferramentas em geral e EPI’s que se fizerem necessários para a execução da obra; 18.5.7.1 A AGEHAB recomenda a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas; 18.5.7.2 Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB; 18.5.7.3 Manter atualizados, para fiscalização da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18); 18.5.7.4 Os empregados deverão trabalhar uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da AGEHAB; 18.5.8 O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico-financeiro e eventograma apresentados pela empresa antes da contratação e aprovado pela AGEHAB, e todos estes profissionais deverão comprovar com experiência em carteira para todos os cargos, exceto para servente; 18.5.9 Anotar no diário de obras, ou documento equivalente ou qualquer outro exigido por órgãos fiscalizadores, tal como CREA/CAU, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer das obras ou serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, etc.; 18.5.9.1 O diário de obras deverá estar sempre disponível na obra; 18.5.9.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos das contratadas, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização nos Diários de Obra, e, aquelas se obrigam a dar ciência dessas anotações nos próprios Livros, através de assinatura de seus Engenheiros RT; 18.5.9.3 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em estrita observância às melhores soluções técnicasandamento e os programados, as contratadas deverão recorrer aos Diários de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais; 18.5.9.4 Nesses casos, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes nos livros, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado; 18.5.10 Realizar o “as built” dos projetos, que deverão estar de acordo com a obra e serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos induzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos. Estes projetos deverão ser aprovados junto as concessionárias responsáveis, quando houver necessidade. Faz-se necessário apresentar a ART e/ou RRT dos profissionais envolvidos, devidamente registrada no CREA e/ou CAU, respectivamente, e quitada pelas empresas contratadas; 18.5.11 Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento da obra; 18.5.12 Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção da obra e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo, às disposições suas expensas, a obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir, reformar ou substituir que se fizerem necessárias, no total ou em parte, o objeto do contrato em que ser verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 18.5.13 Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, às diretrizes penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a AGEHAB; 18.5.14 Proceder ao final da obra, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal; 18.5.15 Realizar a guarda, monitoramento, manutenção e conservação das unidades habitacionais bem como a guarda sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas até a AGEHAB e/ou empresa terceirizada contratada pela AGEHAB emitir Termo de Recebimento Definitivo das unidades habitacionais objeto do contrato específico para cada Município, com o de acordo da AGEHAB e demais normas técnicas pertinentesda empresa contratada; 18.6 Realizar os serviços relacionados a regularização e entrega das unidades habitacionais à AGEHAB e ao beneficiário final, bem como à legislação federaltais como: ligações de energia, estadual de agua e municipalde esgoto, e das concessionárias de serviços públicos, esta quando for o caso, preparadas e de acordo com as exigências das concessionárias; laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Manual do Usuário, entre outros que se fizerem necessários; 17.3. Prestar 18.7 Colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com os esclarecimentos modelos adotados pela CONTRATANTE, que lhe forem solicitadosdeverão ser afixadas em local apropriado, atendendo prontamente enquanto durar a todas as reclamações e convocações da AGEHABexecução dos serviços; 17.4. Fornecer documentos para prestação de contas, quando necessário, 18.8 Realizar a subcontratação dos serviços apresentados conforme orientação da AGEHAB, recomendações do Fundo PROTEGE GOIAS, e definições da Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual Nº 8.508/2015; 17.5. Entregar o material impresso, em formato digital, dentro das especificações estipuladas pela AGEHAB disposto no item 16 do 10 desse Projeto Básico. 17.6. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a deslocamentos, taxas, ART, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado; 17.7. Corrigir, sem adicional de custo, e no prazo fixado pela AGEHAB, Cronograma Físico ATHIS Padrão AGEHAB por LOTE - Anexo 2 do Projeto Básico, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis; 17.8. Não utilizar pessoal não habilitado legalmente e que não esteja habilitado pela AGEHAB para realizar a atividade demandada; 17.9. Não alterar os formulários e documentos fornecidos pela AGEHAB sem autorização formal dessa agência; 17.10. Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, ficando a critério do CREA ou CAU, definir o período de recolhimento, bem como, a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT; 17.10.1. A AGEHAB se dispõe a trazer facilidades junto aos conselhos sempre que houver necessidade e tiver ao seu alcance; 17.11. A empresa contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, conforme item 19 do Projeto Básico.

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